Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF?

Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF?
 
 
Empresários e empreendedores do país inteiro precisam se adequar às novas regras da guia EFD-REINF, que tem causado confusão geral. Parte do projeto da Receita Federal para unificar declarações e diminuir fraudes, a EFD-REINF é separada do chamado eSocial, embora sejam ambos frutos do mesmo projeto.
 
Por esse motivo, muita gente ainda está em dúvida sobre onde deve declarar os contratos terceirizados e as informações antes colhidas pela DIRF e pela GFIP. No texto de hoje, vamos explicar de forma bem simples e objetiva o que é a EFD-REINF e qual é a diferença entre ela e o eSocial. Confira!
 
 
O eSocial e a EFD-REINF são equivalentes?
 
Antes de mais nada, precisamos deixar claro que o eSocial e a EFD-REINF não são equivalentes, embora façam parte do mesmo programa de Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Essa confusão é bem comum, porque a ideia inicial era que eles fossem uma unidade.
 
Porém, a Receita Federal percebeu com alguns testes que seria necessário dividir o eSocial em duas partes, criando a EFD-REINF para fins diferentes do que as demais declarações. O motivo disso foi a questão de sigilo tributário e também a necessidade de impedimento de fraudes ou mesmo de sonegações.
 
Dessa forma, o que é importante saber em primeiro lugar é que você, empresário ou empreendedor, precisará trabalhar com ambas as declarações – e que a entrega de uma não diminui a urgência da entrega de outra. Mas, então, o que é o eSocial e o que é a EFD-REINF? Vamos entender melhor:
 
– O eSocial será o lugar onde a empresa deverá transmitir informações sobre a folha de pagamento em geral. Ou seja, não apenas dados dos funcionários contratados, como também de estagiários ou mesmo de trabalhadores autônomos que não tenham empresa aberta – não sejam enquadrados no MEI.
 
– Já a EFD-REINF deve ser utilizada para algumas informações que antes iam para a DIRF e para a GFIP, como as contratações entre pessoas jurídicas. Mesmo em casos onde a pessoa jurídica é MEI, torna-se importante sua inclusão na EFD-REINF.
 
Um ponto importante da EFD-REINF que já falamos em outros textos do blog, é que ela é obrigatória tanto para quem presta serviços como para quem contrata serviços de outras empresas. Essas informações serão validadas pela Receita Federal – por isso, é essencial que elas sejam preenchidas corretamente por ambas as partes.
 
 
Quem é obrigado a declarar o eSocial e a EFD-REINF?
O SPED é um programa que veio para substituir as demais declarações, como a DIR e o GFIP. Logo, ele é obrigatório para todas as empresas e até para quem é microempreendedor individual (MEI). Exceto, nesses casos:
 
– O MEI que não tem nenhum contrato de prestação de serviço com empresas. Nesse caso, ele não precisa declarar a EFD-REINF.
 
– O empreendedor que não tem funcionários não precisa declarar algumas informações do eSocial, embora outras sejam obrigatórias. Para saber qual é o seu caso, procure um contador especializado para que ele possa verificar melhor.
 
Para todas as outras empresas que possuem funcionários, estagiários ou que contratam serviços de terceiros, tanto o eSocial quanto a EFD-REINF são obrigatórias. No nosso post completo sobre o assunto temos todas as especificações detalhadas.
 
 
 
Prazos finais – Quais são eles?
 
Se a sua empresa já faz as declarações noGFIP, é válido lembrar que ele continuará sendo obrigatório até 2019, quando a EFD-REINF irá substituí-lo por completo. Enquanto isso, ambas as declarações são obrigatórias a partir a partir do mês de competência de novembro a ser transmitido até o dia 15 de dezembro de 2018.
 
Em maio de 2018, empresas cujo faturamento ultrapassa 78 milhões já tiveram que preencher a guia da EFD-REINF. Para empresas menores, o prazo foi estendido até novembro. Mas, lembramos mais uma vez: tanto o eSocial quanto a EFD-REINF e o GFIP precisam ser entregues em conjunto. O não cumprimento de qualquer um deles pode causar multas.
 
 
Conclusões finais
 
Explicamos no texto de hoje a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF. É importante saber que ambas são obrigatórias e importantes – especialmente a partir de novembro. Se sua empresa quiser começar a se adaptar ao processo, é válido já procurar um contador para fazer a transição com mais calma, já que o prazo se encerra em breve.
 
Se você é MEI (Microempreendedor Individual) não está isento de enviar as informações para a EFD-REINF, mesmo que não tenha funcionários. Como falamos mais acima, apenas quem não tem contratos com empresas não precisam recolher essas informações para a Receita Federal.
 
A Receita, até então, não disponibilizou e tudo indica que não vai disponibilizar, nenhuma “interface” para as empresas digitarem suas informações manualmente, essa integração se dará única e exclusivamente via webservice de conexão entre o sistema de Gestão da Empresa com o módulo integrador da Receita Federal.
 
Sugerimos sempre que, em casos de dúvidas, o empresário ou empreendedor procure um contador de confiança e realize o processo o quanto antes, já que os prazos estão curtos e o processo pode exigir algumas mudanças no setor de RH ou de contabilidade da empresa – além de instalação de programas específicos. Não deixe para a última hora e faça sua atualização!
 
 
 
Fonte: Qualit
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
 
 
A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou hoje 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.
 
São 10 videoaulas ao todo, onde o auditor-fiscal apresenta de forma detalhada e didática o eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb.
 
 
 
 
Fonte: RFB
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf: Obrigatoriedade, prazo e desafios para as empresas em 2018

EFD-Reinf: Obrigatoriedade, prazo e desafios para as empresas em 2018
 
 
Nós sabemos que você está focado no eSocial, mas queremos te lembrar que a EFD-Reinf é fundamental para total adequação dos envios de informações.
 
Pensando nisso, abordaremos neste artigo um pouco mais sobre a EFD-Reinf, a obrigação que é considerada a “irmã” do eSocial. Se você quer saber sobre os desafios que vai enfrentar, sobre a obrigatoriedade das empresas, prazo e sobre os sistemas para o envio dessas informações, continue a leitura!
 
 
 
O que é mesmo a EFD-Reinf?
 
A EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, que tem como objetivo complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF. A obrigação faz parte do novo projeto do Governo, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital.
 
Os dados deverão ser informadas mensalmente ao governo. O prazo começará a valer a partir de 1º de maio para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. E as demais companhias deverão declarar os dados no sistema a partir de 1º de novembro do mesmo ano.
 
O prazo de entrega da EFD-Reinf é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20.
 
 
 
Obrigatoriedade EFD-Reinf
 
A EFD-Reinf é obrigatória para os seguintes contribuintes:
 
Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
 
 
 
Por que devo me importar com essa obrigação?
 
A EFD-Reinf já está mexendo muito com a rotina dos profissionais da contabilidade, principalmente da escrita fiscal, pois essa obrigação é fundamental para complementar outra nova obrigação, o eSocial.
 
Apesar dos escritórios de contabilidade estarem focados no eSocial, que faz parte da rotina do departamento pessoal, não podem deixar passar despercebida a EFD-Reinf e devem dar muita atenção à ela também neste momento, pois essa obrigação também substitui e unifica outras obrigações, gerando muitos desafios para as empresas.
 
Por isso, as informações dessas duas obrigações devem estar alinhadas para evitar qualquer tipo de erro na hora do envio dos dados pelos softwares contábeis.
 
 
 
Principais desafios das empresas para adequação à EFD-Reinf
 
Os desafios das empresas, neste momento, são muitos, já que a maioria delas não está preparada para o envio de informações pelo digital.
 
São muitas alterações e uma força tarefa imensa nos escritórios para se adaptarem a essas obrigações. Alguns desses desafios são:
 
– Mudança de cultura e processos;
– Excesso de processos manuais;
– Interface sistêmica;
– Inconsistências de cadastros;
– Fonte de informação descentralizada.
 
 
Agora que você já conhece a obrigatoriedade e principais desafios da EFD-Reinf, pode se preparar adequadamente para o envio. Não se esqueça que é fundamental a utilizar sistemas de livro fiscal e folha de pagamento adequados para essas obrigações, sem eles você estará perdido.
 
 
 
 
Fonte: Sibrax
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção
 
 
Do mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, “irmã” EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida.
 
Mas a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e é por isso que nós estamos aqui para simplificar esta tarefa e ajudar você.
 
 
Vamos lá?
 
Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.
 
A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:
 
Programa de Integração Social – PIS;
 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
 
Imposto de Renda – IR;
 
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
 
Previdência Social – INSS.
 
Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.
 
As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.
 
Cronograma de Implantação
 
Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os seguintes:
 
Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;
 
Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;
 
Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
 
Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir:
 
Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
 
Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;
 
Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.
 
 
Conclusão
 
Para simplificar: a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.
 
A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete.
 
 
 
Fonte: site Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Evite multas com EFD-Reinf e eSocial com estas 5 dicas

Evite multas com EFD-Reinf e eSocial com estas 5 dicas
 
 
Como saber se você pode sofrer com multas com EFD-Reinf? Essa já é a preocupação de muitos contadores que já precisam sensibilizar seus clientes.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido por eSocial, é um projeto instituído em 2014. De maneira complementar ao eSocial, existe ainda a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o mais novo integrante do o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), instituído em março do ano passado.
 
Integrado ao eSocial, o EFD-Reinf se configura como uma obrigação acessória que possibilita simplificar e unificar a transmissão das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.
 
Por isso, elenquei 5 dicas essenciais para ajudar você a não sofrer com multas ou penalidades com o EFD-Reinf e as obrigações do eSocial.
 
 
Qual o objetivo do EFD-Reinf?
 
A EFD-Reinf tem o objetivo de substituir várias obrigações de responsabilidade dos empregadores e contribuintes, além de abarcar os seguintes pontos:
 
– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
 
– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
 
– Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Com a entrada de 2018, estas duas obrigações acessórias afetarão os trabalhos no departamento pessoal das empresas. O meses de janeiro e julho são as datas de início da obrigatoriedade do eSocial e do EFD-Reinf para os empreendimentos e pessoas jurídicas que apresentam o faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 (janeiro) ou de até esse valor (julho).
 
Como essas obrigatoriedades possibilitam a centralização de todas as informações na plataforma do governo, a fiscalização será mais ágil, o que pode aumentar o risco de penalidades às empresas. O cenário é o seguinte: os profissionais e as empresas dispõem de pouco tempo para organizar e enviar as informações ao Fisco. Trata-se de um trabalho importantíssimo e imediato.
 
E se esse trabalho não for realizado a tempo? Quais são os riscos que se corre? São perguntas indispensáveis e que precisam de atenção! Se as exigências do eSocial e da EFD-Reinf não forem atendidas, as empresas e as pessoas jurídicas podem sofrer problemas como esses:
 
 
Folha de Pagamento
 
As empresas que não enviar o documento de acordo com as novas regras, poderão receber multas a partir de R$ 1.812,87. Nesse sentido, é importante se atentar à automatização dos processos, os quais devem ser desenvolvidos em conjunto. Desta forma, as chances de serem multadas diminuem.
 
Precisarei ter um programa de folha de pagamento ou poderei fazer tudo direto no site do eSocial?
As empresas devem adquirir ou desenvolver seus programas de gestão de pessoas aptos a transferir os arquivos de eventos por meio de Web Service. A gestão dos trabalhadores através do site do eSocial só é possível para o empregador doméstico.
 
 
A não transmissão de informações importantes
 
Caso as empresas deixem de informar dados importantes, elas podem arcar com o pagamento de multas. Confira alguns pontos:
 
Os profissionais de RH, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), enviavam as informações sobre a admissão de um colaborador até o sétimo dia subsequente ao início do trabalho. Com o eSocial essas informações continuam a ser enviadas, mas apenas um dia antes do colaborador iniciar e executar suas atividades na empresa. Se for descumprido, as multas geradas podem chegar a R$ 6 mil.
Se as modificações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais dos colaboradores não forem informadas, o empregador poderá pagar multa de R$ 600 por empregado.
 
FGTS
 
O eSocial substituirá a longo prazo a GFIP para prestação das informações do FGTS. Nesse sentido, as empresas que não realizarem o depósito ou a computação da parcela de remuneração ou, ainda, efetuarem depois da notificação, poderão sofrer multas de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador (grifo nosso).
 
Bom, estes são apenas alguns dos pontos negativos que podem impactar a empresa caso ela não cumpra com as obrigações tributárias no tempo adequado. Nesse sentido, com o objetivo de alertá-lo, caro leitor, abaixo está enumerado quatro dicas muito importantes que vão te ajudar a evitar multas e problemas desnecessários com o seu negócio. Confira e coloque cada passo em prática:
 
 
Se atualize!
 
É muito importante se manter atualizado em relação as mudanças na legislação. Não é uma tarefa muito fácil, se considerarmos o que o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) diz, que no Brasil ocorrem em média 46 alterações fiscais por dia útil. Contudo, mantenha-se sempre atento e entenda quais os impactos de cada mudança no seu negócio.
 
 
Faça auditoria!
 
Para não correr o risco de sua empresa ser multada, é preciso se atentar também às auditorias. É muito importante auditar, sempre que possível, os dados de sua empresa antes de serem enviados ao Fisco. Desta forma, o empreendimento estará regular quando a Secretaria da Fazenda for realizar a sua própria auditoria.
 
 
Opte por uma solução fiscal especializada
 
Fazer essa escolha é garantir um acompanhamento correto e adequado das alterações na legislação fiscal, o que, consequentemente, ajudará na prática de uma auditoria também correta.
 
Atualmente, está disponível somente o web service de pré-produção. Ou seja, um ambiente de processamento que permite que as aplicações enviem e recebam dados por meio de arquivos XML.
 
Não se trata de uma ferramenta com interface visual de navegação, nos moldes do eSocial Doméstico, mas de um ambiente tecnológico destinado às aplicações desenvolvidas pelas empresas de TI (Tecnologia da Informação) para testarem a comunicação e envio dos dados, ainda apresentando algumas instabilidades o que dificulta o processo de homologação com clientes piloto.
 
 
Se atente aos prazos!
 
Eis um dos pontos mais importantes a serem atendidos. É fundamental cumprir com as obrigações tributárias no tempo determinado. Já foi dito que, caso a empresa fuja à data estabelecida, ela terá que arcar com o pagamento de multas altas. Tempo é dinheiro, não é mesmo?
 
 
Fonte: SYNCHRO (Autor: Leonel Siqueira)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte
 
 
O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas.
 
Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária.
 
A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da divida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos.
 
Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês.
 
Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias.
 
Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado.
 
Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa.
 
 
Fonte: SYNCHRO (Autor: Leonel Siqueira)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

REINF – última chamada! Atenção

REINF – última chamada! Atenção
 
 
Estamos a pouco menos de cinco meses da data limite de transmissão dos primeiros eventos do REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e, para aqueles que ainda não iniciaram os trabalhos, um conselho: corram!
 
 
Mas o que é o REINF e como sabemos se estamos prontos para essa nova escrituração?
 
O assunto ganhou mais espaço na mídia nos últimos meses, porém a discussão ainda é muito setorizada, a divulgação é tímida e a sua documentação não está atualizada ou mesmo completa. Mas o fisco está fazendo sua parte e seguindo o cronograma.
 
Não podemos ficar esperando e temos que iniciar nossos próprios estudos sobre a matéria, deixando a base preparada para o início dos projetos e testes.
 
O EFD-REINF é complementar a outro módulo do SPED, o e-Social, e tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto relacionadas ao trabalho) e informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Alguns exemplos de informações a serem prestadas são:
– Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (limpeza, conservação,vigilância, construção civil, treinamento e ensino e demais definidas no Anexo I);
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenham clube de futebol profissional.
 
 
 
Quem, quando e como transmitir.
 
Sua vigência começa no mês de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, com transmissão até dia 20 de fevereiro de 2018.
Para as demais empresas o mês de início será julho de 2018.
Diferente de outros Sped´s, o EFD-REINF será por evento (lote) e sua transmissão será no formato XML, utilizando-se um sistema de mensageria para a comunicação com o fisco, sendo integrado ao sistema provedor das informações (ERP), modelo esse similar ao utilizado na NF-e e no próprio e-Social.
 
Desta forma, não será necessário aguardar o fechamento do mês para processar as informações e só depois fazer a transmissão do evento. A transmissão da maioria dos eventos pode ser diária, ou seja, transacional e isso deve ser considerado no projeto de implementação desta nova obrigação, com a inclusão de pontos de controle responsáveis pela validação e consistência do que será enviado, evitando exposição desnecessária ao fisco.
 
 
 
Por onde iniciar?
 
Primeiramente deve-se aplicar a esse novo projeto as lições aprendidas nos demais projetos SPED´s, as equipe multidisciplinares com conhecimento do negócio da empresa, dos sistemas utilizados e da legislação vigente, afinal todos são responsáveis pela informação.
 
Iniciar com o estudo e aprendizado dos Manuais do REINF, levantamento dos cenários de negócios que serão envolvidos (como compra e venda de serviços, quais os processos para os registros destas operações, quem são os meus fornecedores e clientes e como estão seus dados cadastrais além de outras).
 
E, em paralelo, iniciar o planejamento tecnológico do projeto, quais os sistemas atuais que serão impactados e como está a qualidade das informações, se já tenho um sistema de mensageria, quais as integrações necessárias, quais regras de validação devem ser aplicadas ao meu negócio e onde executá-las, etc.
 
 
 
Pontos de atenção.
 
Como são classificados os serviços tomados e prestados em sua empresa? Há um campo específico para essa classificação ou é pelo campo “Descrição do Item/Serviço”, por exemplo.
Como estão registradas as informações solicitadas pelo REINF e que foram classificadas em tabelas no leiaute, será necessário executar um “DE-PARA”. Veja o exemplo:
 
Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada.
 
Todos os Valores de Base de Cálculo, Alíquota, Impostos, Deduções e Adições estão registrados nos sistemas e, o mais importante, estão de acordo com os Códigos de Serviços e Alíquotas do Fisco?
 
 
 
Setembro de 2018, novidades.
 
Em setembro, duas novidades foram anunciadas:
– o evento 2070 (Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) ficará fora dos primeiros meses da entrega do REINF, o que reforça a informação que os demais eventos entrarão em produção no prazo estipulado;
 
– novo leiaute 1.2 foi publicado e, entre as alterações, mencionamos a exclusão de campos para informação de Deduções da Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias nos eventos R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados e R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, que haviam sido interpretadas pelas empresas como informações difíceis de serem registradas nos sistemas corporativos, assim como nova forma de comunicação dos eventos.
 
 
 
Reta Final
 
Como se vê, o assunto não é simples e existem algumas dúvidas que devem ser sanadas pelo fisco com a publicação do manual atualizado. Os volumes envolvidos são altos para que os processos (recebimento, lançamento, conferência, validação) sejam manuais, portanto, além da mensageria, deve-se utilizar a tecnologia a seu lado para a automação dos diversos processos envolvidos (captura, validação e lançamento automático das NFS no ERP) aumentando a produtividade e diminuindo os riscos.
 
 
 
Fonte:contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares

O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares
 
 
Estas duas novas obrigações acessórias serão novidades já para 2018, e irão impactar significativamente a rotina do departamento pessoal das empresas. Ambas constituem o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
 
Por meio do eSocial os empregadores enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
 
No caso das informações necessárias para a apuração da retenção de INSS na cessão de mão-de-obra (art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991), estas devem ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.
 
Sendo assim a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novo EFD-REINF mensal passa a valer em janeiro

Novo EFD-REINF mensal passa a valer em janeiro
 
 
As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 passarão enviar a nova obrigação à Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF, mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as empresas com faturamento abaixo desse valor o prazo é a partir de 1º de julho de 2018. De acordo com a Becomex, uma empresa especializada no gerenciamento integrado na área tributária e operações internacionais este é o momento para preparar as informações dessa nova obrigação fiscal.
 
A EFD-REINF nasceu para que a Receita tenha controle mensal sobre qualquer tipo de retenção de impostos que não tenha relação com o trabalho, como a contratação de serviços, por exemplo. A médio prazo, em conjunto com o e-Social, deverá substituir diversas outras obrigações entregues atualmente como como a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
“As informações sobre serviços contratados agora serão enviadas à Receita mensalmente, ao invés de uma vez por ano, até o dia 20 de cada mês. Além disso, essas informações também serão cruzadas com as outras obrigações já declaradas, o que vai gerar para a Receita um verdadeiro mapa de tudo que está sendo pago pela empresa”, afirma o vice-presidente de Operações da Becomex, Rogério Borili.
O executivo ressalta que a nova obrigação pode oferecer oportunidades de ganho econômico-financeiro, já que as informações exigidas vão proporcionar às empresas uma revisão dos controles de retenção de impostos.
 
As principais informações a serem prestadas são as notas fiscais de prestação e contratação de serviço, retenções vinculadas a pagamentos diversos e ainda uma série de informações específicas como patrocínios. A REINF também prevê um novo modelo de entrega que possibilitará, em um futuro próximo, uma entrega on-line de cada evento de retenção.
 
“Diferente do que se esperava, o prazo para início da declaração não será prorrogado. Portanto, para atender ao prazo, o ideal é levantar e organizar todas as informações exigidas nesses três últimos meses do ano, com controle seguro de notas fiscais e recolhimento de todos os impostos, algo que não pode mais ser feito nas ‘caseiras’ planilhas de excel”, reforça Borili.
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 060 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 060 | Ano 2017

 

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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