Saiba como não cair no golpe da nota fiscal cancelada

Saiba como não cair no golpe da nota fiscal cancelada
 
 
Empresas de todos os segmentos de mercado e de todos os portes podem ser vítimas de fraudes realizadas por terceiros mal intencionados. Para saber o que está acontecendo pelo país e aprender a como se prevenir, nesse artigo você vai descobrir como não cair no golpe da nota fiscal cancelada. Para tanto, confira os seguintes tópicos:
– Como funciona o golpe da nota fiscal cancelada
– Como não ser vítima de fraudes com nota fiscal
– Dicas para controlar as suas notas fiscais eletrônicas
 
 
 
Como funciona o golpe da nota fiscal cancelada
 
Nos últimos anos, novas fraudes envolvendo notas fiscais, dessa vez, as eletrônicas, estão prejudicando muitas empresas. É o caso das notas fiscais eletrônicas “frias”, que são emitidas pelos fraudadores contra empreendimentos que não adquiriram o seu produto e nem sabem da operação.
 
Frente a isso, a vítima do golpe pode ser questionada pelo Fisco por não ter pago o imposto referente a essa compra e, posteriormente, ter que saldar multas. O estado de São Paulo é onde estão reunidos os principais casos de notas frias, que somam milhões de reais em prejuízos a empresas e aos cofres públicos.
 
Mesmo que as secretaria estaduais da fazenda (Sefaz) estejam investigando essas situações, não só no estado paulista, como também no Espírito Santo e no Mato Grosso do Sul, por exemplo, os empresários devem ficar atentos. Entre as razões para o cometimento das fraudes está a transferência de créditos ilegais de ICMS.
A sonegação de tributos federais é outro motivo que estimula os criminosos a agirem, sendo que além do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, as fraudes incluem o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e o IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
 
 
Como não ser vítima de fraudes com nota fiscal
 
Perante o quadro de crimes que os empresários brasileiros estão sofrendo, é importante estar atento às maneiras de evitar cair no golpe da nota fiscal cancelada e em outros tipos de fraudes realizados por terceiros contra a sua empresa. Nesse sentido, uma dica é proteger o CNPJ do seu negócio, tanto nas notas fiscais quanto em demais documentos.
 
Dessa forma, é preciso consultar de maneira frequente as notas fiscais eletrônicas emitidas com o seu CNPJ no site da Sefaz do seu estado. Essa medida deve fazer parte da rotina da sua empresa, uma vez que possibilita que você acompanhe de modo detalhado as notas que constam contra seu CNPJ, bem como a data em elas são geradas.
 
Quando essas informações estão corretamente registradas, você não tem motivo para se preocupar. Por outro lado, se existem notas irregulares no CNPJ do seu empreendimento, com essa checagem constante, você consegue agir rapidamente, informando a Receita Federal sobre o ocorrido. Isso é feito por meio do chamado Manifestação do Destinatário eletrônica (MDe).
 
Nesse comunicado, é necessário informar que o seu negócio não possui conhecimento determinada transação envolvendo a sua empresa. Assim, ao sinalizar para o Fisco que você recebeu uma nota indevida, indicando o “Desconhecimento da Operação”, é possível evitar as penalidades referentes ao crime de sonegação de imposto, como as multas.
 
 
Dicas para controlar as suas notas fiscais eletrônicas
 
Outra maneira eficiente de emitir, controlar, acompanhar e gerenciar as notas fiscais eletrônicas da sua empresa e, assim, evitar o uso do seu CNPJ em golpes e fraudes de terceiros é investindo em um sistema ERP. Essa ferramenta oferece muitas vantagens, como controle de estoque, dos setores financeiro e de vendas e demais departamentos.
 
Com um sistema de gestão empresarial competente, é possível ainda realizar os procedimentos com muito mais segurança, bem como fazer todo o acompanhamento necessário com maior facilidade. Afinal, em meio à correria do dia a dia na sua empresa, é preciso separar um tempo para fazer as verificações necessárias.
 
Caso contrário, a sua empresa pode ser punida injustamente.O GestãoClick é um software ERP que conta com o módulo de emissão de nota fiscal eletrônica, além de armazenar os XML das notas fiscais, enviar a DANFE para os clientes e fornecedores via e-mail, imprimir a DANFE e baixar os XML das notas fiscais.
 
Ou seja, toda a rotina fiscal do seu negócio pode ser feita com eficiência e segurança.Clique aqui em Nota Fiscal Eletrônica e saiba mais sobre o funcionamento desse sistema de gestão empresarial.
 
 
 
Fonte: GestãoClick
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Alterações na Nota Fiscal Eletrônica? Saiba como proceder

Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu no contexto fiscal e tributário do Brasil em 2006, em empresas de Goiás e Rio Grande do Sul. Desde então, tem se firmado como um dos braços mais importantes do projeto SPED. Porém, a carga de informações e processos, por vezes, pode ocasionar um equívoco na hora da emissão de uma NF-e. Você, como contador, precisa estar ciente dos procedimentos de alterações na nota fiscal eletrônica para poder orientar o seu cliente e evitar que ele perca uma venda ou caia num prejuízo por conta de um erro que poderia ter sido solucionado.

Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar. Vamos lá?

Cancelamento de NF-e
Uma nota fiscal eletrônica que esteja em situação de uso autorizado pelo fisco pode ser cancelada desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.

Antes, o emitente possuía um prazo de 168 horas (7 dias úteis) contadas a partir da autorização de uso para recorrer ao cancelamento, mas, desde o Ato Cotepe 35/10, o tempo foi reduzido para 24 horas em 1º de janeiro de 2012.

Ainda existe a possibilidade de cancelamento após esse prazo, porém, cada fisco estadual tem suas normas que regem essa situação. Informe-se com a Secretaria da Fazenda em seu estado e procure as legislações competentes.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é mais uma forma de alteração de nota fiscal eletrônica, implantada em algumas Secretarias da Fazenda e nas duas Sefaz virtuais — a SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional) e SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul). Suas especificações técnicas estão na Nota Técnica 2011.003, disponível no Portal da NF-e.

Um erro em uma nota fiscal eletrônica pode ser corrigido pelo emitente via CC-e quando não envolve variáveis que influenciem o valor do imposto, correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou saída da mercadoria.

O prazo para envio da Carta de Correção Eletrônica é de 720 horas (30 dias corridos), contadas do momento da autorização de uso concedida pelo fisco. Não existe um padrão para o texto a ser escrito, entretanto, a correção deve ser descrita entre 15 e 500 caracteres.

É importante observar que cada NF-e possui um limite de 20 cartas de correção para retificar seus dados, sendo que a última será considerada como única válida. Isso implica que cada CC-e que for emitida deve conter as informações relatadas nas anteriores. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, segundo o Ajuste Sinief 01/07, é permitido o uso da carta de correção em papel.

Nota Fiscal Eletrônica Complementar
O emitente poderá utilizar uma NF-e complementar quando o caso estiver relacionado com quantidade de mercadorias ou o preço informado anteriormente seja inferior ao da efetiva negociação. É obrigatório que o número e a data de emissão da NF-e original sejam mencionados no novo documento. Eventos mais complexos, como escrituração de estoque final no encerramento das atividades de um estabelecimento, também permitem a emissão de uma NF-e complementar.

Estar em sintonia com os procedimentos relativos à nota fiscal eletrônica tornará você um profissional que fará a diferença na vida das empresas que contratarem seus serviços. Não perca a oportunidade de aprender mais e leia nosso artigo sobre NF-e para fortalecer sua experiência nesse assunto!

Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário aqui no blog e compartilhe conosco!

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.