Entenda o que é a malha fina do Imposto de Renda

Entenda o que é a malha fina do Imposto de Renda
 
 
“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF”, disse um especialista.
 
Começou o período de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2018, ano base 2017 – e, com isso, o medo de grande parcela de contribuintes de caírem na malha fina. Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo?
 
“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.
 
Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.
 
A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2017 foram 747.500 contribuintes que ficaram nessa situação, das 30.433.157 declarações entregues.
 
Melhores pontos que podem levar à essa situação:
 
1 – Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
2 – Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física;
3 – Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda;
4 – Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc] ;
5 – Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
6 – Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados;
7 – Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
8 – Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;
9 – Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
10 – Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
11 – Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
12 – Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
13 – Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física;
14 – Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
15 – Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges;
16 – Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
 
 
Fonte: Blog do Silva Lima
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina

Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina
 
Mais de 716 mil declarações de Imposto de Renda caíram na malha fina em todo o Brasil em 2016. A Secretaria da Receita Federal informou que elas ficaram retidas porque foram encontradas inconsistências nas informações fornecidas pelos contribuintes.
 
O delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Marcos Portela, explica o que leva as declarações caírem na malha fina. “Geralmente, a declaração cai em malha por informações incorretas ou incompletas, ou então porque o contribuinte precisa provar uma informação que ele prestou na sua declaração”, destaca.
 
Marcos Portela ressalta que o cliente pode resolver os problemas com sua declaração pela internet. “O próprio contribuinte pode verificar se a sua declaração possui alguma pendência ou não. Ele vai entrar no site da Receita e vai retirar um extrato de processamento de DIRPF – declaração do imposto de renda pessoa física. Ele vai criar uma senha de acesso no portal e-cac (atendimento virtual) com o número dos últimos recibos para que só ele tenha acesso à declaração”, explica.
 
O delegado adjunto diz que a senha permite ao contribuinte entrar no portal e que não há necessidade de deslocamento até a Receita para regularizar a declaração. “Com essa senha, ele terá acesso ao extrato de processamento dele e a outras informações. Lá ele vai verificar se possui alguma pendência ou não, quem possui pode tentar se auto regularizar pela internet mesmo. Então, ele não precisa de deslocar a Receita Federal para consertar sua situação”, pontua.
 
Para acessar esse extrato, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
 
 
Sonegação
 
A sonegação de impostos se caracteriza pela omissão de algum rendimento ou obrigação tributária. Nestes casos, o contribuinte deve pagar multa. “Quando a Receita detecta que um contribuinte estar sonegando imposto, ele é autuado; então, ela inicia o procedimento de ofício e cobra uma multa de a partir de 75% do imposto que foi sonegado junto com a correção monetária”, esclarece o delegado Marcos Portela.
 
A Receita Federal estima que as multas às pessoas físicas, por fraudes e sonegação de Imposto de Renda, alcancem R$ 6 bilhões este ano. De acordo com balanço apresentado pelo órgão, as autuações em 2015 alcançaram R$ 4,8 bilhões. Em 2016, a receita já identificou indícios para fiscalizar 285.300 pessoas físicas, relativos a declarações dos anos de 2013, 2014 e 2015. Desse total, foram descobertas fraudes nas declarações de 44.411 contribuintes, que somam R$ 315 milhões em impostos a serem pagos.
 
Fonte: Jornal O Dia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Declaração de IRPF 2016 amplia risco de malha fina

Declaração de IRPF 2016 amplia risco de malha fina
 
A lista de exemplos de macetes e mentiras dos contribuintes para reduzir o Imposto de Renda a pagar é vasta. Há quem omite o patrimônio, forja pagamento de pensão alimentícia, apresenta renda até mesmo menor do que o aluguel pago e chega a inventar filhos e outros dependentes fantasmas.
Uma das mentiras mais comuns, a de ampliar os gastos com saúde – que não têm limite de abatimento – está com os dias contados. A partir deste ano, os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.) devem informar o CPF do responsável pelo pagamento dos seus serviços à Receita Federal, como ainda discriminar o CPF dos clientes e escriturar no livro caixa.
 
A medida não atinge apenas os profissionais liberais, que serão obrigados a declarar a totalidade de seus rendimentos, mas também os seus clientes, que não poderão inventar despesas extras.
 
Outra brecha também será reduzida. Para diminuir os casos de “dependentes fantasmas”, a Receita Federal exige que seja informado o CPF para qualquer dependente do IR com idade superior a 14 anos – antes a obrigatoriedade partia de 16 anos.
Outra mudança recente é a e-Financeira. Criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a ferramenta apura se o saldo que a pessoa tem em conta corrente é compatível com sua variação patrimonial. A partir da nova norma, os planos de saúde, bancos, seguradoras, operadoras de fundos de aposentadoria e demais entidades financeiras devem informar à Receita Federal qualquer movimentação acima de R$ 2 mil para pessoas jurídicas e de R$ 6 mil para empresas.
 
“Fica mais difícil o contribuinte sonegar o que realmente ganha. Imagine que um cidadão tenha ganho mensal ‘oficial’ de R$ 1 mil e movimente no banco ou no cartão de crédito R$ 2 mil. Como explicar isso?”, exemplifica o analista-tributário da RFB do Sindicato Nacional do Analistas-Tributários da RFB (Sindireceita), Francisco Pinto.
 
 
Intercâmbio internacional
 
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, a justificativa para essa nova obrigação é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para a aplicação do Foreign Account Tax Compliance.
 
“Na prática, trata-se de um intercâmbio para a troca de informações entre os dois países, de modo checar as transações comerciais de brasileiros nos Estados Unidos e vice-versa”, explica. Embora exista a obrigatoriedade da declaração de bens e de movimentações no exterior, caso o contribuinte não declare o Fisco tem agora acesso à informação.
 
A evolução da fiscalização da Receita Federal está se ampliando e chegou até mesmo às redes sociais. No ano passado, durante uma entrevista sobre a entrega das declarações, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid disse que os fiscais monitoravam as redes na busca de indícios de sonegação.
 
“Realmente somos cada vez mais monitorados pela Receita”, opina Shimomoto, ressaltando que a e-Financeira confere uma transparência maior nas transações financeiras e isso dá segurança jurídica ao contribuinte. Entretanto, ele faz uma ressalva: “a Receita Federal, assim como os demais órgãos fiscais, deveriam centralizar as informações e usá-las, ao invés de exigir sempre mais dados ao contribuinte”, sentencia.
 
“Hoje o Fisco faz o cruzamento de informações enviadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do CPF de diferentes segmentos, como saúde, seguradoras e escritórios de advocacias. No caso de profissionais da saúde, por exemplo, com a obrigatoriedade da especificação do CPF do cliente há um monitoramento total por parte do Fisco. Isso é possível porque a Receita Federal evoluiu tecnologicamente a fim de obter o controle de suas operações. O resultado se traduz em aumento de arrecadação com base na tecnologia”, opina o contador Altair Fávaro.
 
 
Malha fina
 
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, admite que a inteligência fiscal implantada no País proporciona à Receita Federal maior eficiência na recuperação de impostos e aplicação de multas por infração. “Cada vez mais, o Fisco passa a ter as informações necessárias para o cruzamento fiscal. O contribuinte apenas confirma os dados, alterando ou incluindo, se necessária alguma informação, e finalizando o processo com a apuração tributária final”, diz.
 
Araújo acredita que o cruzamento de informações da Receita levará a um aumento no número de retidos na malha fina. Entretanto, os números da Receita Federal não confirmam essa hipótese. Após o processamento das declarações de IRPF 2015, 617.695 permaneceram na malha fina. A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 (originais e retificadoras) de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (DIRPF) entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930. “No passado não muito distante, esse percentual chegava a 4% do total de declarações retidas”, lembra o analista-tributário do Sindireceita.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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IR: Deixar para última hora aumenta o risco de cair na malha fina

IR: Deixar para última hora aumenta o risco de cair na malha fina
 
A dez dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, menos da metade (43,7%) do número esperado foi entregue. De acordo com a Receita Federal, até as 17h de segunda-feira, foram recebidos 12.476.027 processos. São aguardados pelo órgão 28,5 milhões de declarações até o dia 29 de abril, último dia. Com a proximidade do vencimento do período, especialistas alertam que deixar para entregar o IR na última hora aumenta o risco de cair na malha fina.
 
Um dos pontos mencionados por eles é a questão do sistema da Receita Federal, que pode apresentar dificuldades com congestionamento, já que tudo indica que o número de declarações entregues na última hora será alto, e é comum acontecer esse tipo de problema.
 
“A orientação é fazer a declaração o mais rápido possível, para evitar qualquer imprevisto. Pois o contribuinte que deixar para o último dia corre o grande risco de enfrentar o sistema congestionado e não há extensão do prazo”, reforça o alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
 
A multa mínima para o contribuinte que não declarar até o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
No entanto, segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma, analisando qual o melhor tipo que será entregue, se a completa ou a simplificada, e evitar assim erros.
 
“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, geralmente é interessante para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica Mota.
 
Apesar do próprio programa já indicar ao contribuinte o tipo que mais vale a pena para cada caso no momento do preenchimento, Antonio Gil, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), ressalta que nem sempre o tipo indicado pelo sistema é realmente o mais vantajoso, já que ele faz a avaliação baseado nas informações do declarante, mas o contribuinte pode, por exemplo, não ter colocado ainda determinados gastos por não ter as informações em mãos, mas tem o comprovante guardado. Porém, Gil reforça que sem comprovante é melhor não declarar o gasto.
 
Se faltar algum documento e não for possível consegui-lo antes do prazo final de entrega, Gil lembra que é possível enviar a declaração incompleta e depois fazer uma retificadora. No entanto, ele ressalta que a retificação só deve ser usada em caso de necessidade, e que não é possível trocar o tipo de declaração na retificação.
 
“Apesar da retificada ser a que vale, a anterior não é descartada e a Receita pode fazer o cruzamento dessas informações e se ela estiver muito diferente, por exemplo, o órgão pode questionar e pedir uma justificativa a esse contribuinte”.
 
Outro problema que pode acontecer se o declarante deixar para a última hora é se deparar com erros impeditivos e não ter tempo hábil para resolvê-los, alerta Gil.“Há erros que não impedem que a declaração seja feita, como deixar em branco a natureza da sua ocupação ou o número do recibo da declaração anterior. Mas há aqueles que nos impede de entregar a declaração, como informar a fonte pagadora e não informar o valor recebido, por exemplo. No próprio programa existe a opção de verificar se existem esses erros. Por isso é importante não deixar para última hora para que nenhum imprevisto impeça o contribuinte de entregar sua declaração no prazo”, explica.
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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As cinco regras básicas para uma pequena empresa não cair na malha fina

As cinco regras básicas para uma pequena empresa não cair na malha fina
 
Em tempos de crise fiscal e operações como a Lava Jato e a Zelotes, o Leão da Receita Federal está com fome de arrecadação. E, diante de um quadro econômico delicado no qual o menor deslize pode colocar tudo a perder, os micros e os pequenos empreendedores precisam estar atentos ao declarar seus ganhos anuais.
 
Existem algumas regrinhas básicas que ainda passam batidas para os novos empresários brasileiros na hora de declarar seus rendimentos. Heber Dionizio, responsável técnico da Contabilizei, escritório de contabilidade online para MPEs de serviços e comércio, listou essas regras para dois tipos de negócios: as Micro Empresas (MEs), que têm faturamento máximo de R$ 360 mil anuais, e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com teto de R$ 3,6 milhões por ano.
 
Dionizio explica que as empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). “No caso das empresas de Lucro Presumido, temos o SPED ECF (Sistema Público de Escrituração Digital – Escrituração Contábil Fiscal), com prazo até 30 de junho, e o ECD (Escrituração Contábil Digital, o famoso “Livro Diário” no formato digital), até 31 de maio, sendo este último para quem tem escrituração contábil e distribuição de lucros”, complementa.
 
Veja a seguir, as cinco regras básicas para a declaração do Imposto de Renda referente a 2015:
 
 
Regra nº 1: Tenha coerência
 
Todo faturamento da empresa teve de ser enquadrado tributariamente e declarado. Isso ocorre mensalmente e trimestralmente. Logo, não há como fazer a declaração anual (DEFIS ou Sped ECF) que não seja coerente com as mensais e trimestrais já feitas. Vale lembrar que a Receita Federal tem acesso as informações de terceiros, como o faturamento via cartão de crédito. Portanto, a declaração anual deve contemplar a realidade declarada.
 
 
Regra nº 2: Tenha consciência
 
Se tiver dúvidas, consulte a legislação. Errou? Então retifique o quanto antes e recolha (ou compense/restitua) a diferença. Muita gente se “arrisca” com o fisco, imaginando inúmeras situações onde a falta de informação deixaria a declaração mal feita passar despercebida. Lembre-se: isso não costuma dar certo.
 
 
Regra nº 3: Tenha certeza
 
Muitos veem os contadores como simples emissores de guias de impostos para pagar. Essa imagem negativa ofusca a real função desse profissional, que é garantir a entrega dos impostos dentro do prazo legal e com informações fidedignas aos seus dois clientes (o interno, que é o empresário, e o externo, que é o Governo). Uma contabilidade feita corretamente, com o cumprimento de todas as obrigações acessórias, gerará relatórios que vão subsidiar as informações a serem declaradas. Assim, não haverá dúvidas na hora do preenchimento, apenas certezas! Por isso, a escolha do escritório contábil é importante. Pode não parecer no dia a dia, mas, em um contexto geral, é fundamental: é o que trará segurança na declaração anual.
 
 
Regra nº 4: Tenha cuidado
 
Vale lembrar que essa sopa de letrinhas do governo pode sair caro. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 1.500,00 por declaração e, em alguns casos, é cobrado 4% sobre os débitos declarados. Não entregar as declarações mensais e anuais obrigatórias pode acabar com o lucro da empresa e, no pior dos casos, até levá-la a falência.
 
 
Regra nº 5: Tenha agilidade
 
Para quem não quer perder tempo com toda essa burocracia, nem gastar demais com um profissional exclusivo, uma opção é contratar plataformas on-line que assumem a bronca e fazem a entrega de todas as declarações no prazo definido, além de disponibilizar todos os recibos disponíveis para consulta.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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