Declaração do IR 2016 começa dia 1º de março; veja quais documentos ter em mãos

Declaração do IR 2016 começa dia 1º de março; veja quais documentos ter em mãos
 
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-calendário de 2015) deve ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
 
De acordo com o texto, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
 
Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
 
Também estão obrigados a prestar contas ao Fisco as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
 
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
 
Veja abaixo 15 documentos importantes para ter em mãos:
 
1- Cópia da declaração entregue em 2015 (ano-calendário 2014)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2015
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 14 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
 
 
Fonte: Estadão (Autor: Luci Ribeiro)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Regras do IR 2016 devem sair só após carnaval, diz Receita Federal

Regras do IR 2016 devem sair só após carnaval, diz Receita Federal
 
As regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, deverão sair somente após o carnaval, informou o supervisor-nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir. Em 2016, a folia termina em 9 de fevereiro. No ano passado, as normas do Imposto de Renda foram divulgadas em 4 de fevereiro.
 
Entre as mudanças no IR, estará tabela corrigida, que começou a vigorar em abril do ano passado. Com o modelo anunciado, houve correções diferentes para cada faixa de renda, ficando isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas.
 
O reajuste de 6,5% na tabela vigorou apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste foi de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR foi reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.
 
Neste ano, o Ministério da Fazenda tem informado que não está prevista uma correção da tabela do Imposto de Renda -–que servirá para a declaração de ajuste de 2017.
 
Programa do IR deve sair dias antes do prazo de entrega
Segundo Joaquim Adir, da Receita Federal, o Fisco não liberará, neste ano, uma versão-beta do programa do Imposto de Renda – ao contrário de anos anteriores. A versão-beta funciona com um tipo de teste, e, quando foi disponibilizado, em anos anteriores, os contribuintes puderam baixá-lo e sugerir alterações ao Fisco.
 
Já o programa que será utilizado para as pessoas efetuarem a entrega do IR deverá sair, em 2016, cerca de cinco dias antes do início do prazo de apresentação do documento, em março. “Ano passado a gente não conseguiu soltar antes. Esse ano estamos preparando pra soltar uns três a quatro dias”, afirmou. A declaração do IR poderá ser entregue até o fim de abril.
 
Questionado se haveria alguma novidade nas regras e no programa do IR neste ano, o supervisor do IR da Receita Federal declarou que não. “Não vamos ter muita coisa não. A gente não esta querendo fazer uma mudança muito grande não. Não estamos querendo sobrecarregar os contribuintes com mudanças”, explicou Adir.
 
 
Declaração pré-preenchida
De acordo com ele, a declaração pré-preenchida, por meio do qual os contribuintes precisam apenas chegar se os dados informados pelo Fisco estão corretos, ainda permanecerá, neste ano, disponível apenas para quem tem certificado digital, que tem de ser pago. “Vai continuar só pra quem certificado digital”, afirmou ele.
 
Este modelo de declaração, que diminuiu o risco de o contribuinte cair na malha fina, funciona pelo cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.
As empresas e instituições financeiras (fontes pagadoras) que pagaram salários e rendimentos aos contribuintes em 2014 tinham de apresentar ao Fisco os informes que comprovem essas transações até 28 de fevereiro. Prestadores de serviços, como médicos e dentistas, também eram obrigados a fornecer os dados.
 
A declaração pré-preenchida não é obrigatória. Quem não quiser obter a certificação digital para usar este modelo poderá preencher normalmente a declaração. O documento funciona como uma espécie de assinatura eletrônica que atesta a identidade de pessoas físicas.
 
Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte não deve apenas conferir os dados disponíveis, mas preencher todo o restante. São inúmeras as informações obrigatórias que não estão no documento.
 
Fonte: G1 – Globo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda

Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda
 
O período para efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) começa em 1º de março e vai até 29 de abril. Para fazer a Declaração de maneira eficiente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que o contribuinte já comece a preparar a documentação. A medida pode até render algum ganho financeiro.
 
As regras detalhadas para a DIRPF são publicadas anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas a documentação necessária para fazer a declaração não sofre alterações e quase todas já estão disponíveis para o contribuinte. “Extratos bancários, comprovante de aquisições e venda de bens e direitos, notas fiscais de prestadores de serviços de saúde e educação referentes ao período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 já estão disponíveis e são fundamentais para a declaração”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
 
A organização, para Nóbrega, é a melhor alternativa para evitar inconsistências na hora de prestar contas à Receita. “A Receita Federal do Brasil vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos de cruzamento de dados para evitar a sonegação e aumentar a eficiência de arrecadação. Ela recebe informações de fontes das mais diversas, como das próprias pagadoras, dos cartórios, das operadoras de cartão de crédito, das corretoras de valores e até dos profissionais da área da saúde. Este detalhamento exige uma atenção redobrada do contribuinte para que ele não deixe de oferecer uma informação que será apresentada por uma destas fontes”, relata Nóbrega.
Instrumentos que auxiliam
 
A Receita lançou, em julho passado, o aplicativo de rascunho da DIRPF2016. Nele, o contribuinte pode ir informando movimentações patrimoniais, dados sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no final do ano de 2014 e bens adquiridos ou vendidos em 2015, entre outras. Estas informações depois podem ser exportadas para o aplicativo da DIRPF.
 
Para quem teve algum ganho de capital – por exemplo, vendeu um imóvel e não usou o recurso para adquirir um novo – e precisa saber qual o valor da alíquota de imposto a pagar, Receita conta com o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2015). Os dados também podem ser exportados para o aplicativo da DIRPF.
 
Para o trabalhador que não tem vínculo empregatício, mas obteve rendimento, ganhos com locação, arrendamento, prestação de serviços às embaixadas e algumas outras atividades, há o carnê-leão. Nele o contribuinte sabe, exatamente, o quanto deve recolher de Imposto de Renda.
 
 
Vantagens
Luiz Fernando ressalta que o maior benefício para quem faz a declaração de maneira organizada é a tranquilidade de saber que não haverá nenhuma inconsistência na sua declaração, mas ele aponta outros benefícios. “Se você já conta com todos os dados para fazer a declaração, você pode comparar se o melhor é fazer a declaração simplificada ou a completa , se é apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge ou cada um fazer a sua separadamente e assim checar de que forma você paga menos imposto ou tem uma restituição melhor”, afirma.
 
Em caso de restituição, têm prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois disto, o critério é a entrega da declaração. Via de regra, quem entregou primeiro, recebe primeiro.
 
 
O que pode ser deduzido
A declaração deve conter todos os rendimentos aferidos no ano anterior e há uma série de despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde, educação privada, pensão alimentícia, estes mesmos gastos com dependentes, previdência privada – limitado a 12% da renda bruta tributável -, contribuição à previdência privada paga pelo empregador doméstico, contribuições aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, incentivos à cultura e à atividade audiovisual, aos Fundos do Idoso e a projetos desportivos – limitados a 6% do imposto devido –, contribuições para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – limitadas, individualmente, a 1% do IR devido.
 
No ano passado a DIRPF foi obrigatória para quem obteve rendimento superior a R$ 28.123,91 em 2014, o que equivale a cerca de R$ 2.343,65 por mês. As regras deste ano devem ser publicadas em fevereiro. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.