Como se preparar para os eventos do SST no eSocial?

Os eventos do SST (Saúde e Segurança do Trabalho) devem estar na agenda dos empresários neste mês de janeiro e com a introdução dos eventos de processos trabalhistas ao eSocial em 2023, é necessário ficar atento às mudanças. Afinal, os erros cometidos neste processo podem desencadear multas para empresas de todos os portes.

O envio dos eventos é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas com empregados. Além disso, a implementação do eSocial foi dividida em grupos e fases e, neste momento, a 4ª fase já está em vigor para todos os grupos.

Marta Corbetta Mazza, diretora da consultoria trabalhista da Econet Editora, esclarece que a 4ª fase de envio de dados do eSocial cumpre o objetivo de fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro e sadio para os trabalhadores. “Agora, os eventos do SST passaram a ser transmitidos pelo eSocial no processo de unificação e digitalização dos projetos empresariais. E essa medida deve melhorar a fiscalização nesse tocante”, aponta.

Ela salienta que o eSocial foi criado com a finalidade de simplificar e unificar as informações em um ambiente nacional virtual. “O documento pode ser descrito como a escrituração digital da folha de pagamento, substituindo diversas obrigações acessórias. Por ser abrangente, o envio das informações impacta em diversos setores nas empresas, que precisam se estruturar e organizar esses”.

4ª fase do esocial

Os eventos da 4º fase já começaram a ser enviados para o governo federal em outubro de 2021 para as empresas do grupo 1 – aquelas que faturaram acima de 78 milhões em 2016 – e agora em janeiro de 2023, tornaram-se obrigatórios o envio dos eventos S-2220 e S-2240 para os empregadores que não estão sujeitos a riscos, o que representa uma grande quantidade de empresas.

Informações (eventos da SST) sobre três eventos compõem a 4ª fase. São eles:

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do trabalho

A Econet Editora explica cada um dos eventos SST e seus respectivos prazos:

Evento S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho

O Evento S-2210 trata da obrigatoriedade do envio por parte dos empregadores sobre acidente de trabalho – de qualquer natureza – mesmo aquelas pequenas ocorrências que não geram afastamento do trabalhador. É o CAT eletrônico. Será gerado um número de recibo para esse evento, que é o número da CAT. Não houve alteração de prazo para esse envio, que é o mesmo da CAT tradicional (um dia útil) após o acidente. Apenas em caso de morte, o envio deve ser imediato.

Esse evento não exige carga inicial, ou seja, o empregador somente irá transmitir o S-2210 quando ocorrer o acidente de trabalho.

Evento S-2210 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Os Asos (Atestados de Saúde Ocupacionais) oferecem informações detalhadas sobre a saúde do trabalhador durante suas atividades na empresa como colaborador CLT. É nesse evento que são enviados os resultados dos exames médicos estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Marta Mazza orienta que, mesmo que a empresa não seja obrigada a fazer o programa do PCMSO, é obrigada a enviar os Asos. “Todos os tipos de exames ocupacionais devem ser informados, sejam eles admissionais, demissionais, periódicos, mudança de grau de risco e de retorno ao trabalho”, diz.

O dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame é o prazo fixado pelo governo para o envio dessa informação ao eSocial. “Além disso, esse prazo não altera o da realização do exame, que conta com periodicidades específicas. Outro ponto importante é que atestados médicos normais, ou seja, que não são ocupacionais, devem ser informados no evento S-2230 ”, afirma Marta Mazza.

Como o evento anterior, este também não exige carga inicial. O empregador irá transmitir somente quando existir a emissão de um ASO.

Evento S-2240 – Condições Ambientais do trabalho

Marta Mazza explica que as maiores dúvidas dos empregadores dizem respeito ao evento S-2240, que detalha os riscos ambientais de trabalho, para cada funcionário. A lista dos agentes nocivos está disponível no Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV, bem como na tabela 24 do eSocial,. Eles são divididos em três categorias: químicos, biológicos e físicos.

Neste mês de janeiro é muito importante que as empresas providenciem os documentos que irão servir como base ao evento, tais como: DIR (ME e EPPs de grau de risco 1 e 2), Ficha MEI (microempreendedor individual), PGR (empresas jurídicas e pessoas físicas sem risco ocupacional) e LTCAT (empregados que estejam sujeitos à agentes nocivos).

A carga inicial deve ser feita para todos os empregados, inclusive os que estão de férias ou em salário-maternidade, excluindo-se somente aqueles que estejam afastados por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e atual aposentadoria por incapacidade permanente.

O prazo de envio do evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade.

São as informações do evento S-2240 do eSocial que irão compor o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que a partir de janeiro de 2023, passa a ser unicamente de forma eletrônica, podendo ser acessado inclusive pelo empregado através do Portal Meu INSS.

Mudanças no eSocial em 2023

A Instrução Normativa RFB Nº 2.094/2022, trouxe a alteração que seria a partir de janeiro de 2023, que as empresas passariam a incluir os débitos via DCTFWeb, tanto das contribuições previdenciárias quanto das contribuições sociais decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho. No entanto, os eventos de processo trabalhista só estarão disponíveis a partir de 01/04/2023.

Fonte: www.dmanapolis.com.br (17/01/2023)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.
O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.
Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.
Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.

O que é SST?

A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.
A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.
Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.
Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:
– política da empresa;
– organização;
– planejamento;
– avaliações periódicas.

SST e e-Social

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.
Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a SST. Neste sistema, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
A prestação da informação é imediata. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.
Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas.

Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Multas para quem não enviar no prazo

Desde janeiro está em vigor o envio do SST ao eSocial, porém, as multas e penalidades tiveram prorrogação para janeiro de 2023. As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade’.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: https://www.fecomercio.com.br/
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Fim da Contribuição Sindical obrigatória é Constitucional

Fim da Contribuição Sindical obrigatória é Constitucional
 
 
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória.
 
Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
 
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28).
 
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria.
 
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
 
 
Fonte: Mapa Jurídico
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