Operações de recebimento via PIX serão acompanhadas pela Receita Estadual

Os empresários devem ficar atentos: a Receita Estadual passou a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito e de crédito.

As empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, enquanto as instituições financeiras repassam essas informações junto à Secretaria da Economia. Isso deve ser feito gradativamente conforme o cronograma do Convênio ICMS Nº 50, de 7 de abril de 2022.

Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro de 2020. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Com essa medida do Confaz, os bancos ficam obrigados ao fornecimento de informações de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, porque as empresas não podem emitir notas retroativas,” explica o contador Carlos Roberto.
As regras são aplicadas tanto para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

“Essa medida é um acompanhamento fiscal de faturamento que a Receita Estadual faz, semelhante às operações realizadas através das maquinetas de cartões, como forma de prevê a tributação para as empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS),” conclui Carlos. Qualquer dúvida que as empresas possam ter, a orientação é procurar o auxílio do contador.

Fonte: www.aredacao.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O e-Social, o Fisco e os Contribuintes

O e-Social, o Fisco e os Contribuintes
 
 
O olho do Fisco continua grande. Na esfera da tributação temos o Novo e-SOCIAL empresarial, criado em 2014 pelo Decreto n. 8373, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que passa agora a valer em todo País atingindo interesses de pessoas físicas e jurídicas.
 
Através desse Sistema de Escrituração Digital via internet, os empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, de forma direta e unificada as informações relativas aos empregados, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e ainda, informações mais detalhadas sobre o FGTS dos trabalhadores.
 
Com isso, o governo prevê uma simplificação de dados de forma direta e simultânea na prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de diminuirá burocracia para as empresas. O Novo E-Social empresarial vai reduzir custos e tempo na área contábil das empresas na hora de executar as 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Detalhe interessante desse Sistema, é de que as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá nada mais nada menos do que 40 milhões de trabalhadores e ainda, contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de mais de 80 mil escritórios de contabilidade. Tudo isso será supervisionado pelo Fisco Federal eletronicamente.
 
E mais, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do E-Social em um único só documento digital. Ou seja, as 15 obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas como GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, Folha de Pagamento, GRF, e GPS, serão encaminhadas de forma unificada ao sistema e-SOCIAL.
 
Com isso, o Governo terá em mãos informações atualizadas e centralizadas de toda a sua estrutura fiscal, contábil e trabalhista das empresas em atividade no País. Frise-se ainda a segurança jurídica nos ambientes de negócios tanto para o Governo, quanto para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que terão informações certas sobre o andamento legal das empresas em suas atividades.
 
Certamente haverá mais transparência nas relações jurídicas entre empregadores, empregados e o governo, pois esse moderno sistema, juntamente, com o SPED da Receita Federal será mais abrangente no controle das rotinas tributárias, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Eis mais uma medida de desburocratização e combate a sonegação fiscal.
 
Enfim, nesse mês de agosto inicia-se esse grande projeto de fiscalização contábil, fiscal e trabalhista. Fiquemos atentos à legislação e aos procedimentos ditados pelo Governo. Todo cuidado é pouco. Vamos em frente!
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor(a): Fábio Forselini – Advogado tributarista, consultor tributário, professor do MBA em Gestão Tributária da Univel/FGV/Alfa em Cascavel e do CEJEF-Cursos Empresariais Avançados)
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COMUNICADO nº 062 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 062 | Ano 2017

 

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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e-Financeira: O Fisco de olho no Contribuinte!

e-Financeira: O Fisco de olho no Contribuinte!
 
 
Desde 2015, a Receita Federal instituiu através da IN-RFB nº 1.571 –15/07/ 2015, mais um método digital de fiscalização para as movimentações financeiras dos contribuintes. Através deste novo método fiscalizatório a receita obriga a todas as empresas e entidades que estejam sob o crivo de avaliação do Banco Central, Susep, Previc e CVM, tais como, bancos, seguradoras e operadoras de fundo de previdência privada e também as operadoras de planos de saúde a informar o fisco todas as movimentações de seus clientes. Esta modalidade de fiscalização Digital é realizada através da nova obrigação chamada e-Financeira.
 
Qualquer tipo de movimentação e saldos de contas de depósito acima de R$ 2.000,00 (movimentação global mensal) para pessoa física e R$ 6.000 (movimentação global mensal) para pessoas jurídicas. Em relação aos seguros saúde, cada operadora terá que informar os custos de seus segurados de forma periódica.
 
O objetivo desta nova obrigação é evitar a evasão de divisas ou envio de verbas não declaradas por parte de empresários, empresas, políticos e entidades (como partidos políticos) para o exterior de maneira ilegal. Para isso foi assinado um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). A e-Financeira então, foi criada de modo a garantir que este acordo seja cumprido.
 
Isto queque dizer que quando qualquer americano realizar algum tipo de transação aqui no Brasil, a Receita Federal, através do FATCA (Layout da e-Financeira), enviará informações para a Receita Federal Americana e vice versa, quando algum brasileiro realizar transações financeiras em solo ou com instituições americanas a Receita Federal Americana informará automaticamente a Receita Federal do Brasil.
 
Muitos especialistas avaliam que os cruzamentos de dados financeiros instituídos através da e-Financeira serve também para aumentar a rigidez do fisco em relação às movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes brasileiros, independente do Acordo Intergovernamental (IGA), pois, a crise financeira enraizada em nosso país diminuiu a arrecadação, logo, é preciso maior rigidez na fiscalização para que esta arrecadação volte a aumentar.
 
 
 
Obrigatoriedade da e-Financeira
 
Quando da sua instituição, as movimentações financeiras com valores mensais superiores ao montante estipulado em R$ 2.000,00 (para pessoa física) e R$ 6.000,00 (para pessoas jurídicas) ocorridas a partir de 1/12/15 – foram transmitidas (em caráter excepcional em 2016), até o último dia útil maio.
 
A partir deste ano, 2017, a e-Financeira passou a ser entregue duas vezes por ano, sendo:
 
– Até o último dia útil do mês de fevereiro, com os dados referentes ao segundo semestre do ano anterior;
– Até o último dia útil de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre deste ano. E assim será também para os anos subsequentes.
 
Importante: As informações referentes às movimentações financeiras de estrangeiros que residem no Brasil, ocorridas entre julho e dezembro de 2014, deveriam ter sido enviadas, em caráter excepcional, através do módulo de operações financeiras da e-Financeira.
 
 
 
O que deverá ser informado na e-Financeira?
 
Serão informados pelos bancos através da e-Financeira
 
– Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
– Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
– Também às aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
 
 
Fonte: Guia Tributário
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Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores

Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores
 
 
Ostentar um padrão de vida para amigos e familiares nas redes sociais e declarar outro no Imposto de Renda pode sair caro para o contribuinte, e a Receita Federal tem reforçado cada vez mais a fiscalização em sites e redes sociais em busca dessas inconsistências financeiras.
 
As informações obtidas online viram ponto de partida para uma investigação mais detalhada dos auditores, afirma Flavio Vilela, coordenador-geral de Fiscalização da Receita. “A gente usa a internet como subsídio. Toda fiscalização é feita com base numa análise de risco, a partir de um algoritmo que varre a internet com palavras-chave e vincula um determinado perfil a critérios já programados,” explica.
Noticia_RFB_Padrao_Ostentacao_Sonegadores_2017
 
Com esse mapeamento, a Receita consegue identificar casos de “laranjas” usados por empresas para sonegação. “A gente fiscaliza uma empresa e vê que o nome que está no contrato social não tem capacidade financeira ou conhecimento para ser sócio. O dono de uma empresa com faturamento de R$ 100 milhões no ano e que posta foto de churrasco da favela. É dono da empresa? Não. Aí vamos atrás de quem é o dono, a partir dos contatos dessa pessoa”, afirma.
 
Esse cruzamento de informações é feito tanto em redes sociais quanto a partir de dados on-line disponíveis em cartórios, diz. “Consigo pegar um laranja que não tinha qualquer vínculo com a empresa, porque colocamos essas pessoas numa grade de relacionamento. Montamos uma relação passando por cinco, seis pessoas”.
 
Esses dados vão ser reunidos e alimentam o processo formal de busca de provas contra o contribuinte que está ocultando informações. Depois que é feito o vínculo entre o patrimônio e a pessoa, a Receita tem base para fazer o lançamento tributário e cobrar eventuais impostos que tenham sido sonegados.
 
Segundo Vilela, o contribuinte não precisa se preocupar com o que posta nas redes sociais. “A única questão é declarar corretamente. Se declarar corretamente, pode fazer o que quiser na internet,” ressalta.
 
Omitir as informações pode sair caro para o contribuinte. Segundo Bianca Xavier, especialista em Imposto de Renda e sócia do setor tributário no Siqueira Castro Advogados, a multa é de 75% do imposto devido, além da cobrança de 27,5% de IR sobre o bem.
 
Se a Receita entender que houve fraude, a multa pode chegar a 150% do imposto devido, além dos 27,5% de IR.
 
 
 
 
Fonte: Valor Econômico
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Fisco quer arrecadar R$ 143 bi de sonegadores

Fisco quer arrecadar R$ 143 bi de sonegadores
 
A Receita Federal tem na mira 14.308 contribuintes com indícios de que sonegaram impostos. Esse grupo foi priorizado para as fiscalizações de 2017 e é formado por 9.500 pessoas jurídicas e 4.808 pessoas físicas.
 
A estimativa do fisco é que as autuações alcancem R$ 143,5 bilhões em 2017. Desse valor, no entanto, o governo só consegue recuperar cerca de 2% ao ano, já que os contribuintes discutem as multas em média por 15 anos nas instâncias administrativas e judiciais. Em 2016, apenas 1,36% das autuações foram efetivamente pagas.
 
Em relação às empresas, o foco continua nos grandes contribuintes. “Estamos mais preocupados com os tubarões do que com os lambaris”, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins.
 
Foram formados grupos para monitorar setores específicos, como cigarros, bebidas e combustíveis. No caso das bebidas, estão sendo cruzadas informações de toda a cadeia para identificar sonegações. Um dos alvos são empresas de refrigerante que usam compras de insumo na Zona Franca de Manaus para criar créditos tributários, o que a Receita entende ser indevido.
 
Segundo o plano de fiscalização apresentado pela Receita, serão feitas também operações identificando planejamento tributário irregular por grandes empresas e em relação a fundos de investimentos. Um dos focos são fundos que declaram ter mais de 40% de cotistas não-residentes (em que a tributação cai para zero), mas não conseguem comprovar a origem desses participantes.
 
Outro alvo são empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamentos. A Receita identificou indícios de que empresas estão usando classificação indevida para declarar os produtos dentro daqueles beneficiados pela desoneração. Também estão na mira empresas que sonegam a contribuição previdenciária pequenas e médias empresa que emitiram notas fiscais mas não recolheram o imposto e importadoras de papel jornal que usam o insumo comprado sem imposto para outros fins que não os isentos pela legislação, que são jornais, livros e periódicos.
Noticia_Fisco_Arregador_de_Sonegadores_2017
 
 
 
Pessoas físicas
 
Martins destaca que a Receita tem acesso hoje a muitas informações que são cruzadas para identificar quem deixa de pagar impostos, como movimentação financeira, ativos imobiliários, compras com cartões de crédito. “A opção de sonegar é uma péssima escolha porque a receita tem hoje muitos instrumentos para identificar quem sonega”, afirma.
 
No caso das pessoas físicas, estão na mira da Receita atletas, entre eles jogadores de futebol. São os casos de jogadores contratados como pessoa jurídica por clubes, mas deveriam estar sendo tributados como pessoas físicas porque há relação de emprego. Com essa manobra, os jogadores deixam de pagar alíquota de Imposto de Renda de 27,5% e pagam apenas 12,73%.
 
Serão fiscalizados ainda profissionais liberais, como médicos e advogados, que têm que recolher mensalmente o Imposto de Renda pelo carnê leão. A estimativa é que as autuações nesse grupo somem R$ 228,7 milhões. Estão na mira também pessoas que receberam dividendos de empresas que não tiveram lucros ou tiveram lucros inferiores ao declarado pelo beneficiário.
 
 
 
 
Fonte: Folha de Londrina (Autor: Lorenna Rodrigues)
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Cliente pode ter irregularidades denunciadas ao Fisco por Contador

Cliente pode ter irregularidades denunciadas ao Fisco por Contador
 
O Brasil deverá adotar, a partir do segundo semestre de 2017, uma norma internacional que obriga contadores e auditores independentes a denunciarem práticas ilícitas de seus clientes.
 
A norma é chamada de Noclar (Non-compliance with laws and regulations, ou Não conformidade com leis e regulações), está em processo de tradução e, de acordo com Idésio Coelho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), deve passar a valer por aqui a partir de julho.
 
Noticia_Cliente_Irregularidades_Denunciadas_Contador_2017
 
 
Orientações
 
A nova norma orienta que contadores internos devem notificar seus superiores caso identifiquem qualquer irregularidade ou desvio de leis e regulamentos, como sonegação, lavagem de dinheiro e determinação deliberada para o não pagamento de impostos.
 
Caso a situação não seja resolvida internamente, esse profissional deverá obrigatoriamente notificar a questão para as autoridades.
 
Hoje em dia, assim como os advogados, os contadores têm o dever de guardar sigilo profissional dos atos de seus clientes.
 
 
 
Sigilo
 
Segundo o presidente do Ibracon, existem algumas questões que ainda estão sendo discutidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Entre elas, se a denúncia feita por contadores será anônima e se esse profissional deverá pedir demissão caso a empresa não tome nenhuma providência.
 
 
 
Fonte: Blog Skill
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SPED aumenta poder de fogo e deixa Fisco ainda mais implacável

SPED aumenta poder de fogo e deixa Fisco ainda mais implacável
 
O fisco vem agindo de forma implacável com operações que visam apurar a sonegação fiscal. Hoje a Receita Federal possui um cronograma de fiscalizações, que tem a meta de arrecadar R$ 125 bilhões em 2016, para fechar o ano com valor igual ao apurado em 2015.
 
Em anúncio recente, a instituição federal afirmou ter resgatado cerca de R$73,2 bi em autuações no período de janeiro a agosto desse ano. Se fizermos uma conta fácil, faltam cerca de R$ 51,8 bi para atingir a meta, exigindo preparação e cuidado dos contribuintes que não quiserem pagar essa conta.
 
Neste ano as autuações de maior volume tem ocorrido nas indústrias, representam 41% do valor total dos créditos apurados, seguido pelo setor de serviços com 11% e as instituições financeiras com 10%. As pessoas físicas foram as que menos impactadas com 1,75% do total dos créditos lançados.
 
Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de impostos. Para evitar esse tipo de situação, a solução mais fácil é buscar ferramentas internas e externas que melhorem a qualidade das informações apuradas, aumentando o controle e segurança dos arquivos entregues ao Sped.
 
Como estamos na era dos arquivos digitais, uma declaração entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pode não representar qualquer demanda extra para o fisco. Porém, se considerarmos as diversas declarações entregues ao Sped, junto ao cruzamento de dados que é executado, cria-se um ponto de atenção muito grande.
 
Não entendeu? Fica claro para os especialistas, que os contribuintes que utilizam o SPED e meios eletrônicos para demonstrar o pagamento de impostos, estão cada vez mais expostos à fiscalização eletrônica com cruzamentos de informações, que por muitas vezes verificam os mesmos impostos em diversas obrigações fiscais, a exemplo do valor do PIS a Recolher, lançado na EFD-Contribuições que deve ser o mesmo na DCTF, ECF e ECD. Caso esses valores não estejam sempre iguais, nascem os primeiros sinais de irregularidade, o que possibilita uma fiscalização mais assertiva e direcionada.
 
A maior arma que uma empresa pode ter contra essas autuações é a prevenção. Para não ter surpresas no futuro, as empresas devem prestar informações que realmente são fatos contábeis registrados em sua escrituração, não dando margens para dúvidas e desencontros de informações.
 
Procure auditar seus arquivos antes ou depois da entrega ao fisco, para garantir conformidade com a legislação vigente, evitando ter creditos tributários lançados em autuações fiscais desnecessárias. Lembre-se, fique atento a todos os detalhes, informações mal prestadas ou pequenos equívocos não passarão desapercebidos pelos olhos do SPED.
 
 
Fonte: Convergência Digital (Autor: Edino Garcia)
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Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco

Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco
 
A Receita Federal notificou 668.440 empresários optantes do Simples Nacional que possuem débitos no valor total de R$ 23,8 bilhões. As notificações foram enviadas diretamente para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes inadimplentes, onde será possível visualizar a relação de dívidas, previdenciárias ou não, incluindo os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
Neste ano, em vez de usar os Correios, o fisco vai enviar as notificações com a relação de dívidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que devem ser acessadas no Portal do Simples Nacional por todas as empresas, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).
 
Com a caixa postal fiscal, os empresários com débitos em aberto, em tese, poderão ganhar um prazo maior para quitar as dívidas e manter a condição de enquadramento no regime para o próximo ano.
 
Antes, era preciso saldar a dívida ou optar pelo parcelamento em até 30 dias a partir do recebimento da notificação em papel.
Com o uso da notificação eletrônica, o prazo de 30 dias passa a ser contado a partir do dia útil seguinte ao da consulta à caixa postal. As notificações ficarão por 45 dias no domicílio eletrônico, ou seja, até o dia 9 de novembro.
 
Caso a empresa não acesse a relação dos débitos em aberto até essa data, os 30 dias para a regularização são contados a partir desta data. Assim, o prazo final para a regularização dos débitos vence no dia 9 de dezembro.
 
As empresas que ainda não consultaram o DTE, devem acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três endereços de e-mails e uma palavra chave.
 
Essas exigências visam garantir a autenticidade das mensagens enviadas por SMS e correio eletrônico pela Receita ao contato registrado.
 
O acesso ao e-CAC (centro virtual de atendimento) pode ser feito por meio de certificação digital ou, para quem ainda não o possui, código de acesso, que é gerado no próprio portal.
 
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, recomenda às empresas com débitos não expressivos a regularizar a situação com o fisco o quanto antes, de preferência à vista.
 
“O contribuinte também pode ingressar no parcelamento tradicional de 60 meses, sem o perdão de multas e juros”, afirma.
De acordo com ela, existe uma expectativa de um novo Refis, parcelamento especial com redução de multas e juros, para as empresas do Simples, ainda em discussão no Congresso Nacional.
“Os contribuintes com débitos mais antigos e com valores mais expressivos e que não têm condições financeiras para regularizar a situação agora, poderiam se beneficiar desse parcelamento.
Mas é um risco, pois não sabemos se será aprovado ainda neste ano”, alerta.
 
 
MEI TAMBÉM ESTÁ NA MIRA DO FISCO
 
Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem ficar atentos com possíveis débitos com a Receita Federal ou a não entrega da declaração anual.
 
Em maio deste ano, Receita publicou a Resolução 36, estabelecendo as regras para o cancelamento da inscrição, que deve ser processada até o final do ano e prevê a publicação das empresas excluídas no portal do empreendedor.
 
De acordo com a resolução, podem ter a inscrição cancelada os MEIs que deixarem de entregar a declaração anual nos dois últimos exercícios e estão inadimplentes em todas as contribuições mensais.
 
Segundo a assessoria de comunicação da Receita Federal em São Paulo, as ações de cancelamento das inscrições ainda estão em fase de levantamento de dados.
 
Para evitar o cancelamento, é preciso pagar pelo menos um DAS (guia de pagamento) de uma das competências dos últimos dois anos ou apresentar uma das declarações em atraso.
 
Desde maio deste ano, os escritórios do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, oferecem aos microempreendedores, além de orientação e consultoria tradicionais, serviços de atendimento mais efetivos, o que inclui auxílio direto na formalização e a impressão de guias de pagamento, incluindo as atrasadas.
 
“Quando o MEI não possui condições de quitar todo o montante em atraso, orientamos a pagar pelo menos a guia mais recente para que ele não perca a sua condição de segurado do INSS”, explica o gerente de projetos Filipi Rubim.
 
O ideal, entretanto, para colocar em dia a situação com o fisco é manter um planejamento de dois pagamentos mensais, o que inclui a DAS mais recente e uma mais antiga.
 
“Dessa forma, gradativamente, os débitos de um ano, por exemplo, serão zerados por um prazo de um ano”, diz.
 
De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, em abril deste ano, mais da metade dos MEIs no Brasil tinham pelo menos um débito em aberto.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
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O fisco em ritmo de Lava Jato

O fisco em ritmo de Lava Jato
 
“Por que o fisco age como cordeirinho frente aos políticos ou grandes grupos e fera feroz quando se trata do cidadão comum?” Ao ministrar aulas e palestras sobre temas tributários País afora, já ouvi questionamentos assim com frequência suficiente para considerá-los parte do senso comum nacional.
 
Tal percepção se deve, em grande parte, ao sigilo fiscal, que impede legalmente a publicação das empresas e pessoas fiscalizadas. Contudo, as prestações de contas oficiais dos fiscos deixam pistas que merecem ser consideradas. Os sites institucionais divulgam sistematicamente operações e relatórios de resultados da arrecadação, além do quanto é recuperado e de quais setores. Os números são excepcionais, acreditem.
Na Bahia, por exemplo, a atuação dos chamados “hackers fiscais” gerou um total de R$ 68,9 milhões em autuações baseadas numa única malha fiscal de 2016.
 
Já em Goiás cerca de 50 empresas foram autuadas recentemente por fraude tributária em cerca de R$ 100 milhões. Somente uma rede de fast-food nacional terá de arcar com R$ 8,5 mi.
 
A contribuição dos fiscos na Operação Lava Jato não fica atrás. A análise do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Construtora Camargo Correia levou à materialização de provas tão robustas que provocou um acordo de leniência (uma espécie de delação premiada de empresas) e a devolução de mais de R$ 800 milhões aos cofres públicos.
 
Ao final de 2015, as autuações vinculadas à Operação Lava Jato já atingiam a cifra de R$ 1,42 bi. Atualmente, outras 425 fiscalizações encontram-se em andamento e a expectativa é de que aproximadamente R$ 10 bi ainda sejam lançados contra empresas e pessoas. Enfim, o fisco é ente de proteção à sociedade honesta, possui um caráter impessoal e republicano ao aplicar o rigor da lei a toda e qualquer pessoa, seja ela “forte” ou “fraca”. Insistir nos argumentos de impunidade é, na opinião deste professor, inocência, desinformação ou leviandade.
 
(*) Edgar Madruga é coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG)
 
 
Fonte: Autor: Edgar Madruga
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