Caixa alerta para golpes no pagamento do FGTS; Veja orientações

Caixa alerta para golpes no pagamento do FGTS; Veja orientações
 
 
Segundo informações da Caixa, já existem pessoas que aplicam novos golpes para “meter a mão” no benefício do trabalhador.
 
O pagamento do Saque Imediato do FGTS foi iniciado. O trabalhador terá direito a sacar até R$ 500 por conta vinculada. Ao todo, a operação irá injetar R$ 40 bilhões na economia até março de 2020. E é justamente nessa montanha de dinheiro, que os fraudadores estão de olho.
 
Segundo informações da Caixa, já existem pessoas que aplicam novos golpes para “meter a mão” no benefício do trabalhador. Para evitar que você seja mais uma vítima, a Caixa preparou dicas simples, mas valiosas, que podem evitar dor de cabeça.
 
– Não forneça senha ou número do Cartão Cidadão. Alguns golpistas procuram entrar em contato com os clientes se passando por empregados das centrais de cartões ou do banco, para obter informações e, assim, aplicar golpes.
 
– Não clique em link em nome da Caixa. O banco não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Se você receber mensagens desse tipo, desconfie.
 
– Não faça pré-cadastro para saque do FGTS. Golpistas têm se passado pela Caixa no WhatsApp. Não responda. Em caso de dúvida, procure os canais oficiais do banco.
 
A Caixa reforça que não envia mensagens sobre saques das contas vinculadas FGTS; não solicita senhas, dados ou informações pessoais do trabalhador; não pede confirmação de dispositivo ou ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
 
 
Saque já começou
A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
 
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
 
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
 
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
 
 
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
– Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
– Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
– Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
 
 
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
– Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
– Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
– Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
– Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
– Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
– Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
– Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
– Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
– Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
– Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
– Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
– Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
 
 
Saque Imediato
 
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
 
 
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
 
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.
 
 
 
Fonte: Notícias Concursos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Calendário de saque FGTS: Confira as regras divulgadas pelo governo sobre o saque imediato e o saque de aniversário

Calendário de saque FGTS: Confira as regras divulgadas pelo governo sobre o saque imediato e o saque de aniversário
 
 
O governo anunciou neste ano algumas mudanças referentes ao FGTS de acordo com a Medida Provisória nº 889, de Julho de 2019, incluindo modalidades novas de saque do fundo. Essa liberação do Fundo de Garantia foi instituída para que o PIB (Produto Interno Bruto) tenha um impulso de produtividade da economia, segundo o Ministério da Economia.
 
 
O que são contas ativas e inativas?
 
Antes de entender as mudanças e as novas modalidades de saque do FGTS, você precisa saber o que é conta ativa e inativa.
 
Conta ativa: É a conta do seu emprego atual, onde o empregador realiza o depósito mensal de 2% (jovem aprendiz) ou 8% (Celetista ou doméstico) sobre a sua renumeração.
 
Conta inativa: É a conta que não possui nenhum depósito, ou seja, a conta de empregos anteriores quando o seu antigo empregador depositava mensalmente 8% sobre a sua renumeração.
 
 
Novas modalidades de saque do FGTS
 
Depois de compreendidos os conceitos de contas ativas e inativas, é hora de conhecer as grandes novidades estabelecidas pela MP 889, de Julho de 2019. Confira!
 
Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.
 
Saque imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.
 
 
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque imediato
 
1. Quem pode sacar?
Todos aqueles que possuem conta ativa ou inativa que possuem valores.
 
2. Se eu tiver menos de R$ 500,00, consigo sacar?
Sim, será liberada a quantia que você tem na conta. Lembrando que deve ser no máximo R$ 500,00 para essa nova modalidade de saque imediato.
 
3. O saque é obrigatório?
Não, o saque é opcional. Caso não saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta-poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente. Para que não ocorra isso, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica e informar que não deseja realizar a liberação.
 
4. Se eu tiver várias contas de FGTS poderei sacar até R$ 500,00 de cada uma?
Sim, a retirada poderá ser feita de cada conta vinculada ao trabalhador. Mas limitando-se a R$ 500,00 por cada conta. É válido para conta inativa e ativa.
 
5. Quando será disponibilizado o saque?
Os saques serão liberados a partir de 13 de setembro de 2019. E a partir de março de 2020 o Fundo de Garantia será liberado aos poucos, de acordo com o mês de seu aniversário.
 
6. Como posso receber?
Trabalhadores com conta-poupança receberão automaticamente. Mas quem não tem essa modalidade de conta poderá sacar o valor de acordo com as datas. Caso tenha o cartão-cidadão, o saque poderá ser feito em caixa eletrônico do banco Caixa Econômica Federal. E se o saque for inferior a R$ 100,00, poderá ser feito em Lotérica, com apresentação do RG e do CPF.
 
7. Posso abrir a conta agora e já receber o valor na conta-poupança?
Não, pois só serão creditadas automaticamente para conta aberta até 24/07/2019.
 
8. Se eu sacar imediato o Fundo de Garantida, continuo com meus direitos se for demitido sem justa causa?
Sim, o saque imediato de até R$ 500,00 não impede que o trabalhador saque o fundo de garantia quando for demitido sem justa causa, a alteração ocorre se optar em receber o saque de aniversário.
 
 
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque aniversário (anual)
 
1. O que é?
O saque de aniversário é uma nova modalidade que permitirá sacar uma parte do Fundo de Garantia todos os anos de acordo com o calendário.
 
2. O saque anual será obrigatório?
Não, é opcional. Quem quiser aderir a essa nova modalidade precisará informar à Caixa.
 
3. Se eu aderir ao saque de aniversário quando eu for demitido sem justa causa terei todos os recursos do Fundo de Garantia?
Não. Quem optar em receber o saque de aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Assim, o saldo será liberado de acordo com calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal e o trabalhador receberá apenas de imediato a multa rescisória de 40%.
 
4. Optei em receber o saque de aniversário e me arrependi. O que devo fazer?
De acordo com o que foi disponibilizado pelo governo, o trabalhador poderá reverter a decisão. Porém deverá aguardar dois anos a partir da data da solicitação. Assim poderá retornar à modalidade de saque em rescisão.
 
5. De quanto poderá ser o saque de aniversário?
O saque poderá ser de 5% a 50% do valor que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano. Isso dependendo de quanto tem de saldo.
 
6. É preciso informar o interesse em aderir ao saque aniversário?
Sim, o trabalhador que quiser sacar anualmente do percentual de acordo com calendário é necessário informar à Caixa a decisão a partir de outubro/2019. É muito importante que a comunicação seja feita antes do mês do aniversário, assim sucessivamente para que tenha o benefício do saque de aniversário. Caso não tenha feito a comunicação em aderir o saque de aniversário, então poderá sacar somente em situações prevista em lei.
 
7. Se eu aderir ao saque aniversário conseguirei recorrer ao recurso de financiamento de imóvel?
Sim, mesmo que o trabalhador tenha sacado o valor de saque-aniversário ele poderá optar em usar o recurso para fins imobiliários.
 
8. Se o empregador não estiver depositando o meu Fundo de Garantia mensalmente o que devo fazer?
Em caso de descumprimento desta obrigação patronal, umas das opções é entrar com uma ação na justiça pedindo o recolhimento do FGTS. Desta forma, é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. Ou o trabalhador pode optar em encerrar o contrato de trabalho dando uma justa causa ao empregador. Esta modalidade se chama rescisão indireta. Isto porque a empresa está descumprindo obrigações contratuais e o trabalhador tem o direito de receber todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40%. O trabalhador pode ainda tentar um contato amigável com o empregador sem acionar a justiça.
 
 
Além do saque imediato e do saque de aniversário é possível sacar o fundo de garantia em alguns casos:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por acordo entre partes, Lei Nº 13.467 de 2017;
• Encerramento de atividade da empresa;
• Aposentadoria;
• Acima de 70 anos;
• Compra de imóvel ou quitação de parcelas de imóvel;
• Termino de contrato de trabalho (trabalhadores temporários);
• Morte do trabalhador;
• Após três anos consecutivos sem registro de empresa;
• Desastre ambiental que cause de destruição da residência do trabalhador;
• Doenças graves como câncer, Aids ou doença terminal;
 
 
Serviço
Canais de atendimento Caixa e consulta de saldo de FGTS:
 
Para obter mais informações sobre as novas modalidades de saque do FGTS, abaixo há alguns canais de atendimento:
• Pelo site www.fgts.caixa.gov.br;
• Pela central de atendimento, exclusivo pelo número 0800 724 2019;
• Pelo aplicativo disponível no Google Play e na Apple Store;
• Em uma agência da Caixa Econômica Federal.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma