Saiba mais sobre as Rúbricas Informativas no eSocial

Saiba mais sobre as Rúbricas Informativas no eSocial
 
 
O eSocial vem para substituir e racionalizar várias obrigações acessórias na área de departamento pessoal, com intuito de unificar as informações das relações de empregadores com empregados e uma das novidades mais importantes para ser aplicada na folha de pagamento. Um assunto que tem gerado muitas dúvidas, é sobre as rúbricas informativas.
 
As rúbricas informativas requerem que o agente de departamento pessoal faça as devidas configurações para criar e transformar rúbricas adequadamente, para que não apareçam em folha de pagamento no seu sistema Alterdata. Por isso essa matéria ajudará esclarecer tanto a parte teórica quanto na parte prática dos parâmetros que deverão ser aplicados na sua rotina. Confira!
 
Base de cálculo
 
A rúbrica informativa é usada para transmitir na folha de pagamento ao eSocial o valor que não é pago como provento, mas também não é descontado do trabalhador e pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS, serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária.
 
Existe também o tipo de rúbrica informativa dedutora que contempla o valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode reduzir alguma base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplo: dedução de dependente na apuração do imposto de renda da pessoa física.
 
Em caso de Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, o empregador deverá utilizar uma rúbrica informativa correlacionada com o código 9932 – Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho.
 
Serviço Militar
 
O empregador deve observar a existência de rúbricas informativas, que integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, quando for o caso. Como por exemplo a remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório, que possui vinculação com o código 9905 (Serviço militar – Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) da Tabela 3 do eSocial.
 
Plano de Saúde
Em relação aos planos de saúde e odontológicos ocorrem tanto as rúbricas informativas como as de desconto ou ainda as de proventos, conforme o caso.
 
Na tabela de natureza tributária das rúbricas, existem em relação aos planos de saúde e odontológico, as rúbricas de desconto código 9219 referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. Este é o caso da rúbrica de desconto, portanto não é uma rúbrica informativa, pois tem efeito de reduzir a remuneração do trabalhador.
 
O código de vencimento 1405 se aplica ao valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médicohospitalares e outras similarese. Portanto, é o caso das rúbricas de proventos.
 
Mas também há o caso da informativa, como por exemplo, quando é utilizado o código 9911, para o empregador comunicar o valor que não será pago ou descontado, mas representa a assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador.
 
Banco de horas
 
É informado como rúbrica informativa a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês é lançadas a crédito no banco de horas vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rúbricas da Folha de Pagamento.
 
A quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rúbrica vinculada à natureza 9951, além das rúbricas creditadas e/ou debitadas no próprio mês. Ainda, havendo saldo positivo no banco de horas até o mês anterior, este também deve ser informado como rúbrica informativa, vinculada à natureza 9950. Se por ventura, o saldo for negativo, este deverá ser informado em rúbrica informativa, vinculada à natureza 9951, como forma de dedução do montante apurado.
 
Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rúbrica específica vinculada à natureza 1004 da Tabela 3, com o campo “tpRubr” do evento S-1010 igual a 1 (vencimento/provento). Não deve informar essa quantidade de horas em rúbrica vinculada à natureza 9951 da mesma tabela, pois essa quantidade paga será informada na tag “qdtRubr” dentro da rúbrica 1004. Nesse caso, não há rúbrica informativa, somente rúbrica de provento.
 
 
 
 
Fonte: Alterdata
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: entenda como funciona a estrutura da tabela de rubricas da folha de pagamentos

eSocial: entenda como funciona a estrutura da tabela de rubricas da folha de pagamentos
 
 
Ao enviar as informações das remunerações dos trabalhadores e servidores pelo eSocial, as rubricas da folha vão precisar constar na tabela de rubricas no site do eSocial. Por isso, é muito importante entender como funciona a tabela de rubricas, pois pequenas falhas poderão gerar sérios problemas.
 
No último dia 17 de março, a Resolução 7 aprovou a versão 2.20.01 dos leiautes do eSocial. Como já eram necessárias parametrizações nos cálculos das folhas de pagamento para realizar análises intensas das incidências de tributos nessa tabela, agora com a eSocial será ainda mais vital saber como definir as rubricas para cada estrutura.
 
 
A importância da Tabela de Rubricas
 
Normalmente, as empresas utilizam softwares de folha de pagamentos que possuem uma tabela de rubricas configurada, entretanto como a chegada do eSocial vai usar essas informações para base de cálculo do PIS, IRRF, FGTS e a contribuição do INSS da folha, garantir a adequação dessas incidências vai ter um efeito cascata que merece sua atenção. Até porque as alterações legais que acontecerem pode afetar diretamente todas essas incidências.
 
Dessa forma, ao enviar as informações de remuneração dos trabalhadores e servidores, tenha certeza que as rubricas da folha constem na tabela de rubricas do eSocial, garantindo que elas estejam correlacionadas.
 
Mesmo que se opte pelo caminho de manter as tabelas com nomes e descrições de anteriormente, é recomendado adequar a tabela de acordo com o que diz a tabela 03 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento) para aproveitar uma rotina futura mais à prova de falhas.
 
 
Estrutura da Tabela de Rubricas do eSocial
 
– Primeiro dígito 1: verbas relacionadas aos proventos dos funcionários
– Primeiro dígito 3: verbas relacionadas aos contribuintes individuais e outros
– Primeiro dígito 4: verbas relacionadas a auxílios vinculados a afastamentos e benefícios (salário maternidade, auxílio-acidente de trabalho, licença prêmio ou remuneração do dirigente sindical)
– Primeiro dígito 5: verbas relacionadas ao décimo terceiro e férias
– Primeiro dígito 6: verbas rescisórias
– Primeiro dígito 7: insuficiência de saldo
– Primeiro dígito 9: bases
 
 
Existem também mais rubricas em “Outros” que podem ser utilizadas por empresas que não tenham tido correlações na tabela.
 
É fundamental ler com atenção o manual de orientação da eSocial para assimilar as informações antes de começar a trabalhar com o novo programa. Afinal, a Tabela de Rubricas trabalha com informações de forma histórica e não permite dados diferentes num mesmo período de validade.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.