
Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?


EFD: Bloco K, um desafio para o controle dos estoques e da produção
A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.
Há muitotempo, o “sonho dourado” de certos setores da fiscalização no Brasil é manter o controle sobre a produção industrial e sobre os estoques, tanto das matérias primas como dos produtos de revenda dos contribuintes. A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.
Do ponto de vista do sofrido e leal contribuinte, ou no termo certo “pagador de impostos”, trata-se de mais trabalho, de mais um gasto – e que gasto, de mais preocupação em não poder mais errar nos controles, de mais um motivo para se criar contingências fiscais, enfim mais despesas e o pior: desgastes internos com debates sem fim entre contabilidade, custos,fiscal, logística, suprimento, engenharia e produção. Tudo isso tem nome: é o Bloco K da EFD-ICMS/IPI, nova obrigatoriedade que passa a valer a partir do movimento de janeiro de 2016.
A imaginação dos agentes fiscalizadores para querer controlar o sonegador de impostos transforma a vida, já tão sofrida, dos pagadores de impostos honestos e bem comportados. Isso porque ao exigir as informações de controle da produção e dos estoques a seu modo, diga-se de passagem, de forma simplista, sem levar em conta a complexidade e individualidade de cada uma das atividades econômicas das empresas, criou-se a necessidade de novas formas de controles.
Diante disso, nos deparamos com situações que pessoalmente nos leva a refletir sobre o que pretende fazer a fiscalização com as informações do Bloco K e a questionar: a) por que tanto detalhe? b) por que não considerar a atividade da empresa?
Essas questões têm sentido porque não se pode igualar uma indústria montadora com uma indústria química e considerar para ambas a simplicidade de uma lista padrão de componentes e respectivas quantidades consumidas. Na montadora um carro tem uma quantidade certa de pneus, enquanto na química por força das condições de processo o consumo pode variar. Mas, qual a serventia para o fiscosabero que compõe um avião? Quais são as peças de uma caldeira? Ou ainda conhecer todas as fases do refino do petróleo etc? Podemos citar vários fatos que não levam a nenhuma melhoria de controle dos impostos envolvidos (ICMS e IPI).
Exigir informações iguais para diferentes sempre foi um erro porque o resultado das análises do que foi solicitado ficará distorcido, incoerente ou discrepante levando a conclusões diversas, inclusive concluir pela desconfiança sobre qualidade ou veracidade do que está sendo requerido.
Podemos dizer, sem medo de errar, que a tarefa das empresas em adequar seus controles de produção e dos estoques não está sendo nada fácil. Haveria de ser flexibilizada a forma de apresentação principalmente quanto aos registros de consumo padrão de componentes no processo produtivo e a avaliação da efetiva necessidade de se demonstrar as várias fases, ou níveis de fabricação, dentro de um estabelecimento industrial. É um desafio grande que deve ser encarado pelo empresariado com muita seriedade, necessitando, com certeza, da ajuda para o atendimento a quatro mãos dessa nova (mas antigo desejo) obrigação acessória.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Bloco k deve evitar sonegação com detalhamento
Se não houver adiamento, passará a valer em 1º de janeiro de 2016 o Bloco K, o oitavo de nove conjuntos de
informações que comporão o Sped Fiscal. Criado para impedir sonegações, ele exigirá bastante das áreas industrial e operacional das empresas: “Nele terá de constar tudo o que se produz e se usa para produzir”, disse o sócio-consultor da área tributarista e trabalhista da KPMG, Marcus Vinicius Gonçalves, durante o workshop “Os Desafios da Legislação Automotiva 2016”, realizado por Automotive Business na segunda-feira, 14, em São Paulo.
Além do grande trabalho que terão para elaborar fichas técnicas de produtos, algumas empresas temem que o Bloco K acabe revelando segredos industriais pelo extremo detalhamento de informações, que vão além do estoque de matéria-prima ou de produtos acabados e incluem fórmula ou composição e itens consumidos.
Com o Bloco K, a Receita Federal terá acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item do estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias ou atacadistas pelo inventário.
Com isso, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal. “Terceiros também entregarão o Bloco K, com informações que deverão estar alinhadas às suas”, recorda o sócio-consultor da KPMG, ressaltando que isso aumenta a necessidade de controle de estoque desses fornecedores. “O cadastramento de itens era algo pouco valorizado, mas agora terá grande importância. Quem não cuidar dele certamente terá problemas”, adverte Gonçalves.
O consultor recorda que deverá aumentar a migração de dados inconsistentes, de cadastros inadequados ou desatualizados e, consequentemente, as autuações da Receita Federal.
Além das áreas industrial e operacional, o setor de tecnologia da informação também terá de estar muito afinado com a companhia para evitar parametrização inadequada ou desatualizada e também combater a deficiência na rastreabilidade das informações. Com isso fica mais viável suportar defesas em caso de autuações. (Com Automotive Business)
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Bloco K: 3 impactos sobre a indústria
A partir de janeiro/2016 com o famoso “Bloco K” do SPED Fiscal, a utilização de um ERP que garanta a geração do arquivo atendendo o layout é só o primeiro desafio do projeto, porém o ponto fundamental é o conteúdo que estaremos expondo ao fisco.
Quais as informações base para o Bloco K?
O Bloco K é composto de informações amplas quanto ao que acontece com os materiais dentro da empresa, desde a posição do estoque, requisições dos insumos para a produção, produção em si …
Para que as informações possam ser analisadas pelo fisco, serão disponibilizadas também informações sobre coeficiente de consumo padrão (também conhecido como estrutura de produto, BOM (bill of material) …) com informação de índice de perda padrão.
Este conjunto de informações, possibilitará ao fisco o total controle dos materiais que hoje ocorre dentro da empresa.
Bloco K – Impacto 1: Controle do Consumo do Insumo
Em análise das perguntas e respostas dadas pelo fisco, claramente o fisco está exigindo que as empresas industriais tenham controle de estoque e utilização dos insumos.
Movimentações de ajuste de estoque (ditos ajustes de inventário), movimentações de consumo interno de insumos não apropriados a ordens de produção, não serão escriturados no Bloco K. A orientação é que estas movimentações devem ser escrituras em outro bloco, pois deve-se emitir nota fiscal para estas saídas.
Bloco K – Impacto 2: Perda Padrão
Como informação sobre os produtos é solicitado ao contribuinte a informação dos coeficientes de utilização dos insumos para o produto produzido, com percentual de perda, ou seja, para quem usa o sistema Protheus da TOTVS, estrutura do produto.
Caso durante o processo de produção tenhamos perda ou consumo superior ao previsto na estrutura do produto que exceda o percentual de perda, caberá a fiscalização “entender” o que é razoável ou não.
Seremos escravos do que dissermos, então atenção a estrutura.
Bloco K – Impacto 3: Controle do Estoque e Equívocos Comuns
Com as informações disponibilizadas, o fisco terá condições de ter um controle de estoque em paralelo ao da sua empresa.
Equívocos comuns que passam a gerar exposição a empresa pós Bloco K:
– Entrar nota de entrada com unidade de medida não coerente com a unidade de medida do estoque;
– Lançar posterior ao fechamento de uma OP, movimentações de insumos (requisição ou devolução);
– Utilizar um insumo e o previsto na estrutura era outro;
– Utilizar sobras de outras OPs ou materiais de clientes para produzir, apontando como se fossem consumidos do estoque;
– Deixar OPs em aberto indefinidamente;
– Não ter controle de material em terceiros;
– Utilizar materiais de terceiros e apontar como se fosse próprio;
– Abrir uma OP para assistência técnica;
– Entre outros …
Normalmente são equívocos de procedimentos que devem ser realizados no sistema, mas que muitas vezes não são observados.
Cabe a consultoria de ERP juntamente com a assessoria fiscal e contábil da empresa analisar os processos e procedimentos que estão sendo realizados e propor procedimentos que sejam coerentes para evitar “exposições” desnecessárias.
Welington Humberto Ferreira da Silva
Consultor em ERP especialista no sistema TOTVS Protheus, atualmente atua como diretor da TPRIME tecnologia Ltda.
Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/bloco-k-3-impactos-sobre-a-industria/90208/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
A ECF serve para informar de forma muito mais minuciosa e completa as bases contábeis usadas para o cálculo do imposto de renda.
A partir deste ano, empresas, igrejas e associações – exceto as do Simples Nacional – estão obrigadas a implantar a Escrituração Contábil Fiscal, ferramenta que faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Contudo, a exigência esconde um nível de complexidade tamanho que acaba minando grande parte da capacidade de crescimento das organizações.
A última atualização do sistema possui 1.308 páginas de instruções. E o prazo final para entrega da ECF é 30 de setembro. “A única alternativa para a empresa é investir seus preciosos recursos para cumprir as exigências do FISCO. E, neste ano de instabilidades, o dinheiro com certeza poderia ser mais bem aplicado em melhorias para aumentar a produção e tecnologias”, aponta Ronaldo Dias, da Brasil Price.
A ECF serve para informar de forma muito mais minuciosa e completa as bases contábeis usadas para o cálculo do imposto de renda. “O propósito inicial do sistema foi substituir o antigo Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, solicitado apenas em caso de fiscalização”, lembra Ronaldo. “Mas agora a Receita terá, eletronicamente, uma ferramenta para apurar com mais rigor a lucratividade das empresas”, completa.
Mais utilidades
A ferramenta também se propõe a possibilitar a exclusão de lançamentos de ordem meramente fiscal, para que não comprometa a qualidade da contabilidade, afinal, “ela deveria atender não ao FISCO, mas sim aos sócios e a direção das empresas”, lembra Ronaldo.
Outro efeito é relacionado às novas leis das Sociedades Anônimas, que se estendem também a todos os tipos de empresas, cada uma com suas particularidades, inclusive as pequenas, e que devem aderir aos padrões internacionais de contabilidade. Fez-se necessário uma ferramenta que neutralizasse os efeitos das novas formas de contabilizações de operações tais como o leasing, depreciações em taxas diferentes daquelas ditadas pela Receita Federal, bem como todos os lançamentos agora obrigatórios por lei, mas que aumentam ou reduzem o lucro das organizações, que é base para o imposto de renda e contribuição social.
Arrocho fiscalizatório
O SPED é um projeto do Governo Federal para substituição de toda documentação em papel referente às operações comerciais, gerando apenas arquivos digitais. Todas as instâncias são contempladas: Federal, Estadual e Municipal. Desta forma, o FISCO passa a realizar fiscalizações preventivas de forma automática, elevando o número de pessoas físicas e jurídicas que caem na malha fina ou são autuadas por sonegação.
Exemplo prático: lançamento de leasing
O Leasing é uma forma de contrato entre partes que associa aluguel e/ou venda por meio de prestações. Uma das partes é proprietária do bem, mas a posse e o usufruto durante a vigência do contrato cabem à outra parte.
Antes da ECF, a empresa lançava as prestações do leasing como despesa na contabilidade, mesmo que essa operação na verdade não passasse de uma compra a prazo. “Com isso, abatia-se 24% no imposto de renda e contribuição social, porém, societariamente, a contabilidade ficava ‘contaminada’ por lançamento fiscal que reduzia indevidamente o lucro e deixava o patrimônio da empresa sem registrar um bem adquirido, tampouco uma dívida contraída”, explica Ronaldo. Mas a lógica mudou.
Com a ECF, a ideia é continuar aproveitando o benefício do leasing, porém fazendo na contabilidade o registro correto – compra a prazo de um veículo, por exemplo – e, em seguida, ajustando os resultados na ECF, estornando o lançamento feito na contabilidade societária e lançando apenas para a Receita Federal, no sistema próprio, o leasing como despesa. “Isto é importante porque garante que o balanço da empresa fique correto e não haja aumento de tributação nem perda de informações pela Receita Federal acerca de como fora apurado o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro”, pontua Dias.
Penalizações
A não transmissão da ECF pode acarretar, para empresas do Lucro Real, multa de 0,25% do lucro líquido por mês de atraso (limitada a 10% – 40 meses). A limitação também é estendida a pessoas jurídicas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Neste caso, a multa é de, no máximo, R$ 100 mil. Nos demais casos, a limitação é até R$ 5 milhões.
Auxílio
A complexidade da ECF deve pegar muitos empresários desprevenidos e gerar dores de cabeça, por isso conhecer a ferramenta é fundamental. A Associação dos Contabilistas de Araguaína – ASCA, em parceria com o SEBRAE e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins – SESCAP, promoverá um curso prático com o especialista Ismael Sanches Pedro, de São Paulo, no próximo dia 21 de agosto. “A ideia é passar o dia todo com o notebook explorando a ECF, tirando dúvidas e conhecendo todas as formas de uso do sistema”, conta o diretor da Brasil Price.
O curso é voltado para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e entidades que recolhem mais de R$ 10 mil em PIS por ano. As inscrições devem ser feitas na sede da ASCA, na Rua Florência Machado, 305, sala 01, no Centro. Mais informações no telefone (63) 3414-7926.
Fonte: Surgiu
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016.
O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.
Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.
Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.
Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.
Entenda melhor
As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.
O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.
Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.
Fonte: SEGS
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.