eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs

eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs
 
 
Micro, pequenas e médias empresas (PMEs), incluindo MEIs, deverão aderir ao eSocial a partir de 1 de julho. A plataforma do governo federal foi criada com o objetivo de registrar e administrar de forma digital 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos funcionários das companhias. O sistema integra os dados enviados atualmente à Previdência Social, Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho.
 
Na prática, o eSocial exigirá dos empresários o envio periódico de informações como admissões, alterações contratuais, afastamentos temporários e folha de pagamento, por exemplo. Apesar de o projeto ter como finalidade a redução do tempo gasto com rotinas contábeis, o eSocial apresenta alguns desafios aos empreendedores, como de gestão de RH e de organização.
 
As PMEs passarão por cinco fases de adequação e envio de dados. A primeira, com início em julho, é o cadastro simples das informações da empresa. Na segunda, em setembro, as empresas são obrigadas a enviar informações de todos os funcionários e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos.
 
Em seguida, na terceira etapa, agendada para novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento. A fase quatro tem início em janeiro de 2019, e é reservada para a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (Gfip). Por fim, na fase cinco, também prevista para janeiro, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. “Não há o que temer, estamos entrando no mundo virtual, e o sistema visa facilitar e padronizar o envio dos dados dos funcionários ao governo”, diz o consultor jurídico do Sebrae-SP Heveraldo Galvão.
 
De acordo com Alexandre Eisenmann, sócio da empresa de tecnologia especializada em soluções para recursos humanos Soft Trade, a segunda fase será a mais complexa do ponto de vista da organização. “Existem funcionários que atualizam documentos e não avisam seus gestores. Ou que têm mais de um número de PIS, e isso pode gerar falhas. Essa etapa exige organização e trabalho em conjunto com o colaborador.”
 
O grande aliado do empreendedor na organização e conferência dos dados é o escritório de contabilidade, responsável pelas rotinas trabalhistas. “Minha contabilidade é terceirizada, e os dados dos meus 80 funcionários estão em dia. O problema que eu vejo é que esse sistema não está de acordo com a realidade. Muitos funcionários têm problemas com cadastros bancários e até mesmo informações residenciais. Acho importante a iniciativa, mas ainda precipitada. A informalidade, tanto dos trabalhadores como de muitas pequenas empresas, ainda é grande no País”, diz o criador da rotisseria e casa de massas artesanais Pastifício Primo, Ivan Bornes.
 
PMEs que não têm RH podem encontrar ferramentas que compilam dados de funcionários em tempo real e os armazenam em nuvem. Na ADP, empresa de soluções para folhas de pagamento, foi criado um departamento só para atender clientes para o eSocial. O aplicativo de gestão de funcionários Folha Certa também se prepara nova demanda. “Vamos focar em dois requisitos. O cadastro básico de funcionários vinculado ao CNPJ e a etapa de segurança do trabalho”, diz o sócio-fundador Marcos Machuca.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 064 | Ano 2017

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Comitê Gestor lança fase de testes do eSocial para empresas

Comitê Gestor lança fase de testes do eSocial para empresas
 
 
Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017.
 
O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI); a segunda, a partir de 1º de agosto de 2017, para todas as empresas.
 
Nesse período, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.
 
Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito, além do canal de comunicação com a equipe de suporte, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.
 
 
Fonte: Receita Federal do Brasil
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eSocial: entenda como funciona a estrutura da tabela de rubricas da folha de pagamentos

eSocial: entenda como funciona a estrutura da tabela de rubricas da folha de pagamentos
 
 
Ao enviar as informações das remunerações dos trabalhadores e servidores pelo eSocial, as rubricas da folha vão precisar constar na tabela de rubricas no site do eSocial. Por isso, é muito importante entender como funciona a tabela de rubricas, pois pequenas falhas poderão gerar sérios problemas.
 
No último dia 17 de março, a Resolução 7 aprovou a versão 2.20.01 dos leiautes do eSocial. Como já eram necessárias parametrizações nos cálculos das folhas de pagamento para realizar análises intensas das incidências de tributos nessa tabela, agora com a eSocial será ainda mais vital saber como definir as rubricas para cada estrutura.
 
 
A importância da Tabela de Rubricas
 
Normalmente, as empresas utilizam softwares de folha de pagamentos que possuem uma tabela de rubricas configurada, entretanto como a chegada do eSocial vai usar essas informações para base de cálculo do PIS, IRRF, FGTS e a contribuição do INSS da folha, garantir a adequação dessas incidências vai ter um efeito cascata que merece sua atenção. Até porque as alterações legais que acontecerem pode afetar diretamente todas essas incidências.
 
Dessa forma, ao enviar as informações de remuneração dos trabalhadores e servidores, tenha certeza que as rubricas da folha constem na tabela de rubricas do eSocial, garantindo que elas estejam correlacionadas.
 
Mesmo que se opte pelo caminho de manter as tabelas com nomes e descrições de anteriormente, é recomendado adequar a tabela de acordo com o que diz a tabela 03 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento) para aproveitar uma rotina futura mais à prova de falhas.
 
 
Estrutura da Tabela de Rubricas do eSocial
 
– Primeiro dígito 1: verbas relacionadas aos proventos dos funcionários
– Primeiro dígito 3: verbas relacionadas aos contribuintes individuais e outros
– Primeiro dígito 4: verbas relacionadas a auxílios vinculados a afastamentos e benefícios (salário maternidade, auxílio-acidente de trabalho, licença prêmio ou remuneração do dirigente sindical)
– Primeiro dígito 5: verbas relacionadas ao décimo terceiro e férias
– Primeiro dígito 6: verbas rescisórias
– Primeiro dígito 7: insuficiência de saldo
– Primeiro dígito 9: bases
 
 
Existem também mais rubricas em “Outros” que podem ser utilizadas por empresas que não tenham tido correlações na tabela.
 
É fundamental ler com atenção o manual de orientação da eSocial para assimilar as informações antes de começar a trabalhar com o novo programa. Afinal, a Tabela de Rubricas trabalha com informações de forma histórica e não permite dados diferentes num mesmo período de validade.
 
 
 
Fonte: Sage
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E-Social para empresas abrirá ambiente de testes em julho

E-Social para empresas abrirá ambiente de testes em julho
 
 
A obrigatoriedade de as empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro do próximo ano, mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social (GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).
 
“A ideia é abrir um canal para que um determinado segmento possa fazer testes e proporcionar melhorias para a implementação do sistema”, destaca a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Sandra Batista, que representa o CFC no GTC. A adesão das empresas ao e-Social, explica Sandra, trará redução de custos a médio prazo, à medida que irá integrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema.
 
Segundo ela, com o sistema, haverá um ganho de produtividade e redução de processos para as empresas, pois em uma única declaração poderão constar todas as outras informações referentes às relações trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
 
De acordo com o coordenador do GTC, José Alberto Maia, a implementação do E-social será feita de forma escalonada. “As empresas de TI (tecnologia da informação) serão as primeiras a testar o sistema para que possam integrar seus programas, soluções e aplicativos à plataforma”, ressalta Maia. Logo após, ainda sem data prevista, o sistema ficará aberto para outras empresas que serão divididas em grupos.
 
O e-Social é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O principal objetivo é desburocratizar as relações entre contribuinte e o fisco. O GTC é formado por representantes do CFC, Ministério do Trabalho, Receita Federal, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.
 
 
Fonte: CFC
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COMUNICADO nº 057 | Ano 2017

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eSocial para empresas está chegando e deve ser prioridade em 2017

O eSocial, que faz parte do cotidiano dos empregadores domésticos desde 2015, deverá ser adotado por todas as empresas do país a partir de janeiro de 2018. Se a sua organização ainda está confusa com os prazos, fique atento: o ambiente de testes estará disponível a partir de julho deste ano. Até lá, é fundamental que as companhias adequem seus processos, corrijam as informações contratuais desatualizadas e integrem seus sistemas. O projeto começa a ser implantado de fato em janeiro de 2018, para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões. Apesar da proximidade da data de entrada em vigor do projeto, muitas companhias ainda não estão preparadas para cumprir os novos formatos e prazos exigidos pelo eSocial.

Antes de mais nada, é importante destacar que o projeto não trará mudanças apenas aos sistemas, mas à própria cultura da organização, pois exigirá uma revisão dos processos das áreas envolvidas na entrega das obrigações trabalhistas. O RH, como todos sabem, será o departamento mais impactado. Por isso, nesse artigo eu cito alguns motivos pelos quais acredito que o eSocial deveria estar no topo da lista de demandas urgentes de todo RH.

Primeiramente, destaco que o eSocial demandará muitas informações que não são cobradas atualmente, sendo necessárias adaptações nos processos de contratação, férias, afastamento, desligamento, transferência entre empresas, dentre tantos outros. Claramente o governo quer colocar a legislação em prática e, consequentemente, identificar desde as pequenas até as grandes não-conformidades das empresas. Percebemos isso, por exemplo, na exigência de informações referentes à marcação de ponto eletrônico e cotas de Jovens Aprendizes e de Pessoas com Deficiência (PCD).

Quando avaliamos as exigências relacionadas aos colaboradores, é importante reforçar que algumas dessas informações não são originadas na própria empresa. Por isso, é preciso que os trabalhadores tenham ciência de que devem notificar à empresa caso haja alteração em sua condição atual (como alterações do estado civil e grau de instrução, por exemplo) e que os órgãos do governo federal – como Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Receita Federal, dentre outros – utilizarão o eSocial como fonte para atualização das informações de seus sistemas.

Outro ponto crítico do projeto é a dificuldade de prestação de informações retroativas. O famoso “jeitinho” não terá vez. Muitos eventos passarão a ter seus prazos legais cobrados, como o de admissão, que deverá ser enviado até o final do dia que antecede a contratação. Alterações de contrato, como aumento de salário ou troca de função, deverão ser informadas ao eSocial até o dia sete do mês subsequente, a partir do momento em que acontecerem. Neste ponto, as empresas deverão determinar políticas mais rígidas de prazos para notificação dessas mudanças por parte dos gestores.

São muitos os motivos que me levam a reforçar que o eSocial deve ser prioridade em 2017 para as companhias. Vale lembrar que o ambiente de testes já estará disponível em julho deste ano. Meu conselho é que, se sua empresa não começou a se movimentar, inicie o quanto antes! Se a adequação está em andamento, mapeie todos os possíveis gaps do processo, pois certamente eles não passarão despercebidos pelo eSocial.

Sáttila Silva – Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, está à frente do projeto eSocial na empresa e participa do grupo de empresas piloto do governo federal desde 2010.

Fonte: www.administradores.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

E-Social – Mudança de paradigmas nas rotinas de pessoal

E-Social – Mudança de paradigmas nas rotinas de pessoal
 
 
Até pouco tempo atrás a implantação do e-Social ainda estava distante e sem um cronograma realista fechado.
O Comitê Diretivo então estipulou um primeiro cronograma que se iniciaria em setembro de 2016, mas que poucos acreditavam que iria de fato ser mantido (Resolução nº 1/2015).
No entanto, após a publicação da Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 2 de 30/08/2016, não se vislumbram novas prorrogações.
Aqueles que começaram seus projetos internos em suas empresas ou escritórios de contabilidade com certeza estão mais bem preparados do que aqueles que ainda estão na esperança de novas prorrogações.
Mas podemos dizer, sem sombras de dúvidas, que o e-Social é um projeto a ser implantado e é inevitável se tentar fugir dele.
Neste artigo vamos abordar as questões culturais e rotinas internas das entidades que serão impactadas com a implantação do e-Social, citando alguns casos clássicos que ainda se mantêm em algumas entidades, mas que em breve sofrerão impactos grandes no novo cenário de gestão de pessoas.
Também abordaremos as possíveis consequências futuras da implantação do e-Social.
 
Cuidado com os prazos
 
A Resolução 2/2016 estabelece datas para adoção do e-Social pelas pessoas jurídicas e físicas (não enquadradas no e-Social das domésticas).
 
 
 
Atenção aos processos
Bom, agora que você já sabe quando começa sua obrigatoriedade de adoção ao e-Social, chegou a hora de pensar nos processos envolvidos.
Sabemos que muitas empresas hoje não se preocupam com as questões de prazos e processos relacionados às rotinas de departamento de pessoal.
Isso é mais evidente ainda quando se trata de empresas de menor porte.Por exemplo, quem nunca escutou aquele pedido para se “rodar” as férias de um funcionário para o dia seguinte, sem ao menos ter sido feita a notificação de férias dentro do prazo legal?
 
 
 
E aquelas admissões sem exame médico?
 
No e-Social todo evento tem seu prazo específico. No caso das admissões, por exemplo, as mesmas devem ser informadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido (eventos S-2190 e S-2200).
Perguntas a se fazer:
1º – Tenho processos definidos hoje em relação às rotinas que envolvem meu departamento de pessoal?
2º – Se tenho processos, quais são eles?
3º – Esses processos estão adequados aos prazos da legislação?
4º – Tenho conhecimento dos prazos que o e-Social adotará para a comunicação de eventos relacionados à essa rotina de pessoal?
5º – Conheço a estrutura de eventos do e-Social?
6º – Meu software está adequado e atualizado às exigências do layout atual do e-Social?
7º – Como está minha base cadastral dos colaboradores? Está tudo completo ou faltam informações básicas?
8º – Já fiz a validação da qualificação cadastral dos empregados? Não sei o que é isso?
9º – Meus clientes e/ou diretores sabem o que é o e-Social e como estarão também envolvidos no processo?
Vejam que apenas essas poucas questões já chamam a atenção de muitos.
 
 
 
Inadimplência em foco
 
Um dos efeitos que se espera com a implementação do e-Social é um maior controle sobre as bases de cálculo dos encargos sociais e seu efetivo recolhimento.Num momento mais avançado do projeto, o e-Social e o Reinf (outro projeto também em andamento) estarão diretamente ligados ao DCTFWeb. O DCTF Web irá centralizar os cálculos automáticos e a geração de guias. Isso possivelmente acabará também com a prática de alguns contribuintes de recolher apenas parte dos encargos sociais de uma mesma natureza, deixando para outro momento o recolhimento do que faltou.
 
 
 
Centralização das informações
Um efeito positivo que se deseja com o e-Social será a centralização das informações em envio numa mesma plataforma e em formato padronizado. Desta forma já podemos visualizar o fim de algumas obrigações acessórias redundantes, tais como a RAIS, o CAGED, a SEFIP e DIRF.
Ganha-se em eficiência tanto nas empresas como nos entes envolvidos no uso das informações.
 
 
 
Aumenta o poder fiscalizatório do Governo
Naturalmente, como em todo projeto do escopo SPED, o Governo aumenta seu poder de fiscalização e cobrança. Algumas informações serão enviadas até mesmo antes da admissão efetiva do empregado, como no caso dos eventos de admissão.
 
 
 
Interação entre os departamentos
 
Com o grau de detalhamento envolvido no e-Social, muitas informações que antes ficavam isoladas em departamentos específicos dentro da entidade agora terão de ser compartilhadas via eventos do e-Social.
Podemos citar como exemplo os eventos envolvendo segurança e medicina do trabalho e aqueles voltados ao departamento jurídico trabalhista das entidades.
Desta forma observa-se a necessidade de maior interação entre departamentos.
 
 
 
E agora, o que fazer?
 
Se ao fim deste artigo observou que ainda falta muito para se preparar para o e-Social, então está mais do que na hora de começar a planejar e executar os passos necessários para uma transição tranquila ao e-Social.
Comece por se reunir com os diretores de sua entidade para expor a situação e a necessidade de agir em direção às mudanças necessárias.
Ainda dá tempo, mas a cada minuto ele é menor…
 
 
 
Fonte: Control
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita confirma: eSocial vem aí!

Receita confirma: eSocial vem aí!
 
 
No seu Plano de Fiscalização para 2017 divulgado no início deste mês, a Receita Federal do Brasil informa que “começará a captar informações” da versão do eSocial “destinada aos empregadores de maior porte” a partir do corrente ano. Será que estão todos preparados para tal?
 
O eSocial não é exatamente uma novidade, já que, desde 2015, faz parte da vida dos empregados e empregadores domésticos. Serviu, então, de plataforma para viabilizar o cumprimento das obrigações trazidas pela nova legislação, integrando os diversos recolhimentos e informações referentes ao trabalho doméstico em um mesmo “lugar”.
 
Antes disso, foi anunciado oficialmente em julho de 2013, quando teve seu primeiro leiaute divulgado. Desde então, entre revisões e adiamentos, o eSocial tomou corpo e ganhou legitimidade, envolvendo, além das instâncias governamentais, entidades representantes do patronato e dos trabalhadores no seu desenvolvimento. Sua última versão foi divulgada no Diário Oficial deste 22 de março, demonstrando que o tema está vivo, pulsa e promete surpreender os que apostavam no seu esquecimento.
 
Em resumo, o eSocial é o meio que levará, digitalmente, os dados da folha de pagamento das empresas para o governo todos os meses. Mediante a recepção destes dados, o governo vai calcular os tributos e encargos devidos e disponibilizar as respectivas guias para pagamento, substituindo obrigações hoje dispersas em diversos informes calculados e preenchidos pelo próprio contribuinte: DIRF, GFIP, GPS, etc.
 
Seja no setor público ou privado, toda atividade laboral remunerada deverá ser informada via eSocial. Mas, não se deve imaginar que ele é um mero instrumento de aferição de pagamentos. Como módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), suas informações constituirão um importante “fio” na teia das malhas fiscais utilizadas pela Receita, o que deve despertar a atenção dos empresários para o aperfeiçoamento de seus processos de “compliance”.
 
Vale mencionar também que o eSocial deve inaugurar uma nova era para a saúde e segurança do trabalho, demandando das empresas mensalmente informações antes passíveis de verificação apenas em procedimentos de fiscalização presencial: prevenção de riscos ambientais, trabalho em áreas de exposição, controle da saúde ocupacional, exames médicos ocupacionais, etc.
 
Finalmente, tentando responder à pergunta feita no primeiro parágrafo, percebe-se que, fora dos ambientes especializados, predomina o entendimento de que a mera adequação ou substituição do sistema de folha de pagamento é preparação suficiente para a implementação do eSocial. A análise mais detida, entretanto, revela que as empresas verdadeiramente preparadas são aquelas que avaliaram minuciosamente as exigências da nova ferramenta, refletiram como seus processos de negócio serão afetados e deram início às necessárias mudanças.
 
 
 
Fonte: Diário de Pernambuco
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Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial

Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial
 
Com a chegada de 2017, começa a contagem regressiva para o início das operações do eSocial, previsto para entrar em vigor no ano que vem. Apesar de amplamente discutido, a obrigatoriedade do módulo ainda assusta, principalmente devido à indefinição em torno do layout e da falta de um ambiente para teste, às inconsistências nos cadastros de trabalhadores e empresas, e às dúvidas em torno das mudanças nas relações trabalhistas.
 
Conforme levantamento da Asis Projetos, empresa de consultoria e software especializada em Sped, 80% das empresas não observam os prazos exigidos pela legislação para o cumprimento das obrigações. Os principais problemas com os prazos exigidos são relativos ao processo de admissão, à folha de pagamento, à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e aos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO).
 
A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1 de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1 de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. O eSocial Doméstico já está em vigor desde 2015. O módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) não criou obrigações. A dificuldade em se adaptar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) está exatamente na exigência de uma mudança da cultura dentro das empresas e do cumprimento à risca das rotinas especificadas em legislação.
 
O sócio-diretor da Asis Projetos, Ulisses Brondi, lembra que “de uma forma um pouco mais sintética os dados já são enviados”. “Esperamos que, contando com um sistema mais analítico, será possível se antecipar a algum tipo de fiscalização ou prejuízo financeiro e melhorar as rotinas dos negócios”, prevê.
Noticia_Empresas_Nao_cumpram_esocial_2017
 
A sócia-diretora da Attend Consultoria Contábil, Dilma Rodrigues, destaca que, antes do também chamado Sped Folha ou EFD Social, havia maior flexibilidade para o preenchimento das obrigações. “Muitas vezes, o trabalhador era admitido e, só no mês seguinte, quando tinha de receber o salário, o departamento de Recursos Humanos realizava admissão, com data retroativa. A partir da entrada em vigor do eSocial, todos os dados têm de ser repassados ao sistema em no máximo 24 horas”, diz Dilma, salientando que todas as informações ficam disponibilizadas on-line e acessíveis aos órgãos envolvidos.
 
Mesmo a tarefa relativamente simples de manter os cadastros dos trabalhadores atualizados vem se apresentando como uma dificuldade aos empregadores. Segundo a pesquisa, 35% da base cadastral de colaboradores apresenta inconsistência. Com a entrada do eSocial, alguns dados dos colaboradores das empresas deverão ser validados junto aos órgãos federais, como nome, CPF, data de nascimento e NIS (NIT, PIS/Pasep). Os erros ou inconsistências implicarão a recusa do envio dos dados para as informações do Sped.
 
O presidente do Sescon-SP, Mário Massao Shimomoto, lembra que o novo prazo para entrada em vigor do sistema, em 2018, deve servir de oportunidade para as empresas se adaptarem. Mesmo que o layout teste ainda não esteja disponível, os empregadores podem aproveitar os próximos 12 meses para fazerem uma validação dos dados cadastrais dos colaboradores, indica.
 
“É mais comum do que imaginamos os casos de trabalhadores com mais de um número de PIS/Pasep, de erros no nome do pai ou da mãe, de mulheres que mudam o sobrenome ao casar ou separar e não atualizam no Recursos Humanos (RH) da empresa. O processo de regularização tem de ser feito pelo próprio colaborador e pode levar algum tempo”, diz Shimomoto, enfatizando a necessidade de todos os departamentos da organização estarem dispostos a participar da mudança e de fazer um planejamento sério para não deixar tudo para os últimos meses de 2017.
 
Segundo a pesquisa da Asis, com mais de 1 mil clientes, os erros nos dados empresariais também são mais comuns do que se imagina – 30% dos erros acontecem por classificação incorreta do cargo dos colaboradores, e outros 5%, devido às inconsistências de dados da própria empresa. As imprecisões vão de registro incorreto do cargo do colaborador segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e cargos registrados diferentes das funções exercidas a enquadramentos indevidos no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae) ou que geram reflexos no Risco de Acidente de Trabalho (RAT).
 
A expectativa é que o Serpro e a Receita Federal liberem, no decorrer deste ano, uma versão teste para as empresas começarem a avaliar o nível de conformidade em que se encontram, mas as preocupações continuam. Uma das maiores é com a unificação das datas de recolhimento do FGTS e INSS. “A Caixa Econômica Federal não abre mão do pagamento do FGTS no dia 7 de cada mês, o que obrigaria à antecipação em 13 dias do INSS. A unificação é boa, contanto que fosse mantida a data no dia 20”, define Shimomoto.
 
 
Profissionais têm dificuldade em conscientizar clientes
 
A pesquisa mais recente realizada pelo Sescon-SP, em agosto de 2016, apontava que menos de 5% das empresas estavam preparadas para o eSocial. E os números não devem ter mudado muito, lamenta o presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto. “Os empresários apontaram que o grande obstáculo era conscientizar as empresas sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações, citado por 42%”, afirma Shimomoto.
 
O levantamento ouviu cerca de 500 empresários de contabilidade de São Paulo. Para outros 37% dos entrevistados, o problema maior era o prazo insuficiente e muitas dúvidas a respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento exigido para a mudança era o principal gargalo.
 
Atualmente, a versão 2.2 do Manual de Orientações do eSocial (MOS), publicada em 5 de setembro de 2016, é a mais recente normatização disponibilizada para estudo e aprimoramento dos ambientes empresariais para a novidade. Nela constam 2.736 campos divididos em 45 eventos, um acréscimo de 14% de campos e 5% de eventos em relação à versão anterior – 2.1.
 
A Asis Projetos analisou as informações prestadas por mais de 100 clientes na área de eSocial e notou que há “gaps sistêmicos”, ou lacunas, em relação ao preenchimento do layout 2.2. Após análise, a empresa de consultoria e software especializada em Sped aponta que, em 50% dos casos analisados, os clientes informaram que não foram localizados os campos para serem imputadas as informações solicitadas, em 20% dos casos os campos não haviam sido atualizados de acordo com o layout atual, e 30% alegaram que não foram imputadas informações pelo usuário e que não havia na empresa um sistema que tratasse as situações que envolviam a parte de segurança e medicina.
 
A lição que fica ao ver esses gaps e as dificuldades relatadas pelos clientes “é que as empresas devem se conscientizar de que o prazo até 2018 deve ser aproveitado completamente para se adaptar”, diz a especialista em eSocial da Asis Projetos, Andréia Calesi. Para Andréia, o segredo é não deixar para a última hora, como muitos fizeram no ano passado, contando com a prorrogação do prazo. “Desta vez, a prorrogação não deve acontecer”, salienta a especialista.
 
 
 
Mudanças na legislação trabalhista preocupam especialistas
 
As mudanças previdenciárias e na legislação trabalhista anunciadas pelo governo federal pouco antes do fim do ano podem impactar a implementação do eSocial. Se as empresas já apresentam dificuldades para entrar em consonância com regras consolidadas, existentes há muitos anos no País, e informá-las ao Fisco, as alterações propostas pelo presidente Michel Temer podem trazer mais dúvidas e insegurança. Isso porque o eSocial está intimamente ligado aos prazos e modelos de entrega das informações trabalhistas e previdenciárias, e depende do seu entendimento por completo.
 
Ainda que as novidades sejam aprovadas pelo Congresso Nacional em 2017, o que não deve ocorrer dado o ritmo normal de discussão das pautas no Congresso, a entrada em vigor ocorrerá apenas no ano seguinte à aprovação, o que dará mais tempo para a customização do sistema do eSocial. “O presidente está optando por não editar as mudanças via medida provisória, que entraria em vigor em 90 dias, mas por garantir as discussões na Câmara dos Deputados. Com isso, o debate em torno das novas leis pode se estender por mais tempo do que esperado”, salienta a sócia-diretora da Attend Consultoria Contábil, Dilma Rodrigues.
 
Contudo Dilma acredita que as mudanças tendem a trazer exigências mais realistas e próximas da realidade das organizações, o que pode facilitar a adaptação ao eSocial. Entre as possíveis medidas está a ampliação da terceirização – restrita hoje a atividades de suporte, como segurança e serviços de limpeza -, que deverá incluir novas áreas além das permitidas atualmente. Outra medida deve ser a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.
Outros temas que estão sendo discutidos são a ampliação do contrato de trabalho temporário e a formalização da jornada diária de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados na Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.
 
Uma das possibilidades é a criação de dois novos modelos de contrato. O governo avalia o tipo de contrato que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho.
 
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem afirmado que não existe a intenção de mexer em direitos adquiridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e vales-transporte e refeição, nem com o repouso semanal remunerado.
A preocupação do governo é com a retomada da economia e a redução do quadro de desempregados, estimado em 12 milhões de pessoas. Segundo Nogueira, a proposta está centrada em três eixos: segurança jurídica, criação de oportunidades de ocupação com renda e consolidação dos direitos.
 
 
 
Com a implementação do eSocial, serão criadas novas formas de transmissão de informações para as empresas no que se referem a:
 
Folha de pagamento: atualmente, a empresa envia via SEFIP somente um “compilado” dos pagamentos realizados aos trabalhadores que lhe prestam serviços. No eSocial haverá um detalhamento de todos os valores devidos, descontados e provisionados, para recolhimento dos encargos de INSS, FGTS e IRRF;
 
Segurança e Medicina do Trabalho: um dos maiores impactos, ou as áreas mais impactadas com este novo SPED são as áreas de Segurança e Medicina do Trabalho pelos seguintes motivos:
– O governo nunca havia exigido a transmissão de informações relacionadas a tais áreas de forma eletrônica;
– Muitas vezes, até mesmo pelo enquadramento determinado pela legislação, a empresa pode ter um SESMT terceirizado e não havia controle dos trabalhos realizados por tais empresas;
– Não há sistemas informatizados para controle das informações. O custo é alto e as empresas utilizam-se de formas alternativas para realizar tais análises, como por exemplo, planilhas em Excel;
– Atualmente, até por falta de controle dos próprios agentes fiscalizadores, os processos não são realizados dentro do prazo estabelecido pela legislação, o que faz com que as empresas não atendam ao requisito exigido e que deverá ser alterado a partir do eSocial.
 
 
 
Fonte: Asis Projetos
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