EFD-Reinf trará novos desafios para o departamento pessoal das empresas

EFD-Reinf trará novos desafios para o departamento pessoal das empresas
 
 
O setor de departamento pessoal e recursos humanos das empresas brasileiras sofrerão impactos significativos já a partir de novembro de 2017 com a entrada em vigor da reforma trabalhista. Mas o grande impacto virá a partir de janeiro de 2018 com o início da obrigatoriedade do eSocial e também da EFD-Reinf, que está sendo tratado como um módulo integrante do eSocial.
 
Neste artigo iremos tratar especificamente desta nova obrigação acessória que irá demandar e muito de informações advindas do departamento pessoal das empresas.
 
O principal ponto de atenção refere-se a retenção da contribuição previdenciária também chamada de retenção de INSS, que é devida pelo prestador de serviços de cessão de mão-de-obra ou empreitada, mas recolhida pelo tomador do serviço, de maneira antecipada.
 
Esta modalidade de retenção é uma das situações que exigem das empresas envolvidas uma visão ampla de negócio sem barreiras de setorização ou departamentos.
 
Para exemplificar este fato, iremos acompanhar abaixo os trâmites burocráticos que envolvem a prestação de serviço entre duas empresas onde haja retenção de INSS:
 
Passo 1 – A empresa prestadora executa os serviços conforme definido em contrato e emite a nota fiscal, destacando a retenção devida. Em seguida envia a NF para a empresa tomadora.
 
Passo 2 – A empresa tomadora deverá checar se a nota fiscal foi emitida corretamente e autorizar o financeiro a efetuar o pagamento, já descontado o valor da retenção.
 
Passo 3 – A nota fiscal é então encaminhada ao departamento pessoal da empresa tomadora que deverá emitir a guia de recolhimento do INSS com os dados da empresa prestadora.
 
Passo 4 – A guia de recolhimento é então encaminhada ao financeiro da empresa tomadora, para realização do pagamento dentro do prazo devido.
 
Passo 5 – Ambas as empresas deverão ter em mãos os dados cadastrais uma da outra, bem como os dados completos da nota fiscal retida e do pagamento efetuado para que possam transmitir em tempo hábil suas respectivas EFD-Reinfs, sem qualquer divergências entre elas.
 
Observe que a possibilidade de haver problemas em algumas das etapas do processo é alta. Qualquer quebra em um destes processos podem levar a falta de recolhimento do tributo, recolhimento indevidos, pagamentos duplicados e a perda do prazo legal na transmissão da obrigação acessória.
 
Neste sentido a EFD-Reinf trará um desafio extra para as empresas, pois deverá ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, ao contrário da DIRF que tem sua entrega anual.
 
Portanto é sua responsabilidade como gestor, se antever a estes problemas. Faça uma comunicação prévia com as empresas terceiras prestadoras de serviços com o objetivo de alinhar os processos entre ambas e principalmente oriente e prepare seus funcionários que são responsáveis por estes trâmites burocráticos.
 
 
 
Fonte: Guia Trabalhista (Autor: Jonatan Zanluca)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como se preparar para o EFD–Reinf gastando pouco?

Como se preparar para o EFD–Reinf gastando pouco?
 
 
Finalmente foi anunciado os detalhes da nova obrigatoriedade do SPED: o EFD-Reinf. A nova obrigação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017, da Receita Federal do Brasil, e obriga as pessoas jurídicas, produtores rurais, associações desportivas, empresas e entidades a entregar a obrigação. Detalhada ao máximo na mídia, o EFD-Reinf tem suas peculiaridades técnicas muito conhecidas, mas pouca discussão de como esse novo SPED vai funcionar na prática.
 
Com tempo de preparação cada vez mais curto, já que empresas com faturamento superior a R$ 78 MI são obrigadas a entregar a obrigação a partir de janeiro de 2018, como as empresas devem se preparar para tal mudança em seus processos diários?
 
Primeiramente é necessário entender que a nova obrigação, assim como o eSocial, demanda uma série de revisões de processos em toda a estrutura de sua empresa, podendo afetar vários setores (Compras, Jurídico, SESMT, Contábil, Fiscal, Financeiro e TI) que terão que prover informações mais detalhadas. Com a substituição da DIRF, GFIP e CPRB, todas as empresas terão que demandar maior atenção na emissão e apuração de todas as notas fiscais de serviços, dando foco nas informações que são apresentadas por terceiros.
 
Por onde devo começar a me preparar? É de fundamental importância que a empresa que irá começar a se adaptar ao EFD – Reinf entenda qual seu estágio de ‘maturidade tecnológica e tributária’, definindo quais os investimentos serão prioridade. É muito importante que os gestores entendam que a nova regra transformou algumas obrigações, em que a frequência de entrega era mensal ou até anual em entregas antecipadas, ou seja, a preocupação com a qualidade da informação que era anual passa a ser no mínimo mensal.
 
Esse novo tipo de processo acaba criando um fluxo de dados muito grande, demandando investimento em hardware. Como muitas empresas não podem fazer esse investimento nesse momento por questões financeiras ou o tempo é muito curto para aquisição da infraestrutura, visto a data de obrigatoriedade e o tempo necessário para implantação, testes e entrada em produção, a opção é passar a EFD-Reinf para o Cloud, nova modalidade computacional que permite que as apurações de todas as obrigações referentes ao REINF sejam processadas e armazenadas em ambientes terceirizados, diminuindo significativamente o investimento necessário.
 
Eu preciso de um software fiscal para a apuração e entrega do EFD-Reinf? Como escolher a solução correta? Apesar da Receita Federal oferecer a DCTF-Web para apuração dos dados enviados para o EFD-Reinf, é necessário que as empresas invistam em softwares que apurem as informações necessárias para compor a entrega e a transmissão para os serviços disponibilizados pelo Fisco.
 
Vale ressaltar aqui que, diferente das outras obrigações do SPED, o EFD-Reinf não irá contar com um Programa Validador (PVA), enviando suas informações em formato XML direto para a Receita Federal. Esse novo conceito exige que todos os contribuintes validem os arquivos antes da entrega à Receita Federal, garantindo que as informações ali contidas estejam de acordo com a realidade de sua empresa.
 
Outra dica importante é estar atento a ‘adaptação’ de cada software a seu tipo de trabalho: algumas empresas utilizam ERP, outras utilizam sistemas legados e algumas industrias continuam com tabelas em excel, ou seja, você deve escolher o programa que tenha fácil adaptação a seu sistema de apuração, não criando mais uma demanda interna para sua equipe de TI.
 
Nesse quesito, a dica no tópico anterior também pode ser aproveitada: programas em nuvem, as chamadas soluções Web, conseguem evitar uma série de problemas que podem atrapalhar sua adaptação ao EFD-Reinf, como falta ou demoras nas atualizações, parametrização incorreta ou inconsistência nas informações captadas.
 
Essas vantagens de mercado são muito importantes, já que historicamente a implantação de novas obrigações por parte da Receita Federal acarretam em várias mudanças ao decorrer do processo de implantação, o que pode gerar uma série de problemas em plataformas ‘On-Premise’, atrasando e muito o andamento dos projetos de implantação, colocando as empresas em risco de não atendimento do prazo legal.
 
Além dessa questão, quando você conta com esse tipo de serviço, a responsabilidade de manter o sistema atualizado, acompanhar e manter as informações corretas é do prestador de serviços, garantindo que sua empresa esteja de acordo com a legislação.
 
Em resumo, o que o EFD-Reinf promete é demandar maior controle das empresas, o que garante visibilidade e cruzamento de informação para a Receita Federal. Como todas as adaptações que ocorreram na “era SPED”, o REINF demanda adaptações técnicas e operacionais, encontrando na tecnologia de Cloud um forte aliado em uma adaptação a baixo custo.
 
 
 
Fonte: synchro
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf já é uma realidade e as empresas começam a se preparar

EFD-Reinf já é uma realidade e as empresas começam a se preparar
 
 
Após a divulgação no Diário Oficial da União, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.701, instituiu a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), que corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A EFD-Reinf abrange as retenções feitas pelo contribuinte (empresa) sem relação com seu ofício, além da sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias.
 
As informações presentes no EFD-Reinf são: retenções sobre documento fiscais feitas através do prestador de serviços e ou tomadores; impostos das retenções: PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL; comércio de produção rural por pessoas jurídicas; contribuição previdenciária em relação a Receita Bruta; recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas.
Com a recente publicação no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para pessoas jurídicas que registraram faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões.
 
“O EFD-Reinf irá operar em conjunto com o eSocial e tem se mostrado extremamente eficiente na tarefa de facilitar a fiscalização. Além disso, a transferência de toda a gestão financeira para o meio digital só traz benefícios e está forçando muitas empresas a se modernizarem e se familiarizarem com a integração completa entre o Fisco, consumidores, vendedores e produtores”, afirma Carlos Kazuo, gerente Geral da Avalara Brasil, empresa especializada em soluções fiscais em nuvem.
 
Para que as empresas estejam aptas a cumprir o cronograma, algumas medidas precisam ser tomadas a partir de agora. O controle e armazenamento das notas fiscais de serviço serão essenciais, além da sua escrituração, medida esta que deve ser tomada para que não ocorram problemas ou possíveis multas no momento de gerar e enviar o SPED.
 
Entre os desafios para entrar em conformidade está a mudança de processos dentro da empresa, que demandará um controle interno maior e integração de dados e informações dos diversos departamentos. Como consequência, haverá uma inevitável mudança de rotina dos profissionais envolvidos e responsáveis por essa nova obrigação acessória.
 
A todo momento surgem no mercado novos procedimentos exigidos pelo governo na área fiscal e tributária, demandando investimentos e uma grande adaptação por parte das empresas. Contratar os serviços de companhias especializadas em soluções para assessorar a área contábil, fiscal e financeira, que irão identificar as informações necessárias presentes nos seus controles internos e softwares, pode ser a melhor opção para quem não quer correr o risco de perder prazos, enviar documentos incorretos e assim, não atingir a conformidade necessária exigida pelo fisco.
 
É essencial que as empresas estejam preparadas para esse processo de migração para o ambiente digital. Ter uma ferramenta de automação fiscal que acompanha todos os processos de negócios das empresas, é o caminho para as companhias que não desejam ter preocupações com isso, focando no crescimento de seus negócios e não apenas nos processos tributários.
 
Muitos até apostam em uma protelação do governo como aconteceu com outros blocos do SPED, porém, no contexto atual, onde o governo está muito mais faminto por aumento da arrecadação para diminuição do “rombo fiscal”, essa chance é muito remota e por mais que a obrigatoriedade comece a vale a partir de janeiro de 2018, o momento para as empresas começarem a se adequarem ao novo procedimento é agora, olhar para esta questão apenas lá na frente, será tarde demais.
 
 
 
Fonte: jornalcontabil.com.br
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EFD Reinf – O que é?

EFD Reinf – O que é?
 
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
 
A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:
– fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória
– A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da – EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
– Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
 
 
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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Como se preparar para o EFD-Reinf?

Como se preparar para o EFD-Reinf?
 
Em 27 anos da existência da Constituição Federal foram publicadas mais de 5,2 milhões de legislações, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Ou seja, em virtude das constantes edições e mudanças das normas, acompanhar as mudanças no processo legislativo brasileiro não é uma tarefa simples.
 
O EFD Reinf, por exemplo, é um novo módulo do Sistema de Escrituração Digital (Sped), criado com o intuito de abranger informações referentes ao as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – o chamado eSocial. Contudo, antes de falar desse módulo, é importante conhecer a sua origem, a começar pela Dirf – uma declaração anual onde os contribuintes informam no último dia útil de fevereiro a relação de todos os salários pagos, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa e pagamentos para serviços de terceiros.
 
O EFD Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem vínculo trabalhista, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
 
Conforme o layout versão beta divulgado pela Receita Federal, esse módulo trouxe mais 9 tabelas, 12 eventos, 587 campos e 24 novas regras a serem consideradas. São determinações que afetam o setor tributário, jurídico, financeiro, suprimentos e tecnológico. Ou seja, a quantidade de informações é tão vasta que fica passível a inconsistências e, consequentemente, autuações fiscais e multas.
 
E como se preparar para essa entrega? Como unificar os dados e alcançar a governança fiscal? O fato é que grandes demandas, pedem grandes soluções, então, ter uma solução fiscal completa que integra o CPRB, as retenções, apurações e pagamentos utilizando a mesma base de dados, proporciona mais segurança nas entregas, evita o pagamento de multas e retrabalho, minimiza riscos e é a chave para a governança tributária para as empresas.
 
Fonte: Fenacon (Autor: Autor: Fábio Negrini)
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EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped
 
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
 
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada à regular liberação de versões melhoradas, fomenta a construção coletiva que caracteriza o Sped e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
 
A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). Tanto a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do Sped: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. “Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não conseguirá pagar os impostos”, ressalta o sócio da empresa de auditoria KPMG Valter Shimidu. O coordenador Nacional do Sped e auditor-fiscal da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, ressalta que “as informações deverão chegar em um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores”. “Na Reinf, estou olhando a matéria tributária na essência. Isso gerou a necessidade de separação”, esclarece Peres.
 
O tema foi um dos assuntos da 1ª edição do Conexão Sped, promovido pela empresa Decision IT em Porto Alegre. Durante o evento, o coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, afirmou que a Reinf irá possibilitar à pasta o acesso a todas as informações dos trabalhadores. “O pagamento do salário é apenas mais um evento. Com a EFD-Reinf, vemos a oportunidade de obter registros mais qualificados”, sublinhou Maia. O também auditor-fiscal do Trabalho lembrou que o Sped trouxe a possibilidade de implementação do projeto de Registro Eletrônico do Trabalhador, planejado desde 2002 pelo MTE. Para Maia, “o sistema eSocial foi formatado de forma voltada ao trabalhador e à facilitação das rotinas do empregador, do que ao tributo em si”.
 
 
Fórum solicita adiamento de prazo
 
A apresentação do primeiro leiaute (leiaute beta) da EFD- -Reinf foi realizada pela Receita Federal no início deste mês durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As empresas- piloto fizeram considerações e sugestões ao projeto apresentado para que os técnicos da Receita façam uma análise das demandas. Segundo o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto Silva, a nova escrituração precisa entrar em vigor junto com o eSocial. “A ferramenta é necessária para alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o eSocial.
 
Para o contribuinte, ela reduzirá burocracia, visto que com o eSocial eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf). Para as empresas é positiva, porque moderniza a forma de prestar informações, e para a Receita é positivo, porque torna mais efetiva a consulta para a malha fina”, defendeu Silva. Como devem entrar em vigor juntos, representantes das empresas-piloto solicitaram à Receita posicionamento sobre o adiamento do prazo do eSocial, previsto para setembro de 2016.
 
Contudo, nem o cenário político e econômico parece ameaçar qualquer questão ligada ao projeto Sped. Mesmo ciente da instabilidade que toma conta do País nos últimos meses, o coordenador Nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, é categórico ao defender que as empresas se preparem aos próximos passos do projeto inciado em 2007 e não apostem em adiamentos. Segundo Peres, o eSocial “já é um projeto de Estado. Independente de governo, há a clareza de que essas ideias vêm revolucionando a vida do trabalhador e aproximando Fisco e empresário”.
 
 
Obrigação requer investimentos
 
Conforme a publicação “Você está preparado para a EFD-Reinf?”, elaborada pela rede global de auditoria KPMG, o percentual médio de informações requisitadas pela nova obrigação acessória que não existem nos sistemas das empresas ou que necessitam de ajustes para atender às exigências da legislação chega a 54%.
 
Entre os desafios para entrar em conformidade estão mudança de cultura e processos da empresa, governança e disponibilidade de informações, processos e procedimentos descentralizados e com controles manuais, adequações sistêmicas e de interfaces e aumento da qualidade das informações e procedimentos. Ainda de acordo com o relatório, 78% das empresas possuem informações relativas aos documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas e/ou módulos apartados do sistema principal das empresas. Mais alarmante é o percentual de organizações que não possuem seus processos e procedimentos relacionados à contratação de terceiros de maneira centralizada e uniforme ou, ainda, não possuem políticas formalizadas e estabelecidas para esses processos: 81%.
 
O sócio da KPMG Valter Shimidu concorda que as empresas têm pela frente um desafio grande para ficar completamente de acordo ao novo sistema, mas adverte que nenhuma dessas exigências deveriam ser estranhas aos ouvidos dos empresários. “Quem acompanha o eSocial devia saber que, em algum momento, as informações da Reinf seriam cobradas”, diz Shimidu. Até o ano passado, todas as exigência da EFD-Reinf faziam parte do eSocial. Apesar da separação, a ideia é que ambas tenham o mesmo cronograma, ou seja, que as empresas sejam obrigadas a utilizar os sistemas para transmitir informações a partir de janeiro de 2017. Contudo, existe um pleito pela prorrogação desse prazo, ao menos para a EFD-Reinf.
 
Fonte: Fenacon (Autor: Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD ReInf, sem novidades!

Tenho sido questionado sobre a minha cisma, sobre esta nova obrigação, porque, alguns amigos, me criticam dizendo que sou arauto da má notícia, que a EFD ReInf não é este bicho papão todo, que eu tenho falado; porque, afinal de contas, tudo o que foi colocado nesta obrigação acessória, já é realidade e não existe nada novo. Muito bem, resolvi absorver a crítica e fazer uma breve reflexão sobre esta cisma. Afinal, a minha avaliação no Quantum identificou um profissional resiliente. Assim, resolvi fazer uma breve reflexão de um “Estudo de Caso” sobre a EFD ReInf.

Sabemos que os temas que não estão diretamente relacionados com a folha de pagamento deram origem a esta obrigação, tais como, serviços prestados e tomados de serviços por cessão-de-mão-de-obra, Rec. Recebidos ou Repassados p/ Assoc. Desp. que Mantenha Equipe de Futebol, Retenções DIRF, Comercialização da Produção Por Produtor Rural PJ/Agroindústria, informações – CPRB, etc. Então, vejamos este primeiro exemplo. Temos um registro que trata exclusivamente das operações de/e com serviços de Cessão-de-mão-obra – R-2010 – Retenções- Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra – , que estão listados na Tabela 6. E, se pegarmos alguns itens desta tabela, por exemplo, o código 20 – Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, realmente, a contratação deste tipo de serviço não tem segredo:

1- A empresa escolhe uma empresa,
2 – Assina um contrato,
3 – Estabelece a data de medição dos serviços, que certamente é de 1 a 30
4 – A empresa presta o serviço ao longo do período, emite a nota fiscal no dia 30,
5 – Envia por email para a empresa contratante, que por sua vez
6 – Registra esta nota no próprio dia 30, ou se for o caso, até pode deixar o lançamento da nota no sistema de gestão, para os dias seguintes, mas, com lançamento retroativo ao dia 30, porque, este serviço foi prestado no mês de março, que deve ser parâmetro para o cálculo e recolhimento do INSS, porque, para o INSS é calculado com base no regime de competência, que é a data da prestação do serviço.

Eu queria pular algumas repercussões, mas, acho que não.., porque, tenho certeza que apesar de não ser novidade, elas são bem preocupantes, digamos que em nosso exemplo, a empresa cedente dos serviços de cessão-de-mão-de-obra, tenha alguns de seus profissionais alocados em locais insalubres, com exposição a agentes nocivos, que garanta o direito a uma aposentadoria especial, devidamente identificado na Tabela 2 – Grau de Exposição a Agentes Nocivos da EFD ReInf dos tomadores. Na verdade, a partir da EFD ReInf, tanto prestador e quanto o tomador deverão prestar a informação sobre serviços prestados em locais insalubres, que pode ser exposição a ruídos acima de 85 decibéis. Fechando esta questão, o art. 145 da IN 971/09 estabelece o acréscimo na retenção dos 11%, de 4%, 3% e 2%. Nesta situação a empresa cujos empregados, estejam expostos a agentes nocivos nas dependências do tomador de serviços ou em local por este indicado, terá uma retenção 15, 14, ou 13% sobre a nota fiscal, e não os 11% como é comumente recolhido. Este acrescimento se presta ao custeio da aposentadoria especial.

Como disse, esta regra não é nova, desde a Lei n° 10.666/03, a novidade é que agora a informação será enviada num arquivo magnético, e a fiscalização muito mais célere. Ah! Quase esqueço, o prestador ao celebrar o contrato, precisa prever este acréscimo no contrato com a contratante, e a parte mais dolorosa, Olhai os legados! Porque a eles pertencem a regra do prazo decadencial.

É, realmente, acho que é um exagero da minha parte, a EFD ReInf é uma simples obrigação acessória ….mensal, sem grandes novidades.

Fonte: Jorge Campos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Controle de Retenções: Informações Exatas ao Fisco!

Controle de Retenções: Informações Exatas ao Fisco!
 
Focado em agilizar e aumentar o controle de arrecadação, o governo transfere retenções de tributos à fonte pagadora, o que sobrecarrega empresas com obrigações acessórias e aumenta excessivamente suas responsabilidades.
 
Para garantir a exatidão das informações, evitar multas e juros, as empresas devem manter-se atentas ao cálculo correto dos impostos retidos, aos serviços sujeitos à retenção e suas inúmeras particularidades.
 
São muitos detalhes, dúvidas e a atenção à legislação é fundamental. Detalho abaixo alguns itens e, quem sabe, posso ajudá-lo a elucidar o tema?!
 
Funcionando quase como uma substituição tributária, retenção na fonte é um mecanismo da legislação tributária que combate à sonegação fiscal.
 
Ao invés de o trabalhador (prestador) transferir diretamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora (tomador) que o faz.
 
Empresários reclamam que têm dúvidas e dificuldades como, por exemplo, a determinação do crédito de PIS e COFINS sobre os serviços tomados; o controle da base de cálculo mínimo para retenção das contribuições sociais; e a geração das guias de recolhimentos.
 
A preocupação com o Controle de Retenções é muito importante, pois garante a aplicação correta das alíquotas de retenção de impostos e a melhoria no fluxo de caixa. Além disso, ajuda as organizações a analisarem de forma estratégica sua cadeia de fornecimento, otimiza o tempo e garante o envio das informações ao fisco.
 
Recentemente, o governo anunciou a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). É o mais novo módulo do SPED, que está sendo construído em complemento ao eSocial.
 
A partir de sua implantação, todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, deverão ser enviadas e auditadas pelo fisco.
 
A EFD-Reinf substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Essa escrituração está modularizada por eventos de informações e contempla múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
 
Sua periodicidade ainda não foi formalizada, porém, especula-se que a entrega seja mensal e que entre em vigor em data semelhante ao e-Social (2º semestre de 2016 para grandes empresas e 2017 para as demais).
 
Espero ter contribuído e reitero que investir em um Planejamento Tributário é fundamental, pois, para evitar problemas, a melhor opção continua sendo enviar informações 100% corretas!
 
Fonte: Blog Guia Tributário (Autor: Jackeline Leite)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fisco de olho nas retenções sobre serviços EFD-REINF

Fisco de olho nas retenções sobre serviços EFD-REINF
 
2016 se desenha com um cenário tributário desafiador e um alerta para as organizações: não demorem para organizar as informações e se preparar para a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o módulo mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital que complementa o projeto eSocial. O eSocial é um dos pilares do projeto SPED e através dele as empresas devem prestar contas das informações previdenciárias e trabalhistas, além dos vínculos de seus colaboradores e contratados.
 
Já no EFD-REINF, os contribuintes devem prestar contas ao fisco de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos e repassados para associações desportivas, além das entidades promotoras de eventos que envolva associações que mantenham clubes de futebol profissional, a comercialização da produção e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas pelas agroindústrias e produtores rurais e as empresas que se sujeitam a apuração e apresentação da CPRB.
 
Parte das informações solicitadas pelo projeto EFD-Reinf já haviam sido solicitadas no projeto inicial do eSocial, e isso gerou um certo desconforto para as empresas, porque havia informações,como por exemplo de folha de pagamento,controladas pela área de RH, misturadas com informações das retenções de terceiros, controladas pelas áreas fiscal e tributária Com a separação desses dois projetos (eSocial e EFD-Reinf), as diferentes áreas das empresas tiveram mais foco e o diálogo com os times responsáveis por cada projeto deu mais tranquilidade às empresas.
 
Como em todos os projetos do SPED, e no EFD-REINF não será diferente, um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas é com relação à qualidade das informações apresentadas. Serão solicitadas informações de documentos fiscais, detalhes das retenções, valores recolhidos e apurados, repasses de valores e valores recebidos, além dos vínculos dos participantes envolvidos nessas transações, com nível de detalhes em muitos casos não apresentados atualmente em outras obrigações, sendo necessário que as empresas, para algumas situações, façam ajustes em seus sistemas de origem dos dados, para receber e completar esse grande número de informações solicitadas agora no EFD-REINF, além de validar e garantir a correta informação, sempre de acordo com as regras da legislação atual.
 
Isso com atenção ao prazo, mencionado no projeto eSocial, sendo setembro de 2016 para as empresas que em 2014 tiveram faturamento acima de 78 milhões e para as demais empresas esse prazo é janeiro de 2017. Um grande desafio enfrentado pelas empresas é acompanhar as constantes mudanças promovidas pelo Fisco, há todo momento uma nova regra legal sendo publicada ou uma legislação tributária sendo alterada no País, o que torna o cenário dos contribuintes difícil em função de centenas de obrigações e regras a serem seguidas, com prazos exíguos e equipes reduzidas e um risco enorme de se perder num desses cenários. A adoção de uma solução fiscal especialista é um investimento mais que viável nesse cenário para apoiar as empresas.
 
Segundo estudos do IBPT, em média, são editadas 31 novas regras tributárias por dia no Brasil, e as mudanças na legislação acontecem, praticamente em menos de duas horas. Pela ótica das empresas, são mais de 3,6 mil regras que as empresas precisam seguir e, se imprimíssemos tudo isso em uma folha de A4 com fonte Arial, tamanho 12, teríamos cerca de 5,8 km de regras tributárias por empresa(fonte: IBPT-Instituto brasileiro de planejamento tributário).
 
Esse cenário nos faz pensar na quantidade de dados e informações que são exigidas das organizações, o elevado risco de exposição em função de erros e inconsistências que podem ocorrer, deixando as empresas vulneráveis a multas que variam entre 1% e 5% sobre o faturamento ou sobre o imposto devido, além das autuações fiscais.
 
Contar com uma solução focada nesse cenário caótico, capaz de automatizar processos e endereçar obrigações específicas e suas complexidades, faz com que as empresas ganhem tempo e evitem perdas financeiras, além de prepará-las para atender novas obrigações, como a EFD-REINF, por exemplo.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-REINF: Fisco está de olho nas retenções sobre serviços

EFD-REINF: Fisco está de olho nas retenções sobre serviços
 
 
O ano novo começa com um cenário tributário desafiador e um alerta para as organizações: não demorem para organizar as informações e se preparar para a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o módulo mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital que complementa o projeto eSocial.
 
O eSocial é um dos pilares do projeto SPED e através dele as empresas devem prestar contas das informações previdenciárias e trabalhistas, além dos vínculos de seus colaboradores e contratados.
 
Já no EFD-REINF, os contribuintes devem prestar contas ao fisco de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos e repassados para associações desportivas, a comercialização da produção e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas pelas agroindústrias e produtores rurais, as empresas que se sujeitam a apuração e apresentação da CPRB e as empresas promotoras eventos que envolva associações desportivas que mantenham clubes de futebol profissional.
 
Parte das informações solicitadas pelo projeto EFD-Reinf já haviam sido solicitadas no projeto inicial do eSocial, e isso gerou um certo desconforto para as empresas, porque havia informações, como por exemplo de folha de pagamento, controladas pela área de RH, misturadas com informações das retenções de terceiros, controladas pelas áreas fiscal e tributária. Com a separação desses dois projetos (eSocial e EFD-Reinf), as diferentes áreas das empresas tiveram mais foco e o diálogo com os times responsáveis por cada projeto deu mais tranquilidade às empresas.
 
Como em todos os projetos do SPED, e no EFD-REINF não será diferente, um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas é com relação à qualidade das informações apresentadas. Serão solicitadas informações de documentos fiscais, detalhes das retenções, valores recolhidos e apurados, repasses de valores e valores recebidos, além dos vínculos dos participantes envolvidos nessas transações, com nível de detalhes em muitos casos não apresentados atualmente em outras obrigações atuais, sendo necessário que as empresas, para algumas situações, façam ajustes em seus sistemas de origem dos dados, para receber e completar esse grande número de informações solicitadas agora no EFD-REINF, além de validar e garantir a correta informação, sempre de acordo com as regras da legislação atual. Isso com atenção ao prazo, mencionado no projeto eSocial, sendo setembro de 2016 para as empresas que em 2014 tiveram faturamento acima de 78 milhões e para as demais empresas esse prazo é janeiro de 2017. Há ainda as novas obrigações para o produtor rural e os eventos esportivos.
 
O calendário fiscal é sempre movimentado.
Um grande desafio enfrentado pelas empresas é acompanhar as constantes mudanças promovidas pelo Fisco, há todo momento uma nova regra legal sendo publicada ou uma legislação tributária sendo alterada no País, o que torna o cenário dos contribuintes difícil em função de centenas de obrigações e regras a serem seguidas, com prazos exíguos e equipes reduzidas e um risco enorme de se perder num desses cenários. A adoção de uma solução fiscal especialista é um investimento mais que viável nesse cenário para apoiar as empresas.
 
Segundo estudos do IBPT, em média, são editadas 31 novas regras tributárias por dia no Brasil, e as mudanças na legislação acontecem, praticamente em menos de duas horas. Pela ótica das empresas, são mais de 3,6 mil regras que as empresas precisam seguir e, se imprimíssemos tudo isso em uma folha de A4 com fonte Arial, tamanho 12, teríamos cerca de 5,8 km de regras tributárias por empresa (fonte: IBPT-Instituto brasileiro de planejamento tributário).
 
Esse cenário nos faz pensar na quantidade de dados e informações que são exigidas das organizações, o elevado risco de exposição em função de erros e inconsistências que podem ocorrer, deixando as empresas vulneráveis a multas que variam entre 1% e 5% sobre o faturamento ou sobre o imposto devido, além das autuações fiscais.
 
Contar com uma solução focada nesse cenário caótico, capaz de automatizar processos e endereçar obrigações específicas e suas complexidades, faz com que as empresas ganhem tempo e evitem perdas financeiras, além de prepará-las para atender novas obrigações, como a EFD-REINF por exemplo. Dessa forma, elas poderão se manter informadas sobre as mudanças na legislação, alterações, prazos de entrega ou layout dessas obrigações, visando a redução do risco de vulnerabilidade e aumentando a conformidade fiscal.
 
Fonte: Revista Dedução (Autor: Jose Lindomar)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma