Imposto de Renda sobre pensão alimentícia volta a ser alvo de debate no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia entre os dias 23 e 30 de setembro, em plenário virtual.

Os ministros devem decidir se aceitam ou não os argumentos do governo contra o julgamento da corte que derrubou a cobrança do IR nas pensões.

Em 3 de junho, o STF determinou que a incidência do imposto é inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Dias Toffoli. Para ele, a pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.

A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.

Nos embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Dentre eles está a solicitação para que a corte module os efeitos da decisão, ou seja, defina a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer.

Para a AGU, é preciso esperar o trânsito em julgado da ação, ou seja, que o processo chegue totalmente ao final. O temor é que, se não houver essa modulação, a União seja obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal está calculado em R$ 6,5 bilhões.

O governo também pede que apenas as pensões judiciais fiquem sem a cobrança do imposto e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O argumento é que estas últimas estão mais suscetíveis ao que o governo chama de “dissimulação”, levando à evasão fiscal.

Segundo a AGU, se o STF mantiver o alcance da decisão, mais 95 mil pensões reconhecidas por escrituras públicas serão abrangidas, o que aumentará a renúncia fiscal federal. Se a decisão ficar limitada a pensões judiciais, 807 mil serão afetadas. O impacto financeiro anual é de R$ 1,05 bilhão.

Um terceiro pedido é para que os ministros acabem com a possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda. Hoje, quem paga pensão a filho, ex-mulher ou ex-marido tem desconto anual ao fazer a declaração pelo modelo completo de tributação, resultando em imposto menor a pagar ou valor maior a restituir.

Os advogados-gerais da União entendem que essa regra também deverá ser julgada como inconstitucional, no que chamaram de omissão dos ministros ao analisar a questão.

O quarto pedido é para que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.

Contribuinte deve pagar IR sobre a pensão?

Daniel de Paula, especialista em tributos da IOB, afirma que, embora o STF tenha julgado o tema como inconstitucional, a Receita Federal ainda não publicou portaria orientando sobre o pagamento ou não do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia, e, com isso, o contribuinte é quem decide se vai ou não pagar o imposto.

“É uma decisão pessoal. O contribuinte assume o risco até que haja a modulação da questão”, diz.

A Receita Federal afirma que “não comenta sobre normas ou atos ainda não publicados”.

Mariana Vito, sócia do Trench Rossi Watanabe, afirma que um dos pontos questionados pelo governo seria inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia. “Não faz nenhum sentido que as pessoas que discutem judicialmente suas pensões tenham direito à isenção e as outras pessoas que não discutem judicialmente não tenham direito”, diz.

Mariana também critica o pedido do governo para acabar com a dedução do IR. Segundo ela, esse ponto deve ser definido por lei aprovada pelo Legislativo.

A ação foi proposta pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Covid-19: Receita prorroga prazo de entrega da declaração do IR para 30 de junho

Covid-19: Receita prorroga prazo de entrega da declaração do IR para 30 de junho
 
 
A Receita Federal do Brasil anunciou na noite desta quarta-feira, 1º, a prorrogação para 30 de junho do prazo final para a entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019.
 
O prazo anterior era 30 de abril. Segundo José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, a decisão foi tomada por causa das restrições à circulação necessária ao combate ao novo coronavírus, que causa a infecção respiratória covid-19. “As pessoas não estão conseguindo sair para pegar os documentos necessários”, disse Tostes durante pronunciamento da equipe econômica do governo federal em Brasília.
 
O secretário disse que ainda está em estudo a reformulação do calendário das restituições do imposto de renda, que começariam, com o primeiro lote, em maio. Segundo a Receita Federal, as novas datas serão divulgadas na quinta-feira, 2. A autarquia espera receber 32 milhões de declarações neste ano. Até segunda-feira, 30, o Fisco havia recebido 8,2 milhões de declarações.
 
As extensões de prazo para a entrega da declaração do imposto de renda eram comuns até a década de 1990. Mas, desde a promulgação de uma lei em dezembro de 1995 estabelecendo regras para a declaração, o prazo final era mantido. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é de 165,74 reais.
 
 
 
Fonte: Exame
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Notícias sobre Imposto de Renda Pessoa Física

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Receita cruzará sua declaração de saldos bancários via e-financeira

Receita cruzará sua declaração de saldos bancários via e-financeira
 
 
Sabe aquele saldo bancário que você tem e deixa de informar na sua declaração de rendimentos?
 
Você até pode deixar de declarar, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.
 
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
 
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
 
 
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
 
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
 
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
 
Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
 
 
 
Fonte: Mapa Jurídico
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Redes sociais podem “entregar” contribuinte à Receita Federal

Redes sociais podem “entregar” contribuinte à Receita Federal
 
 
A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.
 
Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.
 
Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
 
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc.
 
Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
 
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento.
 
Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
 
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
 
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
 
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
– Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
 
 
 
Fonte: site Receita Federal
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Golpe do Imposto de Renda é grande atrativo para Hackers

Golpe do Imposto de Renda é grande atrativo para Hackers
 
 
Agora em março a Receita Federal libera o programa gerador da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2018) pela internet. Além das usuais demandas que o processo exige, o período é bem atrativo para os hackers, que têm aplicado diversos golpes: envio de mensagens falsas com números de protocolos de declaração, links maliciosos, notificações de débitos, ofertas de serviços… A criatividade para o crime não tem limites.
 
Apesar do aumento dos índices dos crimes cibernéticos uma das formas para evitá-los ainda é a prevenção. É importante entender os tipos de golpes e ser capaz de identificá-los.
 
Pensando na sua segurança [e conscientização] , tenha em mente os crimes mais comuns que surgem durante o período e como é possível se proteger:
 
Phishing e redes sociais: com o intuito de roubar suas informações pessoais, os criminosos se aproveitam de phishings por meio de mensagens e e-mails falsos, além de anúncios com malware que coletam dados para cometer golpes. Baixe os programas diretamente do site da Receita Federal.
 
Aplicativos de mensagens: desconfie de mensagens compartilhadas com vantagens como restituição antes do prazo e formas sugeridas para burlar o sistema.
 
Antivírus: mantenha sempre seu antivírus e sistema operacional atualizados.
 
Cuidado com as credenciais: seus dados de acesso são sua responsabilidade e, em mãos erradas, podem garantir trânsito livre de criminosos aos seus dados e à rede da empresa. Por isso, não guarde cópias de login e senha em lugares fáceis de serem achados e acessados.
 
Não burle as regras de acesso corporativo: se a empresa possui diversos níveis de acesso à rede e filtros a sites externos, não é à toa. Tais medidas foram aplicadas para garantir a segurança da informação. Não tente burlá-las. Um único computador infectado pode prejudicar todos os dispositivos de uma rede corporativa.
 
Havendo algum problema ou dúvida, não clique em mensagens e consulte o site oficial do Ministério da Fazenda. Fique atento!
 
 
Fonte: Administradores
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Receita Federal obriga brasileiro a declarar criptomoeda

Receita Federal obriga brasileiro a declarar criptomoeda
 
 
Aberta a temporada de ajuste de contas com o Leão, o contribuinte deve ter em mente um cuidado extra a ser tomado em decorrência de novidades tecnológicas como as bitcoins. “Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada”, explica a diretora da Serviços Técnicos Contábeis – SETECO, Adriana Alcazar.
 
Segundo a contadora, o valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento. Além de figurar na declaração de renda, essas operações requerem uma atenção especial do investidor ao longo do próprio exercício. “O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas – 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil – deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital.
 
A especialista lembra ainda que deixar esse acerto para o momento da entrega do IRPF fatalmente acarreta juros e multa. O valor atual da bitcoin, que é hoje a mais popular das moedas virtuais, está cotado ao redor de R$ 32 mil, sendo que em 2017 chegou a valer mais de R$ 62 mil.
 
 
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br
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Após Lava-Jato, Receita endurece regras de Imposto de Renda para contribuintes

Após Lava-Jato, Receita endurece regras de Imposto de Renda para contribuintes
 
Depois de ter recebido críticas por não ter conseguido detectar as transações financeiras fraudulentas investigadas pela Operação Lava-Jato, a Receita Federal decidiu endurecer as regras para negociação em dinheiro. Em vigor desde 1º de janeiro, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser feita pelos contribuintes que receberem valores acima de R$ 30 mil — em real ou moeda estrangeira — em dinheiro vivo, independentemente da origem — se proveniente de prestação de serviços, venda ou aluguel.
 
Rastrear o caminho do dinheiro é o objetivo do fisco, que instituiu mais uma obrigação fiscal para o contribuinte. Com ela, foi criada fonte adicional para o cruzamento de informações que a Receita faz na declaração anual do Imposto sobre a renda (IRPF), que o contribuinte tem que entregar entre março e abril. Para especialistas em tributação ouvidos pelo Estado de Minas, trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à legislação internacional, para tentar evitar a lavagem de dinheiro e facilitar a perseguição das trilhas por onde escoam o dinheiro sujo, obtido de maneiras ilegais.
 
O alvo da obrigação fiscal são contrabandistas, traficantes, corruptos e sonegadores de todo tipo. Para pegá-los, o contribuinte comum também tem de ser envolvido no cerco, como entende o fisco. As operações feitas fora da rede bancária geram informação obrigatória das instituições financeiras, que devem também denunciar o fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi), quando ocorrer saques em dinheiro vivo em valores acima ou equivalente a R$ 50 mil, segundo o Banco Central.
 
Além disso, os bancos informam à Receita, semestralmente, o valor global movimentado pelo cliente acima de R$ 2 mil mensais, sem detalhamento. Nesse caso, é informado só o valor financeiro. A nova regra, baixada em novembro de 2017, deixa claro que o fisco busca saber a origem, quem é o dono do dinheiro – que pode não ter sido declarado ao Imposto de Renda, por exemplo. Mas tal caça vem por via transversa, isto é, quem recebeu é quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte.
 
“A Receita Federal usa informações de diversas fontes e vai ficando com uma base cada vez mais robusta, que pode evidenciar o que alguém está tentando omitir do Leão”, avalia a especialista em contenciosos tributários, Sandra Batista, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
 
Assim, empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem nessa situação passam, agora, a ter que preencher a DME, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie, sob pena de ser multado, pesadamente. É o mesmo prazo hoje exigido para o envio de declarações de ganho de capital ou carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia), mas a Receita não está facilitando para o contribuinte. A DME só poderá ser feita por via eletrônica, e com certificado digital, regra que vale tanto para a pessoa física quanto para as empresas.
 
 
Informalidade
 
Para João Altair Caetano do Santos, também membro do CFC, não há dúvida de que o objetivo da Receita Federal é ir atrás do dinheiro sujo. “Cruzando as informações de quem recebeu, vai seguir o caminho do dinheiro que não foi declarado e nem tributado, para saber se quem repassou tinha capacidade financeira de pagar”, explica. “Ficará fácil encontrar os laranjas”, aquelas pessoas de poucas posses, normalmente usadas por sonegadores para esconder grandes quantias amealhadas de forma não declarada às autoridades.
 
No escritório em Porto Velho (RO), onde trabalha, João Altair ainda não registrou nenhuma demanda dessa ordem. “Não apareceu nenhum candidato, mesmo porque quem teve algum caso desses em janeiro, terá até o dia 28 deste mês para enviar a DME”, informa.
 
O contador espera receber pedidos. “O caminho virtual para encontrar a DME e preencher é bem fácil, simples”, esclarece. Diante a necessidade do certificado digital, segundo ele, deve levar muitos contribuintes a procurar a ajuda de um profissional para cumprir a obrigação.
 
“Imagine se você vendeu um carro por R$ 40 mil. Recebeu R$ 5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil em dinheiro vivo. Vai ter que enviar a DME para a Receita, e os cheques ficarão para fiscalização do banco”, cita como exemplo.
 
É idêntica a obrigação de um hotel que recebeu em dólares de um hóspede, em valor cuja cotação do dia útil anterior ao pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil. Terá que “informar o valor total da operação e o valor liquidado em espécie”, diz o fisco. O conselheiro do CFC lembra que quem recebeu informará os dados, inclusive, do estrangeiro, “vai dizer tudo certinho como é”. Mas ele tem alguma dúvida sobre a eficácia de todo esse procedimento. “Pode dificultar a lavagem do dinheiro sujo, sim. Mas acredito que quem está na informalidade, vai continuar”, opina.
 
 
No caminho da sujeira
 
Paulo Cirilo, coordenador geral de programação e estudos da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, confirma que o objetivo da DME é dar ao fisco mais um instrumento para tentar seguir a trilha do dinheiro ilegal e da sonegação. Outro fator é que a ferramenta ajuda no confronto de informações que é feito na declaração do imposto sobre a renda.
 
Ele não arrisca projeções de arrecadação, porque até agora não tem sido muito fácil para o Leão descobrir operações dos corruptos de plantão, por exemplo. Há contribuintes que declaram ter dinheiro em casa, “debaixo do colchão”.
 
“A regra é para tentar pegar quem está lavando dinheiro, por meio de quem está recebendo, de boa fé, aqueles recursos de origem duvidosa”, diz. Ele faz questão de repetir que a DME será feita por quem está recebendo o dinheiro vivo, não por quem está pagando. É o outro lado da moeda. Porque, ao receber, a pessoa física ou a empresa terá que pedir identificação e repassar ao fisco os dados de quem pagou.
 
O auditor fiscal lembra ainda que, no momento em que faz a DME, o declarante não vai pagar imposto algum. “Vamos formar um histórico. Vamos discutir se aquele dinheiro já tem suporte naquilo que foi oferecido à tributação”, diz.
 
Cirilo explica que o piso de R$ 30 mil para cada operação com dinheiro em espécie foi definido porque a Receita quer pegar operações de valores relevantes. “Não estamos interessados em operações de menor valor tributário, mas em transações significativas, que nos levarão a ver se há ou não sonegação”, diz Cirilo.
 
Ele explica que muita gente informa na relação de bens e direitos da declaração do Imposto de Renda, que tem dinheiro em espécie, em casa, fora dos bancos. “Não tem problema nenhum ter dinheiro debaixo do colchão, mas tem que declarar”, avisa.
 
Para evitar a lavagem de dinheiro e facilitar o trabalho das autoridades fiscalizadoras, a tendência mundial é controlar e limitar o uso do dinheiro em espécie, e estimular o dinheiro de plástico. Cirilo conta que há países que já limitam valores em espécie que podem ser recebidos, sem identificação de origem, pelas empresas, por exemplo.
 
“Há uma preocupação em todo o mundo com o uso do dinheiro em espécie”, comenta. Segundo ele, há no Congresso um projeto de lei propondo acabar com a circulação de dinheiro vivo no Brasil. (AR)
 
 
Prestação de contas
 
Pela Instrução Normativa 1.761, a Receita Federal discrimina que a DME deve conter identificação de quem fez o pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou serviço (o programa vai dispor), descrição do bem ou direito alienado, valor, a moeda da operação e a data da operação. Se houver várias pessoas envolvidas, elas terão que ser identificadas. Em caso de erros, pode-se enviar DME retificadora, como ocorre com a declaração de Imposto de Renda.
Se apresentada com erros, fora do prazo, incorreções ou omissões, o declarante estará sujeito a multas, que vão desde R$ 100 por mês de atraso para pessoas físicas, R$ 500 em caso de empresa cadastrada no programa tributário Simples; a R$ 1.500 para as demais categorias.
O contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a pagar até 3% do valor da operação, nunca inferior a R$ 100, se não entregar a DME. O fisco identificará omissões ou incorreções feitas para esconder sonegação, e assim pode fazer denúncia ao Ministério Público Federal para abertura de inquérito judicial. A instituição disponibiliza orientações em seu site na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
 
 
Fonte: em.com.br
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O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda

O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda
 
Tentar omitir dados na declaração de Imposto de Renda 2018 e contar uma “mentirinha de leve” para obter uma restituição maior ou pagar menos imposto pode sair muito mais caro lá na frente. Além da possibilidade de ser multado, você pode até responder criminalmente pela infração.
 
De acordo com a Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, o Fisco já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.
 
O que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda fonte de rendimentos, como aluguéis ou palestras. A inclusão de gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.
 
Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.
 
Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.
 
 
Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.
 
1 – Mentiu, depois corrigiu o erro espontaneamente
Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original.
 
Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
 
Obs: Os valores de multa e juros são de 2017, poderão ter mudanças em 2018.
 
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro.
 
Ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver imposto a pagar, nenhuma multa será aplicada.
 
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.
 
 
2) O contribuinte não corrigiu o erro
 
Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco.
 
Nesse caso, se for comprovado o erro, o contribuinte pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado.
 
Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim do ano, segundo Joaquim Adir. “Se os lotes de restituição se encerrarem e a declaração não for liberada, é exatamente neste momento que acontece a chamada retenção na malha fina.”
 
Adir ressalta que o contribuinte pode evitar cair na temida malha fina acessando o e-CAC para checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Ele afirma que após um prazo de cerca de dez dias, contados a partir da data de transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre eventuais pendências no formulário.
 
Assim, muito antes do último lote de restituição do IR, que está marcado para o dia 15 de dezembro, o contribuinte já pode checar eventuais erros e regularizar sua situação retificando a declaração. Vale lembrar que a retificação pode ser feita antes ou depois do prazo de entrega da declaração e pode ser usada para corrigir erros referentes aos últimos cinco anos, portanto até a declaração de 2011.
 
 
3) Foi comprovada a fraude
 
A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido.
 
“A multa de 150% é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto”, diz o supervisor da Receita.
 
Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período.
 
Esse tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude, geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.
 
 
4) A Receita abre um processo na esfera judicial
 
Além das multas nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário. Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.
 
Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.
 
Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.
 
 
Os dedos-duros que entregam quem burla o IR
 
Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.
 
Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados.
 
 
Fonte: Revista Exame
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma