NF-e, o que vem aí para o ano de 2017

NF-e, o que vem aí para o ano de 2017
 
A NF-e vem a cada ano transformando a relação fisco contribuinte e os processos B2B do Brasil. Isto se deve principalmente à cooperação fiscal das administrações tributárias brasileiras e a ousada e inovadora estratégia de gestão do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), que vêm sendo adotada nos processos de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos diversos documentos fiscais eletrônicos brasileiros.
 
Desde o lançamento da NF-e, a partir do ano de 2006 e de outros tipos de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos concentramos em criar mais do que uma “simples” migração dos conceitos de documentos em papel para o formato eletrônico, buscando permanentemente a implementação de inovações disruptivas para possibilitar a evolução exponencial dos processos da própria Administração Tributária e de todos os demais atores que se interrelacionam com os DF-e.
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Foi assim que a partir do ano de 2010 desenvolvemos inovadores conceitos como o de Eventos da NF-e (NF-e 2G), passando pela Cloud Fiscal, lançada no ano de 2012 e mais recentemente o conceito de IoT Fiscal (Internet das Coisas Fiscal), representado por um conjunto de ações que integraram os DF-e a artefatos que possibilitam o rastreamento de veículos de cargas e suas respectivas mercadorias, a partir de um “sistema integrador” que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, denominado de Operador Nacional dos Estados (ONE) e que faz parte da infraestrutura de outro importante projeto do ENCAT, o Sistema Brasil-Id (www.brasil-id.org.br).
 
Através do ONE, já realizamos mais de 6,2 milhões de Eventos de Registro de Passagens Automáticos nas NF-e, MDF-e e CT-e. Esses eventos são capturados a partir de quase uma centena de antenas leitoras de placas, que utilizam tecnologia OCR (Optical Character Recognition) e Rádio Frequência (RFID), instaladas pelas Sefaz e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nas principais rodovias brasileiras.
 
Mais do que um simples registro de passagem, estas leituras realizadas através do ONE, que opera integrado ao Sistema MDF-e, permitem que as Centrais de Operações dos Estados (COE), responsáveis pelo controle do fluxo físico das mercadorias destinadas aos seus territórios, tenham acesso a todas informações contidas nestas unidades de carga, desde informações sobre mercadorias transportadas, percurso, peso, informações sobre o CPF/CNH do motorista e até mesmo o valor e número da apólice do seguro das cargas contidas naquele veículo. Esta fantástica integração de informações, única no mundo, possibilitou a criação do conceito de “Inspeção de Veículos de Carga em Movimento”, que começa assim que o veículo de carga sai da transportadora de sua UF de carregamento, antes mesmo da entrada da mercadoria no território da UF de destino.
 
Todas essas conquistas só foram possíveis a partir das iniciativas de cooperação adotadas pelo ENCAT e a ANTT, que a partir do conjunto de ações do Projeto Canal Verde Brasil passaram a operar de forma integrada, visando o controle conjunto do fluxo de transporte de veículos de cargas e mercadorias nas principais rodovias brasileiras, considerando suas respectivas áreas de atuação.
 
Este tipo de integração entre diferentes órgãos de governo que utilizam como matéria prima informações de DF-e, permite significativos ganhos de eficiência, no caso da parceria com a ANTT, esta integração permitirá que não sejam autorizados MDF-e para veículos de transportes que não tenham seu Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) devidamente atualizado e habilitado na base de dados da ANTT, o que reduzirá a prestação de serviços de transporte clandestinos, possibilitando uma concorrência mais leal para os transportadores legalizados, além do aumento exponencial da capacidade de fiscalização e controle dessa importante agência de controle do Governo Federal.
 
Para o ano de 2017, visando consolidar o conceito de IoT Fiscal (Internet das Coisas Fiscal) e permitir uma perfeita integração entre artefatos de rastreamento padrão Brasil-Id (Câmeras OCR, TAG RFID, Lacres Eletrônicos) e os DF-e transportados pelos diferentes modais de unidades de carga, incluímos um novo grupo de informações na NF-e (Grupo Rastreabilidade de produto – I80) para permitir a rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, casos de recolhimento ou recall, defensivos agrícolas, produtos veterinários, produtos odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., possibilitando o registro de informações de número de lote, data de fabricação/produção, que agregadas às demais informações dos DF-e permitirão o rastreamento desses produtos até o último elo da cadeia através da NFC-e (NT2016.002).
 
Em 2017 a equipe técnica do ENCAT também executou uma série de ações estruturantes para ampliar o alcance dos DF-e, a exemplo da implantação de novos documentos eletrônicos voltados para o controle de serviços de transporte realizados por meio de dutos, agências de viagens que executam transportes de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem (ver Ajuste SINIEF 10/2016), além do Bilhete Eletrônico de Passagens Rodoviárias previsto para ser utilizado a partir de janeiro de 2018 e que vem sendo discutido conjuntamente com o segmento das empresas de transporte intermunicipais e ANTT.
 
No entanto, de todas as ações previstas, consideramos a de maior importância a ação de integração de um conjunto de ações isoladas que já vêm sendo adotadas por algumas Secretarias de Fazenda e que posicionarão o nível de relacionamento das Sefaz com os seus contribuintes em uma nova dimensão de serviços a serem disponibilizados por estas instituições. Como já é comum em nossos artigos, estamos, ludicamente, denominando este processo de “Google de Mercadorias Fiscal”.
 
A consolidação desse conceito habilitará as administrações tributárias estaduais a operarem em ambientes de Big Data, utilizando “algoritmos matemáticos”, por isso a denominação de “Google de Mercadorias Fiscal”, voltados para a correta identificação e classificação de cada item de mercadoria descrito nas NF-e e NFC-e, considerando suas diferentes categorias, marcas, preços, unidades de medida e especificidades comerciais dentro das diversas regiões e canais de distribuição, desde a saída da indústria, passando pela distribuição atacadista e varejista, até a chegada do produto ao consumidor final.
 
A maximização da eficiência desses algoritmos de classificação de produtos, que a cada dia estão sendo aperfeiçoados por empresas da área de TI e Secretarias de Fazendas, com as dos Estados do Ceará, Amazonas, Minas Gerais, entre outras, possibilitará às Sefaz elevados índices de acerto na conferência eletrônica de lançamentos envolvendo a Antecipação Parcial, o Diferencial de Alíquotas e outros regimes de apuração, diretamente da análise das informações contidas nas NF-e, facilitando a massificação de processos de autorregularização por parte dos contribuintes, nos casos onde forem identificados erros nos lançamentos.
 
A combinação dessas tecnologias aplicadas aos detalhes dos itens de produtos descritos nos DF-e, disponibilizará a oportunidade para que as Administrações Tributárias passem a fornecer novos serviços aos contribuintes e cidadãos, anteriormente, considerados inimagináveis de serem disponibilizados.
 
O exemplo concreto e mais recente dessa transformação, foi o lançamento recente, pela Sefaz Paraná, tanto na Apple Store como no Google Play, do aplicativo “Menor Preço”, que possibilita ao consumidor paranaense consultar, num raio de até 20 Km de seu posicionamento, os preços dos produtos praticados nos diversos estabelecimentos, a partir da leitura do código de barras (GTIN) ou da digitação do nome do item. Importante registrar que há muito tempo já existem outros aplicativos no mercado que oferecem algumas das funcionalidades do citado aplicativo, no entanto, somente as Administrações Tributárias, como no caso da Sefaz Paraná, têm a capacidade de disponibilizar uma base de informações de mais de 10 milhões de itens de produtos, fornecidos por mais de 60 mil estabelecimentos varejistas, atualizadas semanalmente, a partir da emissão diária de mais de 3,8 milhões de notas fiscais eletrônicas, segundo dados da própria Sefaz/PR. É sobre esta capacidade de tratamento de dados e oportunidade de prestação de novos serviços por parte das Administrações Tributárias que estamos nos referindo.
 
Evidentemente este tipo de maturidade de serviço exigirá das diversas Secretarias de Fazenda pesados investimentos, para possibilitar a implementação de poderosos appliances de data warehouse capazes de processar gigantescos volumes diários de NF-e e NFC-e, no nível de item de produto, já que a estrutura de classificação atual baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é muito abrangente e não possibilita a identificação objetiva do produto e o GTIN (Global Trade Item Number), utilizado pelo varejo, embora forneça melhores condições para este fim, continua sem possuir uma infraestrutura centralizada que agrupe o conjunto de códigos de cada uma das empresas que adote este padrão (cada empresa possui seu próprio código GTIN, mesmo no caso de produtos iguais) e até mesmo o novíssimo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) não resolve nossos problemas. Por isso, a grande importância de nos concentrarmos no desenvolvimento de técnicas de identificação e classificação de produtos a partir de poderosos algoritmos matemáticos, que também utilizam estes códigos de referência já disponíveis.
 
Outro importante benefício direto a ser obtido no âmbito interno das Administrações Tributárias, está na capacidade de elaboração de análises estatísticas para subsidiar as definições de pauta de preços de produtos e margens de valores agregados (MVA) aplicados no cálculo de produtos alcançados pela Substituição Tributária, hoje feitos através de pesquisas de campo e que apresentam baixo índice de precisão, pois sem uma capacidade de processamento informatizada até o nível de produto, fica impossível determinar de forma precisa as variações de preços nos diversos canais de distribuição e diversidade territorial do estado.
 
Pelo lado da redução das despesas, outra grande oportunidade será a ampliação dessa capacidade analítica de processamento de preços para as compras públicas. Não estou me referindo aqui a algumas experiências exitosas já adotadas pelas Sefaz, mas sim ao mapeamento e fornecimento de preços de referência, pelas Secretarias de Fazenda Estaduais para suas respectivas Secretarias de Administração, de “grande parte” dos itens de produtos adquiridos pela administração pública, desde a aquisição de medicamentos até o mais simples item de material de consumo, o que representará uma grande transparência e o fim da aplicação de sobrepreços para as aquisições governamentais, o que significará uma economia considerável nos custos das compras públicas dos estados.
 
Enfim, os desafios são muitos e os obstáculos ainda maiores, no entanto, o primeiro passo para a realização e concretização da inovação passa pela construção de uma visão estratégica de futuro e clara definição de um plano de ações, resiliência e acima de tudo trabalho em equipe.
 
Que o ano de 2017 traga bons ventos para todos nós que atuamos na área tributária.
 
(*) Álvaro Bahia é Auditor Fiscal. Assessor da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. Coordenador Técnico do Encat, entidade responsável pela gestão e implantação da NF-e e demais documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Líder Nacional do Sistema NF-e e Integrante da equipe técnica internacional do subgrupo “Factura Electronica” do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT). Especialista em processos de inovação e criatividade.
 
 
Fonte: Systax
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017
 
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores a serem considerados antes do empresário tomar sua decisão.
 
Por exemplo, quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o tradicional teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões.
 
Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma das mudanças trazidas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 155, aprovada ao final de 2016.
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A lei também abriu a possibilidade de as micro e pequenas empresas receberem recursos de um investidor-anjo. Esse é outro fator a ser considerado, pois já vale para 2017.
 
Caso o micro ou pequeno empresário pretenda receber esse tipo de aporte, terá necessariamente que passar a utilizar Escrituração Contábil Digital (ECD), uma obrigação acessória do Sped da qual, até então, todas as empresas do Simples estavam desobrigadas.
A ECD substitui, por meio de arquivos digitais, o Livro Diário, o Livro Razão e os Livros Balancetes. De certa maneira, foi criada mais uma complicação dentro de um regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.
 
Investidores-anjo buscam empresas em gestação que possuem ideias inovadoras. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que atende 1,2 mil startups, sendo que 40 projetos originados delas já estão em execução.
 
A Lei Complementar 155 também abriu o Simples Nacional para novas atividades econômicas. A maior parte delas, no entanto, só poderá se beneficiar desse regime em 2018. Mas algumas atividades foram incluídas no Simples já em 2017. Elas são ligadas ao agenciamento de mão-de-obra, antes impedidas de fazer a opção.
 
Por outro lado, foi vetado o ingresso de leiloeiros independentes no Simples Nacional, que se beneficiavam do regime até o ano passado.
 
Outra novidade para este ano será a abertura de um parcelamento mais favorável às micro e pequenas empresas. O prazo para a quitação dos débitos foi ampliado de 60 para 120 meses.
 
Ficou mantida a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.
 
O Sebrae informa que 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional já aderiram a esse parcelamento. O montante equivale a 49% do total de 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita em setembro do ano passado.
 
“É fundamental que a definição do regime tributário seja muito bem estudada, afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas uma vez por ano e esta decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Renato Carbonari Ibelli)
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