É possível fugir da CLT na hora de contratar um funcionário?

É possível fugir da CLT na hora de contratar um funcionário?
 
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é considerado empregado quem possui:
 
• habitualidade;
• dependência econômica;
• subordinação;
• pessoalidade; e
• continuidade.
 
Portanto, para serem consideradas outras formas de contratação, os serviços prestados não podem ser exercidos de forma rotineira pelos mesmos profissionais, em horário pré-determinado e controlado. (grifo nosso)
 
No entanto, ainda temos os seguintes modelos de contratação que são regidos pela CLT:
 
• Terceirização – o vínculo empregatício é entre a empresa contratada e o empregado desta. No entanto, a empresa contratante responde de forma solidária e subsidiariamente por essa relação, por isso deve-se observar o arquivo e manutenção de diversos documentos.
 
A empresa deve terceirizar as atividades que não estão relacionadas à sua atividade fim. Atualmente não temos uma legislação que especifique a atividade fim, no entanto devemos nos basear na súmula 331 do TST.
 
• Temporários – para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, devendo constar:
 
a) O motivo justificador da demanda de trabalho temporário que deve ser aumento de demanda ou substituição de empregado;
 
b) tipo de remuneração, onde esteja discriminado o salário e encargos sociais.
 
Para fugir do tipo de contratação da CLT, podemos contratar os seguintes tipos de prestação de serviços:
 
• Autônomo – é o trabalhador que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, ou seja, por conta própria, de forma eventual e sem habitualidade para uma ou mais empresas;
 
• Representante comercial – é o tipo de contrato que exige onerosidade, continuidade. Admite pessoalidade e exclusividade no produto e empresa representados;
 
• Cooperados – é uma forma de união de esforços entre as pessoas para um determinado fim. Os membros da cooperativa não têm subordinação entre si, mas vivem num regime de colaboração;
 
• Prestador de serviços pessoa jurídica – é o tipo de serviço caracterizado pela prestação de serviços pelo próprio sócio, sendo contratado por projeto e o seu trabalho deve ter inicio, meio e fim, para que não seja caracterizado o vínculo empregatício;
 
• Estagiários – é o tipo de serviço caracterizado por estudantes do ensino regular, instituições de educação superior, de educação profissional, ensino médio. A contratação do estagiário é regida pela Lei no. 11.788/2008 e não pela CLT.
 
A formalização das contratações de estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência da instituição de ensino. O estagiário fará jus a 30 dias de férias para cada ano trabalhado, jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e prazo contratual máximo de 2 anos.
 
Portanto, como podemos notar, não há como contratar um funcionário sem ser regido pelo regime CLT.
 
O que as empresas podem fazer é contratar serviços conforme os modelos de contratação descritos acima e se atentar aos itens que estabelecem o vínculo empregatício de acordo com a CLT, pois a contratação de um empregado sem registro poderá ocasionar muitos transtornos e prejuízos financeiros à empresa.
 
É aconselhável estar sempre próximo a uma empresa de consultoria na área trabalhista e previdenciária visando ajudá-lo com a análise e planejamento das contratações, visando mitigar os riscos relacionados a este processo.
 
Andrea Lo Buio Copola é gerente trabalhista da PP&C Auditores Independentes
 
 
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Ter amigos que são meus funcionários pode afetar a empresa?

Ter amigos que são meus funcionários pode afetar a empresa?
 
Dúvida do internauta: Tenho funcionários que os considero amigos. Isso pode afetar as relações de trabalho?
Resposta escrita por Sílvio Celestino, especialista em gestão de pessoas
 
A amizade entre funcionários e líderes pode afetar as relações de trabalho se não houver maturidade dos envolvidos para saber separar seus papéis de amigos e de profissionais. O líder maduro saberá tomar as decisões e se dirigir aos funcionários com isenção e justiça.
 
Além disso, agirá para cumprir os propósitos da empresa, independentemente do quanto isso possa afetar seus amigos. Do mesmo modo, no momento de lazer, saberá evitar questões da empresa e preservar informações que poderiam favorecer o funcionário e causar uma vantagem indevida em relação aos demais.
 
Do lado do funcionário, se for maduro, saberá como dirigir-se ao seu gestor e amigo de maneira apropriada, do mesmo modo que faz com os demais administradores da empresa. Nos momentos de lazer, evitará conversar sobre temas que devem ser tratados somente no âmbito da companhia.
 
Quando o líder não separa a amizade do relacionamento profissional, toma decisões e age de modo que pode comprometer a justiça em relação aos demais funcionários. Em casos mais graves, pode comprometer os objetivos da empresa para não prejudicar seus amigos. Ou também pode abusar deles: afinal, são amigos.
 
O funcionário imaturo também tentará obter vantagens indevidas com seu chefe e amigo. E não fará a devida separação entre diálogos dentro da empresa e fora dela. Em alguns casos, poderá ser desrespeitoso com seu gestor, por tratá-lo como se não houvesse a relação de hierarquia, mas somente a de amizade. Nos piores casos, poderá pedir por uma exceção à regra para favorecer-se: afinal, é um amigo.
 
Em momentos de expansão da empresa, esse relacionamento pode não causar grandes problemas. Mas, nos momentos de crise, pode ser um entrave, quando o líder precisar tomar decisões duras, como escolher quem demitir, e ter de chegar à conclusão de que seu amigo deve sair.
 
É natural, também, que seja muito difícil impor-se como chefe com alguém que começou a carreira junto com você, mas agora é seu subordinado. A amizade de longa data pode estremecer-se nos momentos de feedback, cobrança ou demissão. E o sofrimento será de ambos.
 
Portanto, a amizade em si não é um problema entre líderes e liderados. Conhecer um ao outro é um fator que aumenta a confiança e os vínculos, pode gerar bons frutos no trabalho. Entretanto, a amizade deve ser limitada pela maturidade, que fornece os critérios para as decisões do líder e o comportamento do liderado, para que ambos cumpram os propósitos da empresa com responsabilidade, justiça e equilíbrio.
Vamos em frente!
 
Fonte: Exame.com
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