Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos

Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos
 
Sob polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado. Para obter o desconto que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas, quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período sobre o qual incidem os gastos.
 
A dedução só é possível no modelo de declaração completo. Para efeitos dos cálculos, a Receita usa como salário-base o valor de R$ 788. A diferença em relação ao novo salário mínimo (R$ 880) não é considerada. O contador Edvar Dias Campos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), alerta para o fato de que o empregador só poderá deduzir os gastos com a parcela que coube a ele nos recolhimentos relativos ao INSS.
 
De janeiro a setembro do ano passado, a alíquota paga pelo empregador era de 12% e entre outubro e dezembro, quando o programa e-Social, criado pelo governo federal para unificar as informações referentes aos contratos de empregados domésticos, estava em vigência, o percentual caiu para 8%. Na coluna de despesas não dedutíveis da ficha de pagamentos efetuados da declaração do IR entram os lançamentos referentes à parte que cabe ao empregado na contribuição previdenciária, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro e gastos com eventual rescisão de contrato de trabalho.
 
“A falta de conhecimento e organização com os papéis acaba prejudicando o contribuinte”, diz Edvar Campos. O contribuinte que deixou escapar a possibilidade de dedução no IR pode retificar a declaração para incluir o benefício, mas caso tenha de mudar o modelo escolhido, da declaração simplificada para a completa, só poderá fazê-lo até 30 de abril.
 
A advogada Geralda Lopes de Oliveira, do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), com sede em Belo Horizonte, tem alertado a quem a procura, em dificuldades, de que a Receita Federal já disponibilizou consultas presenciais para esclarecer as dúvidas. “O empregador deve guardar as guias que comprovem o pagamento do INSS”, diz. Há casos, segundo a advogada, de donas de casa que nunca tiveram contato com computadores e, agora, sofrem com a pressão para declarar o IR, sem cair na malha fina do leão. “Pagar um contador, muitas vezes, pode pesar no bolso”, afirma.
 
Só será possível abater do IR mais de um doméstico se outro integrante da família for o responsável pela assinatura da carteira de trabalho. Quer dizer, se o marido for o contratante da cozinheira e a mulher, da babá. “Mas é preciso estar tudo comprovado, ter o registro formal”, diz Luiz Fernando Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele alerta que “sempre é bom guardar a documentação”, para o caso de o contribuinte cair na malha fina.
 
 
DIFERENÇA
 
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, afirma que os gastos com domésticos resultam em “uma das deduções mais importantes”.
É preciso, portanto, separar todos os documentos, confirir os valores e, na dúvida, buscar a ajuda de um especialista. O leão não aceita informações pela metade nem dados desencontrados.
 
Rita Aguiar Soares, da Atos e Fatos Contabilidade, incentiva o contribuinte: “Quem gastou, efetivamente, seu dinheiro com um doméstico, tem todo o direito de declarar e aproveitar o abatimento”, afirma. A dica, ressalta ela, vale, principalmente, para quem não tem dependentes, não gastou com saúde e não tem outras deduções a lançar.
 
Na avaliação de Henrique Ricardo Batista, do CFC de Goiânia, não se pode contar demais com o abatimento de gastos com domésticos para reduzir impostos a pagar ou para ampliar as restituições. Ele destaca que a dedução pode corresponder a pequenos valores, “ou nem compensar”. Isso porque o desconto “está dentro do limite de 6% do imposto devido para as deduções legais”, explica.
 
 
Doações bem-vindas
 
Se o contribuinte também fez uma doação legal de incentivo à cultura, ao desporto, ao audiovisual, a fundos da criança ou do idoso com abatimento permitido pelo fisco, ele terá que somar tudo o que ofertou, mais a dedução do empregado doméstico, observa Henrique Batista, do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, independentemente do valor total, só poderá deduzir até 6% do imposto apurado pela Receita. Batista dá como exemplo um contribuinte com imposto a pagar no valor de R$ 15 mil. Se fez doações de R$ 3 mil para a cultura e tem doméstico a descontar em R$ 1.182,20. O total de abatimentos seria de R$ 4.182,20. “Mas será limitado a R$ 900, porque é esse valor que corresponde a 6% do imposto devido”, explicou Batista.
 
 
Compensação pelo INSS legal
 
A Receita Federal concede a dedução fiscal como compensação da contribuição previdenciária patronal definida em lei sobre o salário do empregado doméstico. Ainda que o contribuinte pague acima do previsto, ele só pode fazer a soma das contribuições à Previdência. Segundo Joaquim Adir, na prestação de contas por meio do modelo simplificado, os gastos entram no bolo geral, prevalecendo o desconto-padrão de R$ 16.754,34.
 
“Se o total de tributos a pagar deu R$ 2 mil, por exemplo, ele vai abater R$ 1.182,20 diretamente”, explica. A contadora Rita Soares esclarece que, à medida que o contribuinte lança os dados na declaração, o próprio programa do IR 2016 faz os cálculos, mostrando qual é forma mais vantajosa de declarar.
“Quem faz a dedução é o sistema da Receita. Por isso, é importante colocar os valores corretos e a soma da contribuição previdenciária efetivamente paga”, assinala. Rita lembra o exemplo de uma cliente que, ao concluir a declaração, tinha R$ 804 de imposto a receber do governo. O próprio programa adicionou a dedução relativa ao empregado doméstica, o que resultou em restituição total de R$ 1.986,20.
 
Joaquim Adir defende a regra definida pela Receita. “O sistema é mais do que justo, porque é uma concessão que a lei dá”, afirma. O desconto é concedido para incentivar a regularização dos serviços domésticos, que sempre foram discriminados e, agora, têm seus direitos reconhecidos. O contador Henrique Batista coloca em dúvida se houve aumento ou não da formalização dos trabalhadores. E diz que o incentivo “não é atrativo” para muitos dos seus clientes, que reclamam do pequeno alcance da regra.
 
 
Fonte: EM.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstic

Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstico
 
No ano passado houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os porcentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico no Imposto de Renda não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto.
 
O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que a remuneração do empregado seja maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
 
A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social (PIS) e o valor pago.
 
Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis – como gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros. “Às vezes a pessoa pensa que, porque recebe restituição, ela não tem imposto devido. Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na folha, no caso dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais autônomos. A declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou o que devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele deveria ter pago, e é sobre esse valor que ocorre o desconto da contribuição patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. A restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do que deveria ter pago”, informa Cruz.
 
O benefício foi criado em 1995, e a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018. (RP1)
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Empregadores domésticos poderão deduzir até R$ 1.182,20 no Imposto de Renda

Empregadores domésticos poderão deduzir até R$ 1.182,20 no Imposto de Renda
 
O patrão que teve uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de 2014 a novembro de 2015 poderá deduzir de sua declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 o valor de contribuições previdenciárias feitas em nome da empregada. O teto de restituição ou dedução informado pela Receita Federal será de R$ 1.182,20.
 
— O valor diz respeito aos 12% de INSS, referente à parte do empregador (contribuição patronal), recolhidos durante os meses de dezembro de 2014 a setembro de 2015, mais 8% dos meses de outubro e novembro de 2015 (quando a alíquota foi reduzida, em virtude da mudança na legislação), desde que o contribuinte use o modelo completo de declaração. Os empregadores que optarem pelo desconto simplificado não poderão fazer esta dedução. Portanto, é importante, antes de optar um ou outro, fazer uma simulação, para ver qual a opção mais vantajosa (em termos de restituição total de IR) — explicou o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.
 
A estimativa do portal Doméstica Legal é que 620 mil patrões — dos 1,5 milhão de empregadores que têm domésticas com carteiras assinadas — restituam aproximadamente R$ 732 milhões. A plataforma vai lançar, na próxima quarta­feira, uma calculadora para auxiliar os contribuintes.
 
Além disso, é preciso observar as condições para a restituição. O empregador doméstico, que tem mais de uma empregada, só pode deduzir o INSS recolhido em relação a apenas uma delas. Por outro lado, o salário de referência é o mínimo federal, conforme o mês de recolhimento, que em dezembro de 2014 foi de R$ 724. Já o piso nacional de janeiro a novembro de 2015 foi de R$ 788. O patrão que paga mais de um salário mínimo (caso do piso regional do Rio) não pode deduzir o INSS recolhido a mais.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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