Ransomware: hackers cobram resgate da base de dados do STJ

Ransomware: hackers cobram resgate da base de dados do STJ
 
Criminosos conseguiram criptografar totalmente a base de dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre segunda e terça-feira desta semana (02-03), deixando a instituição às escuras. Hoje (05), técnicos do STJ encontraram um pedido de resgate com um contato dos hackers para negociação. As informações são do Bastidor.
 
A mensagem é vaga, mas dá todos os indicativos de que se trata de um ransomware, quando hackers sequestram importantes bases de dados e em seguida pedem grandes somas de dinheiro, normalmente a serem pagas em Bitcoin, para devolver o acesso à vítima.
 
 
Na mensagem em inglês, os hackers anunciam o ataque, dizendo que “todos os arquivos foram completamente criptografados”. Há, inclusive, um aviso para técnicos sobre possíveis corrompimentos de arquivos em caso de tentativas de descriptografar os servidores. Os criminosos ainda se oferecem para restaurar itens afetados.
 
 
Quem está por trás disso?
 
Ainda não existe qualquer informação oficial sobre a possível identificação dos envolvidos nos ataques ao STJ, Ministério da Saúde, Governo do Distrito Federal e outras instituições públicas. A mensagem encontrada pelos técnicos do STJ não tem indicação de valores que os criminosos desejam receber em troca da devolução da base de dados e não parece haver algum tipo de motivação política no texto.
 
Isso poderia indicar um ataque de hackers independentes, mas não é possível descartar a ação de governos estrangeiros. Tudo não passa de especulação no momento, mas episódios como os desta semana já aconteceram em países como Estados Unidos e Ucrânia e, em muitos casos, foram ataques direcionados em resposta a declarações políticas de presidentes e outros líderes.
 
O STJ ainda não se posicionou oficialmente sobre o tema.
 
 
 
Fonte: Tecmundo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Ataque hacker ao STJ é o pior da história do Brasil; entenda

Ataque hacker ao STJ é o pior da história do Brasil; entenda
 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quatro tribunais superiores do País, acionou a Polícia Federal na terça-feira (3) para investigar a ocorrência de um ataque hacker aos seus sistemas. Hoje, (05), uma fonte ligada ao tribunal contou ao Bastidor que trata-se de uma situação gravíssima, com toda a base de dados do Tribunal criptografada, completamente inacessível para cidadãos e funcionários da Corte.
 
O Bastidor fala ainda que empresas terceirizadas, bem como a PF, estão tentando descriptografar os servidores do STJ, mas não parece haver qualquer indicação no momento de que os técnicos contratados consigam realizar a tarefa nos próximos dias. A situação é ainda pior porque até mesmo os backups do Tribunal foram criptografados pelos criminosos.
 
Com isso, o SJT está totalmente às escuras no momento, sem acesso a um imenso e histórico acervo de processos judiciais. O ataque é certamente o mais grave já deflagrado a uma instituição do Estado brasileiro na história do país.
 
 
O que aconteceu
 
Segundo informações do G1, um relatório da área de tecnologia da Corte, obtido pela TV Globo, revela que uma indisponibilidade do sistema ocorrida por volta das 15h da segunda-feira (02) determinou a interrupção dos julgamentos. Os técnicos do tribunal identificaram um ataque externo e passaram a avaliar a extensão dos danos.
 
A princípio, foi feita uma verificação no sistema interno de proteção de rede, mas depois os técnicos verificaram que a origem do erro era o servidor onde estão hospedados quase todos os sistemas do STJ. Somente à noite, foi detectado um arquivo com características compatíveis com um vírus, criado alguns minutos antes.
 
O relatório técnico esclarece que uma nova análise, desta vez realizada pelo suporte do fabricante dos equipamentos, confirmou que a falha ocorreu por causa “de um ataque cibernético que comprometeu a integridade dos arquivos do sistema”. Todos os sistemas da Corte estão inoperantes, incluindo comunicações por email, desde o ataque.
 
 
Providências Tomadas
 
Mais tarde, novos ataques foram descobertos, cujo destino seria a área de backup dos sistemas, segundo o documento. Foi então determinado que fossem derrubados os links de acesso à internet do STJ e o bloqueio de todos os usuários que haviam utilizado a rede nas últimas 24 horas..
 
No momento, os técnicos estão trabalhando para recuperar o sistema, através de backups armazenados em fitas. Durante a pandemia, todas as sessões de julgamento do STJ estão sendo realizadas por videoconferência.
 
O ministro Humberto Martins, que assumiu a presidência da Corte em agosto passado, enviou mensagem aos demais ministros, cancelando todas as sessões de julgamento virtuais e/ou por videoconferência, até que seja restabelecida a segurança no tráfego de dados do tribunal.
 
Martins também recomendou que ministros e servidores evitem ligar computadores, mesmo pessoais, que possuam algum tipo de conexão com os sistemas informatizados da Corte, e que até os emails sejam evitados até que a situação se normalize.
 
 
 
Fonte: Tecmundo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Não recolhimento de ICMS pode caracterizar crime

Não recolhimento de ICMS pode caracterizar crime
 
 
Nos casos de não repasse do ICMS aos cofres públicos, configura-se o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, quando o agente se apropria do valor referente ao tributo, ao invés de recolhê-lo ao fisco.
 
A diferença entre o mero inadimplemento fiscal e a prática do delito, que não se vincula à clandestinidade ou não da omissão no repasse do ICMS devido, deve ser aferida pelo simples dolo de se apropriar dos respectivos valores, o qual é identificado pelas circunstâncias fáticas de cada caso concreto.
 
Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois empresários que alegaram que o não recolhimento de ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, não caracterizaria crime, mas apenas inadimplemento fiscal.
 
“O fato é típico e, em princípio, não há causa excludente da ilicitude, impondo-se ressaltar que o dolo de se apropriar há de ser reconhecido com base no substrato probatório obtido após a instrução criminal”, fundamentou o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz.
 
No caso analisado, os impetrantes deixaram de recolher, no prazo legal, na qualidade de sujeitos passivos da obrigação tributária, o valor do ICMS cobrado do adquirente que os seguia na cadeia de produção.
 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou configurado o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, comumente chamado de apropriação indébita tributária, e reformou a sentença que havia absolvido sumariamente os réus.
 
No STJ, Rogerio Schietti justificou a necessidade de a seção analisar a situação tendo em vista decisões diferentes na Quinta e na Sexta Turma em casos de ICMS incidente em operações próprias e nos casos de substituição tributária.
 
A defesa afirmou que faltaria tipicidade formal no caso de não recolhimento do ICMS próprio, na medida em que não haveria substituição tributária, mas sujeição passiva tributária direta da pessoa jurídica.
 
 
 
Aspectos essenciais
 
O ministro destacou quatro aspectos essenciais para a prática do crime.
 
O primeiro deles é que o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não afasta a prática do delito, “visto que este não pressupõe a clandestinidade”.
 
O segundo e terceiro, defendeu Schietti, é que para a configuração do delito, o seu autor deve ser o agente que ostenta a qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. Não qualquer sujeito passivo, mas tão somente o que desconta ou cobra o tributo.
 
E o quarto e último aspecto é que a conduta seja direcionada pelo dolo de se apropriar do tributo devido (requisito subjetivo geral) que deveria ser recolhido ao fisco, circunstância esta a ser extraída dos fatos inerentes a cada caso concreto.
 
 
 
Fonte: JusBrasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma