Antecipação da DIRF atrapalhará trabalho de empresários e contadores

Antecipação da DIRF atrapalhará trabalho de empresários e contadores
 
 
Por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou para o dia 15 de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF com as informações do ano-calendário 2016. Até então, esse prazo terminava no último dia útil de fevereiro.
 
É por meio deste documento que as empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF informam o valor do que foi pago aos seus empregados. Para especialistas, o adiamento do prazo vai atrapalhar – e muito – o trabalho de empresários e profissionais da Contabilidade de todo o País, como explica o diretor de Políticas Estratégicas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, João Aleixo Pereira: “O antigo prazo, ou seja, até o último dia útil do mês de fevereiro, já era apertado, e não só para os contadores, mas também para as empresas em geral”.
 
Em sua opinião, são muitas as informações que devem ser transmitidas à RFB, relativas a todo o ano-calendário de 2016, sendo que muitos desses dados dependem do encerramento das demonstrações contábeis e financeiras das empresas no dia 31 de dezembro e, para tal desfecho, é necessário estar com os Comprovantes de Rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, como bancos, empresas de cartões de crédito, e demais pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção na fonte. “Para agravar ainda mais a situação, o mês de fevereiro tem só 18 dias úteis.”
 
Por sua vez, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP, Gildo Freire de Araújo, afirma que a antecipação de prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, em geral, gera uma insatisfação por parte de quem está obrigado a apresentar, já que o profissional não pode se restringir apenas a entrega da DIRF. “Apesar de toda a tecnologia existente, a integração dos dados deve ser bem avaliada, com muito cuidado, devido ao volume de informações que são necessários, muitas vezes redundantes. A divulgação de uma novidade como essa, de antecipação do prazo, não poderia ter acontecido na véspera do cumprimento. A crítica existe porque o Fisco poderia ter tomado essa providência de divulgação com a antecedência de, pelo menos, um ano.”
 
 
Complexidade
 
Já o contabilista Sandro Rodrigues, sócio fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, considerando que todo o início de ano há uma série de obrigações acessórias a serem cumpridas, qualquer antecipação de prazos acaba por prejudicar os trabalhos dos contadores. “A DIRF, pela complexidade e quantidade de informações, é uma obrigação fiscal de difícil elaboração. Qualquer equívoco, falta de dados ou informação de qualquer espécie imprecisa é um dos principais fatores para os contribuintes terem suas declarações na malha fina”.
 
A empresa que deixar de fornecer a DIRF, ou emiti-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela RFB pagarão multa mínima de R$ 200. Caso o declarante verifique alguma informação incorreta ou incompleta após o envio da DIRF, é possível a correção de forma bem simples e sem penalidades, no prazo de até cinco dias corridos.
 
Se o contribuinte for notificado a corrigir as irregularidades pela RFB, terá um prazo de dez dias contados da intimação para a devida retificação. Caso contrário, está previsto multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez ocorrências.
 
 
Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Implantação do eSocial preocupa 86% dos diretores de RH

Implantação do eSocial preocupa 86% dos diretores de RH
 
A preocupação de gestores do Brasil quanto ao processo de implantação do eSocial – projeto que visa unificar o envio de informações do empregado pelo empregador ao Governo Federal – não é novidade. Uma pesquisa da Robert Half aponta que, em 2014, 86% entre 100 diretores de RH do País já previam alguma dificuldade nessa tarefa. De acordo com Lucas Nogueira, gerente de divisão da Robert Half, apesar dos problemas que alguns empregadores vêm tendo com a emissão das guias, é importante ter em mente que a proposta do eSocial é positiva. “Trata-se de uma excelente ferramenta para diminuir a sonegação de impostos no Brasil e, dessa forma, destacar os empregadores corretos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas”, explica.
 
Quanto às organizações, o executivo aponta que a eventual falta de conhecimento das normas do eSocial pode se refletir em complicações, que vão desde atrasar a admissão de um colaborador ou até mesmo travar a folha de pagamento. “Uma boa opção nesse período de implantação do eSocial é a contratação de um profissional temporário especializado na ferramenta”, avalia Nogueira. A hipótese é considerada por 54% dos gestores de RH entrevistados.
 
O levantamento aponta o treinamento e o recrutamento de pessoal como os principais desafios no processo de implantação do eSocial, na opinião de 50% e 45% dos gestores entrevistados, respectivamente. “Por ser algo recente, é natural que seja mais difícil de encontrar especialistas na ferramenta, o que gera vantagem competitiva aos profissionais que já tiveram experiência na implementação deste sistema ou de outros similares”, comenta Nogueira.
 
Nível de desafio para a implantação do eSocial
•46% muito desafiador
•40% um pouco desafiador
•14% nem um pouco desafiador
 
Principais desafios no processo de implantação (múltipla escolha)
•50% treinamento de pessoal
•45% recrutamento de pessoal
•38% falta de conhecimento sobre a norma
•27% aumento da carga de trabalho
•21% falta de tecnologia compatível com a da norma
•7% falta de tempo para cumprir com a norma
•6% nada
 
 
 
Fonte: Revista Melhor
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