Governo libera saques de até R$ 1.045 do FGTS e extingue fundo PIS/Pasep

Governo libera saques de até R$ 1.045 do FGTS e extingue fundo PIS/Pasep
 
 
O governo anunciou, por meio de uma medida provisória divulgada no Diário Oficial da União de hoje, a liberação de R$ 1.045 para saques nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 15 de junho.
 
Além disso, a MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. De acordo com o texto, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado.
 
Em relação aos saques no FGTS, o dispositivo diz que a medida foi tomada em “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19)”. Os titulares de contas vinculadas no sistema poderão sacar de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 por trabalhador.
 
A medida ainda estabelece uma ordem para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS: “I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo”.
 
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
 
A medida provisória agora segue para aprovação do Congresso, que em ato recente reduziu para 16 dias o prazo para MPs durante a pandemia do novo coronavírus.
 
A nova liberação de recursos do FGTS deve beneficiar cerca de 60 milhões de contas. Segundo fontes, o valor autorizado representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS.
 
O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões com a nova rodada de saques. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência dos recursos que estavam parados no Fundo PIS-Pasep. Outros R$ 14 bilhões já haviam sido disponibilizados por meio do chamado “saque imediato” aprovado ano passado, mas que ainda não foram resgatados.
 
 
 
Fonte: Estadão
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Calendário de saque FGTS: Confira as regras divulgadas pelo governo sobre o saque imediato e o saque de aniversário

Calendário de saque FGTS: Confira as regras divulgadas pelo governo sobre o saque imediato e o saque de aniversário
 
 
O governo anunciou neste ano algumas mudanças referentes ao FGTS de acordo com a Medida Provisória nº 889, de Julho de 2019, incluindo modalidades novas de saque do fundo. Essa liberação do Fundo de Garantia foi instituída para que o PIB (Produto Interno Bruto) tenha um impulso de produtividade da economia, segundo o Ministério da Economia.
 
 
O que são contas ativas e inativas?
 
Antes de entender as mudanças e as novas modalidades de saque do FGTS, você precisa saber o que é conta ativa e inativa.
 
Conta ativa: É a conta do seu emprego atual, onde o empregador realiza o depósito mensal de 2% (jovem aprendiz) ou 8% (Celetista ou doméstico) sobre a sua renumeração.
 
Conta inativa: É a conta que não possui nenhum depósito, ou seja, a conta de empregos anteriores quando o seu antigo empregador depositava mensalmente 8% sobre a sua renumeração.
 
 
Novas modalidades de saque do FGTS
 
Depois de compreendidos os conceitos de contas ativas e inativas, é hora de conhecer as grandes novidades estabelecidas pela MP 889, de Julho de 2019. Confira!
 
Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.
 
Saque imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.
 
 
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque imediato
 
1. Quem pode sacar?
Todos aqueles que possuem conta ativa ou inativa que possuem valores.
 
2. Se eu tiver menos de R$ 500,00, consigo sacar?
Sim, será liberada a quantia que você tem na conta. Lembrando que deve ser no máximo R$ 500,00 para essa nova modalidade de saque imediato.
 
3. O saque é obrigatório?
Não, o saque é opcional. Caso não saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta-poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente. Para que não ocorra isso, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica e informar que não deseja realizar a liberação.
 
4. Se eu tiver várias contas de FGTS poderei sacar até R$ 500,00 de cada uma?
Sim, a retirada poderá ser feita de cada conta vinculada ao trabalhador. Mas limitando-se a R$ 500,00 por cada conta. É válido para conta inativa e ativa.
 
5. Quando será disponibilizado o saque?
Os saques serão liberados a partir de 13 de setembro de 2019. E a partir de março de 2020 o Fundo de Garantia será liberado aos poucos, de acordo com o mês de seu aniversário.
 
6. Como posso receber?
Trabalhadores com conta-poupança receberão automaticamente. Mas quem não tem essa modalidade de conta poderá sacar o valor de acordo com as datas. Caso tenha o cartão-cidadão, o saque poderá ser feito em caixa eletrônico do banco Caixa Econômica Federal. E se o saque for inferior a R$ 100,00, poderá ser feito em Lotérica, com apresentação do RG e do CPF.
 
7. Posso abrir a conta agora e já receber o valor na conta-poupança?
Não, pois só serão creditadas automaticamente para conta aberta até 24/07/2019.
 
8. Se eu sacar imediato o Fundo de Garantida, continuo com meus direitos se for demitido sem justa causa?
Sim, o saque imediato de até R$ 500,00 não impede que o trabalhador saque o fundo de garantia quando for demitido sem justa causa, a alteração ocorre se optar em receber o saque de aniversário.
 
 
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque aniversário (anual)
 
1. O que é?
O saque de aniversário é uma nova modalidade que permitirá sacar uma parte do Fundo de Garantia todos os anos de acordo com o calendário.
 
2. O saque anual será obrigatório?
Não, é opcional. Quem quiser aderir a essa nova modalidade precisará informar à Caixa.
 
3. Se eu aderir ao saque de aniversário quando eu for demitido sem justa causa terei todos os recursos do Fundo de Garantia?
Não. Quem optar em receber o saque de aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Assim, o saldo será liberado de acordo com calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal e o trabalhador receberá apenas de imediato a multa rescisória de 40%.
 
4. Optei em receber o saque de aniversário e me arrependi. O que devo fazer?
De acordo com o que foi disponibilizado pelo governo, o trabalhador poderá reverter a decisão. Porém deverá aguardar dois anos a partir da data da solicitação. Assim poderá retornar à modalidade de saque em rescisão.
 
5. De quanto poderá ser o saque de aniversário?
O saque poderá ser de 5% a 50% do valor que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano. Isso dependendo de quanto tem de saldo.
 
6. É preciso informar o interesse em aderir ao saque aniversário?
Sim, o trabalhador que quiser sacar anualmente do percentual de acordo com calendário é necessário informar à Caixa a decisão a partir de outubro/2019. É muito importante que a comunicação seja feita antes do mês do aniversário, assim sucessivamente para que tenha o benefício do saque de aniversário. Caso não tenha feito a comunicação em aderir o saque de aniversário, então poderá sacar somente em situações prevista em lei.
 
7. Se eu aderir ao saque aniversário conseguirei recorrer ao recurso de financiamento de imóvel?
Sim, mesmo que o trabalhador tenha sacado o valor de saque-aniversário ele poderá optar em usar o recurso para fins imobiliários.
 
8. Se o empregador não estiver depositando o meu Fundo de Garantia mensalmente o que devo fazer?
Em caso de descumprimento desta obrigação patronal, umas das opções é entrar com uma ação na justiça pedindo o recolhimento do FGTS. Desta forma, é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. Ou o trabalhador pode optar em encerrar o contrato de trabalho dando uma justa causa ao empregador. Esta modalidade se chama rescisão indireta. Isto porque a empresa está descumprindo obrigações contratuais e o trabalhador tem o direito de receber todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40%. O trabalhador pode ainda tentar um contato amigável com o empregador sem acionar a justiça.
 
 
Além do saque imediato e do saque de aniversário é possível sacar o fundo de garantia em alguns casos:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por acordo entre partes, Lei Nº 13.467 de 2017;
• Encerramento de atividade da empresa;
• Aposentadoria;
• Acima de 70 anos;
• Compra de imóvel ou quitação de parcelas de imóvel;
• Termino de contrato de trabalho (trabalhadores temporários);
• Morte do trabalhador;
• Após três anos consecutivos sem registro de empresa;
• Desastre ambiental que cause de destruição da residência do trabalhador;
• Doenças graves como câncer, Aids ou doença terminal;
 
 
Serviço
Canais de atendimento Caixa e consulta de saldo de FGTS:
 
Para obter mais informações sobre as novas modalidades de saque do FGTS, abaixo há alguns canais de atendimento:
• Pelo site www.fgts.caixa.gov.br;
• Pela central de atendimento, exclusivo pelo número 0800 724 2019;
• Pelo aplicativo disponível no Google Play e na Apple Store;
• Em uma agência da Caixa Econômica Federal.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Veja o calendário de saque do dinheiro das contas inativas do FGTS

Veja o calendário de saque do dinheiro das contas inativas do FGTS
 
saque do dinheiro das contas inativas do FGTS começa em março para pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro, segundo executivos da Caixa, que administra o fundo. O calendário completo, que seguirá até julho, será anunciado oficialmente pelo governo nesta terça-feira (14), em Brasília.
 
Pessoas nascidas entre março, abril e maio poderão resgatar o dinheiro em abril. Quem faz aniversário entre junho, julho e agosto poderá ter acesso aos recursos em maio. Em junho, sacarão o dinheiro do FGTS os nascidos entre setembro e novembro. Em julho, ficarão os que fazem aniversário em dezembro.
Noticia_Calendario_Saque_FGTS_Inativo_2017
 
No fim do ano passado, o governo anunciou que permitiria o saque do dinheiro preso nas contas inativas do FGTS para estimular a economia.
 
Contas inativas são aquelas de trabalhadores que pediram demissão ou que foram demitidos por justa causa e que, portanto, não puderam sacar o dinheiro. Só poderá ter acesso aos recursos quem deixou o emprego até 31 de dezembro de 2015.
 
A expectativa é que R$ 41 bilhões sejam injetados na economia e que aproximadamente 10 milhões de pessoas tenham contas inativas.
 
No fim da noite desta segunda (13), a Caixa ainda trabalha em um plano de contingência para absorver o maior número de pessoas nas agências nos próximos meses.
 
A Caixa já informou que estuda abrir algumas agências aos sábados para diluir o movimento e também transferir automaticamente o dinheiro das contas inativas para os correntistas do banco.
 
Outra medida para diminuir o movimento nas agências é elevar o valor que pode ser sacado com o cartão do cidadão, nas lotéricas.
 
Hoje, quem já cumpre as regras que permitem o saque do FGTS, como ter sido demitido sem justa causa, pode acessar o dinheiro em caixas eletrônicos e lotéricas, desde que o valor seja inferior a
R$ 1.500. Montantes mais elevados precisam ser sacados em agências da Caixa.
 
 
 
DIVISÃO DE LUCROS
 
O governo também anunciou no final do ano que passará a dividir com os trabalhadores parte do lucro do FGTS. A medida poderá elevar o rendimento dos atuais 3% ao ano para perto dos 5%.
 
O valor ainda é menor que o ganho da poupança, ao redor dos 8% ao ano, mas tem chances de bater a inflação, caso ela fique na meta.
 
O lucro deve ser pago até agosto sobre o saldo do fundo em 31 de dezembro de 2016. Quem já tiver resgatado o dinheiro do FGTS também receberá esse adicional.
 
 
 
CALENDÁRIO
 
Em março
sacará o FGTS quem nasceu em janeiro e fevereiro
 
Em abril
nascidos em março, abril e maio
 
Em maio
nascidos em junho, julho e agosto
 
Em junho
nascidos em setembro, outubro e novembro
 
Em julho
nascidos em dezembro
 
Informações sobre saque
Com o PIS, consulte o saldo no site da Caixa, no aplicativo FGTS, em caixas eletrônicos e em agências
 
 
 
Fonte: Folha de São Paulo
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Calendário de saques do FGTS deve ser anunciado dia 14

Calendário de saques do FGTS deve ser anunciado dia 14
 
O calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser anunciado pelo governo no dia 14 de fevereiro. O cronograma de liberação do dinheiro ainda não foi divulgado oficialmente, mas os saques deverão ocorrer de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
 
Depois da divulgação, a Caixa deverá começar a receber demandas sobre a retirada do dinheiro.
“A liberação das contas inativas do FGTS é também política social. Temos R$ 42 bilhões retidos nessa fonte. No dia 14, me ajude se eu errar nas datas, os senhores vão começar a receber as demandas dos detentores das contas inativas”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a servidores da Caixa em evento hoje (9).
 
O banco vai criar canais exclusivos para informar os trabalhadores sobre o saque para que não haja uma corrida às agências.
 
Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015, sem limite de retirada. As contas inativas do FGTS são as que não recebem mais depósitos do empregador porque o contrato de trabalho foi suspenso. O trabalhador pode consultar a existência e o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia por meio do site da Caixa, SMS, nas agências do banco e pelo aplicativo do FGTS.
 
Noticia_Calendario_Saque_Fgts_14 02_2017
 
 
Reforma tributária
 
Durante o evento da Caixa, Padilha também antecipou alguns dos planos do governo para a reforma tributária. Segundo o ministro, a ideia é diminuir a tributação aplicada sobre o consumo e concentrar a cobrança sobre a renda e os ganhos de capital.
“Tributamos muito consumo e muito pouco a renda e os ganhos de capital. Temos de aprender a fazer como os povos desenvolvidos: tributam mais a renda e o ganho de capital e menos o consumo. Porque o consumo bate embaixo, na base da pirâmide. Quem paga mais imposto no Brasil é o mais pobre. É uma deformidade que temos no sistema. Estamos trabalhando para ver quanto vamos conseguir avançar na reforma tributária já nessa direção.”
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Pedro Peduzzi)
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MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial

MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial
 
Publicada hoje (23), no Diário Oficial da União, a medida provisória que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. As mudanças no FGTS foram anunciadas ontem (22) pelo presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da Alvorada, em Brasília.
 
Pela medida, o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.
 
Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão também a base de cálculo do depósito da multa rescisória.
 
Sobre o saque das contas inativas do FGTS não foi publicado um calendário, mas ontem (22) o Ministério do Planejamento informou que as operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um. Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.
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Saldo do FGTS
 
O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal . Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.
 
A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.
É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.
 
 
 
Fonte: Agência Brasil (Autor: Daniel Lima)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma