Covid-19: Receita prorroga prazo de entrega da declaração do IR para 30 de junho

Covid-19: Receita prorroga prazo de entrega da declaração do IR para 30 de junho
 
 
A Receita Federal do Brasil anunciou na noite desta quarta-feira, 1º, a prorrogação para 30 de junho do prazo final para a entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019.
 
O prazo anterior era 30 de abril. Segundo José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, a decisão foi tomada por causa das restrições à circulação necessária ao combate ao novo coronavírus, que causa a infecção respiratória covid-19. “As pessoas não estão conseguindo sair para pegar os documentos necessários”, disse Tostes durante pronunciamento da equipe econômica do governo federal em Brasília.
 
O secretário disse que ainda está em estudo a reformulação do calendário das restituições do imposto de renda, que começariam, com o primeiro lote, em maio. Segundo a Receita Federal, as novas datas serão divulgadas na quinta-feira, 2. A autarquia espera receber 32 milhões de declarações neste ano. Até segunda-feira, 30, o Fisco havia recebido 8,2 milhões de declarações.
 
As extensões de prazo para a entrega da declaração do imposto de renda eram comuns até a década de 1990. Mas, desde a promulgação de uma lei em dezembro de 1995 estabelecendo regras para a declaração, o prazo final era mantido. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é de 165,74 reais.
 
 
 
Fonte: Exame
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

DeSTDA: São Paulo normatiza e prorroga o prazo de entrega da obrigação

DeSTDA: São Paulo normatiza e prorroga o prazo de entrega da obrigação
 
O governo de São Paulo, por meio do Coordenador da Administração Tributária publicou em (18/02) no Diário Oficial do Estado as Portarias CAT 23 e 24.
 
A Portaria CAT 23 dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
 
Já a Portaria CAT 24, prorroga o prazo de entrega da DeSTDA referente janeiro de 2016 para 21 de março de 2016.
 
Obrigatoriedade
A partir de 1º de janeiro de 2016, o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”, exceto o Microempreendedor Individual – MEI, ainda que localizado em outra unidade federada, deverá, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, entregar mensalmente a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação –DeSTDA.
 
DeSTDA-SP aplicativo
A DeSTDA será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais – SEDIF-SN, observadas as especificações de leiaute e demais disposições estabelecidas em Ato COTEPE.
O aplicativo da poderá ser obtido, gratuitamente, nos endereços eletrônicoshttp://www8.receita.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br
 
Prazo de entrega
A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Com exceção do mês de janeiro de 2016, cujo o prazo de entrega foi prorrogado e pode ser entregue até 21 de março deste ano.
 
STDA
Para fatos gerados ocorridos até 31 de dezembro de 2015, o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverá entregar até 31 de outubro deste ano a STDA – Declaração do SN relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota.
 
Portaria CAT 23, de 17-02-2016 Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – veja na integra
 
Portaria CAT 24, de 17-02-2016 Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 veja na integra. (Com Siga o Fisco)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma