COMUNICADO nº 68 | Ano 2018

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 68 | Ano 2018

 

 

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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Bloco K – A Empresa compra ou vende sem nota?

Bloco K – A Empresa compra ou vende sem nota?
 
Com o advento do bloco K na EFD Fiscal, a história dos estoques nas empresas terá nova publicidade. Esta publicidade que será externa, aos fiscos, mostrará muito sobre as organizações. Produtos que somem ou surgem no estoque terão sua “mágica” revelada.
 
Os fiscos estaduais e federal têm objetivos distintos sobre o projeto do bloco K. Enquanto o estadual preocupa-se primordialmente com o crédito tributário sobre os insumos da produção, especialmente os indiretos ou intermediários, o fisco federal tem foco na formação do custo que refletirá o lucro fiscal, alvo do IRPJ. Os dois, para suas análises, debruçam seus olhares ao controle do estoque e inventário.
 
Este olhar quantitativo sugere aos profissionais de gestão que o controle será apenas de inventário e sobre as quantidades declaradas. Então vejamos dois exemplos hipotéticos para testar o limite da nossa sustentação:
 
Uma empresa tem no primeiro mês de existência apenas uma peça em seu estoque. Esta unidade está pelo custo de aquisição (apenas uma compra) em valores na contabilidade R$ 100,00.
No segundo mês ela transformou este item em outro produto, ou seja, houve produção e seus custos foram de R$ 20,00. Estes custos foram agregados ao estoque, pois representam os custos da produção (mão de obra, materiais e energia). Desta forma o livro de inventário (bloco H) não entregue aos fiscos está suportando a variação do estoque contábil, que pela produção recebeu R$ 20,00.
 
Não fosse pelo bloco K, a explicação desta variação do estoque estaria presumida, uma vez que o produto inicial não existiria mais e outro item com valor vinte por cento maior “surgiria” no estoque contábil (e no inventário mensal).
 
No terceiro mês, desta nossa pequeníssima história, o produto seria vendido e o custo deduzido para o resultado seria:
– R$ 100,00 – valor da única compra da empresa ou
– R$ 120,00 – valor resultante da produção?
 
Contabilmente, acredito que não temos dúvidas do valor levado para apuração do resultado (contábil e fiscal).
 
Diante do exemplo, é possível verificar que com o bloco K, acompanha ou suporta valores na contabilidade, que via de regra, não foca no controle quantitativo. Espero, a partir desta reflexão, que os profissionais pensem melhor sobre as afirmações quanto ao bloco K ser apenas quantitativo.
 
Gostaria que esta reflexão chegasse à mão dos “controllers” de produção, dos diretores e conselheiros das companhias, esses, os principais impactados pela confecção exata das contas de resultados (DRE – Demonstrativo de Resultado do Exercício). Se o custo estiver preciso, provavelmente os resultados das organizações estarão precisos. Pelo menos neste requisito. Aquelas diferenças de estoques, famosas pelos seus ajustes contábeis, tem, via de regra, a contrapartida no resultado operacional, ou seja, os acionais-cotistas arcam em seu patrimônio.
 
Assim, a conhecida fórmula contábil do estoque, terá outra dimensão para sócios e para o fiscos, pois ajustes na contabilidade significam ajustes nos resultados: estoque final = estoque inicial + compras ou produção – vendas ou consumo da produção. Quando esta relação é distinta entre o controle de estoque e o contábil ocorre os ajustes (afetando o resultado). Neste sentido o bloco K terá lugar como ferramenta de melhoria ao controle de produção, perdas, custos e demais itens componentes do resultado (fiscal e contábil).
 
Fonte: DECISION IT
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD: Bloco K, um desafio para o controle dos estoques e da produção

EFD: Bloco K, um desafio para o controle dos estoques e da produção
A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.

Há muitotempo, o “sonho dourado” de certos setores da fiscalização no Brasil é manter o controle sobre a produção industrial e sobre os estoques, tanto das matérias primas como dos produtos de revenda dos contribuintes. A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.
Do ponto de vista do sofrido e leal contribuinte, ou no termo certo “pagador de impostos”, trata-se de mais trabalho, de mais um gasto – e que gasto, de mais preocupação em não poder mais errar nos controles, de mais um motivo para se criar contingências fiscais, enfim mais despesas e o pior: desgastes internos com debates sem fim entre contabilidade, custos,fiscal, logística, suprimento, engenharia e produção. Tudo isso tem nome: é o Bloco K da EFD-ICMS/IPI, nova obrigatoriedade que passa a valer a partir do movimento de janeiro de 2016.
A imaginação dos agentes fiscalizadores para querer controlar o sonegador de impostos transforma a vida, já tão sofrida, dos pagadores de impostos honestos e bem comportados. Isso porque ao exigir as informações de controle da produção e dos estoques a seu modo, diga-se de passagem, de forma simplista, sem levar em conta a complexidade e individualidade de cada uma das atividades econômicas das empresas, criou-se a necessidade de novas formas de controles.
Diante disso, nos deparamos com situações que pessoalmente nos leva a refletir sobre o que pretende fazer a fiscalização com as informações do Bloco K e a questionar: a) por que tanto detalhe? b) por que não considerar a atividade da empresa?
Essas questões têm sentido porque não se pode igualar uma indústria montadora com uma indústria química e considerar para ambas a simplicidade de uma lista padrão de componentes e respectivas quantidades consumidas. Na montadora um carro tem uma quantidade certa de pneus, enquanto na química por força das condições de processo o consumo pode variar. Mas, qual a serventia para o fiscosabero que compõe um avião? Quais são as peças de uma caldeira? Ou ainda conhecer todas as fases do refino do petróleo etc? Podemos citar vários fatos que não levam a nenhuma melhoria de controle dos impostos envolvidos (ICMS e IPI).
Exigir informações iguais para diferentes sempre foi um erro porque o resultado das análises do que foi solicitado ficará distorcido, incoerente ou discrepante levando a conclusões diversas, inclusive concluir pela desconfiança sobre qualidade ou veracidade do que está sendo requerido.
Podemos dizer, sem medo de errar, que a tarefa das empresas em adequar seus controles de produção e dos estoques não está sendo nada fácil. Haveria de ser flexibilizada a forma de apresentação principalmente quanto aos registros de consumo padrão de componentes no processo produtivo e a avaliação da efetiva necessidade de se demonstrar as várias fases, ou níveis de fabricação, dentro de um estabelecimento industrial. É um desafio grande que deve ser encarado pelo empresariado com muita seriedade, necessitando, com certeza, da ajuda para o atendimento a quatro mãos dessa nova (mas antigo desejo) obrigação acessória.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Bloco k deve evitar sonegação com detalhamento

Bloco k deve evitar sonegação com detalhamento

Se não houver adiamento, passará a valer em 1º de janeiro de 2016 o Bloco K, o oitavo de nove conjuntos de
informações que comporão o Sped Fiscal. Criado para impedir sonegações, ele exigirá bastante das áreas industrial e operacional das empresas: “Nele terá de constar tudo o que se produz e se usa para produzir”, disse o sócio-consultor da área tributarista e trabalhista da KPMG, Marcus Vinicius Gonçalves, durante o workshop “Os Desafios da Legislação Automotiva 2016”, realizado por Automotive Business na segunda-feira, 14, em São Paulo.

Além do grande trabalho que terão para elaborar fichas técnicas de produtos, algumas empresas temem que o Bloco K acabe revelando segredos industriais pelo extremo detalhamento de informações, que vão além do estoque de matéria-prima ou de produtos acabados e incluem fórmula ou composição e itens consumidos.

Com o Bloco K, a Receita Federal terá acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item do estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias ou atacadistas pelo inventário.

Com isso, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal. “Terceiros também entregarão o Bloco K, com informações que deverão estar alinhadas às suas”, recorda o sócio-consultor da KPMG, ressaltando que isso aumenta a necessidade de controle de estoque desses fornecedores. “O cadastramento de itens era algo pouco valorizado, mas agora terá grande importância. Quem não cuidar dele certamente terá problemas”, adverte Gonçalves.

O consultor recorda que deverá aumentar a migração de dados inconsistentes, de cadastros inadequados ou desatualizados e, consequentemente, as autuações da Receita Federal.

Além das áreas industrial e operacional, o setor de tecnologia da informação também terá de estar muito afinado com a companhia para evitar parametrização inadequada ou desatualizada e também combater a deficiência na rastreabilidade das informações. Com isso fica mais viável suportar defesas em caso de autuações. (Com Automotive Business)

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Escrituração Contábil Fiscal é complexa e com entrega obrigatória já para setembro

A ECF serve para informar de forma muito mais minuciosa e completa as bases contábeis usadas para o cálculo do imposto de renda.
A partir deste ano, empresas, igrejas e associações – exceto as do Simples Nacional – estão obrigadas a implantar a Escrituração Contábil Fiscal, ferramenta que faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Contudo, a exigência esconde um nível de complexidade tamanho que acaba minando grande parte da capacidade de crescimento das organizações.

A última atualização do sistema possui 1.308 páginas de instruções. E o prazo final para entrega da ECF é 30 de setembro. “A única alternativa para a empresa é investir seus preciosos recursos para cumprir as exigências do FISCO. E, neste ano de instabilidades, o dinheiro com certeza poderia ser mais bem aplicado em melhorias para aumentar a produção e tecnologias”, aponta Ronaldo Dias, da Brasil Price.

A ECF serve para informar de forma muito mais minuciosa e completa as bases contábeis usadas para o cálculo do imposto de renda. “O propósito inicial do sistema foi substituir o antigo Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, solicitado apenas em caso de fiscalização”, lembra Ronaldo. “Mas agora a Receita terá, eletronicamente, uma ferramenta para apurar com mais rigor a lucratividade das empresas”, completa.

Mais utilidades

A ferramenta também se propõe a possibilitar a exclusão de lançamentos de ordem meramente fiscal, para que não comprometa a qualidade da contabilidade, afinal, “ela deveria atender não ao FISCO, mas sim aos sócios e a direção das empresas”, lembra Ronaldo.

Outro efeito é relacionado às novas leis das Sociedades Anônimas, que se estendem também a todos os tipos de empresas, cada uma com suas particularidades, inclusive as pequenas, e que devem aderir aos padrões internacionais de contabilidade. Fez-se necessário uma ferramenta que neutralizasse os efeitos das novas formas de contabilizações de operações tais como o leasing, depreciações em taxas diferentes daquelas ditadas pela Receita Federal, bem como todos os lançamentos agora obrigatórios por lei, mas que aumentam ou reduzem o lucro das organizações, que é base para o imposto de renda e contribuição social.

Arrocho fiscalizatório

O SPED é um projeto do Governo Federal para substituição de toda documentação em papel referente às operações comerciais, gerando apenas arquivos digitais. Todas as instâncias são contempladas: Federal, Estadual e Municipal. Desta forma, o FISCO passa a realizar fiscalizações preventivas de forma automática, elevando o número de pessoas físicas e jurídicas que caem na malha fina ou são autuadas por sonegação.

Exemplo prático: lançamento de leasing

O Leasing é uma forma de contrato entre partes que associa aluguel e/ou venda por meio de prestações. Uma das partes é proprietária do bem, mas a posse e o usufruto durante a vigência do contrato cabem à outra parte.

Antes da ECF, a empresa lançava as prestações do leasing como despesa na contabilidade, mesmo que essa operação na verdade não passasse de uma compra a prazo. “Com isso, abatia-se 24% no imposto de renda e contribuição social, porém, societariamente, a contabilidade ficava ‘contaminada’ por lançamento fiscal que reduzia indevidamente o lucro e deixava o patrimônio da empresa sem registrar um bem adquirido, tampouco uma dívida contraída”, explica Ronaldo. Mas a lógica mudou.

Com a ECF, a ideia é continuar aproveitando o benefício do leasing, porém fazendo na contabilidade o registro correto – compra a prazo de um veículo, por exemplo – e, em seguida, ajustando os resultados na ECF, estornando o lançamento feito na contabilidade societária e lançando apenas para a Receita Federal, no sistema próprio, o leasing como despesa. “Isto é importante porque garante que o balanço da empresa fique correto e não haja aumento de tributação nem perda de informações pela Receita Federal acerca de como fora apurado o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro”, pontua Dias.

Penalizações

A não transmissão da ECF pode acarretar, para empresas do Lucro Real, multa de 0,25% do lucro líquido por mês de atraso (limitada a 10% – 40 meses). A limitação também é estendida a pessoas jurídicas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Neste caso, a multa é de, no máximo, R$ 100 mil. Nos demais casos, a limitação é até R$ 5 milhões.

Auxílio

A complexidade da ECF deve pegar muitos empresários desprevenidos e gerar dores de cabeça, por isso conhecer a ferramenta é fundamental. A Associação dos Contabilistas de Araguaína – ASCA, em parceria com o SEBRAE e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins – SESCAP, promoverá um curso prático com o especialista Ismael Sanches Pedro, de São Paulo, no próximo dia 21 de agosto. “A ideia é passar o dia todo com o notebook explorando a ECF, tirando dúvidas e conhecendo todas as formas de uso do sistema”, conta o diretor da Brasil Price.

O curso é voltado para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e entidades que recolhem mais de R$ 10 mil em PIS por ano. As inscrições devem ser feitas na sede da ASCA, na Rua Florência Machado, 305, sala 01, no Centro. Mais informações no telefone (63) 3414-7926.

Fonte: Surgiu
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Empresas só têm seis meses para se adequarem ao Bloco K do SPED Fiscal

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016.

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.

Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.

Entenda melhor

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Fonte: SEGS
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.