Atenção ao novo Layout do SAT em 2018

Atenção ao novo Layout do SAT em 2018
 
 
A Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo – Sefaz já anunciou que o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, mais conhecido pela sigla “SAT”, terá um novo layout em 2018, o que obriga a todas as empresas instaladas no Estado de São Paulo que fazem uso desse sistema a se adaptarem ao novo modelo.
 
Segundo o CEO da Soften Sistemas, Guilherme Volpi, esta mudança afeta diretamente a todos os comércios e desenvolvedores que estão utilizando o XML com versão do layout 0,07, pois, se não for feita a atualização antes do prazo previsto, os contribuintes não conseguirão emitir mais cupons SATs com o XML 0.07. “Como as empresas independentemente do seu porte precisam se adequar às mudanças até o dia 1 de julho de 2018, será necessário que tanto o gestor de uma mercearia quanto o de um supermercado, por exemplo, fiquem atentos ao prazo final dado pela Sefaz”, alertou Volpi.
 
 
O que muda
 
A nova versão mudará o layout do arquivo de dados enviado pelo Aplicativo Comercial nos campos como: bairro do emitente, na informação do IE, no Código Cest, na informação do PIS/Cofins, no campo de conteúdo de propriedade do fisco, bem como na Mensagem de Consulta aos Parâmetros de Gestão e na mensagem de envio de confirmação de reset do Equipamento SAT.
 
“Na prática, o contribuinte em si não sentirá a mudança no tocante à utilização do sistema. Mas será preciso conversar com a softwarehouse que fornece o sistema para que esta faça as atualizações técnicas exigidas pelo fisco, a fim de que a empresa não fique sem emitir o cupom fiscal e, com isso, esteja vulnerável a penalidades por parte da Secretaria da Fazenda”, insiste o CEO da Soften.
 
 
SAT
 
​​​O equipamento SAT foi criado para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Acidente de trajeto deixa de constar no cálculo de fator acidentário

Acidente de trajeto deixa de constar no cálculo de fator acidentário
 
Os acidentes sofridos pelo trabalhador no trajeto para o trabalho não serão mais incluídos no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi tomada no último dia 17 de novembro pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
 
Anualmente, a Previdência Social faz uma análise e estabelece um novo valor de FAP para cada empresa. Trata-se da alíquota variável cobrada das empresas, para custear os benefícios previdenciários concedidos em razão de doenças e acidentes do trabalho. Com a mudança, essa taxa ficará mais barata a partir de 2018.
 
Para o conselho, a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. A entidade ressaltou ainda que esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.
 
A decisão não produz qualquer tipo de vinculação para a Justiça do Trabalho, que continuará analisando caso a caso situações nas quais a empresa deve ser responsabilizada por acidente no trajeto do empregado ao trabalho.
 
“As empresas reclamavam desse critério, uma vez que não têm como adotar medidas para evitar que o empregado sofra acidente no trajeto (no ônibus ou no seu próprio carro), mas somente podem fazê-lo dentro do ambiente fabril. O CNPS reconheceu que, de fato, não fazia sentido penalizar as empresas por algo que elas não tem como controlar. Assim, a decisão faz todo sentido”, afirma Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio da Peixoto & Cury Advogados.
 
Wagner Gusmão, sócio do Tristão Fernandes Advogados, explica que a decisão do CNPS modifica o grau de sinistralidade desse seguro institucional. “Concordo com a decisão, pois não é razoável sobretaxar o empregador porque seu empregado sofreu acidente de trajeto, uma vez que o empregador não tem nenhuma ingerência sobre o trajeto do empregado de casa para o trabalho e vice-versa. Portanto, não seria justo que esse tipo de acidente impactasse na alíquota do referido seguro”, argumenta.
 
Na opinião de Fernando Lima Bosi, advogado da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, a decisão é importantíssima e uma vitória para o país, já que empresas que tendem a proteger ao máximo o seu ambiente de trabalho estavam sendo tratadas da mesma forma que empresas que aceitam grandes acidentes de trabalho como algo usual. “A decisão retira do cálculo o acidente de trajeto que está fora da alçada de proteção do empregador, portanto aumentaria um encargo apenas por um caso fortuito”. Júlio Casarin, do Nelson Wilians e Advogados Associados, entende que a decisão “traz isonomia e justiça” para a situação.
 
 
 
Fonte: COAD
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Obrigatoriedade do Cest confunde até as Fazendas estaduais

Obrigatoriedade do Cest confunde até as Fazendas estaduais
 
A partir de 1º de outubro deste ano o varejo terá de adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
 
A adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das regras.
 
Segundo Leandro Felizali, diretor da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), alguns estados exigirão que na Tabela de Identificação do Item (Registro 0200) do Sped Fiscal seja informado o Cest, a NCM/SH, além da descrição do produto comercializado.
 
Além de ser uma informação redundante, essa nova inserção terá de ser feita manualmente pela maior parte das empresas, diz Felizali.
 
Mas essa não é uma regra, já que alguns estados devem dispensar o contribuinte dessa obrigação, segundo o diretor da Afrac.
 
A verdade é que, faltando pouco mais de um mês para inicio da obrigatoriedade do Cest, não há um entendimento entre as Fazendas estaduais.
 
“O contribuinte é que terá de se ajustar às diferentes regras estabelecidas de estado para estado”, disse Felizali nesta terça-feira (16/08) em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
 
Há outras situações parecidas. As informações do Cest, NCM/ST e a descrição do produto também terão de ser armazenadas e impressas peloEmissor de Cupom Fiscal (ECF).
 
Essa é uma determinação do Convênio 25, de abril de 2016, do Confaz. Mas alguns estados estão acabando com o ECF, ao substituí-lo por outras formas de emissão.
 
São Paulo, por exemplo, exige a troca dos ECFs com mais de cinco anos pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
 
“A Fazenda paulista ainda não definiu se seguirá as regras do convênio. Mas e como ficam aqueles comerciantes que ainda usam o ECF? Devem adaptar os equipamentos ou não”, questionou Felizali.
 
A utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 – independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária – e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
 
Esse código foi introduzido para classificar de maneira mais detalhada produtos que já eram organizados pela NCM/SH.
Na prática, como a partir de outubro os dois sistemas de classificação devem ser exigidos, o comerciante terá de encontrar o Cest correspondente ao NCM entre os produtos que comercializa.
 
“O problema é que, dos 25 segmentos de produtos listados, apenas oito possuem uma correlação. Ou seja, o comerciante terá de fazer a reclassificação produto por produto”, disse o diretor da Afrac.
 
Essa adequação exige atenção. Caso o Cest informado pela indústria ou pelo importador não se encaixe na descrição do produto listada na tabela do Convênio 92, caberá ao comerciante fazer o ajuste.
 
“Cada um será responsabilizado pela sua parte da obrigação. Se o comércio emitir o documento fiscal com o código errado, mesmo que vindo da indústria, poderá ser penalizado”, disse Felizali.
Diante de tantas incertezas, a ACSP e a Afrac, juntamente com outras entidades, encaminharam um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao Cest.
 
 
 
A tentativa é prorrogar a exigência para abril de 2017.
 
Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, as entidades tentam agora uma audiência com o ministro para reforçar os erros contidos nessa obrigatoriedade.
“A obrigação do Cest decorre de mudanças nas regras do ICMS, que não poderiam ser alteradas por convênios do Confaz. Haveria a necessidade de uma Lei Complementar”, disse Solimeo no evento da ACSP.
 
A exigência desse novo código veio como uma consequência da Emenda Constitucional 87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha, entre os estados de origem e de destino, para a arrecadação do ICMS.
 
Se o empresário não cumprir a adequação do Cest até outubro, a empresa poderá ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará inviabilizada.
 
 
TROCA DE EMISSOR FISCAL
 
O evento organizado nesta terça-feira pela ACSP também trouxe Marcelo Fernandez, diretor adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
 
Ele informou que até o momento, cerca de 100 mil SATs já foram habilitados por 74 mil contribuintes. Esses equipamentos já emitiram 1 bilhão de cupons fiscais.
 
Desde julho de 2015, os ECFs com mais de cinco anos estão sendo substituídos pelo SAT no estado de São Paulo.
Essa substituição segue um cronograma que leva em conta o faturamento das empresas. A próxima troca terá de ser feita pelos varejistas que faturarem mais de R$ 80 mil este ano. Eles terão de fazer a substituição em janeiro de 2017.
 
Vale lembrar que o ECF também pode ser substituído pela NFC-e. Também no evento, a ACSP anunciou que a partir desta quarta-feira (17/08) passa a disponibilizar em seu site um emissor de NFC-e gratuito.
 
Para ter acesso ao emissor é preciso apenas preencher um formulário com dados da empresa.
 
Fernandez lembra que a Sefaz exige, mesmo para o varejista que opta por usar a NFC-e, pelo menos um SAT habilitado.
 
 
 
O QUE É O SAT
 
Como o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial.
 
Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
 
O SAT não precisa estar conectado ininterruptamente à internet. As informações armazenadas por ele precisam ser enviadas a Sefaz-SP a cada 10 dias.
 
Mas caso não seja conectado à rede para conversar com o fisco nesse prazo, o equipamento será bloqueado.
 
O contribuinte pode ter um único SAT interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse SAT único, todos os caixas saem do ar.
 
Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.
 
O custo de cada SAT varia de R$ 900 a R$ 3 mil, segundo informações coletadas por varejistas.
 
Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve.
 
 
 
O QUE É A NFC-e
 
Diferentemente do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial.
As informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio de um aplicativo.
 
Esse sistema exige que o comerciante esteja conectado com a internet em todo o horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a nota para o consumidor.
 
Para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Renato Carbonari Ibelli)
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Empresas têm de trocar ECF com mais de 5 anos de uso

Empresas têm de trocar ECF com mais de 5 anos de uso
 
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) vai virar peça de museu do comércio paulista nos próximos anos. Empresas do varejo que atingirem um faturamento superior a R$ 80 mil neste ano serão obrigadas a usar o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico) a partir de janeiro de 2017.
 
O equipamento gera, autentica e envia ao fisco o cupom fiscal de venda ao consumidor, permitindo o acesso quase que em tempo real do movimento das vendas.
 
Essa é a sexta e penúltima fase do calendário estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) e vai atingir os microempresários que usam atualmente a nota fiscal em papel.
 
Em janeiro de 2018, entram na lista de obrigatoriedade estabelecimentos comerciais ainda menores, com faturamento acima de R$ 60 mil no ano anterior.
 
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) tem alertado seus associados sobre a obrigatoriedade do uso do novo equipamento, principalmente o comerciante que não tem familiaridade com o ECF, emite nota em papel e tampouco possui um sistema informatizado no estabelecimento.
 
Para esses contribuintes, o custo total para cumprir com a obrigatoriedade, incluindo a compra de impressoras, computadores e o equipamento SAT pode chegar a R$ 3 mil, segundo os cálculos de Vaneide Tito, consultora contábil do Sindilojas.
 
Para os lojistas que serão obrigados a usar o equipamento a partir de janeiro, ela chama a atenção para as regras adotadas pelo fisco.
 
O comerciante que deixar para a última hora pode trazer problemas para o próprio negócio na hora de emitir o documento fiscal ao consumidor final, além de correr o risco de receber uma fiscalização. “A Fazenda está controlando a autorização para a impressão de novos talões de nota fiscais”, alerta.
Desde que a obrigatoriedade do uso do SAT passou a valer para um grupo de varejistas, em 1º de julho do ano passado, o sindicato vem recebendo consultas de associados a respeito da nova obrigação.
 
Pelo cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda da Fazenda, que leva em consideração o código de atividade da empresa e faturamento, 30 de junho do ano passado foi o último dia para os contribuintes adquirirem o ECF, caso não quisessem adotar o SAT.
 
A opção foi possível porque o fisco deu um prazo de transição para os varejistas que usavam o equipamento antigo há menos de cinco anos, a partir da data de lacração. Dessa forma, em junho de 2020, o SAT ocupará de vez o lugar da antiga ferramenta.
Na King Contabilidade, o prazo de validade de todos os ECFs em uso são monitorados periodicamente diretamente do portal fiscal eletrônico. Com base nesse levantamento e a proximidade da data final para a substituição, os clientes são informados para realizar a troca.
 
“Tanto o contribuinte como a Sefaz sabem exatamente a data de validade para o uso do ECF”, diz Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.
 
Para a consultora, como o uso do SAT é menos complexo do que do ECF, tanto as empresas que precisam fazer a migração dos sistemas como aquelas que utilizarão pela primeira vez um equipamento para prestar contas ao fisco não devem encontrar dificuldades técnicas.
 
Talvez, financeiras pelo custo do SAT. O equipamento custa em média R$ 900, sem considerar as taxas cobradas para a manutenção.
 
 
De acordo com informações da Sefaz, mais de 68 mil estabelecimentos no Estado de São Paulo já usam o novo sistema.
São mais de 90 mil equipamentos instalados e ativos. Atualmente, existem no mercado 10 fabricantes autorizados a vender. A relação das empresas com modelos aprovados pode ser encontrada no site da Sefaz.
 
Para Lúcia Correia da Silva, advogada da Associação Brasileira de Automação Comercial para o Comércio (Afrac), a quantidade de equipamentos ativos está abaixo do esperado pelos fabricantes e estimado pela Fazenda.
 
“Com o prazo maior dado aos contribuintes que tinham o ECF há menos de cinco anos, as vendas estão abaixo das expectativas”, disse.
 
Além disso, a falta de fiscalização contribui para a demora na troca da tecnologia. Ela chama a atenção para as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas por ECFs com mais de cinco anos de uso após a lacração. Na prática, essas notas não têm validade. O fisco tem cinco anos para autuar e cobrar multa por descumprimento à legislação.
 
Para os varejistas que já estão utilizando o SAT, a Sefaz alerta para o prazo de 10 dias para o envio do cupom fiscal a partir da operação de venda. Como o equipamento pode ficar off-line durante a operação comercial, a recomendação é que o contribuinte faça a conexão com a internet de forma periódica para evitar atraso no envio das informações ao sistema do fisco.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
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ICMS-SP: Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migram para o SAT

ICMS-SP: Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migram para o SAT
 
Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
 
Na quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, a partir do início deste ano o sistema passou a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos de supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e utilizam a modelo 2.
 
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
 
 
Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
 
O equipamento SAT, praticamente, elimina erros no envio e deve contribuir para a redução do número de reclamações de consumidores, autuações e multas aos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
 
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
 
 
Ações de fiscalização
 
A Secretaria da Fazenda paulista está acompanhando remotamente a utilização do SAT pelos contribuintes obrigados a utilizar o sistema. Caso verifique que, embora obrigados, muitos estabelecimentos não estão utilizando o SAT, irá deflagrar operação de fiscalização para identificar descumprimento de obrigação tributária, o que pode ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2016.
 
Fonte: LegisWeb
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Varejo precisa estar pronto para o SAT

Varejo precisa estar pronto para o SAT
 
Desde o primeiro dia deste ano, supermercados, postos de combustíveis e varejistas que faturaram 100 mil reais ou mais em 2015 no Estado de São Paulo estão obrigados a substituir seu Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos. A obrigatoriedade vale para estabelecimentos que não tiverem uma solução fiscal implantada ou que tiverem impressoras fiscais com mais de cinco anos de uso contados a partir da primeira lacração. Essa é a quinta etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, que, desde julho do ano passado, determinou que farmácias, minimercados, lojas de materiais de construção, entre vários outros setores do varejo, realizassem a substituição.
 
Por 20 anos, a impressora fiscal, nome popular do ECF, foi o produto mais recomendado para controlar impostos no varejo paulista, lembra Eros Jantsch, CEO da Bematech by TOTVS. Esse produto, no entanto, não envia informações no formato XML e não é conectado à internet, o que gera dificuldade para o controle da Secretaria da Fazenda de São Paulo, além de retrabalho para os contadores. “Vivemos em um mundo conectado, online, e é natural que essa evolução se aplique às tecnologias de controle fiscal do varejo”, afirma Jantsch.
 
Foi com o objetivo de padronizar o processo de envio de dados que o SAT surgiu. Trata-se de um equipamento online responsável pela geração, autenticação e transmissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e) que independe de qualquer intervenção do varejista. Basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento. “O SAT armazena e envia as informações, mas não faz a impressão dos cupons”, diz Jantsch. Para a impressão dos comprovantes de venda, o varejista continuará utilizando uma impressora convencional.
 
Outro benefício está no fato de o SAT ter memórias internas reaproveitáveis, podendo reter informações de, pelo menos, dez dias. “Imagine que um estabelecimento tenha a conexão à internet suspensa por qualquer motivo”, diz Jantsch. “Ele não perde nenhum dado gerado em todo esse período e, assim que a conexão for restabelecida, a transmissão das informações pode ser feita com segurança.”
 
A terceira grande vantagem é que o SAT pode ser utilizado em rede, o que significa que os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento para cada caixa registradora, já que ele pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. “Dependendo do tamanho da rede, a economia pode ser bem considerável”, afirma Jantsch.
 
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, desde o início da obrigatoriedade até o dia 10 de dezembro foram transmitidos ao Fisco paulista 158 milhões de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT. Segundo a secretaria, esse número está condizente com suas expectativas e vem crescendo exponencialmente a cada dia. Ainda assim, Jantsch acredita que muitas empresas podem não estar totalmente informadas sobre a obrigatoriedade da substituição e, por isso, estejam correndo o risco de serem autuadas.
 
Ele lembra que os documentos fiscais emitidos por ECF com data de utilização expirada são considerados inábeis e deixam o emissor sujeito a multa equivalente a 2.355 reais por documento. Para quem não tem certeza se a data de validade do ECF está expirada, a dica é consultar o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo. No menu “Serviços Mais Acessados” está a opção “Posto Fiscal Eletrônico – Serviços Eletrônicos”. Para fazer a consulta, é necessário ter nome de usuário e senha.
 
“As empresas precisam se preparar para o SAT porque ele não é exatamente uma solução plug and play”, afirma Jantsch. “Quem estiver desinformado pode já ter perdido o prazo.”
 
Foi o que aconteceu com Emanuel Pereira, proprietário da Confeitaria D’Fátima, que não conhecia a obrigatoriedade quando saiu em busca de uma solução para melhorar seu controle de caixa e conheceu o SAT, em janeiro deste ano. “Ainda usava aquelas notinhas manuais, sem qualquer controle ou impressão eletrônica”, diz Pereira. Durante os seis anos de operação, sua confeitaria chegou a ter uma solução de comanda eletrônica, que foi abandonada por ser complexa e nada fácil de usar. “Foi mais fácil voltar para o papelzinho escrito à mão”, diz.
 
Com a nova tecnologia, ele se diz satisfeito. “Uso o tablet que tem ícones para cada um de nossos bolos e também para outros produtos, como água ou sucos”, afirma. “É muito fácil criar o pedido, e automaticamente a nota fiscal vai para o SAT.” Mas ele não é o único a ficar contente com a novidade. “Meu contador vai ficar mais feliz ainda quando, com uma senha eletrônica, conseguir baixar tudo o que for gerado”, diz Pereira. “Não dá nem para comparar com o trabalho que ele tinha antes para decifrar e digitar nota por nota, porque uma letra era mais feia que a outra.” A Confeitaria D´Fátima pode agora se beneficiar de uma solução completa de hardware e software que mudou, em cerca de 20 dias, seu controle de caixa.(Exame e Totvs)
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Cupom Fiscal Eletrônico vai substituir o ECF em todo Estado de São Paulo

Cupom Fiscal Eletrônico vai substituir o ECF em todo Estado de São Paulo

Vários estabelecimentos no estado de São Paulo já começaram a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico em conformidade com a Portaria CAT 147, de 05/11/2012 da SEFAZ-SP que instituiu a obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT). De acordo com a legislação paulista o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) está com os dias contados, já que todos contribuintes do estado de São Paulo tem o prazo de 5 anos (desde a lacração inicial) para a substituição do ECF pelo SAT. O equipamento SAT realiza a validação e a transmissão dos cupons fiscais gerados no estabelecimento do contribuinte diretamente para a Secretaria da Fazenda, possibilitando que o fisco tenho acesso aos dados de forma integrada e online. O Extrato do CF-e, impresso no momento da venda para o consumidor, contém o QrCode que é um código de barras bidimensional capaz de armazenar mais dados do que o código de barras comum disponível na maioria dos produtos. O QrCode impresso no Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico armazena a chave de acesso para consulta do CF-e pelo consumidor através do aplicativo da SEFAZ “De Olho na Nota”, que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos com Android pela Play Store ou dispositivos com iOS pela App Store. Essa modernização no controle tributário é um grande avanço tecnológico e representa também um aumento na capacidade de fiscalização do governo, já que todas as vendas realizadas pelo equipamento SAT serão enviadas automaticamente para a SEFAZ.

Muitos comerciantes já estão se adaptando, no entanto muitos ainda encontram dificuldades na implantação do sistema, já que é necessário adquirir um equipamento SAT que custa aproximadamente R$ 1.200,00 e também uma impressora não fiscal no valor aproximado de R$ 700,00. O empresário também precisa atualizar ou adquirir um software que faça o gerenciamento e a impressão dos cupons fiscais eletrônicos e a comunicação com o SAT. Existem várias soluções no mercado e o ideal é encontrar um sistema que seja específico para o seu negócio. Um software específico pode conter funções e recursos que melhor se adequam ao seu segmento, facilitando a implantação e o uso do sistema, bem como o treinamento dos usuários. Um bom exemplo disso é o software Datacaixa, destinado a restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e estabelecimentos nesse segmento. O sistema é simples e prático de usar, pode ser baixado gratuitamente no site www.datacaixa.com.br e a licença tem investimento bastante acessível, a partir de R$ 99,00.

O ideal é estar preparado o quanto antes para evitar imprevistos e possíveis multas devido a não emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, que podem facilmente custar mais de R$ 5.000,00. Em tempos em que o governo busca aumentar a arrecadação o melhor é se prevenir e antecipar a implantação do CF-e SAT em seu estabelecimento.

Fonte: http://www.datacaixa.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.