SPED completa dez anos

SPED completa dez anos
 
 
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, celebrou no primeiro semestre de 2017 seu 10º aniversário. No semestre dessa marca histórica, uma série de novidades foram implantadas no programa, consolidando-o efetiva­mente como um conjunto completo de obrigações acessó­rias organizadas, que vem substituindo o quadro existente de obrigações tributárias federais, estaduais e municipais
O sistema possui uma lógica bastante direta. Cinco tipos principais de documentos fiscais e sete tipos de escriturações permitem ao contribuinte prestar aos Fiscos quase todas as informações necessárias ao controle do crédito tributário. A partir desses documentos em forma digital, várias soluções de simplificação e melhoria dos negócios podem ser criadas.
 
Há novidades em quatro áreas do Sped:
 
• documentos fiscais: NFS-e;
 
• documentos fiscais: NFS-e;
 
• escriturações;
 
• aplicações do Sped;
 
• portal da Internet.
 
 
 
DOCUMENTOS FISCAIS – NFS-e: um documento nacional começa a surgir
 
O projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) caminha em sinergia com a simplificação tributária. São potencialmente 5568 modelos distintos de notas fiscais que gradativamente serão substituídos pelo padrão único nacional. A padronização ambiciona agregar valor ao ambiente de negócios nacional e dimi­nuir o custo de operações no Brasil.
Na primeira entrega, prevista para dezembro de 2017, serão disponibilizados o Portal da NFS-e, o Ambiente de Dados Nacional (repositório de documentos fiscais) e o Emissor Público de NFS-e. O projeto conta com a participação do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio, dos municípios de Brasília, Belo Horizonte, Marabá, Maringá, Niterói, Rio de Janeiro e São Paulo, de associações ligadas à indústria e comércio e cerca de 56 entidades representativas dos prestadores de serviço.
 
 
 
ESCRITURAÇÕES – eSocial e EFD Reinf entram em operação
Quanto às escriturações, a novidade foi a entrada em produção restrita (ambiente de testes) do “setor social” do Sped, que compreende a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações de Natureza Fiscal (EFD Reinf).
O eSocial entrou em produção restrita em 26 de junho e a EFD Reinf, em 17 de julho.
 
A produção restrita é um marco nas escriturações. Essa iniciativa, já bem-sucedida na NF-e, permite que as empresas possam testar seus sistemas de modo a prestar informações mais adequadamente quando a obrigatoriedade da prestação iniciar efetivamente, o que está previsto para janeiro de 2018, para as grandes empresas, e julho de 2018, para todas as demais.
 
 
 
Aplicações SPED
Muitas foram as intersecções do Sped nos processos de trabalho do fisco e de outros entes do governo, per­mitindo que a simplificação e a integração de processos ocorressem. Dentre as aplicações do Sped, destacam-se as seguintes:
 
1. O bloco K presente na EFD ICMS IPI permitiu a simplificação de processos aduaneiros. No dia 4 de maio de 2017, aconteceu o primeiro embarque para1. O bloco K presente na EFD ICMS IPI permitiu a simplificação de processos aduaneiros. No dia 4 de maio de 2017, aconteceu o primeiro embarque parao exterior de produto liberado por meio do sistema Recof-Sped (Regime Aduaneiro Suspensivo), nova modalidade de registro tributário que simplifica e facilita o acesso e a redução do custo de imple­mentação e manutenção do regime tributário em relação ao Recof comum.
 
2. A NF-e permitiu a materialização do programa Cartão Reforma. O Programa Cartão Reforma, de iniciativa do Governo Federal, busca melhorar as condições de moradias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área de construção civil. O programa só foi possível com o aperfeiçoamento dos controles trazidos pela NF-e.
 
3. O eSocial trouxe maior controle ao FIES, permitindo o desconto diretamente na folha de salários do jovem egresso da faculdade. Com as informações prestadas diretamente ao eSocial, o empregador desconta diretamente na folha a parcela do FIES, diminuindo a inadimplência no programa e garantindo que ele possa ser ampliado no futuro.
 
Portal SPED
O sítio do Sped (sped.rfb.gov.br) superou a marca de 10,4 milhões de visualizações no primeiro trimestre de 2017. A página tem sido, sobretudo, o vetor da divulgação tempestiva das novidades em cada um dos módulos. O sítio traz a visão integrada do programa como um todo, elencando não apenas todos os 12 produtos que o compõem, mas provendo funcionalidades às empresas e aos entes participes.
 
Portal e-Social
O sítio do eSocial, por sua vez, foi reconfigurado no padrão de Identidade Visual de Governo (IDG). Essa nova roupagem permitiu a publicação mais facilitada de materiais de apoio multimídia, além da reconfigu­ração da área do “Fale Conosco”, que passou a enviar as mensagens às cinco entidades participantes: Receita Federal, INSS, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência e Ministério do Trabalho.
 
 
Fonte: Revista Fato Gerador 1 13ª edição 1 12 semestre de 2017
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

REINF – última chamada! Atenção

REINF – última chamada! Atenção
 
 
Estamos a pouco menos de cinco meses da data limite de transmissão dos primeiros eventos do REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e, para aqueles que ainda não iniciaram os trabalhos, um conselho: corram!
 
 
Mas o que é o REINF e como sabemos se estamos prontos para essa nova escrituração?
 
O assunto ganhou mais espaço na mídia nos últimos meses, porém a discussão ainda é muito setorizada, a divulgação é tímida e a sua documentação não está atualizada ou mesmo completa. Mas o fisco está fazendo sua parte e seguindo o cronograma.
 
Não podemos ficar esperando e temos que iniciar nossos próprios estudos sobre a matéria, deixando a base preparada para o início dos projetos e testes.
 
O EFD-REINF é complementar a outro módulo do SPED, o e-Social, e tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto relacionadas ao trabalho) e informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Alguns exemplos de informações a serem prestadas são:
– Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (limpeza, conservação,vigilância, construção civil, treinamento e ensino e demais definidas no Anexo I);
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenham clube de futebol profissional.
 
 
 
Quem, quando e como transmitir.
 
Sua vigência começa no mês de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, com transmissão até dia 20 de fevereiro de 2018.
Para as demais empresas o mês de início será julho de 2018.
Diferente de outros Sped´s, o EFD-REINF será por evento (lote) e sua transmissão será no formato XML, utilizando-se um sistema de mensageria para a comunicação com o fisco, sendo integrado ao sistema provedor das informações (ERP), modelo esse similar ao utilizado na NF-e e no próprio e-Social.
 
Desta forma, não será necessário aguardar o fechamento do mês para processar as informações e só depois fazer a transmissão do evento. A transmissão da maioria dos eventos pode ser diária, ou seja, transacional e isso deve ser considerado no projeto de implementação desta nova obrigação, com a inclusão de pontos de controle responsáveis pela validação e consistência do que será enviado, evitando exposição desnecessária ao fisco.
 
 
 
Por onde iniciar?
 
Primeiramente deve-se aplicar a esse novo projeto as lições aprendidas nos demais projetos SPED´s, as equipe multidisciplinares com conhecimento do negócio da empresa, dos sistemas utilizados e da legislação vigente, afinal todos são responsáveis pela informação.
 
Iniciar com o estudo e aprendizado dos Manuais do REINF, levantamento dos cenários de negócios que serão envolvidos (como compra e venda de serviços, quais os processos para os registros destas operações, quem são os meus fornecedores e clientes e como estão seus dados cadastrais além de outras).
 
E, em paralelo, iniciar o planejamento tecnológico do projeto, quais os sistemas atuais que serão impactados e como está a qualidade das informações, se já tenho um sistema de mensageria, quais as integrações necessárias, quais regras de validação devem ser aplicadas ao meu negócio e onde executá-las, etc.
 
 
 
Pontos de atenção.
 
Como são classificados os serviços tomados e prestados em sua empresa? Há um campo específico para essa classificação ou é pelo campo “Descrição do Item/Serviço”, por exemplo.
Como estão registradas as informações solicitadas pelo REINF e que foram classificadas em tabelas no leiaute, será necessário executar um “DE-PARA”. Veja o exemplo:
 
Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada.
 
Todos os Valores de Base de Cálculo, Alíquota, Impostos, Deduções e Adições estão registrados nos sistemas e, o mais importante, estão de acordo com os Códigos de Serviços e Alíquotas do Fisco?
 
 
 
Setembro de 2018, novidades.
 
Em setembro, duas novidades foram anunciadas:
– o evento 2070 (Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) ficará fora dos primeiros meses da entrega do REINF, o que reforça a informação que os demais eventos entrarão em produção no prazo estipulado;
 
– novo leiaute 1.2 foi publicado e, entre as alterações, mencionamos a exclusão de campos para informação de Deduções da Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias nos eventos R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados e R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, que haviam sido interpretadas pelas empresas como informações difíceis de serem registradas nos sistemas corporativos, assim como nova forma de comunicação dos eventos.
 
 
 
Reta Final
 
Como se vê, o assunto não é simples e existem algumas dúvidas que devem ser sanadas pelo fisco com a publicação do manual atualizado. Os volumes envolvidos são altos para que os processos (recebimento, lançamento, conferência, validação) sejam manuais, portanto, além da mensageria, deve-se utilizar a tecnologia a seu lado para a automação dos diversos processos envolvidos (captura, validação e lançamento automático das NFS no ERP) aumentando a produtividade e diminuindo os riscos.
 
 
 
Fonte:contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas Não Estão se Preparando para o ESocial

Empresas Não Estão se Preparando para o ESocial

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) divulgou uma pesquisa recente que é de grande interesse dos contadores.

A entidade avaliou como as empresas brasileiras estão se preparando para o início do eSocial.

Como estamos falando de um programa que já é de conhecimento dos empresários brasileiros há alguns anos, era esperado que eles tivessem certo domínio da ferramenta. Não foi o que o levantamento da Fenacon descobriu.

Ao contrário disso, entre desconhecimento e resistência ao eSocial empresas, seu cliente está longe de estar pronto para a mudanças.

O ponto inicial destacado diz respeito às primeiras empresas que serão integradas ao programa. Das cerca de 14 mil que devem aderir já em janeiro, só duas mil estão fazendo testes no ambiente criado para isso.

Esse é um dado fornecido pela própria Receita Federal. Mas a Fenacon descobriu que o cenário é um pouco mais grave.
Seu levantamento revelou que só 4,4% das empresas implementaram o eSocial e que 42% sequer iniciaram o processo.

Ou seja, ainda que falte menos de um ano para que todas elas tenham a sua rotina atingida pela novidade, a preocupação com o programa federal beira o zero. E por que isso acontece?
Na análise da entidade, uma das explicações é o descrédito no eSocial empresas. Afinal, seu cronograma foi modificado várias vezes e, agora, o empresário brasileiro desconfia da sua real efetivação.

Outra hipótese aponta para os custos de implementação. Embora o sistema deva gerar economia no longo prazo, ele cria uma necessidade de investimento inicial que nem sempre é encarada com bons olhos pelo empreendedor.
Seja qual for a razão, a hora é agora. E as empresas contábeis têm no eSocial empresas uma boa oportunidade de se aproximar do cliente para prover a solução que ele precisa.

Fonte: Destaques Empresariais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Riscos reais de autuação nas Obrigações Acessórias e SPED

Riscos reais de autuação nas Obrigações Acessórias e SPED
 
 
A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED acarretou significativas mudanças na forma de executar as obrigações acessórias. Isso ocorre porque, a partir deste advento, tais obrigações trouxeram muito mais que dados consolidados. Atualmente, essas obrigações manifestam com detalhes como esses dados são gerados e transformados em informação. Neste novo cenário qualquer informação omitida ou inexata, mesmo que de forma involuntária, expõe ainda mais a empresa ao risco iminente de autuação pelo fisco.
 
Assim, podemos utilizar a comparação entre a DACON e a EFD-Contribuições. Por exemplo, na DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, no seu modelo tradicional, informávamos apenas o somatório das operações correspondentes as receitas auferidas, os custos, as despesas e os encargos vinculados as receitas com suspensão, isenção, alíquota zero ou sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de forma consolidada. No modelo atual, informamos todas essas operações com o nível de detalhamento muito maior por documentos fiscais, trazendo a discriminação dos registros dos itens da mercadoria e demais operações que possuem de alguma forma impactos no valor das contribuições sociais. Quando transmitido ao Fisco, essas declarações acessórias são submetidas à auditoria eletrônica das operações, buscando com isso rastrear toda a cadeia produtiva e investigar indícios de fraudes e/ou sonegações.
 
 
 
Riscos de autuação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
 
Outro destaque importante, quanto à realidade em que estamos vivendo, é o carácter temporal de fiscalização, ou seja, o controle por parte dos órgãos fiscais enquanto a operação ainda está se concretizando. Na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) esse controle é realizado on-line, antes mesmo da operação concretizar-se, visto que é necessário submetermos a autorização prévia da Administração tributária para emitirmos os documentos fiscais. Após a realização da operação é necessária também a confirmação por parte do recebedor da mercadoria no sítio do Ambiente Nacional, afirmando que essa operação realmente ocorreu conforme firmado no Documento Fiscal (Manifesto do Destinatário).
 
 
 
Qual é o valor (alíquota) das autuações por omissão de informação fiscais?
 
Tem-se, portanto, uma forma exaustiva de prestação de informações, que englobam diversos aspectos da gestão fiscal das organizações. Neste cenário, qualquer informação omitida ou inexata expõe a empresa ao risco de autuação conforme estabelecido no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01: penalidade de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.]
Imagine que a sua empresa fatura cerca de R$ 10 milhões por mês, neste caso, a empresa tem uma possível contingência de R$ 300 mil em apenas um mês informado incorretamente. Esse risco é desconhecido pela maioria das empresas e seus gestores e, por isso, nem todas possuem um procedimento eficaz adotado para mitigar ou até mesmo eliminar este risco.
 
 
 
Qual é o impacto das declarações acessórias nos valores das autuações por parte do fisco?
 
Pois bem, vejamos abaixo alguns números divulgados pela Receita Federal do Brasil:
No ano de 2013 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 190,1 bilhões, valor que superou em 63,5% o total das autuações ocorridas no ano de 2012. Tal valor foi resultado de 20.414 procedimentos de auditoria externa e 308.622 procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e ITR, que totalizaram 329.036 procedimentos de fiscalização.
 
 
 
O que podemos concluir com essas evidências de riscos de autuação do fisco?
 
Concluímos que já não existem mais os desafios tecnológicos no que se referem à geração dos arquivos eletrônicos e às devidas validações nos programas disponibilizados pelo Governo. No entanto, temos o grande desafio de desenvolver o conhecimento multidisciplinar, o trabalho em equipe para buscar a correlação e a integração das informações transmitidas por meio digital. Dessa maneira, objetiva-se compreender o projeto SPED como um TODO para poder gerir os grandes riscos inerentes a ele. Lembre-se: as obrigações acessórias é uma realidade sem volta!
 
 
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação
 
 
O eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.
 
A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:
– Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
– Contratar trabalhador por empreitada;
– Admitir trabalhador para exercer função em home office.
 
“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.
 
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.
A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)
Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.
 
“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.
 
Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.
 
 
 
20 milhões de empresas usarão o eSocial
 
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).
 
Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.
 
“Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco.
 
 
 
Aumento na arrecadação
 
O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.
 
Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.
 
Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.
 
“Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.
 
 
 
15 obrigações a menos nos próximos anos
 
O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
 
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
1- Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
2- Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
3- Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
4- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
5- Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
6- Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
7- Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
8- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
9- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
10- Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
11- Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
12- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
13- Quadro horário de Trabalho, QHT
14- Folha de pagamento
15- Guia da Previdência Social, GPS
Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
 
“Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal.
 
 
 
Banco de dados
 
Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.
 
“O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo.
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Saiba como funciona uma auditoria SPED!

Saiba como funciona uma auditoria SPED!
 
 
Passar por auditorias fiscais e contábeis exige muito cuidado com a preparação da documentação. A organização dos dados, a disposição das informações e a correção do que será apresentado ao Fisco são questões que contam muito para o resultado positivo do processo.
 
Entretanto, o procedimento ainda está sujeito aos erros inerentes à intervenção humana. Podem ser falhas na hora de registrar a informação, travas na transmissão de dados, uso de ferramentas menos apropriadas ou até mesmo outros problemas externos capazes de comprometer o processo.
 
Em virtude de todas as variáveis que as auditorias envolvem, surgiu a solução conhecida como Auditoria SPED. Confira alguns detalhes e saiba como ela funciona!
 
 
 
Auditoria SPED — conceito
 
Auditoria SPED é um processo digital que verifica a adequação de seus documentos contábeis e fiscais. É como se fosse uma análise antecipada que valida toda a sua documentação por meio do cruzamento de dados e outras metodologias que permitem o exame das informações.
 
Esse processo ajuda a antever possíveis erros que aconteceriam caso a apresentação dos documentos fosse feita diretamente para o órgão fiscalizador. Consequentemente, há economia de recursos e de tempo da equipe, possibilitando correções e melhorias prévias.
 
 
 
Possibilidades para a auditoria
 
Muitos gestores se perguntam que tipo de serviços uma auditoria SPED possibilita. A ferramenta pode realizar a análise e a fiscalização de documentos por meio da verificação de arquivos digitais, usando regras criadas e atualizadas automaticamente.
 
O mecanismo também permite a comparação do que está sendo auditado com a legislação vigente, contribuindo para a observação quanto às mudanças na legislação.
 
Os profissionais ainda podem contar com o apoio de diversos relatórios contábeis e fiscais que auxiliam durante análises mais aprofundadas do processo. Esse material também é uma maneira de registrar o trabalho feito e de documentá-lo de forma mais organizada.
 
 
 
Análises mais estratégicas
 
A auditoria SPED também contribui para que o processo de verificação seja, de fato, uma atividade agregadora que permita não apenas o controle, mas o aperfeiçoamento das atividades.
 
Assim, a metodologia possibilita que seja feito o que se chama de Compliance Fiscal, que é o tratamento das informações fiscais com o máximo de transparência e prestação de contas a todos os atores envolvidos.
 
Quando o processo é feito de maneira a aproveitar o que se pode produzir por meio dele, é possível tomar decisões mais acertadas, de forma que as escolhas sejam feitas de maneira estratégica.
 
A auditoria começa a ser vista como um momento que gera valor para a instituição e não como uma etapa desgastante e mecânica que visa a encontrar erros e inconformidades.
 
 
 
Fim das barreiras físicas
 
Outro fator que faz com que a auditoria SPED seja uma alternativa bem aceita pelo mercado é o fato de que ela pode ser feita 100% virtualmente. Ou seja, não é preciso deslocar equipes de profissionais, preparar a documentação ou dedicar dias inteiros a essa verificação.
 
Assim que é enviado às dependências da BLB Brasil, o material começa a ser analisado. Com um sistema virtual, as máquinas trabalham enquanto as equipes podem se dedicar a questões mais estratégicas que exijam, de fato, a interação humana.
 
Por meio de uma aplicação web, a verificação é feita com o apoio de linguagens de programação avançadas e seguras. O serviço também dispõe de robusta estrutura virtual de servidores que possibilita a escalabilidade no processamento de grandes massas de dados, tornando tudo mais ágil.
 
 
 
Compatibilidade com sistemas diversos
 
Algumas empresas também manifestam dúvidas sobre a compatibilidade da auditoria SPED com outros sistemas já adotados nas organizações. Essa é uma grande vantagem da ferramenta adotada pela BLB Brasil, pois ela é compatível com diversos tipos de tecnologias.
 
Outra vantagem é que o serviço é aplicável a todos os módulos do SPED (EFD – ICMS e IPI, EFD – Contribuições e ECD – Contábil). Como a análise é feita na sede da BLB Brasil, não há risco de ter incompatibilidade com outras tecnologias já adotadas por qualquer organização.
 
 
 
Tratamento de grande volume de dados
 
Por usar tecnologias tão avançadas, a ferramenta foi criada para permitir a análise de grande volume de dados. O processo ocorre sem que o sistema trave ou fique lento, pois foi feito exatamente para esse fim.
 
O fato de que a empresa pode deixar a análise dos documentos a cargo da equipe especializada — que fará isso fora das dependências da contratante — também contribui para a praticidade e a agilidade do processo. A estrutura do serviço foi pensada de forma a apresentar maior efetividade.
 
 
 
Suporte especializado e capacitado
 
Por ser um serviço totalmente digital, o auditor SPED conta com suporte que auxilia no esclarecimento de dúvidas e na otimização dos dados gerados por meio dele.
 
Entende-se que a finalidade de uma auditoria não é de apenas gerar planilhas, gráficos e relatórios, mas, sobretudo, é importante que ela gere material que contribua para uma análise crítica daquilo que precisa ser feito.
 
Por meio do suporte, que pode ser por e-mail ou telefone, é possível falar com a equipe dedicada a apoiar os clientes no uso e na leitura de dados conseguidos com a ferramenta.
 
Principalmente no início, quando as empresas ainda não estão habituadas a empregar toda a gama de possibilidades oferecida, pode haver uma subutilização do sistema. Se isso acontecer, basta entrar em contato com a equipe e perguntar sobre as melhores maneiras de usar a auditoria SPED, de acordo com o pacote contratado e a finalidade pretendida.
 
 
 
Inovação para auditar
 
Na busca por melhores soluções para as empresas, os gestores estão cada vez mais dispostos a testar novas ferramentas e a inovar em prol de bons resultados. Nesse sentido, é importante não apenas preparar fisicamente a empresa — com infraestrutura e softwares adequados — mas também com o treinamento e a capacitação das equipes.
 
Ter um olhar atento às novidades, buscar novas formas de fazer a mesma tarefa e encontrar meios cada vez mais eficientes de criar valor ao trabalho são atitudes que garantem retornos melhores e mais significativos para o mercado.
 
 
 
Fonte: BLB Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares

O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares
 
 
Estas duas novas obrigações acessórias serão novidades já para 2018, e irão impactar significativamente a rotina do departamento pessoal das empresas. Ambas constituem o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
 
Por meio do eSocial os empregadores enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
 
No caso das informações necessárias para a apuração da retenção de INSS na cessão de mão-de-obra (art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991), estas devem ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.
 
Sendo assim a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

e-Social aumenta o risco de multas para as empresas

e-Social aumenta o risco de multas para as empresas
 
 
O saneamento dos dados para o e-Social tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras. Apesar de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo para evitar complicações no momento da entrega.
 
Nesse cenário de adversidade, a grande questão é: o empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social?
 
De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio, segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e repensar os processos.
 
Os empregadores devem se preocupar com as multas das áreas trabalhista, previdenciária e tributária, que estão vigorando em todo o território nacional. Considerando que todas as informações agora estarão centralizadas em uma base única do governo, agilizando o trabalho de fiscalização, o risco de aplicação de penalidades para as empresas aumenta exponencialmente e as multas estarão cada vez mais afloradas com o e-Social.
 
A exigência do e-Social com cumprimentos dos prazos, reduz o tempo das empresas para a preparação e envio das informações ao Fisco. No caso de admissão, por exemplo, os dados deverão ser enviados um dia antes do início do trabalhador na empresa.
 
Diferente da regra atual que exige que as informações sejam emitidas até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.
 
Para não perder os prazos do e-Social, garantir a entrega das informações e evitar multas, as empresas precisam se preparar para as mudanças o quanto antes. Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do e-Social a tempo?
 
 
 
Não informar a admissão do trabalhador um dia antes
 
Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao e-Social a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho, receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
 
 
 
Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado
 
A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao e-Social os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.
 
 
 
Comunicação acidente de trabalho (CAT)
 
A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois já é aplicada hoje quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.
 
 
 
Não realização de exames médicos
 
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
 
 
 
Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho
 
Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91.
 
 
 
Não informar afastamento temporário do empregado
 
Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo: auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.
 
 
 
Apesar das penas citadas já existirem atualmente, sua aplicação está restrita as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual. Com a chegada do e-Social, a base centralizada repleta de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização agilizando a identificação de possíveis intercorrências.
 
Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos para se adaptar ao e-Social, garantindo assim o cumprimento desta exigência fiscal e evitando multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada e hoje, o mercado brasileiro já dispõe de ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social automaticamente, permitindo as empresas um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Tatiana Golfe)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial – Especialista dá 5 dicas para não errar na Implantação

eSocial – Especialista dá 5 dicas para não errar na Implantação
 
 
Encarado como a “Nova Era do DP” e atualmente em fase de testes, o eSocial vem para unificar informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, entre outras.
 
Com menos de quatro meses para vigorar, as organizações tiveram diferentes prazos para se adequar. Desde 2014, foram dois cronogramas divulgados pelo Comitê Diretivo do eSocial. O último e ainda vigente, postergou-o para janeiro/18.
 
Mesmo com toda complexidade e urgência para sua implantação, a Especialista em eSocial e autora de livros Zenaide Carvalho, alerta que a maioria das empresas ainda não está preparada. “Uma pesquisa recente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), mostrou que só 4,4% das empresas estão aptas à implantar e operar o eSocial, e isso é muito preocupante, dado o curto prazo que resta”, cita.
 
A situação é alarmante também para escritórios contábeis. Uma pesquisa da própria Zenaide Carvalho, em setembro/2017, mostrou que 96% dos escritórios contábeis – que atendem a pequenas empresas, ainda não começaram a fazer testes do eSocial. A pesquisa foi feita com mais de 16 mil membros em um de seus grupos de estudo, no Facebook.
 
Além disso, o eSocial atuará como grande fiscalizador e garantirá o cumprimento da legislação. “Como faltam 4 meses para sua implantação, muitas questões que deveriam estar completamente resolvidas, ainda não foram nem revisadas”, lembra. Uma das multas que as empresas estão sujeitas, por exemplo, é para o caso de o empregador deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado. Nesse caso, o valor pode chegar a até R$ 4.025,33.
 
Para ajudar as empresas e profissionais a se prepararem, a Especialista Zenaide Carvalho lista cinco pontos importantes a serem revisados o quanto antes, confira.
 
 
 
1) RAT, FAP e CNAE Preponderante
 
Segundo a legislação previdenciária, a alíquota RAT pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme a atividade econômica preponderante da empresa, com base no CNAE.
 
Se a alíquota do RAT estiver errada ao ser enviada para o eSocial, segundo Zenaide, as informações serão rejeitadas. O mesmo ocorrerá com FAP e CNAE Preponderante. Por isso, deve-se revisar todas essas informações antes de enviá-las ao eSocial, evitando retrabalho em caso de erros.
 
“A multa para erros dessa natureza chega a até 225%, como informado pela Receita Federal em abril/17, durante o início da segunda etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017”, alerta.
 
 
 
2) Cargo versus CBO
 
A Especialista indica relacionar todos os cargos disponíveis na empresa de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Isso porque as empresas deverão enviar uma lista com a tabela de cargos com seus respectivos códigos internos, além da CBO e o nome do cargo.
 
Mas nesse processo, de acordo com Zenaide, acontecem dois problemas: 1) várias empresas e até órgãos públicos não usam a CBO compatível com o nome do cargo. Por exemplo: Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, na CBO, correspondem ao código básico 4110, mas há casos em que é usado o código 4110-05 para ambos, quando para o Assistente Administrativo o código da CBO completo é 4110-10. Para resolver isso, Zenaide sugere o seguinte: com a lista de todos os cargos da empresa em mãos, conferir cada um e alinhar de acordo com a lista oficial do Ministério do Trabalho, que pode ser consultado no site www.mtecbo.gov.br.
 
A Especialista lembra outro detalhe não tão grave, mas não menos importante sobre o assunto: algumas empresas nomeiam seus colaboradores com a nomenclatura de cargos que são específicos para pessoas com nível superior, sem que tenham graduação.
 
Nesse caso, Zenaide indica que é importante atentar se a profissão em questão é regulamentada. Por exemplo: um Administrador precisa, necessariamente, segundo o Conselho de Administração, ser registrado como tal. Caso o profissional não possua registro, não se deve usar a nomenclatura.
 
 
 
3) Contrato de Estágio
 
A Lei do Estágio (11.788/08) reza que, para que a empresa possa ter um estagiário de nível superior em determinada área, é necessário que haja pelo menos um supervisor formado ou com experiência profissional para gerenciar o estagiário em questão.
 
Este é um ponto nos contratos de estágios que deve ser revisado atentamente, recomenda Zenaide, pois é um evento que será informado no cadastro do estagiário no eSocial.
 
E lembra: quem informa ao eSocial sobre a situação dos estagiários não é o agente de integração, quando houver, mas a parte concedente do estágio.
 
 
 
4) SST: Segurança e Saúde no Trabalho
 
Os laudos de SST fazem parte dos pontos críticos de preparação para o eSocial, pois são documentos com um nível enorme de detalhamento.
 
Deve-se informar tudo sobre os ambientes com exposição a agentes nocivos, tipos de risco, exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, de retorno, uso de EPI’s, dentre outros dados. E claro, todas as informações devem ser revisadas e os erros corrigidos antes que o eSocial entre em vigor.
 
O que a Especialista percebe na prática, principalmente entre pequenas empresas e órgãos públicos, é que alguns laudos de SST não são feitos, como o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
 
Inclusive, é preciso fazer PPRA para os contratados via CLT, de acordo com a legislação, ressalta.
 
 
 
5) IRRF e Declaração de Encargos de Família
 
As Declarações de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda também devem ser revisadas, afirma Zenaide Carvalho.
 
Isso porque, na IN RFB Nº 1500-2014, que trata do imposto de renda de pessoas físicas, é citado que quando o colaborador tiver cônjuge e houver dependentes em comum, ambos deverão assinar a Declaração de Encargos de Família, pois nenhum indivíduo pode ser dependente de duas pessoas.
 
Para facilitar o envio do evento, ao enviar a declaração para o colaborador, Zenaide sugere que seja apresentada a legislação e a Tabela de Dependentes constante no eSocial, já que esta permite a classificação correta do tipo de dependente de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
 
 
 
Fonte: http://zenaide.com.br/
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Receita aperta fiscalização. O SPED pode salvar seu bolso

Receita aperta fiscalização. O SPED pode salvar seu bolso
 
 
A Receita Federal divulgou recentemente seu relatório de balanço da Fiscalização do primeiro semestre de 2017, e os números impressionam. Com mais de R$ 73 bilhões de créditos tributários no período, o número representa um crescimento de 12,6% em relação ao primeiro semestre de 2016 e é o segundo maior valor já recuperado pela Receita em um primeiro semestre, superado somente pelo primeiro semestre de 2015, quando foi atingida a marca de R$ 75 bilhões em autuações.
 
Por esse balanço, podemos verificar um incremento por parte do Fisco na realização do procedimento fiscal de “Revisão de Declarações”. Os números revelam que 92% dos arquivos entregues à Receita Federal têm origem em apenas duas escriturações: a EFD_CONTRIBUIÇÕES e a EFD-ICMS/IPI, que devem ser motivo de atenção especial das empresas.
 
As informações exigidas pelo Fisco para a entrega dessas duas obrigações contêm dados de operações com incidência de impostos como ICMS e IPI, no caso do SPED FISCAL, ou da Contribuição para PIS/Pasep e Cofins, no regime cumulativo ou no regime não-cumulativo, e ainda da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso da EFD-CONTRIBUIÇÕES.
 
Note que as informações necessárias para o preenchimento das duas obrigações tributárias mais importantes de sua empresa têm origem em diversas operações diárias, e de dados corretos de diversos setores de sua companhia. O input dessas informações em sua origem, de forma correta, como determina as regras de escrituração digital desses tributos, pode ser considerado um grande desafio tributário, já que a maioria das empresas não têm processos de negócios preparados para suportar o nível de detalhamento exigido pelo Fisco, ou esses processos são falhos no sentido de garantir o input correto da informação necessária para a validação e entrega das escriturações.
 
Acrescente a isso falhas de cadastro, parametrizações incorretas e o não armazenamento de informações exigidas pelo Fisco e estará criado o cenário perfeito para entrega de informações incorretas junto à Receita Federal. Apesar de parecer complexo, a missão de reduzir a incidência de erros e alertas no seu cenário de entrega dessas obrigações requer na verdade uma atividade muito mais sistêmica do que intelectual.
 
O processo ideal é identificar todos os erros e alertas ocorridos em um período e então corrigir esses problemas na base. A dificuldade maior, no entanto, encontra-se em garantir que o mesmo tipo de erro ou alerta não seja recorrente em seu processo de entrega de obrigações acessórias. Para isso são necessárias ferramentas que indiquem os pontos focais de melhorias em seus processos, bem como forneçam condições de visualizar se as correções aplicadas surtiram os efeitos na geração de seus registros fiscais, consequentemente reduzindo o esforço na correção das escriturações.
 
O segredo aqui é a mudança de pensamento e a quebra de paradigma, assim como na indústria, em que processos manuais simples são automatizados e os colaboradores passam a desempenhar atividades de maior valor agregado. Quando você automatiza a validação e a entrega de suas obrigações tributárias, todos os seus processamentos são realizados automaticamente e seus resultados concentrados e centralizados em uma única base de informações.
 
Ao automatizar esse processo, a empresa tem à sua disposição dados da ocorrência de erros e alertas nos arquivos distribuídos pelos seus respectivos registros e campos, o que gera um “mapa de erros” detalhado. Dessa forma, o gestor consegue, em tempo real, ter acesso a uma série de dashboards que permite identificar pontos de correção em seu processo de captação de informações para aplicar as correções e ainda monitorar se essas correções aplicadas, muitas vezes por áreas externas ao departamento fiscal, têm surtido efeito na redução da quantidade de erros e alertas nos arquivos de escriturações fiscais.
 
Lembre-se: em tempos em que se torna cada vez mais crítico aumentar a produtividade e cortar desperdícios, sua empresa precisa reduzir não só o esforço de seus analistas na correção de erros e alertas recorrentes, mas sobretudo possíveis inconsistências que deixem seu negócio exposto à ação do Fisco.
 
 
 
Fonte: NFe do Brasil
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