Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?
 
Levantamento feito pela SYNCHRO, divulgado nesta quarta-feira, 15/02, mostra que mesmo com o cenário político desafiador e o ambiente econômico turbulento, o Estado brasileiro continua focado no aumento de receita, investindo em tecnologia de apuração e cruzamento de dados para garantir uma maior arrecadação com tributos. O Fisco se mantém disposto a aumentar a rigidez das fiscalizações. O estudo enumera quais são os principais desafios fiscais, contábeis e trabalhistas em 2017.
 
 
Mudança no Sistema Harmonizado de Designação e de codificação de mercadorias:
Adotado em mais de 200 administrações aduaneiras, o SH teve um grande número de alterações repercutidas em 2017. Com quase 200 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) alteradas, a Tabela Externa Comum (TEC) foi o elemento em que houve mais mudanças.,. Segundo Leonel Siqueira, Gerente Tributário da SYNCHRO: “ Os principais impactos nessa mudança são com relação ao II e ao IPI, já que a Tabela do IPI (TIPI) tem como base de tributação as NCMs decorrentes da TEC. Para não acabar cometendo erros, as empresas devem ficar atentas aos NCMs corretos, além de dar atenção especial à classificação fiscal de suas mercadorias”.
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Advento do Bloco K:
Depois de muitas discussões e revisões, finalmente o Bloco K entra em vigor: sua entrega já é obrigatória, fazendo parte da escrituração EFD-ICMS/IPI, desde 01.01.2017, para empresas do tipo Indústria com CNAE 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 mil. O intuito do governo com essa atualização é ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilita o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente via Sped com os informados pelas indústrias, através do livro de inventário, bloco H.
ra Leonel Siqueira, “ a intenção do estado com essa nova obrigação acessória é acompanhar todo o processo produtivo do contribuinte, podendo observar possíveis sonegações no processo”. Para o especialista, “é de fundamental importância se organizar para rever ou, na melhor das hipóteses, manter seus controles internos a fim de garantir a conformidade legal, adequação de seus sistemas fiscais e treinamento de pessoal”.
 
 
Mudanças na restituição ICMS-ST:
A nova sistemática de restituição do ICMS é outra obrigação que teve algumas alterações. Primeiramente, a forma de requerimento da restituição passou a ser feita por escrituração nos registros da EFD-ICMS/IPI, abandonado o formato antigo, em que a restituição era requerida por meio de pedido administrativo. Além da nova forma de solicitação, outra atualização importante no âmbito do ICMS é a obrigação CEST, nova regra que irá “padronizar” o processo de substituição tributária.
O objetivo do Fisco com a tabela CEST é a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes, de acordo com a sua NCM.
Nesse caso, a dica do especialista da SYNCHRO é de que, “as empresas devem ficar atentas ao ‘ritmo digital’ imposto pelo Fisco, garantindo que sua equipe de compliance esteja alinhada com as datas do Estado. Além disso, é importante ficar atento às legislações de cada estado e suas regulamentações, para cada ente federativo, dada à sua, ainda que delimitada, autonomia, tendo certa margem de discrição para legislar acerca deste assunto.
 
 
Alterações da ECF e ECD:
Representando um dos maiores avanços no campo contábil-fiscal dos últimos tempos, a ECF e ECD também passaram por uma série de atualizações. Sofreram acréscimos significativos em seus leiautes, como por exemplo: na ECD ocorreram alterações em sua base estrutural de dados, mudança de regras de validação e obrigatoriedade no preenchimento de significativas informações a exemplo da nova maneira de substituição desta obrigação.
Agora o procedimento é bem mais trabalhoso. Alguns registros terão obrigatoriedade de entrega a partir de 2018, todavia, são de vital observância dada a natureza e complexidade de tal obtenção. Estamos falando acerca do Bloco K: Conglomerados Econômicos. Todos esses processos ocasionam um custo de adequação, principalmente nos sistemas corporativos-fiscais que atendem à entrega de tais obrigações ao Fisco.
Na ECF, a maior mudança foi a criação de um novo bloco, o bloco W, que é responsável pelas informações referentes ao ano calendário de 2016, com data de entrega obrigatória para julho de 2017. O novo bloco W, ou declaração País-a-País faz parte do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), um projeto internacional que tem como objetivo estabelecer políticas e formas de se coibir as fraudes tributárias internacionais. Segundo Leonel, “O bloco W representa a última ação do projeto BEPS e será responsável por informar diversos aspectos tributários das empresas pertencentes ao acordo internacional e grupos multinacionais obrigados à entrega desta obrigação”.
 
 
Documentos Fiscais Eletrônicos:
A principal expectativa das empresas é a migração da versão 3.10 para a 4.0 da NFe, atingindo principalmente os setores de medicamentos e combustíveis. Também, há de se ter muita atenção quanto às alterações decorrentes da incorporação dos novos NCMs, ora mencionados, nestes documentos, além das demais alterações em MDFs e CTes. Para Leonel, “o principal desafio nesse caso é o custo de adequação de seus sistemas origens, como por exemplo, a correta geração dos novos XMLs, conforme requerido nos novos layouts, para serem integrados aos sistemas fiscais de mensageria e armazenamento destes documentos fiscais”.
Temas como e-Social (ainda que com data de entrega definida para janeiro/2018) e Reinf padecem de inúmeras definições por parte do Fisco, sem falar da Reforma Tributária, em especial a unificação das Contribuições Sociais do PIS e da Cofins, que abandonariam seus atuais métodos subtrativos de apropriação de créditos passando a adotar uma metodologia análoga ao ICMS, independentemente do total da nota, todavia, tudo isso ainda é puramente extra-oficial. Embora o ambiente político conturbado e as indecisões do Fisco quanto a prazo, é nítido que as mudanças na legislação fiscal, contábil e tributária brasileira irão manter um ritmo elevado, demandando preparação, planejamento e treinamento prévio para evitar possíveis autuações e inconformidade com os órgãos fiscalizatórios.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Prazo do Bloco K é adiado para janeiro de 2017

Prazo do Bloco K é adiado para janeiro de 2017
 
Secretários estaduais de Fazenda decidiram adiar o prazo de implantação por grandes empresas do chamado Bloco K para janeiro de 2017. A ferramenta faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e exige o envio eletrônico de dados detalhados sobre a movimentação do estoque pelas empresas ao Fisco.
A prorrogação beneficia companhias com faturamento anual superior a R$ 300 milhões. Antes da alteração do prazo, elas seriam obrigadas a entregar essas informações já a partir de 1º de janeiro de 2016.
A data foi estendida pelos secretários em votação realizada durante a 159ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na última sexta-feira. A decisão sobre o novo prazo deve ser publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
Dois motivos principais foram apontados pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Confaz para a prorrogação do prazo. Foram destacadas as dificuldades de alguns setores para atender as novas regras e a possibilidade de se discutir a flexibilização da exigência.
O Bloco K reunirá informações sobre matérias-primas e suas respectivas quantidades para um controle do processo produtivo. Hoje, o Fisco tem acesso às movimentações de entrada e saída das empresas por meio da nota fiscal eletrônica, mas não sabe a fórmula de transformação dos insumos nos produtos que serão comercializados pela indústria. E é essa fórmula que deverá ser informada com a implantação da ferramenta.
Essa exigência, no entanto, acabou deixando as empresas preocupadas em razão do risco de acesso a segredos industriais por concorrentes. O advogado Douglas Mota, do escritório Demarest, afirma que a banca se preparava para ingressar com ações judiciais em 16 Estados antes da alteração dos prazos. “Todas tinham como principal argumento a possibilidade de quebra do segredo industrial”, afirma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer discutir o modelo do Bloco K. Além do sigilo das fórmulas de produção das companhias, a indústria questiona se o Fisco terá condições de processar todas essas informações que serão geradas.
Há discussão também sobre os custos que serão gerados com a implantação da ferramenta. Segundo estimativa da Associação de Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), as companhias gastariam 3% da sua produtividade para manter o programa de informações exigidos pelo Bloco K.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Humberto Barbato, a decisão do Confaz é um passo importante para que se ampliem as discussões sobre a exigência da ferramenta. “A complexidade exigida pelo Bloco K geraria uma carga burocrática que a indústria não conseguiria atender. Seria praticamente impossível de ser cumprida.”
Em outubro, por meio Ajuste Sinief nº 8, o conselho já havia autorizado o adiamento do prazo para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões – o prazo, inicialmente, também era 2016 e agora será em 1º de janeiro de 2017. Indústrias e comerciantes atacadistas conseguiram ainda mais prazo: 1º de janeiro de 2018. (Colaborou Carla Serqueira, de Maceió)
 
Fonte: Valor Econômico (Autor: Joice Bacelo)
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Bloco K tende a dificultar a concorrência desleal

Bloco K tende a dificultar a concorrência desleal
 
A corrida para as adaptações do Bloco K se intensifica, as indústrias que obtiver faturamento superior a R$ 300 milhões no ano de 2014 estão com seu planejamento fiscal apertado, tendo menos de um mês para se adequarem às regras, que passam a ser obrigatórias para essas empresas a partir de janeiro.
 
Como toda nova exigência fiscal, o Bloco K foi duramente criticado, mas as regras contidas na medida não são tão novas assim: existente desde 1970, o bloco K nada mais é que a digitalização do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Já que nunca existiu a obrigatoriedade da entrega destas informações ao Fisco, quase todas as companhias deixaram as regras fiscais que compõem o controle de produção e estoque de lado, criando um vazio operacional, demandando atualmente uma revisão em toda a cadeia produtiva de grandes indústrias, para que assim essas consigam documentar a entrada de produtos e insumos que compõem sua produção.
 
Para alguns industriais e empresários essa é mais uma medida governamental que onera o setor, exigindo investimento em revisão de processos, num momento tão crítico da economia brasileira. Está na boca do empresariado brasileiro que mais uma vez o Estado faz “os bons pagarem pelos maus”, mas será que essa afirmação faz sentido?
 
A real intenção do Governo Federal com a obrigatoriedade do Bloco K é acabar com a chamada “cegueira fiscal” que existe no processo de produção e estoque das indústrias. Ao tornar essas informações obrigatórias, o Fisco cria uma maior transparência no processo produtivo do contribuinte, ao estabelecer uma coerência entre a quantidade de insumos comprados versos a quantidade de produto acabado.
 
Através dessa transparência no processo produtivo nascem os benefícios para quem esta de acordo com a lei. A partir do momento que o Fisco tiver acesso à chamada “receita de bolo” de cada produto industrializado e a quantidade de insumos utilizados para a obtenção do produto final, o cruzamento destas informações inviabilizará operações fraudulentas.
 
Compras sem notas fiscais, utilização de documentos subfaturados e reutilização de documento fiscal ficam praticamente impossíveis de serem concretizados a partir do momento que a fiscalização tem acesso à quantidade exata do quanto de matéria prima entrou e quantos produtos industrializados saíram. Como em breve toda a cadeia de insumos, além de indústrias e empresas, fará parte do Bloco K, a nova medida governamental interrompe uma rede de corrupção, em que uma série de empresas e fornecedores tiravam vantagens econômicas sobre seus concorrentes que estavam de acordo com a legislação.
 
Para você que está em dia com o SPED, fique tranquilo, revise seus processos e acredite na regulamentação natural dos preços. Quem trabalhava com preços abaixo do mercado por conta de ilegalidades vai ter que se enquadrar, privilegiando uma concorrência mais justa. Para quem trabalha com matérias primas que apresentam perdas e ganhos naturais, como compostos químicos voláteis e afins, certifique-se de que todo o processo de produção esteja documentado, com laudos e perícias que comprovem tais perdas, já que se o Fisco questionar, é possível provar com evidências.
 
Por fim, devemos ver a adoção do bloco K como uma nova regulamentação que vem pra bem, em que “os bons pagarão“ e os chamados ruins talvez deixem de existir, ou pelo menos passem a concorrer de forma justa e dentro da lei como os demais.
 
(*) Danilo Miranda é sócio da ASIS Projetos (www.asisprojetos.com.br)
 
(*) Gustavo Prado é gerente de Consultoria & Projetos da ASIS Projetos (www.asisprojetos.com.br)
 
Fonte: http://cio.com.br/opiniao/2015/12/04/ha-beneficios-no-bloco-k/
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Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?
 
A obrigatoriedade do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados – EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.
Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à Revista Dedução, o CEO do Grupo Invoiceware no Brasil, Alexandre Auler, explica o que as empresas devem fazer para se adaptar a essa nova exigência o mais rápido possível e da melhor forma.
As empresas de menor porte terão um prazo maior para enviar o Bloco K, com as informações detalhadas sobre a movimentação de matérias-primas, ao Sped. O que o senhor achou desta decisão?
Essa foi uma decisão acertada, devido ao grau de detalhamento solicitado pela Receita Federal por meio do Bloco K, que inclui, por exemplo, o volume de produtos fabricados por períodos e a quantidade de insumos consumidos durante as várias etapas do processo de produção. Dessa forma, as indústrias menores conseguiram um fôlego maior para se adequarem ao sistema informatizado. Hoje a administração de uma companhia, independente do seu porte, passa pela inclusão digital. De qualquer forma, a empresas menores precisam repensar o encaminhamento de seus procedimentos, como o cadastro e a ficha técnica dos produtos. E não podem simplesmente esquecer o assunto e só as vésperas da nova data de entrega do Bloco K, achando que contratar uma solução fiscal é a solução para a realização do trabalho.
Qual é a maior preocupação com o Bloco K para seu envio à Receita, de forma correta?
É essencial que as empresas estejam atentas as informações geradas, por isso, é fundamental a revisão dos procedimentos internos. O foco nas atividades realizadas no dia a dia do controle dos estoques e da produção (uma metodologia a ser seguida) irá assegurar que as informações geradas estejam em conformidade com as exigências, o grau de detalhamento solicitado pelo fisco. A utilização de uma ferramenta de gestão (ERP) agiliza a automatização, mas se houver erros nas informações registradas, a empresa corre risco de eventuais penalidades.
Devem entregar o Bloco K, a partir de 1º de janeiro de 2016, somente as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões por ano, assim como as pessoas jurídicas do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou qualquer outro regimento relacionado à importação para produção de mercadorias com benefícios logísticos ou tributários, independente do faturamento. Essas empresas estão preparadas para esta nova obrigação?
No geral, as empresas de grande porte já mantêm muitas de suas informações automatizadas, e por isso tem melhores condições de efetuarem o envio no primeiro dia do novo ano. O processo de adequação das empresas, na prática, já teria que ter sido feito, nesse um ano do prazo para a adaptação a mudança. É um desafio e muitos ainda correm contra o tempo para darem conta. Por outro lado, o envio do Bloco K, de forma correta, envolve o aprimoramento de várias áreas incluídas no processo industrial, como engenharia, TI, fiscal, além da preocupação com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados, como fórmulas de fabricação de determinados produtos. Por isso, já existe alguma mobilização por parte de federações das indústrias de entrarem com ações na Justiça, com intuito de questionar o grau de detalhamento das informações solicitadas.
O Bloco K deverá ser enviado mensalmente?
Sim, pois se trata de uma obrigação acessória que coincide com o momento de apuração do ICMS ou do IPI, pelos atacadistas e indústrias. E para alguns casos, pode ser exigido um tempo mais curto, para quem computa o IPI em períodos inferiores há um mês.
Quais informações deverão constar no Bloco K?
O Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque tem vários campos a serem preenchidos que envolvem a ficha técnica dos produtos, volume de produtos por períodos, matérias-primas consumidas, o que inclui perdas, além do movimento de estoques e informação de produção da empresa nas mãos de terceiros e vice-versa.
Quais são as penalidades para quem não cumprir com a obrigação?
O não envio do Bloco K ao Sped no prazo estipulado pode acarretar multas a partir de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. No caso de informações incompletas ou inexatas a multa é de 0,25% a 3% sobre o faturamento da entrega da escrituração equivocada. Além disso, no arbitramento de saídas de produtos acabados ou matérias-primas desacompanhadas de nota fiscal ou entrada de mercadoria sem comprovação fiscal poderá ser exigido os tributos incidentes nas respectivas operações e multas de 100% a 250%.
Em seu parecer, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões, que passaram a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017, e as outras empresas e comerciantes atacadistas, que deverão entregar o documento em 1º de janeiro de 2018, terão tempo suficiente para moldar seus sistemas?
Acredito que sim. Nesse aspecto, o que vale para as empresas maiores, também é necessário para as demais companhias independente do porte: uma mudança na cultura interna. Afinal a produção e o estoque representam a alma do negócio das indústrias. Nesse período de um a dois anos para entrega dessa obrigação acessória, da qual não haverá escapatória, essas empresas terão que iniciar seus preparativos, se adequarem, treinarem e capacitarem seus colaboradores.
O que o senhor recomenda que as empresas façam para se adaptar o mais rápido possível a esta nova exigência?
Iniciar o processo de adaptação, buscar essa mudança. ‘O caminho se faz ao caminhar’, da mesma forma que a adaptação de todas as áreas envolvidas no processo de entrega do Bloco K, pois precisam trabalhar em conjunto e se manterem atentas às informações geradas e que irão compor o arquivo eletrônico.
 
Fonte: Fonte: Revista Dedução (Autor: Danielle Ruas)
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EFD: Bloco K, um desafio para o controle dos estoques e da produção

EFD: Bloco K, um desafio para o controle dos estoques e da produção
A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.

Há muitotempo, o “sonho dourado” de certos setores da fiscalização no Brasil é manter o controle sobre a produção industrial e sobre os estoques, tanto das matérias primas como dos produtos de revenda dos contribuintes. A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.
Do ponto de vista do sofrido e leal contribuinte, ou no termo certo “pagador de impostos”, trata-se de mais trabalho, de mais um gasto – e que gasto, de mais preocupação em não poder mais errar nos controles, de mais um motivo para se criar contingências fiscais, enfim mais despesas e o pior: desgastes internos com debates sem fim entre contabilidade, custos,fiscal, logística, suprimento, engenharia e produção. Tudo isso tem nome: é o Bloco K da EFD-ICMS/IPI, nova obrigatoriedade que passa a valer a partir do movimento de janeiro de 2016.
A imaginação dos agentes fiscalizadores para querer controlar o sonegador de impostos transforma a vida, já tão sofrida, dos pagadores de impostos honestos e bem comportados. Isso porque ao exigir as informações de controle da produção e dos estoques a seu modo, diga-se de passagem, de forma simplista, sem levar em conta a complexidade e individualidade de cada uma das atividades econômicas das empresas, criou-se a necessidade de novas formas de controles.
Diante disso, nos deparamos com situações que pessoalmente nos leva a refletir sobre o que pretende fazer a fiscalização com as informações do Bloco K e a questionar: a) por que tanto detalhe? b) por que não considerar a atividade da empresa?
Essas questões têm sentido porque não se pode igualar uma indústria montadora com uma indústria química e considerar para ambas a simplicidade de uma lista padrão de componentes e respectivas quantidades consumidas. Na montadora um carro tem uma quantidade certa de pneus, enquanto na química por força das condições de processo o consumo pode variar. Mas, qual a serventia para o fiscosabero que compõe um avião? Quais são as peças de uma caldeira? Ou ainda conhecer todas as fases do refino do petróleo etc? Podemos citar vários fatos que não levam a nenhuma melhoria de controle dos impostos envolvidos (ICMS e IPI).
Exigir informações iguais para diferentes sempre foi um erro porque o resultado das análises do que foi solicitado ficará distorcido, incoerente ou discrepante levando a conclusões diversas, inclusive concluir pela desconfiança sobre qualidade ou veracidade do que está sendo requerido.
Podemos dizer, sem medo de errar, que a tarefa das empresas em adequar seus controles de produção e dos estoques não está sendo nada fácil. Haveria de ser flexibilizada a forma de apresentação principalmente quanto aos registros de consumo padrão de componentes no processo produtivo e a avaliação da efetiva necessidade de se demonstrar as várias fases, ou níveis de fabricação, dentro de um estabelecimento industrial. É um desafio grande que deve ser encarado pelo empresariado com muita seriedade, necessitando, com certeza, da ajuda para o atendimento a quatro mãos dessa nova (mas antigo desejo) obrigação acessória.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Bloco k deve evitar sonegação com detalhamento

Bloco k deve evitar sonegação com detalhamento

Se não houver adiamento, passará a valer em 1º de janeiro de 2016 o Bloco K, o oitavo de nove conjuntos de
informações que comporão o Sped Fiscal. Criado para impedir sonegações, ele exigirá bastante das áreas industrial e operacional das empresas: “Nele terá de constar tudo o que se produz e se usa para produzir”, disse o sócio-consultor da área tributarista e trabalhista da KPMG, Marcus Vinicius Gonçalves, durante o workshop “Os Desafios da Legislação Automotiva 2016”, realizado por Automotive Business na segunda-feira, 14, em São Paulo.

Além do grande trabalho que terão para elaborar fichas técnicas de produtos, algumas empresas temem que o Bloco K acabe revelando segredos industriais pelo extremo detalhamento de informações, que vão além do estoque de matéria-prima ou de produtos acabados e incluem fórmula ou composição e itens consumidos.

Com o Bloco K, a Receita Federal terá acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item do estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias ou atacadistas pelo inventário.

Com isso, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal. “Terceiros também entregarão o Bloco K, com informações que deverão estar alinhadas às suas”, recorda o sócio-consultor da KPMG, ressaltando que isso aumenta a necessidade de controle de estoque desses fornecedores. “O cadastramento de itens era algo pouco valorizado, mas agora terá grande importância. Quem não cuidar dele certamente terá problemas”, adverte Gonçalves.

O consultor recorda que deverá aumentar a migração de dados inconsistentes, de cadastros inadequados ou desatualizados e, consequentemente, as autuações da Receita Federal.

Além das áreas industrial e operacional, o setor de tecnologia da informação também terá de estar muito afinado com a companhia para evitar parametrização inadequada ou desatualizada e também combater a deficiência na rastreabilidade das informações. Com isso fica mais viável suportar defesas em caso de autuações. (Com Automotive Business)

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Bloco K: 3 impactos sobre a indústria

Bloco K: 3 impactos sobre a indústria

A partir de janeiro/2016 com o famoso “Bloco K” do SPED Fiscal, a utilização de um ERP que garanta a geração do arquivo atendendo o layout é só o primeiro desafio do projeto, porém o ponto fundamental é o conteúdo que estaremos expondo ao fisco.

Quais as informações base para o Bloco K?

O Bloco K é composto de informações amplas quanto ao que acontece com os materiais dentro da empresa, desde a posição do estoque, requisições dos insumos para a produção, produção em si …

Para que as informações possam ser analisadas pelo fisco, serão disponibilizadas também informações sobre coeficiente de consumo padrão (também conhecido como estrutura de produto, BOM (bill of material) …) com informação de índice de perda padrão.

Este conjunto de informações, possibilitará ao fisco o total controle dos materiais que hoje ocorre dentro da empresa.

Bloco K – Impacto 1: Controle do Consumo do Insumo

Em análise das perguntas e respostas dadas pelo fisco, claramente o fisco está exigindo que as empresas industriais tenham controle de estoque e utilização dos insumos.

Movimentações de ajuste de estoque (ditos ajustes de inventário), movimentações de consumo interno de insumos não apropriados a ordens de produção, não serão escriturados no Bloco K. A orientação é que estas movimentações devem ser escrituras em outro bloco, pois deve-se emitir nota fiscal para estas saídas.

Bloco K – Impacto 2: Perda Padrão

Como informação sobre os produtos é solicitado ao contribuinte a informação dos coeficientes de utilização dos insumos para o produto produzido, com percentual de perda, ou seja, para quem usa o sistema Protheus da TOTVS, estrutura do produto.

Caso durante o processo de produção tenhamos perda ou consumo superior ao previsto na estrutura do produto que exceda o percentual de perda, caberá a fiscalização “entender” o que é razoável ou não.

Seremos escravos do que dissermos, então atenção a estrutura.

Bloco K – Impacto 3: Controle do Estoque e Equívocos Comuns

Com as informações disponibilizadas, o fisco terá condições de ter um controle de estoque em paralelo ao da sua empresa.

Equívocos comuns que passam a gerar exposição a empresa pós Bloco K:

– Entrar nota de entrada com unidade de medida não coerente com a unidade de medida do estoque;
– Lançar posterior ao fechamento de uma OP, movimentações de insumos (requisição ou devolução);
– Utilizar um insumo e o previsto na estrutura era outro;
– Utilizar sobras de outras OPs ou materiais de clientes para produzir, apontando como se fossem consumidos do estoque;
– Deixar OPs em aberto indefinidamente;
– Não ter controle de material em terceiros;
– Utilizar materiais de terceiros e apontar como se fosse próprio;
– Abrir uma OP para assistência técnica;
– Entre outros …

Normalmente são equívocos de procedimentos que devem ser realizados no sistema, mas que muitas vezes não são observados.

Cabe a consultoria de ERP juntamente com a assessoria fiscal e contábil da empresa analisar os processos e procedimentos que estão sendo realizados e propor procedimentos que sejam coerentes para evitar “exposições” desnecessárias.

Welington Humberto Ferreira da Silva
Consultor em ERP especialista no sistema TOTVS Protheus, atualmente atua como diretor da TPRIME tecnologia Ltda.

Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/bloco-k-3-impactos-sobre-a-industria/90208/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Escrituração Contábil Fiscal é complexa e com entrega obrigatória já para setembro

A ECF serve para informar de forma muito mais minuciosa e completa as bases contábeis usadas para o cálculo do imposto de renda.
A partir deste ano, empresas, igrejas e associações – exceto as do Simples Nacional – estão obrigadas a implantar a Escrituração Contábil Fiscal, ferramenta que faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Contudo, a exigência esconde um nível de complexidade tamanho que acaba minando grande parte da capacidade de crescimento das organizações.

A última atualização do sistema possui 1.308 páginas de instruções. E o prazo final para entrega da ECF é 30 de setembro. “A única alternativa para a empresa é investir seus preciosos recursos para cumprir as exigências do FISCO. E, neste ano de instabilidades, o dinheiro com certeza poderia ser mais bem aplicado em melhorias para aumentar a produção e tecnologias”, aponta Ronaldo Dias, da Brasil Price.

A ECF serve para informar de forma muito mais minuciosa e completa as bases contábeis usadas para o cálculo do imposto de renda. “O propósito inicial do sistema foi substituir o antigo Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, solicitado apenas em caso de fiscalização”, lembra Ronaldo. “Mas agora a Receita terá, eletronicamente, uma ferramenta para apurar com mais rigor a lucratividade das empresas”, completa.

Mais utilidades

A ferramenta também se propõe a possibilitar a exclusão de lançamentos de ordem meramente fiscal, para que não comprometa a qualidade da contabilidade, afinal, “ela deveria atender não ao FISCO, mas sim aos sócios e a direção das empresas”, lembra Ronaldo.

Outro efeito é relacionado às novas leis das Sociedades Anônimas, que se estendem também a todos os tipos de empresas, cada uma com suas particularidades, inclusive as pequenas, e que devem aderir aos padrões internacionais de contabilidade. Fez-se necessário uma ferramenta que neutralizasse os efeitos das novas formas de contabilizações de operações tais como o leasing, depreciações em taxas diferentes daquelas ditadas pela Receita Federal, bem como todos os lançamentos agora obrigatórios por lei, mas que aumentam ou reduzem o lucro das organizações, que é base para o imposto de renda e contribuição social.

Arrocho fiscalizatório

O SPED é um projeto do Governo Federal para substituição de toda documentação em papel referente às operações comerciais, gerando apenas arquivos digitais. Todas as instâncias são contempladas: Federal, Estadual e Municipal. Desta forma, o FISCO passa a realizar fiscalizações preventivas de forma automática, elevando o número de pessoas físicas e jurídicas que caem na malha fina ou são autuadas por sonegação.

Exemplo prático: lançamento de leasing

O Leasing é uma forma de contrato entre partes que associa aluguel e/ou venda por meio de prestações. Uma das partes é proprietária do bem, mas a posse e o usufruto durante a vigência do contrato cabem à outra parte.

Antes da ECF, a empresa lançava as prestações do leasing como despesa na contabilidade, mesmo que essa operação na verdade não passasse de uma compra a prazo. “Com isso, abatia-se 24% no imposto de renda e contribuição social, porém, societariamente, a contabilidade ficava ‘contaminada’ por lançamento fiscal que reduzia indevidamente o lucro e deixava o patrimônio da empresa sem registrar um bem adquirido, tampouco uma dívida contraída”, explica Ronaldo. Mas a lógica mudou.

Com a ECF, a ideia é continuar aproveitando o benefício do leasing, porém fazendo na contabilidade o registro correto – compra a prazo de um veículo, por exemplo – e, em seguida, ajustando os resultados na ECF, estornando o lançamento feito na contabilidade societária e lançando apenas para a Receita Federal, no sistema próprio, o leasing como despesa. “Isto é importante porque garante que o balanço da empresa fique correto e não haja aumento de tributação nem perda de informações pela Receita Federal acerca de como fora apurado o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro”, pontua Dias.

Penalizações

A não transmissão da ECF pode acarretar, para empresas do Lucro Real, multa de 0,25% do lucro líquido por mês de atraso (limitada a 10% – 40 meses). A limitação também é estendida a pessoas jurídicas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Neste caso, a multa é de, no máximo, R$ 100 mil. Nos demais casos, a limitação é até R$ 5 milhões.

Auxílio

A complexidade da ECF deve pegar muitos empresários desprevenidos e gerar dores de cabeça, por isso conhecer a ferramenta é fundamental. A Associação dos Contabilistas de Araguaína – ASCA, em parceria com o SEBRAE e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins – SESCAP, promoverá um curso prático com o especialista Ismael Sanches Pedro, de São Paulo, no próximo dia 21 de agosto. “A ideia é passar o dia todo com o notebook explorando a ECF, tirando dúvidas e conhecendo todas as formas de uso do sistema”, conta o diretor da Brasil Price.

O curso é voltado para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e entidades que recolhem mais de R$ 10 mil em PIS por ano. As inscrições devem ser feitas na sede da ASCA, na Rua Florência Machado, 305, sala 01, no Centro. Mais informações no telefone (63) 3414-7926.

Fonte: Surgiu
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Empresas só têm seis meses para se adequarem ao Bloco K do SPED Fiscal

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016.

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.

Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.

Entenda melhor

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Fonte: SEGS
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