Atenção para o Novo módulo SPED: EFD – Reinf

Atenção para o Novo módulo SPED: EFD – Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Esta é uma versão preliminar. A instrução normativa correspondente ainda não foi publicada.

A EFD – Reinf inclui todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD – Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD – Reinf destacam-se aquelas associadas:

Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A liberação antecipada do Leiaute EFD – Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes objetivos:

Fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED;
Oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
As informações são do site da Receita Federal.

Fonte:: http://blog.blognasajon.com.br/2015/08/27/nova-obrigacao-sped-reinf/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SPED: EFD Reinf

SPED: EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:
fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória

Fonte: Receita Federal

Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf

Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
O Sped disponibilizou em versão preliminar, embora ainda não tenha sido publicada instrução normativa correspondente, o leiaute, as regras de validação e as tabelas da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Segundo o Sped, a liberação antecipada do leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos: fomenta a construção coletiva que caracteriza esse Sistema e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Fonte: COAD
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral
Juliana Oliveira

Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral

O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (25/8), no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O grupo – formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do SEBRAE e de empresas de softwares –, promove encontros mensalmente para discutir a melhor forma de implantação do projeto eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo o representante do CFC no Grupo, Cassius Regis Coelho, o eSocial tem o objetivo de concentrar num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O GTC busca equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e as das empresas antes que essas sejam obrigadas a usá-lo. “Com o GTC, estamos conseguindo que a informação exigida seja mais simplificada, para que, de fato, facilite a utilização por parte dos profissionais da contabilidade e traga transparência nas informações para o cidadão”, explica. Coelho admite, no entanto, que no primeiro momento haverá um aumento na demanda de trabalho na contabilidade das empresas para que os fluxos de informação dentro do processo trabalhista sejam adequados às novas regras.

Durante a reunião, foram anunciadas a disponibilização de dois novos leiautes do eSocial, o EFD-Reinf, que controla todas as informações sobre retenções de impostos e o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral. O primeiro será disponibilizado ainda esta semana e o segundo, na próxima. O módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral permitirá que os empregadores chequem se os dados do empregado estão corretos nos bancos de dados do governo. “Com o CPF do empregado, será possível saber se ele tem pendências junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e isto é importante porque se os dados não estiverem completamente corretos, o sistema não aceita o registro do funcionário”, detalha José Alberto Maia. Caso haja alguma inconformidade o próprio sistema apontará quais são e informará qual órgão o trabalhador deve procurar para corrigir a falha.

O coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e do GTC, José Alberto Maia, ressalta que o comitê já tem grandes conquistas, embora ainda haja muito a ser feito. “Todos que estamos aqui somos defensores do diálogo e foi este diálogo que permitiu que conseguíssemos, por exemplo, alterar o cronograma de implantação do projeto, e é este mesmo espírito que nos levará a implantar o projeto”, lembrou.

Os participantes cobraram um retorno mais ágil por parte do Comitê Gestor do eSocial para as alterações que estão sendo propostas. O representante do Ministério da Previdência Social, Clóvis Belbute Peres, assumiu a dificuldade momentânea do Comitê Gestor do eSocial em responder às demandas no tempo adequado. Os auditores fiscais do Trabalho e servidores da Previdência Social estão em greve, o que tem dificultado as respostas. Além disto, um módulo do eSocial, o que rege as relações com os empregados domésticos, deve ser colocado em funcionamento já em outubro deste ano, o que está sobrecarregando a equipe do Serpro, responsável pelo desenvolvimento do projeto. Para os demais empregadores, o eSocial entra em vigor a partir de novembro de 2016, começando com as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. As empresas que tiveram faturamento de até R$ 78 milhões em 2014 devem começar a usar o eSocial em janeiro de 2017.

O coordenador do GTC lembrou que o projeto tem três grandes objetivos que são assegurar mais direitos aos trabalhadores, beneficiar o empresário reduzindo custos e simplificando processos e garantir informação de qualidade ao governo.

A próxima reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial ocorrerá no dia 28 de outubro. Na reunião de julho os participantes foram divididos em nove subgrupos que se dedicarão a cada um dos módulos do eSocial. São eles EFD-Reinf, Qualificação Cadastral, Módulos Web, Segurança e Saúde no Trabalho, Contribuição Sindical Patronal, Ambiente Tecnológico, Processos e Leiaute, Normativos e Comunicação. Estes grupos devem se reunir antes de outubro para levar as dúvidas e as sugestões ao próximo encontro.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.