Fase mais temida: envio dos eventos de SST ao eSocial chega para todos os empregadores

Agora é pra valer! Em janeiro chega para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais.

Efetivamente, a quarta fase de implantação do sistema, que contempla as informações de SST, está em vigor desde janeiro de 2022 para o Grupo 3, que abarca as micros e pequenas empresas, a maior parte das pessoas jurídicas hoje do Brasil.

Contudo, as organizações que não possuem empregados expostos a agentes nocivos tiveram a flexibilidade ao longo do ano de realizar ou não os envios.

Agora, com a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.

Importante destacar que o eSocial não altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma de prestação de contas nessas áreas, em um processo digital que unifica dados direcionados a órgãos como Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, uma simplificação muito bem-vinda e aguardada pelos contribuintes.

Também é importante lembrar que possuir a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho não é uma obrigação nova. Apenas a transmissão de informações via eSocial, que se tornou obrigatória (grifo nosso).

Nessa nova fase, o empregador que não se adequar aos novos processos ou prestar informações incorretas estará exposto a multas e penalidades, que serão aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, podendo chegar a altos valores.

As informações de SST sempre foram geridas por médicos e engenheiros especializados em Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho, que, por prerrogativa particular dessas áreas e responsabilidade profissional e técnica, têm capacitação e qualificação para aplicar os métodos de avaliação de riscos, controle de documentos e outras atribuições definidas pela legislação (gripo nosso).

Dessa forma, não é de responsabilidade da empresa de contabilidade a transmissão desses eventos ao sistema do eSocial (grifo nosso). 

Como consultor e parceiro estratégico das empresas, especialmente das pequenas, cabe ao contador neste momento orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade que bate na porta ou mesmo indicar uma empresa especializada para a realização do serviço.

Além disso, o contador pode atuar como parceiro decisivo nessa área. Com o aumento da demanda, abre-se também uma nova oportunidade de negócios com a gestão de saúde e segurança do trabalho, tendo em vista que um grande volume de empresas entra para a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.

Em uma primeira frente, é possível firmar parcerias com empresas especializadas do setor, o que pode trazer grande valor agregado e permitir que a empresa contábil forneça um serviço em SST completo para a sua carteira de clientes.

Em outra linha, com investimento, contratação e muito estudo, há a oportunidade de criação de uma área de Saúde e Segurança do Trabalho interligada com o Departamento Pessoal, o que possibilita, inclusive, a oferta de planejamento, compliance com a legislação trabalhista e previdenciária e outros serviços diferenciados e estratégicos para as empresas.

O eSocial está aí, é uma realidade cada vez mais presente e, gradualmente, vem trazendo simplificação e racionalização dos processos. Passadas essas fases de adaptações, que trazem grandes desafios, certamente haverá uma grande evolução e diversos benefícios, seja para o governo, para as empresas, para a contabilidade e para os cidadãos.

Fonte: https://www.contabeis.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.
O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.
Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.
Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.

O que é SST?

A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.
A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.
Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.
Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:
– política da empresa;
– organização;
– planejamento;
– avaliações periódicas.

SST e e-Social

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.
Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a SST. Neste sistema, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
A prestação da informação é imediata. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.
Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas.

Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Multas para quem não enviar no prazo

Desde janeiro está em vigor o envio do SST ao eSocial, porém, as multas e penalidades tiveram prorrogação para janeiro de 2023. As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade’.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: https://www.fecomercio.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma