Operações em dinheiro estão na mira da Receita

Operações em dinheiro estão na mira da Receita
 
 
Menos de um mês depois da maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima -, a Receita Federal quer fechar o cerco a empresas e pessoas físicas que fazem transações vultosas em espécie fora do alcance da fiscalização. Essas operações, muitas vezes indicativas de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, a partir do ano que vem, terão de ser notificadas ao Fisco quando o valor movimentado for superior a R$ 30 mil.
 
A Receita abriu consulta pública para a criação da medida que, segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, não tem a pretensão de levantar dados sobre os atuais estoques de dinheiro em poder das pessoas – lícitos ou não -, mas sim monitorar o fluxo desses valores. Ele frisou que isso irá elevar o conjunto de dados que a Receita dispõe para fazer gestão de risco e conduzir investigações com “alvos mais certeiros”. A medida deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2018.
 
“Não estou falando de apartamentos cheios de malas de dinheiro. Mas vamos identificar quando, por exemplo, o corrupto for usar esse dinheiro. Não consigo identificar o corruptor entregando uma mala de R$ 500 mil para outra pessoa, mas consigo identificar quando o corrupto ou alguém ligado a ele começa a usar esse dinheiro”, disse Martins numa clara referência às apreensões recentes envolvendo Geddel e o ex-assessor especial da presidência Rodrigo Rocha Loures.
A Receita não tem hoje controle sobre as transações em dinheiro vivo que ocorrem no País, mesmo que legalmente, ao contrário do que ocorre em operações já vigiadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os bancos também atuam sob a vigilância do Banco Central.
 
Efetuar pagamentos acima de R$ 30 mil com dinheiro não é um crime, mas a prática está comumente ligada a ações ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Outros países, como os Estados Unidos, já exigem o aviso quando há recebimento de valores acima de US$ 10 mil. Na Europa, há casos em que o reporte é obrigatório quando acima de € 2,5 mil.
 
O número crescente de apreensões de moeda nas operações que investigam corrupção, como a Lava Jato, a Greenfield e a Cui Bono (que apura fraudes na Caixa e cujo desdobramento resultou na apreensão das malas atribuídas a Geddel), acendeu um alerta na Receita. Os auditores buscam uma forma de preencher essa “lacuna” na fiscalização. Quem receber mais de R$ 30 mil em dinheiro (ou o equivalente em moeda estrangeira), seja empresa ou pessoa física, terá de comunicar à Receita Federal. A expectativa do Fisco é que a adesão seja grande, pois o contribuinte que omitir as informações pode ser enquadrado como cúmplice no âmbito tributário e penal.(grifo nosso)
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como as empresas devem se preparar para cumprir as novas determinações da Receita Federal?

Como as empresas devem se preparar para cumprir as novas determinações da Receita Federal?
 
A Receita Federal estimou que, para o ano de 2016, o órgão irá lançar cerca de R$ 155,4 bilhões em créditos tributários. Essa arrecadação será feita por meio de autuações aos contribuintes com indícios de irregularidades fiscais. O plano do Fisco é mirar nos maiores contribuintes do País, dando prioridade a 9.401 pessoas jurídicas que juntas representam 61% da arrecadação nacional total. Então, se você é responsável pela gestão de impostos de uma grande empresa, prepare-se. Para um profissional preparado, o investimento em tecnologia fiscal não é novidade. Segundo a Receita Federal, hoje a entidade tem uma assertividade de 92% em suas fiscalizações, cruzando diversos dados para identificar possíveis maus pagadores.
 
Só no ano de 2015, a receita lançou R$ 125,6 bilhões de créditos tributários, sendo a maior fatia no setor industrial, que representa R$ 39 bi desse total. Além disso, o governo federal se diz satisfeito com o programa que, no ano passado, bateu o recorde de escriturações recepcionadas, num total de mais de 24 milhões de arquivos. Se o governo deixou seu sistema à margem da perfeição, por que o empresariado não investe em “compliance fiscal”? O investimento nesse caso não é o problema, principalmente para essa faixa de contribuintes em questão.
 
O investimento em softwares fiscais existe, e a preocupação em se manter dentro da lei também, então, por que tantas empresas estão na mira do Fisco? A resposta é simples. Na recente cultura do Sped, as empresas estão preocupadas em entregar seus arquivos dentro do prazo, muitas vezes se esquecendo do mais importante: a qualidade das informações ali prestadas. Os CFOs que querem escapar dessa investida do Fisco devem deixar a cultura do PVA para trás, ou seja, deixar de acreditar que a simples entrega no Programa Validador e Assinador do governo garante seu compliance fiscal e aceitar que é melhor estar preparado para se fazer uma retificação do que correr o risco de ser autuado.
 
E como auditar milhares de informações no curto espaço de tempo que uma retificação exige? Outra vez, temos que recorrer à tecnologia. Utilizar um serviço de auditoria digital é imprescindível, já que esse tipo de ferramenta permite que as empresas façam uma análise fiscal baseada no relatório de incFonte: TRT/MG.
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma consistências de arquivos, podendo identificar erros nos arquivos Sped a serem entregues ou já entregues. Essa revisão possibilita a esses contribuintes uma regularização espontânea nos seus arquivos ou por meio de retificação fiscal de arquivos já entregues.
 
Caso não houvesse o uso da tecnologia, provavelmente a retificação teria que ser feita por meio manual, ficando quase impossível o investimento em uma equipe para fazer esse trabalho. A correção automatizada dos arquivos Sped agiliza as retificações, garantindo que o contribuinte anule a possibilidade de ocorrer fiscalizações desnecessárias, por uma ou outra informação que não está de acordo com as operações praticadas pela empresa, evitando multas que normalmente giram em torno de 5% do faturamento total da empresa.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Edino Garcia)
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Receita Federal monitora redes sociais dos contribuintes

Receita Federal monitora redes sociais dos contribuintes
 
As pessoas que costumam postar fotos no facebook, instagram e outras redes sociais, onde aparecem em lanchas, hotéis ou casas luxuosas e viagens deveriam saber que podem estar sendo monitoradas pelo “leão”. Foi o que confirmou ontem o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em entrevista no Ministério da Fazenda. ”As redes sociais são fontes bastante ricas para fiscalização, não só para a Receita como para as aduaneiras também”, alertou.
 
Investir em tecnologia é um plano estratégico para a Receita Federal, de acordo com Rachid.Tanto para otimizar recursos, como para maximizar resultados. O objetivo é buscar o atendimento de excelência, onde o contribuinte faça o menor esforço possível para honrar os seus tributos, como também para o órgão receber informações das mais variadas fontes que são aperfeiçoadas ano a ano. “Estamos ampliando a rede de acordos onde a Receita fornecerá informações de contribuintes estrangeiros que moram no Brasil e receberá de brasileiros que vivem no exterior. Já temos com os Estados Unidos e convenções multilaterais como o G-20 e Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, afirmou.
 
Rachid disse que a fiscalização abrange todos os tributos de pessoa física e jurídica como os previdenciários,por exemplo. “Se cair na malha fina e identificarmos que teve intenção dolosa, a multa pode chegar a até 200% do valor do imposto devido. Além disso, o contribuinte poderá responder penalmente por crime contra a ordem tributária”, advertiu.
 
Ontem foi o último dia para a entrega das declarações de imposto de renda. Não haverá prorrogação, exceto para os moradores de Xanxerê, no oeste de Santa Catarina, que decretou estado de calamidade pública depois que foi atingida por um tornado no dia 20/4. De acordo com decreto assinado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e publicado ontem (30) no Diário Oficial da União, eles terão até o dia 31 de julho deste ano para enviar a declaração.
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A Receita anunciou que o total de declarações entregues ficou em 27, 8 milhões ante 26,9 em 2014. Isso representa um crescimento de 3,8%. No ano passado cerca de 1 milhão de contribuintes declararam com atraso, sendo que 650 mil eram declarações retificadoras.
 
http://www.correiobraziliense.com.br/
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Página falsa da Receita Federal no Facebook esconde malware

Página falsa da Receita Federal no Facebook esconde malware
 
Um grupo de criminosos está usando uma página do Facebook para enganar pessoas e instalar um malware que deixa seus computadores vulneráveis. Batizada de Restituição IRPF, a página se passa por um canal oficial da Receita Federal que promete facilitar problemas relacionados à declaração de imposta de renda. O problema é que o link divulgado, oferecido para que as pessoas verifiquem sua situação frente ao fisco, redireciona o usuário para um site bem diferente do proposto e que abre as portas de seu PC para conteúdo malicioso.
 
O endereço em questão é muito bem disfarçado e promete levar o usuário para a página da Receita, mas o endereço real é de um site chamado Quarto do Pânico, cujo único conteúdo é um download automático de um malware que atinge sistemas Windows, fazendo com que o computador fique completamente vulnerável. E, a partir disso, os hackers podem ter acesso a dados pessoais e outras informações sigilosas que podem ser usadas para ações criminosas.
 
O que realmente chama a atenção por aqui é que, à primeira vista, a página Restituição IRPF realmente engana, sobretudo por conta da miniatura do link mostrar o endereço da Receita Federal. Porém, não demora mais do que um minuto para você estranhar a existência de uma única postagem, a falta de dados e o fato de que todos os comentários sobre o tema terem sido apagados — o que mostra que os criminosos estão acompanhando as interações, evitando que outras pessoas os desmascarem na rede social. O problema é que ainda há muita gente acreditando que aquilo tudo é real.
 
Tanto que, até o fechamento desta matéria, a publicação criminosa possuía 245 compartilhamentos e a grande maioria não fazia menção ao fato de que aquilo era um vírus. Como a pessoa envia aquilo aos seus amigos sem comprovar sua veracidade, ela acaba divulgando o malware e ajudando os criminosos. Outro ponto que enganou muita gente é que os hackers se utilizaram de uma ferramenta do próprio Facebook para alcançar o maior número de possíveis vítimas.
 
A partir da ferramenta de promoção de conteúdo, eles conseguiram dar mais visibilidade ao link falso e fizeram com que mais de mil pessoas curtissem a página. Por isso, antes de clicar em qualquer coisa que seja aparentemente oficial ou prometa alguma facilidade relacionada a dinheiro, duvide. Observe bem o site e procure por indícios de que aquilo é verdadeiro. Páginas falsas, como esta, quase nunca trazem outro conteúdo além daquele que vai instalar um vírus ou causar outra dor de cabeça, então comece a duvidar logo de cara quando ver algo assim.
 
No caso da Restituição do IRPF, fica fácil ver que ela foi criada nesta semana (ou já existe há mais tempo e foi apagada e retomada), tanto que o número de curtidas é bem reduzido para algo desse porte. Apenas para comparação, a fanpage verdadeira da Receita Federal é seguida por 79 mil pessoas e traz vários dados sobre o órgão, assim como conteúdo atualizado.
 
Fonte: Fenacon
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Resumo da Operação da RFB sobre a Lava Jato e reportagem sobre o uso da ECD

Resumo da Operação da RFB sobre a Lava Jato e reportagem sobre o uso da ECD
 
Pessoal,
 
Eu ainda encontro em palestras, profissionais de TI, de contabilidade, e até empresários, que me questionam o uso do SPED pela RFB, alegando que nunca foram auditados, nunca receberam notificações da RFB, e que não acreditam que a RFB esteja utilizando as informações da ECF.
 
Vejam a matéria de ontem sobre a Lava Jato e a ECD.
 
Lava Jato:
 
Autuações da Receita Federal já atingem R$ 1,42 bilhão
 
Entenda os procedimentos realizados no âmbito da investigação, que já abrange 484 fiscalizações e diligências dentre pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Receita Federal. Ao final de 2015, os procedimentos fiscais em desfavor de contribuintes vinculados à Operação Lava Jato já atingiam a cifra de R$ 1,42 bilhão, enfatizando o caráter impessoal e republicano da administração tributária federal, que aplica o rigor da lei a toda e qualquer pessoa.
 
As autuações representam 59 procedimentos fiscais já encerrados. Outras 425 fiscalizações e diligências encontram-se em andamento, e a expectativa é de que mais 100 procedimentos pelo menos sejam iniciados no primeiro semestre de 2016. A estimativa do setor de Fiscalização da Receita Federal é de que aproximadamente R$ 10 bilhões sejam lançados contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema ao final das investigações
 
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Histórico
 
A atuação da Fiscalização da Receita Federal na Operação Lava Jato teve início no primeiro semestre de 2014, organizada à época em dois grupos descentralizados, com foco nos contribuintes dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Em dezembro de 2014, o Ministério Público Federal forneceu à Receita Federal chaves de acesso a processos judiciais que continham informações sobre pessoas suspeitas de estarem envolvidas em operações de lavagem de dinheiro. Inicialmente, o acesso foi facultado a 70 ações penais e posteriormente ampliado para 120, com expectativa de aumentar.
 
Tendo em vista tratar-se de ações penais com milhares de páginas, envolvendo dezenas de centenas de pessoas físicas e jurídicas, os processos foram enviados para tratamento no Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) para viabilizar a distribuição de trabalho aos auditores-fiscais encarregados de analisar os contribuintes citados, sob o prisma do interesse fiscal. Nesse contexto e com o aumento da abrangência da Operação, foi instituída pela Receita Federal uma equipe especial dividida em cinco núcleos de trabalho, quais sejam:
 
Núcleo Operadores; Núcleo Empreiteiras; Núcleo Diretores e afins; Núcleo Embarcações e afins; e Núcleo Políticos.
 
Esse último analisa políticos com prerrogativa de foro denunciados pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, a Receita Federal conta com 77 auditores-fiscais dedicados exclusivamente aos trabalhos decorrentes da Operação Lava Jato, com esse número podendo aumentar à medida que as investigações prossigam e resultem em outras irregularidades ainda não elencadas nos autos
 
 
Receita Federal participa da Operação Passe Livre
 
Em novembro, a Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal, participou da 21ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Operação Passe Livre, que investiga o uso de empréstimos de grandes valores em benefício de agentes políticos. Nesta etapa apurou-se o envolvimento de um dos maiores fazendeiros do Mato Grosso do Sul e de membros de sua família, pecuaristas e empresários do ramo de açúcar, álcool e energia, como intermediários para a movimentação desses valores. Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e vários mandados de condução coercitiva e de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, principalmente nas cidades de Campo Grande/MS, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ.
 
Enquanto em fases anteriores da Operação Lava Jato foram constatadas falsas prestações de serviços entre empresas para maquiar a circulação de recursos, nesta fase foram investigadas sucessivas contabilizações de supostos empréstimos com o objetivo de dissimular a real circulação de recursos saídos de instituições financeiras até os beneficiários finais dos valores, em intrincado esquema de interposição fraudulenta e de lavagem de dinheiro. Empréstimos contraídos pelos investigados junto a instituições financeiras jamais eram cobrados, até que ocorriam pagamentos simulados ou mesmo o perdão pelas próprias institui- ções financeiras credoras.
 
A partir desse esquema verificou-se acréscimo patrimonial indevido e não tributado. Em alguns casos, os investigados serviram como interpostas pessoas em repasses de valores a terceiros, supostamente atendendo a interesses de agentes políticos.
 
As ações visam a encontrar, entre outros, elementos que possam relacionar a quitação de empréstimo de R$ 12 milhões concedido em 2004 ao principal investigado e a contratação pela Petrobras em 2009 de empresa de engenharia vinculada à instituição financeira credora, para operação de navio sonda. Desse contrato decorreram expressivos pagamentos e remessas oficiais de valores a empresas offshore, na ordem de milhões de dólares, os quais despertaram a atenção da Receita Federal que, em ação fiscal independente, reuniu elementos de convicção de que tais empresas, de existência apenas formal, seriam de fato controladas pelo mesmo grupo econômico investigado, o que possivelmente também facilitou repasses, no exterior, de vantagens indevidas a outros beneficiários do esquema investigado pela Operação Lava Jato.
 
Há ainda outros fatos em apuração, cujas buscas poderão trazer novos elementos, destacando eventos relacionados a vultosos empréstimos concedidos pelo BNDES a empresas do grupo familiar investigado, uma delas em recuperação judicial.
 
Participaram da operação conjunta cerca de 25 servidores da Receita Federal.
 
Fonte: REVISTA FATO GERADOR – RFB 10ª EDIÇÃO
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016
 
Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.
Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.
O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.
Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.
Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.
Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.
Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.
Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.
 
Fonte: Tributário nos Bastidores (Autor: Amal Nasrallah)
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Dados das Decores estão disponíveis para a Receita

Dados das Decores estão disponíveis para a Receita
O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu na quarta-feira (6/4), com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitidos pelos profissionais de contabilidade para a Receita Federal. A identificação das empresas de grande porte também foi tema da reunião.
 
O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um documento muito utilizado por profissionais liberais e empresários para comprovar rendimento. É exigido, em geral, por bancos e demais instituições financeiras. A reunião tratou de como esses dados serão enviados para o órgão. “São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de rendimentos”, afirmou Breda.
 
Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações prestadas ao Fisco. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”
 
O vice-presidente consultou Martins sobre a possibilidade de a Escrituração Contábil Digital (ECD) passar a exigir o nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte pela Lei nº 11.638/2007. Atualmente, o campo está disponível, mas não gera mensagem de erro caso não seja preenchido, apenas de advertência. A Lei 11.638, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente. “Hoje nós não conseguimos fiscalizar se as empresas de grande porte estão cumprindo a lei, porque não conseguimos saber quem são elas. Com a alteração na ECD, elas serão obrigadas a informar quem as audita e, assim, teremos a certeza de que estão sendo auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda. De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades que tiveram, no exercício social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais.
 
Fonte: Contabilidade na TV
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Receita diz que sites falsos parecidos com o oficial tentam roubar dados

Receita diz que sites falsos parecidos com o oficial tentam roubar dados
 
A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição.
 
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, “tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações”.
 
O site correto da Receita Federal, assim como o de todos os sites governamentais, termina em “.gov.br”.
 
Para ir ao site da Receita Federal, é possível digitar na barra do navegador três endereços:
 
www.receita.fazenda.gov.br
www.rfb.gov.br
idg.receita.fazenda.gov.br
 
Fonte: RFB
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Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais

Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais
 
Uma foto inocente pode revelar o que uma pessoa não contou para Receita Federal. Os auditores estão investigando as redes sociais para checar o patrimônio das pessoas. Quem ostenta na web e não declara no Imposto Renda, vai ter que se explicar.
 
A Receita Federal já treinou 100 auditores e analistas para a função. As redes sociais têm ajudado de duas formas: a primeira é quando os auditores da Receita cruzam as informações que a pessoa colocou na declaração do imposto de renda, ou seja, renda e patrimônio com fotos e coisas que a pessoa costuma postar nas redes sociais.
 
Eles analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro.
 
“Eles querem mostrar para as outras pessoas esses carros de luxo, iates, as viagens, as mansões e eles não conseguem esconder isso das outras pessoas porque a grande vantagem é para mostrar”, fala auditor fiscal da Receita Federal, Fábio Paes Maccacchero.
 
A segunda forma de investigação é para o caso de buscas patrimoniais, quando o contribuinte deve para a Receita. Os técnicos verificam se existem bens que possam ser penhorados para o pagamento dessa dívida.
 
“São vários milhões, dezenas de milhões já recuperados por conta dessa técnica e a tendência é cada vez mais ela ser utilizada pela Receita Federal”, diz Fábio Kirzner Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo.
 
A Receita diz que esse cruzamento de dados está sendo muito usado na Operação Lava Jato. “A sonegação e a corrupção andam de mãos dadas. Então a gente conseguindo achar um sonegador, provavelmente a gente vai achar também um rastro de corrupção. Por isso ele está sendo tão importante na Lava Jato”, completa Fábio Paes Maccacchero.
 
Fonte: G1
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Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?

Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?
 
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as principais operações que serão objeto de Fiscalização, dentre eles se destacam os planejamentos fiscais.
 
Transcrevo a lista com 12 operações que foram indicadas pela Receita, com os motivos pelos quais o fisco federal entende que os referidos planejamentos seriam prioritários para fins de fiscalização em 2016.
 
“Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis
 
Operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na legislação.
 
Também serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, onde não houve tributação dos ganhos de capital auferidos”.
 
 
“Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações
 
A RFB identificou situações de utilização indevida de isenção tributária em Fundos de Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da Lei 11.312”
 
Art. 3o Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento de que trata o art. 2o desta Lei quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
parágrafo 1o. O benefício disposto no caput deste artigo:
I – não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente 40% (quarenta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 2o desta Lei ou cujas cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 40% (quarenta por cento) do total de rendimentos auferidos pelos fundos;
II – não se aplica aos fundos elencados no art. 2o desta Lei que detiverem em suas carteiras, a qualquer tempo, títulos de dívida em percentual superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio líquido, ressalvados desse limite os títulos de dívida mencionados no § 4o do art. 2o desta Lei e os títulos públicos;
III – não se aplica aos residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento).
 
 
“Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior
 
A Lei nº 12.865, de 2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012.
 
Verificou-se que há contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros”.
 
 
“Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros
 
Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
 
Também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação”.
 
 
“Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis
 
“A partir do cotejamento de informações externas e internas por Auditores-Fiscais especialistas nestes setores e nas respectivas cadeias produtivas, identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagar tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei tributária e buscam concorrer de maneira ética.
 
 
Setor de Cigarros
 
Serão intensificadas as ações para fechamento de fábricas que não pagam seus tributos. Além disso, serão efetuadas análises sobre alguns contribuintes que apresentam indícios de infração tributária, inclusive pela omissão de insumos adquiridos.
 
 
Setor de Bebidas
 
A Fiscalização identificou situações de crédito de IPI em desacordo com a legislação. Tais créditos praticamente zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de refrigerantes.
 
 
Setor de Combustíveis
 
Foi identificada situação de empresas do segmento de refino e distribuição que, embora detenham pequena participação no mercado de combustíveis, são responsáveis por valores relevantes de tributos sonegados”.
 
 
“Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais
 
A Fiscalização tem identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005.
 
A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.
 
Normalmente, os casos de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade.
 
A Fiscalização destacou uma equipe específica para tratar desses indícios, com previsão de abertura de novos procedimentos fiscais no segundo semestre de 2016.”
 
 
“Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional
 
O regime do Simples implica uma considerável desoneração, com forte impacto na contribuição previdenciária, em razão da eliminação da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento por percentuais incidentes nas tabelas de incidência do regime de tributação unificada, que correspondem a uma alíquota máxima de 7,83% (tabela 3 – serviços).
 
A Fiscalização identificou 13 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da RFB como optante regular. A indicação incorreta de que a pessoa jurídica é optante, implicou em um valor a recuperar de contribuição previdenciária de aproximadamente R$ 450 milhões”.
 
 
“Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais
 
Foram identificados 15.307 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão, não o fizeram. Levantamentos preliminares efetuados pela área de seleção identificaram um potencial de autuações da ordem de R$ 936, 8 milhões. Operação-piloto dessa operação foi realizada em uma Região Fiscal, com índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações superior a 73%”.
 
 
“Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas
 
Foram identificadas omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes.
 
Diante dos indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação nacional para a instauração de procedimentos céleres de lançamento. Os indícios de sonegação tributária são superiores a R$ 500 milhões”.
 
 
“Financiamento de Aposentaria Especial
 
A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribuição para o RAT (riscos ambientais do trabalho) de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.
Recentemente, o STF decidiu em Recurso Extraordinário com repercussão geral ser devida a aposentadoria especial mesmo em situações que possam reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre.
 
Foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.2123 .
 
Levantamentos iniciais identificaram 206 empresas para análise prioritária, para cujos empregados houve concessão de 3.007 benefícios de aposentadoria especial. Nesse pequeno universo, a estimativa de lançamento tributário é de R$ 500 milhões “.
 
 
“Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível
 
Operação que será deflagrada a partir de dados de movimentação financeira prestadas pelas instituições financeiras via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cotejados com receitas de pessoas jurídicas ou rendimentos de pessoas físicas declarados à RFB.
 
Embora não sejam declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês), foi possível identificar apenas em 2013, um conjunto de 1.000 pessoas jurídicas com movimentações financeiras da ordem de R$ 43,5 bilhões, enquanto o total de receita bruta informada foi de R$ 800 milhões.
 
A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira”.
 
 
“Compensação Previdenciária Informada em GFIP
 
Os contribuintes devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a Nota Fiscal/Fatura (Lei nº 9.711/98).
 
Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade com a legislação previdenciária”.
 
 
Fonte: IDTL
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