Cartas de Correção (CC-e) de Notas Fiscais Eletrônicas, saiba tudo a respeito

Cartas de Correção (CC-e) de Notas Fiscais Eletrônicas, saiba tudo a respeito
 
Com o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o Fisco tem tido cada vez mais acesso a informações das empresas, bem como sendo gradativamente mais rígido com erros.
 
Nesse sentido, para que certos equívocos cometidos na hora do preenchimento possam ser corrigidos, você pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) dentro de um prazo determinado. Mas, qual o prazo? Que tipo de informação pode ser corrigida? Continue lendo para conferir todos os detalhes que envolvem uma CCe de Nota Fiscal Eletrônica.
 
O que é uma carta de correção?
Diferente de como era antigamente, onde uma carta de correção era realizada de forma manual com um formulário de correção anexado à nota fiscal, hoje em dia utiliza-se apenas meios digitais, pois além de ser mais seguro é também mais prático. Como citamos anteriormente, uma carta de correção é um documento utilizado para corrigir erros de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Caso você preencha uma NFe erroneamente, pode corrigir emitindo uma CCe (carta de correção eletrônica).
 
Quando é possível emitir uma carta de correção?
Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal Eletrônica, você tem o direito de emitir uma Carta de Correção Eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.
 
Qual o prazo para se fazer uma CCe após a emissão da NFe?
Após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de um determinado produto, você tem 30 dias corridos para emitir a sua carta de correção referente à mesma.
 
Quantas cartas de correção podem ser emitidas para uma NFe?
Podem ser emitidas 20 cartas de correção por nota.
 
O que pode ser corrigido em uma carta de correção?
Segundo a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em Nota Fiscal Eletrônica de produto pode-se alterar os seguintes campos:
– Razão Social do Destinatário (caso não seja alterado por completo)
– Endereço do Destinatário
– Dados Adicionais
– Volume, peso, conteúdo, etc
– Data de saída ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, desde que não seja alterado o período de apuração do ICMS
– Desde que não se altere os valores, podem ser alterados os códigos fiscais
– Natureza da operação (CFOP), contanto que não seja alterada a natureza dos tributos
 
O que NÃO pode ser corrigido em uma carta de correção?
Existem alguns casos onde um erro de preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica não pode ser corrigido com uma carta de correção, sendo necessário o cancelamento da mesma ou a emissão de uma nota complementar para retificação. Segundo a Abrasf, os seguintes campos não podem ser alterados em uma carta de correção:
– Dados de cadastro do destinatário ou do emitente
– Qualquer informação ou variável que resulte na alteração dos valores dos tributos, como bases de cálculo, alíquota e etc
– Data de emissão ou data de saída da Nota Fiscal Eletrônica
 
Como fazer uma carta de correção?
É muito simples criar uma CCe e o processo varia de um sistema para o outro. Para criar no Emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica, você deve fazer o seguinte:
– Dentro do sistema, acesse o menu Notas Fiscais e clique em Gerenciar notas;
– Na listagem das notas emitidas, clique na caixa de seleção ao lado da NFe que deseja corrigir;
– Clique no botão Carta de Correção na parte inferior da janela do sistema;
– Uma janela se abrirá. Digite todas as informações pertinentes no campo Correção. Clique em enviar;
– Em uma nova tela, o sistema pedirá para você informar o certificado e a senha.
 
Como receber as cartas de correções eletrônicas?
Receber as Cartas de Correção é um desafio! Normalmente você precisa esperar que seu fornecedor lhe envie os XMLs das CCes por e-mail. Outra opção seria acessar o portal da NFe, digitar a chave de acesso da sua NFe e checar na seção Situação Atual se sua CCe foi associada a NFe, então você pode clicar no número de protocolo para visualizar a CCe.
 
Existem no mercado opções de sistemas que se integram à SEFAZ e acessam todas as CCes associadas às suas notas fiscais de maneira automatizada. O Arquivei é um desses sistemas, com ele você não precisa esperar que seus fornecedores lhe enviem CCes ou NFes, todas as informações atualizadas são baixadas diretamente da SEFAZ e armazenadas dentro do sistema.
 
Fonte: Arquivei
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Alterações na Nota Fiscal Eletrônica? Saiba como proceder

Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu no contexto fiscal e tributário do Brasil em 2006, em empresas de Goiás e Rio Grande do Sul. Desde então, tem se firmado como um dos braços mais importantes do projeto SPED. Porém, a carga de informações e processos, por vezes, pode ocasionar um equívoco na hora da emissão de uma NF-e. Você, como contador, precisa estar ciente dos procedimentos de alterações na nota fiscal eletrônica para poder orientar o seu cliente e evitar que ele perca uma venda ou caia num prejuízo por conta de um erro que poderia ter sido solucionado.

Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar. Vamos lá?

Cancelamento de NF-e
Uma nota fiscal eletrônica que esteja em situação de uso autorizado pelo fisco pode ser cancelada desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.

Antes, o emitente possuía um prazo de 168 horas (7 dias úteis) contadas a partir da autorização de uso para recorrer ao cancelamento, mas, desde o Ato Cotepe 35/10, o tempo foi reduzido para 24 horas em 1º de janeiro de 2012.

Ainda existe a possibilidade de cancelamento após esse prazo, porém, cada fisco estadual tem suas normas que regem essa situação. Informe-se com a Secretaria da Fazenda em seu estado e procure as legislações competentes.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é mais uma forma de alteração de nota fiscal eletrônica, implantada em algumas Secretarias da Fazenda e nas duas Sefaz virtuais — a SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional) e SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul). Suas especificações técnicas estão na Nota Técnica 2011.003, disponível no Portal da NF-e.

Um erro em uma nota fiscal eletrônica pode ser corrigido pelo emitente via CC-e quando não envolve variáveis que influenciem o valor do imposto, correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou saída da mercadoria.

O prazo para envio da Carta de Correção Eletrônica é de 720 horas (30 dias corridos), contadas do momento da autorização de uso concedida pelo fisco. Não existe um padrão para o texto a ser escrito, entretanto, a correção deve ser descrita entre 15 e 500 caracteres.

É importante observar que cada NF-e possui um limite de 20 cartas de correção para retificar seus dados, sendo que a última será considerada como única válida. Isso implica que cada CC-e que for emitida deve conter as informações relatadas nas anteriores. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, segundo o Ajuste Sinief 01/07, é permitido o uso da carta de correção em papel.

Nota Fiscal Eletrônica Complementar
O emitente poderá utilizar uma NF-e complementar quando o caso estiver relacionado com quantidade de mercadorias ou o preço informado anteriormente seja inferior ao da efetiva negociação. É obrigatório que o número e a data de emissão da NF-e original sejam mencionados no novo documento. Eventos mais complexos, como escrituração de estoque final no encerramento das atividades de um estabelecimento, também permitem a emissão de uma NF-e complementar.

Estar em sintonia com os procedimentos relativos à nota fiscal eletrônica tornará você um profissional que fará a diferença na vida das empresas que contratarem seus serviços. Não perca a oportunidade de aprender mais e leia nosso artigo sobre NF-e para fortalecer sua experiência nesse assunto!

Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário aqui no blog e compartilhe conosco!

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.