Receita Federal investiga fraude de R$ 44 milhões utilizando o Simples Nacional

 Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal fizeram nesta quinta-feira (6) operação para apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e COFINS.
 
A Receita Federal identificou que contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos. Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e COFINS.
 
Segundo a investigação, a natureza da recita era indevidamente adulterada nas declarações retificadoras como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS. Como a alíquota incidente é zero para varejistas, a alteração gerava artificialmente um valor a ser restituído ao empresário.
 
Estima-se que, somente este grupo criminoso tenha causado o prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos, que, agora, serão objeto de nova cobrança, acrescido de multa e juros.
 
Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.
 
Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.
 
 
 
Fonte: Money Times
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita amplia fiscalização e mira em recursos ilegais fora do país

Receita amplia fiscalização e mira em recursos ilegais fora do país
 
 
SÃO PAULO — A vida para quem tem dinheiro ilegal fora do Brasil vai ficar mais difícil no ano que vem: a Receita Federal fechará o cerco contra contribuintes brasileiros que, segundo dados oficiais, guardam até R$ 265,9 bilhões no exterior. A partir de janeiro, o número de países com os quais o Brasil troca informações tributárias por meio de um acordo global vai aumentar de 34 para 103. A maior expectativa ficará por conta da abertura dos dados financeiros da Suíça, onde 8 mil brasileiros têm cerca de R$ 12 bilhões aplicados em bancos.
 
A troca de informações está prevista no âmbito da Convenção Multilateral para Intercâmbio Internacional Tributário, assinada em agosto. O acordo entre países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pretende combater o financiamento do terrorismo e crimes de lavagem de dinheiro.
 
Além da adesão da Suíça, o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, destaca a participação no acordo da OCDE de paraísos fiscais, como Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman, onde investigados na Operação Lava-Jato esconderam recursos desviados do esquema de corrupção da Petrobras.
 
— É importante porque são países onde muitos dos acusados usavam offshores para ocultar recursos e que vão passar a nos fornecer informações — disse Martins. — Vamos passar a trocar informações com a receita da Suíça e de vários outros países por meio de sistemas refinados e sofisticados. Então, vamos poder verificar as contas desses brasileiros com grande capacidade contributiva.
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MAIS DE R$ 100 BI EM PARAÍSOS FISCAIS
 
Para facilitar o pente-fino nas contas de brasileiros no exterior, a receita identificou os países onde os brasileiros têm mais dinheiro e bens. Em primeiro lugar, aparecem os Estados Unidos, onde há R$ 53 bilhões; seguido de Ilhas Virgens Britânicas, com R$ 43, 9 bilhões. A lista é completada por paraísos fiscais como Bahamas (R$ 27,8 bilhões); Ilhas Cayman (R$ 22,5 bilhões); Suíça (R$ 12 bilhões); Áustria (R$ 9,2 bilhões) e Portugal, com R$ 4,6 bilhões, entre outros. Esses países estão entre aqueles que assinaram e ratificaram a convenção da OCDE, com exceção das Bahamas.
 
— Os países que ficarem de fora do acordo serão de altíssimo risco porque não serão considerados transparentes e estarão suscetíveis a sanções internacionais. As fronteiras do mundo estão diminuindo também para a Receita — disse o subsecretário.
 
Martins complementa que uma das consequências do acordo é que quem não regularizou os recursos por meio da lei de repatriação — cujo prazo de adesão terminou em outubro — acabe migrando para países periféricos, como Irã e Venezuela, ou passe a se utilizar de bancos que não seguem regras de compliance.
 
O subsecretário ainda explicou que a convenção multilateral prevê, em tese, que as informações trocadas terão data de corte a partir de 2017. Contudo, adiantou que há possibilidade de retroagir. Ele disse que a receita negocia, por meio de acordos bilaterais com países como Suíça e Panamá, obter dados de anos anteriores, já que há um acordo nos mesmos moldes em vigor com os Estados Unidos.
 
 
INVESTIGAÇÕES FUTURAS
 
Dentre o potencial de informações que podem ser aprofundadas nas investigações da Receita estão transações feitas com participação de estrangeiros que não declararam imposto de renda. O fisco identificou 18.427 dessas operações de compra e venda de bens no Brasil, cujos valores somam R$ 8,7 bilhões.
 
A fiscalização também está de olho em rendimentos associados a 25 mil brasileiros nos Estados Unidos que somam mais de R$ 1 bilhão. Após a primeira fiscalização, a Receita descobriu que pelo menos 638 desses contribuintes, apesar de possuírem bens que geram renda nos Estados Unidos, não declararam ao imposto de renda brasileiro.
 
Para o Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, o acordo multilateral deve facilitar o caminho de investigações como a Lava-Jato e casos emblemáticos como os já vistos no escândalo Panama Papers. O fisco também tem como alvo offshores abertas no Panamá pelo escritório da Mossack Fonseca, que já estão na mira da Lava-Jato. Apesar de ter se tornado signatário do acordo em 27 de outubro, o Panamá ainda não o ratificou e, por enquanto, seu governo não começou a trocar dados fiscais na rede da OCDE. Para Aras, será mais fácil fiscalizar e punir sonegadores:
 
— É um cenário de maior risco para as pessoas, que estarão sujeitas a processo do ponto de vista tributário e penal. Teremos mais facilidade para obtenção da prova e de ressarcimento dos valores para o Brasil.
 
Para o procurador regional da república e coordenador jurídico da operação Lava-Jato, Douglas Fisher, o acordo facilita a apuração de crimes graves como sonegação, lavagem de dinheiro e evasão de divisas:
 
— Vai acabar com o sigilo fiscal internacional. Não haverá mais sigilo entre as receitas dos países membros da OCDE. Só quem tem algo a esconder que tem essa briga atrás do sigilo. A receita terá informações bancárias de contribuintes brasileiros, ela pode constatar que alguém cometeu um crime e comunicar ao Ministério Público para fazer uma ação penal — disse o procurador.
 
Fisher lembrou que somente por meio de acordos bilaterais entre Brasil e Suíça, a Operação Lava-Jato já conseguiu cooperação das autoridades daquele país para bloquear R$ 800 milhões.
 
— Esse novo acordo, deve reduzir a burocracia para o acesso as informações dando mais autonomia para que os órgãos de fiscalização troquem informações.
 
 
CONGRESSO DEBATEU REPATRIAÇÃO DE RECURSOS
 
A situação de quem tem dinheiro não declarado fora do Brasil pode ficar menos dolorosa se a Câmara dos Deputados alterar a lei da repatriação de recursos no exterior. Embora o prazo para regularização do dinheiro tenha se encerrado no final de outubro, parlamentares articulam uma segunda rodada para repatriar. Em novembro, o Senado aprovou um projeto que reabre o prazo de adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior. Contudo, a proposta enfrenta forte reação de membros da força-tarefa da Lava Jato, que reservadamente a tratam como “lavagem de dinheiro” oficializada.
 
De acordo com a proposta, o regime seria reaberto no ano que vem por mais 120 dias. Parlamentares chegaram a tentar incluir no texto a permissão de que parentes de políticos pudessem repatriar dinheiro, mas devido a reação da opinião pública e a repercussão negativa nas redes sociais acabaram retirando a proposta.
 
 
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Em meio a um cenário de crise e de déficit orçamentário, a regularização de recursos não declarados ajudou a aliviar a situação dos cofres do governo federal. De acordo com a Receita, foram arrecadados mais de R$ 50 bilhões em impostos e multas. Ao todo, foram repatriados R$ 169,9 bilhões, que eram mantidos fora do país. O fisco recebeu documentos de 25.011 pessoas físicas, que detêm juntas R$ 163,9 bilhões. Elas pagaram R$ 24,9 bilhões em Imposto de Renda (IR) e o mesmo valor em multas.
 
Já em relação às empresas, houve apenas 103 declarações, somando cerca de R$ 6 bilhões. Elas pagaram R$ 909,7 milhões em IR e mais o mesmo montante em multas. Ao longo dos últimos meses, o programa de repatriação foi alvo de especulação. Parlamentares e governadores tentaram até o último minuto mudar as regras para a regularização de ativos mantidos no exterior.
 
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tentou colocar em votação um projeto pelo qual a multa arrecadada com o programa seria partilhada com estados e que mudava a base de cálculo do IR. No entanto, não houve acordo entre as lideranças e isso acabou sendo descartado. O texto também alterava a data final para a repatriação de 31 de outubro para 16 de novembro, o que pode ter adiado a adesão dos contribuintes à repatriação.Quando fixou a meta fiscal de 2016, de déficit primário de R$ 170,5 bilhões, o governo foi conservador com as estimativas de arrecadação de repatriação e só contava que receberia cerca de R$ 6,2 bilhões com esse programa, valor bem inferior ao resultado final.
 
Fonte: O Globo
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E-Financeira e a nudez do contribuinte

E-Financeira e a nudez do contribuinte

Entenda por que a sonegação no Brasil pode estar com os dias contados

A Receita Federal vem, nos últimos anos, apertando o cerco contra os contribuintes com objetivo claro de fechar as portas para a sonegação de impostos.

Tudo está sendo cruzado. Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, como salários, pro labore, distribuição de lucros e até valores recebidos da nota fiscal paulista e paulistana – no caso dos contribuintes do Estado de São Paulo.

Faltava um item de controle ou cruzamento importante: quanto o contribuinte, ao fazer a declaração de Imposto de Renda, declarava que tinha no banco no dia 31 de dezembro, e o quanto ele tinha de fato. Faltava. Agora não falta mais.

Com a Instrução Normativa 1.571 de 03 de julho de 2015, desde 31 de dezembro de 2015 a Receita conta com essa informação, não só do saldo, mas também da movimentação mensal. Segundo consta, essa IN surgiu em função da adesão do Brasil, em 2014, ao programa FATCA (Foreign account tax Compliance Act). O acordo permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que agora poderão ser feitas de forma automática e recíproca. Há outros acordos semelhantes entre Brasil e vários outros países e paraísos fiscais.

Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas. A primeira leva de informações já foi enviada em agosto de 2016.

E quais são as consequências dessa medida? Há problemas inclusive para os honestos, e não apenas para os desonestos. Não importando se for Pessoa Jurídica ou Física, todos sofrerão alguma consequência.

Para os honestos, há o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados, informados por engano ou descuido. Como no Brasil temos que provar que somos honestos, os custos dessa comprovação serão altos.

Os desonestos ou sonegadores terão de justificar o patrimônio a descoberto, e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, já que estes foram pegos de “calças curtas”.
Sobre a possibilidade de questionamento da lei, os advogados poderão dar um parecer sobre isto, mas acho muito difícil, já que o Supremo deu permissão legal para a Receita vasculhar qualquer contribuinte, sem obrigatoriedade de autorização dele, como vinha acontecendo até então.

Para os honestos, tenho algumas recomendações.
No caso de pessoas físicas, mantenha, em arquivo, controles como talões de cheques, Teds, Docs e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Tudo por pelo menos seis anos.

As transferências entre familiares, dependentes ou não, esposa, filhos, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também devidamente registradas, e os documentos comprobatórios, guardados.

Em caso de pessoa jurídica, se for optante pelo Simples ou Lucro Presumido, saiba que acabou a ideia, errada, de que essas empresas não precisavam de contabilidade. A partir de agora, para o esclarecimento de qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados contábeis.

Sem um balanço contábil detalhado, e uma declaração de renda correspondente, será difícil comprovar, por exemplo, mútuos ou transferências entre o sócio e a empresa, ou vice-versa; valores recebidos mensalmente como adiantamento de lucros – sendo que parte acaba sendo devolvido ou transformado em mútuo, já que a expectativa de lucro se frustrou -; valores recebidos por sócios em várias empresas onde as participações reais não coincidem com o estabelecido no contrato social e pagamentos de contas do sócio pela pessoa jurídica.

Para as agências que operam com a responsabilidade de receber valores dos clientes, para em seguida pagar os fornecedores e veículos, sugiro uma atenção redobrada nos controles, pois, embora a Receita entenda a nossa forma de operação, há sim, possibilidade de questionamento dos valores que transitam pela agência.

O fato é que, a partir de 2016, o contribuinte que não quiser ter dor de cabeça terá de se preparar melhor. Obter orientação com especialistas será muito importante. Então, é melhor gastar um pouco agora, do que gastar com o Leão. Até porque a mordida do Leão dói e é sempre mais profunda.
Portanto, é fundamental que a empresa tenha seus controles e contabilidade em dia, conciliados e controlados. Para desonestos ou sonegadores, só há uma advertência: the game is over!

Fonte: Administradores (Autor: Antônio Lino Pinto)
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Receita Federal monitora redes sociais para evitar sonegação

Receita Federal monitora redes sociais para evitar sonegação
 
Mostrar o dia a dia com postagens e fotos nas redes sociais pode render bem mais que muitas curtidas e comentários, mas o olhar do Fisco. É que já faz um tempo que a Receita Federal acompanha os passos de contribuintes que levam uma vida de luxo na internet e não declaram no Imposto de Renda.
 
O monitoramento na internet ajuda a cruzar as informações que o contribuinte declarou com o patrimônio exibido nas fotos ou vídeos em que posta no Facebook, Instagram ou YouTube e até mesmo o noticiário. Se o que foi declarado não bater com a ostentação, a Receita abre processo de identificação do patrimônio.
 
“Essa é mais uma ferramenta que a Receita Federal tem usado para fazer o controle das obrigações tributárias do contribuinte. A Receita acompanha essas fontes para o Fisco ter provas o bastante das infrações irregulares. Também temos usado essa ferramenta para identificar o patrimônio do contribuinte porque, eventualmente, pode ser útil na hora da execução de um déficit tributário que não tenha sido honrado e, portanto, a investigação nas redes sociais ajuda a mapear o efetivo patrimônio daquele contribuinte. Se ele não hornar a obrigaçao que tem perante o Estado, não honrar o pagamento do tributo, na hora da execução, a Receita vai levar para o processo a identificação desse patrimônio”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) no Ceará, Helder Costa da Rocha.
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Mas não é apenas o que é publicado na internet que está na mira do Fisco. De acordo com o presidente do Sindfisco, a ferramenta complementa o cruzamento de outras informações como cartão de crédito, operações imobiliárias, movimentação financeira e convênios com outras administrações tributárias, inclusive em outros países. O advogado Hugo de Brito Machado Segundo, especialista em Direito Tributário, justifica que as fotos, por si, não são indícios suficientes para cobrança do Imposto de Renda. “São indícios a partir dos quais a Receita poderá investigar o contribuinte para, de posse de outros dados, se for o caso, cobrar o imposto. Afinal, os bens podem ser de terceiros, sendo certo que nem sempre o que as pessoas publicam em redes sociais corresponde à verdade. Um sujeito pode sentar-se no avião de um amigo, por exemplo, e tirar uma foto para postar em rede social, induzindo o público a pensar que o avião lhe pertence, por exemplo”, aponta.
 
 
Privacidade
 
Segundo Helder, o monitoramento não é invasão de privacidade, pois o próprio contribuinte deixa os dados em modo público, sem restrições. “Outro aspecto, é que é dado, pela Constituição Federal, a faculdade da administração tributária, respeitando os direitos individuais do cidadão, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes”, destaca o auditor. Essa é a garantia para que a Receita Federal cumpra sua missão.
 
 
Sonegar é crime
 
No Brasil, sonegação é crime, prevista na Lei 8.137/90. Porém, apenas não pagar o tributo não é sonegação, não é crime. “A sonegação consiste no não pagamento do tributo com o uso de artifícios fraudulentos. É o caso, por exemplo, do contribuinte que faz uma venda por um valor, mas faz constar dos documentos correspondentes um valor menor, apenas para pagar menos tributos. A fraude, a ocultação de fatos, a adulteração de documentos, são elementos essenciais à configuração do crime, ao lado do não pagamento do valor devido”, explica Segundo.
 
Quando identificada a sonegação, a Receita Federal realiza a cobrança do tributo e aplica-se multa que pode chegar a 225% do valor do tributo atualizado com juros SELIC. De acordo com o advogado, o contribuinte pode defender-se, mas caso a sonegação seja confirmada, a sonegação, logo, é comunicado ao Ministério Público, que deve ajuizar a ação criminal e, se condenado, a prisão varia de dois a oito anos.
 
Indagado se o assunto deveria ser tratado com mais seriedade no Brasil, Hugo de Brito Machado Segundo afirma que não o é, pelo fato de o Estado não ser um bom cumpridor das leis. “Seja porque cobra impostos ilegais e de forma arbitrária, seja porque aplica mal os recursos arrecadados, seja por ineficiência, seja por corrupção. Isso faz com que o não pagamento do tributo não seja visto como algo tão reprovável quanto outras infrações penais. Essa realidade, porém, tem mudado nos últimos tempos”, acredita.
 
 
Fonte: O Estado
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A corrupção é irmã gêmea da sonegação, diz Receita

A corrupção é irmã gêmea da sonegação, diz Receita
 
O superintendente-adjunto da área de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel, disse nesta quinta-feira, 23, que a Operação Custo Brasil recebeu este nome por ser um exemplo de como a corrupção e a sonegação prejudicam o cidadão.
 
“A corrupção é irmã gêmea da sonegação, são irmãs que sempre andam juntas. Onde a gente vê uma corrupção, pode procurar que por perto tem uma sonegação e vice-versa”, afirmou Ejchel.
“A operação recebeu o nome Custo Brasil porque ela é um exemplo de como a corrupção e a sonegação prejudicam o cidadão e eles fazem com que o custo para as pessoas de todas as suas operações acabe sendo muito mais alto, aumentando tanto para as pessoas físicas quanto para as empresas.”
 
O ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações nos governos Lula e Dilma), marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi preso pela Polícia Federal, em Brasília, na Custo Brasil, primeiro desdobramento da Operação Lava Jato em São Paulo.
 
O petista é suspeito de ter recebido propina de R$ 7 milhões sobre um contrato da empresa Consist vinculado ao Ministério do Planejamento, durante sua gestão. Em entrevista coletiva, Fábio Ejchel afirmou que a fraude ocorreu no gerenciamento e controle de créditos consignados para servidores públicos federais.
 
A ação integrada da PF, do Ministério Público Federal e da Receita Federal apura o pagamento de propina, proveniente de contratos de prestação de serviços de informática, na ordem de R$ 100 milhões, entre os anos de 2010 e 2015, a pessoas ligadas a funcionários públicos e agentes públicos ligados a três secretarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
 
A Receita atuou para identificar o destino dado aos recursos superfaturados nos contratos de adesão pagos pelas instituições financeiras, enriquecimento ilícito dos envolvidos, comprovação dos esquemas de lavagem de dinheiro e a constatação de sonegação de impostos e contribuições federais.
 
Fonte: EM.com.br
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Sonegação de impostos: o governo está de olho nas suas redes sociais

Sonegação de impostos: o governo está de olho nas suas redes sociais
 
A Receita Federal está analisando suas redes sociais! Não, não é nenhum esquema de espionagem, invasão da privacidade ou quebra de sigilo. Ela só está vendo o que você permite que todos vejam. O caso é que quem “ostenta” na web, e não declara isso no Imposto de Renda, por exemplo, alegando que não tem patrimônio, pode entrar sim na malha fina e ser acionado em diversos outros casos.
 
O porquê disso? Simples: Big Data. Essa tecnologia representa uma nova realidade digital, e isso também se expande ao controle que o governo tem sobre os “espertinhos” que declaram seu patrimônio para todos nas redes sociais e, na hora de acertar as contas com o governo, dão uma de desentendidos.
 
O Big Data nada mais é do que um processo de união de um volume altíssimo de dados, processados por um algoritmo que tenta encontrar um padrão e definir melhores resultados para o que é buscado. Por hora, o governo ainda não utiliza todo o potencial dessa ferramenta, mas em diversos estados isso já uma realidade.
 
O estado de Pernambuco, por exemplo, já há algum tempo começou a usar uma ferramenta de previsão de arrecadação de impostos, baseados em dados coletados na rede dos moradores do estado. Isso os permitiu calcular metas de arrecadação do ano seguinte, prever crescimento e queda do PIB. Informações com diversas utilidades práticas para a gestão governamental.
O próximo passo dado pelo governo é aproveitar os dados que a internet pode oferecer, focando principalmente nas redes sociais e preparando analistas e auditores para trabalhar com uma boa quantidade de dados de uma seleção de pessoas passíveis de investigação fiscal, por sonegação de impostos.
 
Os auditores, após receberem os dados preliminares, analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro.
 
A Receita está se aproveitando de um dos instintos mais básicos do ser humano, o de se exibir. A tecnologia está colaborando para isso, analisando quantidades de informação que um grupo de pessoas não poderia analisar sozinho, e somente aí entra a análise humana. A quantidade de informação com que eles trabalham sempre foi alta, mas a tecnologia está, enfim, servindo para um melhor controle dessa informação. O Big Data faz parte de uma revolução.
 
Assim, saiba que é importante considerar manter sua organização dentro e fora do ambiente online. Os riscos são altos. Mantenha sua contabilidade em dia e jamais pense em recorrer ao caminho da sonegação. E se possível, evite a ostentação. Ela tem mais contras do que prós, pois incorre em um risco à sua segurança e de seus familiares, e pode pegar mal em momentos diversos da empresa. A imagem conta – e muito.
 
Fonte: Administradores (Autor: Adão Lopes)
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Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina

Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina
 
Mais de 716 mil declarações de Imposto de Renda caíram na malha fina em todo o Brasil em 2016. A Secretaria da Receita Federal informou que elas ficaram retidas porque foram encontradas inconsistências nas informações fornecidas pelos contribuintes.
 
O delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Marcos Portela, explica o que leva as declarações caírem na malha fina. “Geralmente, a declaração cai em malha por informações incorretas ou incompletas, ou então porque o contribuinte precisa provar uma informação que ele prestou na sua declaração”, destaca.
 
Marcos Portela ressalta que o cliente pode resolver os problemas com sua declaração pela internet. “O próprio contribuinte pode verificar se a sua declaração possui alguma pendência ou não. Ele vai entrar no site da Receita e vai retirar um extrato de processamento de DIRPF – declaração do imposto de renda pessoa física. Ele vai criar uma senha de acesso no portal e-cac (atendimento virtual) com o número dos últimos recibos para que só ele tenha acesso à declaração”, explica.
 
O delegado adjunto diz que a senha permite ao contribuinte entrar no portal e que não há necessidade de deslocamento até a Receita para regularizar a declaração. “Com essa senha, ele terá acesso ao extrato de processamento dele e a outras informações. Lá ele vai verificar se possui alguma pendência ou não, quem possui pode tentar se auto regularizar pela internet mesmo. Então, ele não precisa de deslocar a Receita Federal para consertar sua situação”, pontua.
 
Para acessar esse extrato, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
 
 
Sonegação
 
A sonegação de impostos se caracteriza pela omissão de algum rendimento ou obrigação tributária. Nestes casos, o contribuinte deve pagar multa. “Quando a Receita detecta que um contribuinte estar sonegando imposto, ele é autuado; então, ela inicia o procedimento de ofício e cobra uma multa de a partir de 75% do imposto que foi sonegado junto com a correção monetária”, esclarece o delegado Marcos Portela.
 
A Receita Federal estima que as multas às pessoas físicas, por fraudes e sonegação de Imposto de Renda, alcancem R$ 6 bilhões este ano. De acordo com balanço apresentado pelo órgão, as autuações em 2015 alcançaram R$ 4,8 bilhões. Em 2016, a receita já identificou indícios para fiscalizar 285.300 pessoas físicas, relativos a declarações dos anos de 2013, 2014 e 2015. Desse total, foram descobertas fraudes nas declarações de 44.411 contribuintes, que somam R$ 315 milhões em impostos a serem pagos.
 
Fonte: Jornal O Dia
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E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários

E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários
 
Sabe aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.
 
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
 
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
 
 
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
 
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
 
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
 
Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?

Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?
 
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as principais operações que serão objeto de Fiscalização, dentre eles se destacam os planejamentos fiscais.
 
Transcrevo a lista com 12 operações que foram indicadas pela Receita, com os motivos pelos quais o fisco federal entende que os referidos planejamentos seriam prioritários para fins de fiscalização em 2016.
 
“Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis
 
Operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na legislação.
 
Também serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, onde não houve tributação dos ganhos de capital auferidos”.
 
 
“Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações
 
A RFB identificou situações de utilização indevida de isenção tributária em Fundos de Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da Lei 11.312”
 
Art. 3o Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento de que trata o art. 2o desta Lei quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
parágrafo 1o. O benefício disposto no caput deste artigo:
I – não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente 40% (quarenta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 2o desta Lei ou cujas cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 40% (quarenta por cento) do total de rendimentos auferidos pelos fundos;
II – não se aplica aos fundos elencados no art. 2o desta Lei que detiverem em suas carteiras, a qualquer tempo, títulos de dívida em percentual superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio líquido, ressalvados desse limite os títulos de dívida mencionados no § 4o do art. 2o desta Lei e os títulos públicos;
III – não se aplica aos residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento).
 
 
“Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior
 
A Lei nº 12.865, de 2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012.
 
Verificou-se que há contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros”.
 
 
“Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros
 
Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
 
Também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação”.
 
 
“Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis
 
“A partir do cotejamento de informações externas e internas por Auditores-Fiscais especialistas nestes setores e nas respectivas cadeias produtivas, identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagar tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei tributária e buscam concorrer de maneira ética.
 
 
Setor de Cigarros
 
Serão intensificadas as ações para fechamento de fábricas que não pagam seus tributos. Além disso, serão efetuadas análises sobre alguns contribuintes que apresentam indícios de infração tributária, inclusive pela omissão de insumos adquiridos.
 
 
Setor de Bebidas
 
A Fiscalização identificou situações de crédito de IPI em desacordo com a legislação. Tais créditos praticamente zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de refrigerantes.
 
 
Setor de Combustíveis
 
Foi identificada situação de empresas do segmento de refino e distribuição que, embora detenham pequena participação no mercado de combustíveis, são responsáveis por valores relevantes de tributos sonegados”.
 
 
“Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais
 
A Fiscalização tem identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005.
 
A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.
 
Normalmente, os casos de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade.
 
A Fiscalização destacou uma equipe específica para tratar desses indícios, com previsão de abertura de novos procedimentos fiscais no segundo semestre de 2016.”
 
 
“Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional
 
O regime do Simples implica uma considerável desoneração, com forte impacto na contribuição previdenciária, em razão da eliminação da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento por percentuais incidentes nas tabelas de incidência do regime de tributação unificada, que correspondem a uma alíquota máxima de 7,83% (tabela 3 – serviços).
 
A Fiscalização identificou 13 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da RFB como optante regular. A indicação incorreta de que a pessoa jurídica é optante, implicou em um valor a recuperar de contribuição previdenciária de aproximadamente R$ 450 milhões”.
 
 
“Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais
 
Foram identificados 15.307 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão, não o fizeram. Levantamentos preliminares efetuados pela área de seleção identificaram um potencial de autuações da ordem de R$ 936, 8 milhões. Operação-piloto dessa operação foi realizada em uma Região Fiscal, com índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações superior a 73%”.
 
 
“Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas
 
Foram identificadas omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes.
 
Diante dos indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação nacional para a instauração de procedimentos céleres de lançamento. Os indícios de sonegação tributária são superiores a R$ 500 milhões”.
 
 
“Financiamento de Aposentaria Especial
 
A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribuição para o RAT (riscos ambientais do trabalho) de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.
Recentemente, o STF decidiu em Recurso Extraordinário com repercussão geral ser devida a aposentadoria especial mesmo em situações que possam reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre.
 
Foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.2123 .
 
Levantamentos iniciais identificaram 206 empresas para análise prioritária, para cujos empregados houve concessão de 3.007 benefícios de aposentadoria especial. Nesse pequeno universo, a estimativa de lançamento tributário é de R$ 500 milhões “.
 
 
“Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível
 
Operação que será deflagrada a partir de dados de movimentação financeira prestadas pelas instituições financeiras via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cotejados com receitas de pessoas jurídicas ou rendimentos de pessoas físicas declarados à RFB.
 
Embora não sejam declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês), foi possível identificar apenas em 2013, um conjunto de 1.000 pessoas jurídicas com movimentações financeiras da ordem de R$ 43,5 bilhões, enquanto o total de receita bruta informada foi de R$ 800 milhões.
 
A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira”.
 
 
“Compensação Previdenciária Informada em GFIP
 
Os contribuintes devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a Nota Fiscal/Fatura (Lei nº 9.711/98).
 
Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade com a legislação previdenciária”.
 
 
Fonte: IDTL
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Bancos terão que informar à Receita movimentações acima de R$ 2 mil

Bancos terão que informar à Receita movimentações acima de R$ 2 mil
 
Uma medida da Receita Federal está rendendo muita discussão. Agora, os bancos vão ter que informar todas as movimentações financeiras acima de R$ 2 mil. A Receita aumentou o controle sobre a movimentação financeira dos brasileiros.
 
Desde o fim do ano passado, quando alguém transfere dinheiro, saca, faz uma aplicação no valor acima de R$ 2 mil, dentro de um mês, o banco tem que informar ao Fisco. Além dos bancos, consórcios e seguradoras também estão obrigadas a notificar a Receita. E no caso das empresas, a notificação tem que ser feita quando houver uma movimentação de R$ 6 mil ou mais. A exigência já existia. Mas antes, a notificação era feita quando a pessoa movimentava mais de R$ 5 mil e a empresa mais de R$ 10 mil, no período de seis meses.
 
Tem muita gente questionando esse tipo de fiscalização. Só no Supremo Tribunal Federal, são pelo menos cinco ações contra a lei original de 2001, que permitiu à Receita exigir o envio das informações por parte dos bancos. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria alegam que a Constituição não permite a quebra de sigilo bancário sem a autorização de um juiz.
 
Especialistas consideram a medida exagerada ao exigir a notificação de valores baixos. O tributarista Jacques Veloso de Melo diz que a Receita pode estar quebrando o sigilo dos contribuintes. “Uma coisa é ela invadir minha privacidade, com autorização judicial, no caso de uma investigação, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, ou coisa que o valha. Outra coisa é ter uma regra genérica atingindo toda a população de forma discriminada”, diz.
 
A Receita nega quebra de sigilo. Em nota, diz que a Constituição permite que a administração tributária identifique o patrimônio e os rendimentos dos contribuintes.
 
O subsecretário de Fiscalização, Iágaro Martins, argumenta que a medida também foi adotada para adequar o país a um acordo de administração tributária feito com os Estados Unidos para combater sonegação fiscal e lavagem de dinheiro e que as informações encaminhadas permanecem sob sigilo.
 
“As informações abrangidas por sigilo bancário são transmitidas ao Fisco brasileiro e são mantidas sob sigilo fiscal junto à Receita. A Receita Federal irá trocar informações com outros 120 países, com os fiscos de outros 120 países, para que haja um controle maior do fluxo financeiro mundial para prevenir operações de lavagem de dinheiro e financiamento a terrorismo”, diz o subsecretário.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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