O bom líder é aquele que faz a equipe funcionar sem ele

O bom líder é aquele que faz a equipe funcionar sem ele
 
Apesar de estar a pouco tempo no mercado de trabalho e a pouco tempo me dedicando aos estudos de administração (seis anos, tanto trabalhando quanto estudando), acho muito interessante falar sobre liderança e gestão de pessoas, pois acredito que com a mundialização esses dois fatores são alguns dos caminhos essenciais para se atingir o sucesso com mais rapidez.
 
Durante esses meus seis anos trabalhando, estudando e lendo sobre a arte de liderar, tive a oportunidade de lidar, conhecer alguns líderes e automaticamente aprender determinadas características que fazem o líder do século XXI exercer uma liderança de sucesso. Uma dessas características é o fato de suas equipes funcionarem corretamente alinhadas mesmo quando eles não estão presentes. Alguns inclusive preparam seus liderados para substituí-los, caso necessitem se ausentar, ou mesmo deixar o cargo.
 
Procurei pensar, analisar e conversar com as pessoas envolvidas sobre o assunto, e obtive algumas gratas surpresas sobre as características de liderança, afinal o pensamento que eu tinha sobre a figura do “Chefe” era de imposição, vigilância, cobrança e caso o mesmo não estivesse presente, todos ficariam livres sem precisar se preocupar com nada, do tipo meta, resultados, tarefas e outras coisas que deixam alguns colaboradores de algumas empresas receosos em seus devidos cargos. Resumindo, eu pensava que as coisas funcionassem do tipo: “quando o gato sai, os ratos fazem a festa”.
 
Percebi vários motivos para que as coisas funcionem normalmente com a presença ou ausência do líder, e um deles muito importante é a relação de confiança existente entre o líder e o liderado. Ambos confiam muito um no outro e isso torna a equipe forte, tanto patrão quanto colaborador precisam acreditar que podem contar um com o outro nos momentos de dificuldades e isso acaba tornando a relação parceira e não de superioridade e inferioridade.
 
Outro fator que concluí é no modo de como as atividades são passadas ao colaborador. O líder de sucesso, explica o que é, como fazer e por que fazer determinada ação; ou seja, o funcionário entende o porquê é importante ele fazer tal função e por isso pode ser cobrado sobre ela, diferente do líder que passa os passos de como tem que ser feito, mas não explica a relevância do assunto. É tipo aquele aluno que só decora as fórmulas.
 
Outra característica interessante é o fato do líder estar sempre disposto a passar o que sabe aos seus colaboradores, muitas vezes isso é prejudicado, devido ao fato do líder ter um certo receio de perder o cargo para o assistente, prejudicando assim a equipe como um todo. Uma boa ideia para evitar um pouco essas guerras de vaidade são os planos de carreira. Conheço uma empresa que estabelece como meta para um auxiliar administrativo, por exemplo, ele ter que estar apto a substituir seu gerente em um prazo de dois anos e o gerente a substituir seu superior e assim por diante, ou seja, estimula os liderados a serem líderes e líderes a buscarem novos líderes. Claro que não é em 100% dos casos que isso dará certo, mas é uma boa estratégia para que todos compartilhem o que sabem e contribuindo para o crescimento da organização.
 
Termino este artigo com uma frase que li há um tempo atrás na minha turma de MBA em Gestão Empresarial: por mais importante que a organização seja, o funcionário não trabalha para ela e sim para o líder. Se sua empresa tem bons líderes que conseguem fazer com que as pessoas trabalhem e se empenhem por bons resultados, provavelmente as chances de sucesso aumentarão.
 
Fonte: www.contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SÚMULA 366 do TST – Define como à disposição do empregador o temo gasto com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal

SÚMULA 366 do TST – Define como à disposição do empregador o temo gasto com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal
 
Muito se discute na Justiça do Trabalho se o tempo gasto pelos empregados com os atos preparatórios para o serviço, ou no seu encerramento (café da manhã, troca de uniforme, higiene pessoal etc), devem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Mas, a recente alteração na redação da Súmula 366 do TST tornou mais clara a questão, ao dispor, expressamente:
 
“CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) – Res. 197/2015 – DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador,não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)”.
O entendimento aí é de que, nos períodos em que o trabalhador já se encontra dentro do estabelecimento da empresa, ele já está sob o domínio do empregador, sujeitando-se às suas ordens e comandos. E foi justamente com base nesse nova redação da súmula jurisprudencial que a juíza Renata Lopes Vale, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Betim, deferiu a um reclamante 45 minutos de horas extras por dia trabalhado, ao constatar que, nesse tempo, antes e depois da marcação do ponto, ele ficava à disposição do empregador.
 
O reclamante era soldador e prestava serviços para a Petrobras por meio de empresa interposta, a real empregadora. Pela prova testemunhal, a magistrada constatou que ele permanecia à disposição do empregador cerca de 30 minutos antes e 15 minutos depois dos horários de entrada e saída registrados nos cartões de ponto.
 
Isso porque, nesses períodos, o empregado realizava atos preparatórios para o trabalho, como troca de uniforme, e também tomava café da manhã fornecido pela empresa no início da jornada. Havia ainda o tempo gasto no percurso entre a portaria e o local da marcação do ponto. E, citando a nova redação da súmula 366 do TST, a magistrada não teve dúvidas de que, durante todos esses períodos o reclamante permanecia à disposição da empresa.
 
Nesse quadro, a juíza deferiu ao reclamante 45 minutos extras por dia trabalhado, referentes aos 30 minutos anteriores e aos 15 minutos posteriores aos horários de entrada e saída registrados nos controles de frequência, com reflexos nos repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Não houve recurso ao TRT/MG. (Processo nº 02444-2012-028-03-00-0).
 
Fonte: TRT/MG – 16/12/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
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Fique Atento: 2015 registra 100% de aumento nos processos trabalhistas

Fique Atento: 2015 registra 100% de aumento nos processos trabalhistas
 
O ano de 2015 terminou com um aumento superior a 100% nos processos trabalhistas. Os números foram estimados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo. De acordo com os dados, em 2013, o órgão protocolou 201.193 processos. No ano passado, o número subiu para 204.908 e somente no primeiro semestre de 2015, cerca de 222.085 novos processos foram registrados no TRT da 2ª Região.
 
Segundo os especialistas, a crise econômica que se abateu pelo país foi o principal motivo, porém outros aspectos contribuíram para o aumento de casos nos tribunais e fóruns trabalhistas.
 
“Os problemas econômicos do Brasil abalaram os empresários. Muitas empresas foram obrigadas a fechar as portas ou demitir um grande número de funcionários e não estavam preparadas para essa situação”, explica a engenheira de segurança do trabalho e assistente técnica em processos trabalhistas e previdenciários, Marcia Ramazzini.
 
Com uma legislação antiga, “o Brasil virou o país do vale tudo”, diz Marcia, o que contribui ainda mais para o aumento nos processos trabalhistas. “Ao acompanhar audiências trabalhistas, percebo que em 90% dos casos, o reclamante (funcionário) nem ao menos sabe porque está ali. Outras vezes, ele começa a discorrer sobre as atividades diárias que realizava, mas se realmente as realizassem o dia teria que ter 96 horas”, conta Marcia.
 
Para a engenheira, muitos funcionários mantêm comportamento errado dentro da empresa com objetivo de ocasionar problemas ocupacionais e assim conseguir processos futuros contra a empresa. “Durante uma visita técnica, é fácil perceber que alguns colaboradores não desempenham corretamente a sua função, não utilizam os EPIs necessários ou mantêm uma postura inadequada no ambiente. O que muitos não percebem é que não há indenização suficiente para perda de um membro do corpo, doença ou para a impossibilidade de retorno ao trabalho”, indigna-se Marcia.
 
O que diz o setor de Recursos Humanos?
 
Para o especialista em RH, Gestão de Pessoas, Coaching Executivo e professor da IBE-FGV, Vagner Sandoval, em tempos de crise é necessário colocar todos os funcionários na “mesma página” e informá-los sobre as reais turbulências do momento do país e da empresa. “Mostrar como a participação de cada colaborador/área contribui fortemente para o resultado final, divulgar as ações que estão sendo implementadas para vencer este momento de crise e, principalmente, ouvir as sugestões de todos que estão nesta travessia, podem ser estratégias importantes para evitar processos trabalhistas no futuro”, diz o especialista.
 
Para o professor, integrar a equipe e aumentar o nível de comunicação e de transparência sobre a saúde do negócio são estratégias que dão resultados positivos. “Reúna todo o time e informe mensalmente, quinzenalmente ou até semanalmente os resultados dos indicadores críticos para o negócio, tais como, valor vendido, valor faturado, valor devolvido, custos com fretes e com reclamações”, conclui Sandoval.
 
Confira outras dicas
 
Para minimizar o número de processos e pagamento de ações trabalhistas, os especialistas reservaram algumas das principais atitudes que devem ser tomadas pelas empresas.
 
Em épocas de crise e demissões em massa, a boa relação com sindicatos e conhecimento da legislação trabalhista é essencial para encontrar boas saídas e não abalar a relação entre patrão e empregado.
– Realizar uma boa gestão na área de Saúde Ocupacional é outra ação imprescindível. “Empresas com uma gestão efetiva estarão sempre na frente das demais caso venham a ter processos trabalhistas”, afirma Marcia. A engenheira também destaca a importância de manter todo o histórico registrado, como os exames realizados pelos colaboradores, documentos assinados, além de termos de entrega de EPIs, entre outros.
– Os exames periódicos dos colaboradores devem estar em dia. “Exames admissionais bem feitos já minimizam, e muito, os processos. Os exames clínicos complementares e os monitoramentos devem ser feitos conforme os riscos aos quais os funcionários serão expostos”, acrescenta a engenheira.
– Contratação de assistente técnico em processos judiciais. Este profissional é o responsável em analisar os documentos a serem enviados ao advogado visando a preservação da empresa.
– Divida mais e escute mais! “Divida o máximo de informações possíveis com todos os funcionários, principalmente os resultados alcançados, e escute o que eles tem a dizer e a sugerir para atravessar este momento de crise”, diz o professor IBE-FGV.
– Promover os conhecidos Diálogos de Segurança, desenvolver e manter atitudes de prevenção na empresa, através da conscientização de todos os empregados também são essenciais.
– Manter os colaboradores informados. “É fundamental que todos tenham consciência dos riscos e cuidados que envolvem as suas atividades e a importância dos EPIs necessários”, conclui Marcia Ramazzini.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Horas extras x banco de horas: entenda quando cada situação pode ser aplicada

Horas extras x banco de horas: entenda quando cada situação pode ser aplicada
 
Trabalhar algumas horas além do expediente normal é algo comum na rotina dos brasileiros. Um estudo realizado pela empresa de tecnologia Sage com 10 países, como Estados Unidos, Espanha e Alemanha, apontou que os funcionários de pequenas e médias empresas do Brasil são os que mais passam horas no trabalho. Enquanto a média mundial de horas extras é de 3,91 por semana, no Brasil ela chega a 5,8 horas.
E uma das principais dúvidas de empregadores e empregados diz respeito ao pagamento dessa jornada. De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho da Krieger Advogados Associados, Clênio Denardini Pereira, ele pode ser realizado por meio do pagamento em dinheiro ou por banco de horas. “Essa segunda situação só pode ser aplicada após aprovação em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. No banco de horas, o profissional ganha em folga a mesma quantidade de tempo que trabalhou além da sua jornada. Segundo o art. 59, §2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com redação dada pela Medida Provisória 2.164-41/2001, tal condição pode ser realizada se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”, explica.
 
Uma das principais diferenças, segundo o advogado, está no valor que a empresa deve pagar ao profissional. “Enquanto no banco de horas o trabalhador compensa o mesmo tempo em que trabalhou, no pagamento em dinheiro, o empregador deve pagar um acréscimo mínimo de 50%”, diz.
 
 
Compensação de horas
 
Outra situação bastante comum nas empresas, segundo o advogado da Krieger, é a compensação de horas. Neste caso, levando em consideração que a CLT prevê uma jornada de 44 horas semanais, as empresas optam por ampliar o tempo trabalhado de segunda a sexta-feira, para que o profissional não tenha que cumprir a 4 horas de trabalho no sábado. “Neste caso não se caracteriza hora extra, mas sim um acordo para que seja reduzido o número de dias de expediente. Assim, o profissional tem geralmente uma carga horária de 8 horas e 48 minutos em cinco dias da semana e ganha um dia a mais de folga, não superando, portanto, as 44 horas semanais”, esclarece Clênio. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
 
Fonte: Administradores (Autor: Clênio Denardini Pereira)
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Candidato pode faltar ao trabalho para prestar vestibular; entenda a lei

Candidato pode faltar ao trabalho para prestar vestibular; entenda a lei
 
Trabalhadores com carteira assinada que vão prestar vestibular podem faltar ao emprego nos dias das provas, sem ter nenhum desconto no seu salário. Esse direito, porém, não vale para servidores públicos.
 
A regra está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lei trabalhista brasileira. Ela coloca entre os motivos para a falta justificada (a que não gera desconto no salário): “nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”.
 
Assim, os candidatos que vão prestar a segunda fase da Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular), entre domingo (10) e terça-feira (12), podem faltar ao trabalho sem ter o salário cortado. A Fuvest seleciona estudantes para os cursos da USP (Universidade de São Paulo) e da faculdade de medicina da Santa Casa.
 
O advogado trabalhista Paulo Prandini respondeu a dúvidas sobre a lei. Leia a seguir:
O que deve ser feito para não descontar o dia?
Prandini afirma que a lei não diz que as faltas justificadas precisam de aviso prévio, ou seja, comunicar a empresa ou o chefe antes da falta. Mas, por bom senso, sempre é melhor avisar o quanto antes.
 
No dia do exame é necessário pegar algum comprovante de que esteve na prova. Os fiscais que ficam na sala costumam fornecer. “Não é difícil ter prova do comparecimento”, diz. “Já vi assinar cartão de inscrição, dar declaração, depende da instituição que faz o exame.”
 
A regra vale para servidores públicos?
Não, porque a CLT não vale para o funcionalismo público. Cada esfera (municipal, estadual e federal) é regulada por um estatuto próprio.
 
As regras para servidores federais, por exemplo, não falam sobre faltas para prestar vestibular.
 
Isso não quer dizer que seja impossível faltar. “O funcionalismo público tem condições mais amplas para conseguir licenças, como a licença-prêmio e algumas para tratar de assuntos pessoais. É possível pedir para a chefia. Obviamente, vai conseguir efeito equivalente.”
 
Pode ser qualquer vestibular?
A lei trabalhista é clara: vale para qualquer exame de entrada no ensino superior, o que inclui faculdades públicas e privadas.
 
Isso também vale para o Enem, segundo o advogado, já que a prova é usada por algumas instituições para entrada na faculdade, e provas para fazer pós-graduação.
 
A lei inclui outros tipos de prova?
O trabalhador só pode faltar se for prestar um exame para entrar em uma instituição de ensino superior. Outros tipos de prova ou concurso público não justificam a falta no trabalho.
 
Meu horário de trabalho não bate com o da prova. Posso faltar?
O entendimento do advogado é de que a falta é justificada, mesmo que a prova não seja no mesmo horário do expediente. Como a lei fala “nos dias”, e não cita horário, ela seria permitida.
 
Ele alerta, porém, que a questão é de interpretação. É a visão mais aceita por juristas e advogados, mas há quem pense de maneira diferente. (com UOL)
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

7 formas baratas de motivar os funcionários da sua empresa

7 formas baratas de motivar os funcionários da sua empresa
 
Durante uma época de crise econômica, incentivar a equipe parece uma tarefa impossível: mesmo que sua empresa não tenha demitido ninguém, o clima de ansiedade generalizada é constante. Por isso, mais do que nunca, essa é a hora de colocar em prática algumas táticas para manter sua equipe feliz e produtiva.
 
“Incentivar é sempre importante. Em uma recessão, porém, não é apenas importante: é fundamental”, afirma Maria Cristina Ortiz, docente da Business School São Paulo (BSP). “Se não houver uma equipe engajada, você perde também a única forma viável de sair de uma crise econômica.”
 
Isso não significa que o empreendedor tenha que gastar rios de dinheiro para fazer uma boa gestão de pessoas (veja como ser um líder melhor em 2016). “Os incentivos não são apenas premiações e bônus, como costuma passar pela cabeça das pessoas. Dinheiro é relevante sim, mas não é a única forma de estimular”, defende Esmeralda Queiroz, consultora do Sebrae de São Paulo.
 
A chave para conseguir incentivar seus funcionários é pensar no que você pode fazer para deixá-los felizes, afirma Janaína Ferreira, professora de coach, liderança e carreira do Ibmec do Rio de Janeiro. Isso porque quem está feliz trabalha de forma mais produtiva. “É bom para o empreendedor, para a empresa e para os funcionários.”
 
Quer alguns exemplos de estratégias simples e econômicas para incentivar sua equipe? Confira, a seguir, sete delas:
 
1. Dê um propósito à sua equipe
O primeiro passo para incentivar seus funcionários é fazer com que eles saibam que o trabalho deles é importante. ”Fazer essas pessoas lembrarem que trabalham para uma causa maior dá sentido àquela ação do dia, por mais mecânica que ela possa ser. O funcionário não se sente incentivado se não sabe como sua atividade afeta outras áreas da empresa, qual a importância dele nesse processo”, explica Janaína.
 
2. Não faça reuniões apenas para dar broncas
Muitos empreendedores só falam com seus funcionários na hora de dar más notícias. Mas fazer reuniões para falar dos bons resultados e elogiar o trabalho que está sendo feito é tão importante quanto, mesmo que sejam conquistas pequenas. “Qualquer forma de reconhecimento já é um incentivo. Por meio dele, é como você dizer que acompanha o que a equipe produz, reconhece e divulga esse esforço”, explica Maria Cristina.
Também é preciso que os funcionários sejam incluídos nas conversas de planejamento. “Essa atitude melhora o clima da empresa, porque cria condições para que a equipe esteja engajada e possa contribuir com novas formas de alcançar as metas”, ressalta Esmeralda.
 
3. Saiba quem são seus funcionários
Para estimular sua equipe, é preciso saber as preferências de cada um dos funcionários. Por isso, reserve um pouco do seu tempo para saber o que anima cada funcionário, o que incomoda e o que é esperado para o futuro.
“Você não precisa gastar muito dinheiro: o que você precisa é gastar tempo, sentando com sua equipe e ouvindo. Caso contrário, você estará sempre dando estímulos errados”, afirma Maria Cristina. “Eu só engajo quando entendo os desafios pessoais de cada um. Quanto mais eu atuo como coach da minha equipe, mais eu desato os nós que impedem esses funcionários de trazerem bons resultados para a empresa.”
 
4. Proponha desafios e recompense
Outra forma de incentivar seus funcionários é oferecer pequenos desafios no dia a dia: por exemplo, buscar a solução para um problema antigo do negócio ou para bater a meta proposta. Quem resolver um desses desafios recebe um prêmio simples, como um vale-presente ou um produto da própria empresa. “Faça atividades curtas, com no máximo um mês de duração. O desembolso é pequeno, mas a equipe se engajará no desafio proposto”, ressalta Esmeralda.
Janaína recomenda ir além: para quem alcançar a solução, uma porcentagem do faturamento obtido com a ideia pode ser revertida ao funcionário. “Isso encoraja pessoas a criarem novos projetos, o que faz o faturamento crescer ainda mais.”
 
5. Estimule a capacitação
Na mesma linha, é preciso estimular o desenvolvimento intelectual e técnico constante dos funcionários. Isso porque quem está estagnado também fica desmotivado. “A pessoa tem que se ver crescendo na empresa. Ou seja, relacionando o resultado que traz para a empresa com seu desenvolvimento pessoal”, diz Maria Cristina.
E não é preciso desembolsar muito para capacitar a equipe. “Existem centenas de cursos, palestras e eventos de graça e online. A empresa pode fazer essa pesquisa e trabalhar com esse tipo de estímulo. Lembrando que tornar os funcionários valiosos é importante para a empresa também”, ressalta Janaína.
 
6. Feche parcerias com estabelecimentos próximos
É comum empresas fazerem acordos com academias, restaurantes e escolas próximas, com o objetivo de oferecer descontos aos funcionários. Essa é uma parceria que não costuma sair muito cara, diz Esmeralda, e pode ser uma via de mão dupla. “Seus funcionários ficam felizes e o outro negócio consegue atrair e fidelizar mais clientes. Dependendo do seu tipo de empresa, pode até ser possível oferecer produtos ou serviços para os funcionários do estabelecimento parceiro.”
 
7. Ofereça um espaço extra no escritório
Um ambiente alegre e organizado faz seus funcionários acordarem mais dispostos. E oferecer um espaço para isso dentro do seu negócio não significa, necessariamente, gastar mais. Janaína sugere, por exemplo, estimular os funcionários a decorarem suas mesas, estabelecer um dia para roupas mais casuais, promover um encontro semanal na própria empresa, dar prêmios simbólicos e reservar um pequeno espaço do local para relaxar e tomar café. “Levar alegria não tem custo nenhum para a empresa e as pessoas se sentem importantes”, ressalta a professora.
 
Fonte: Exame.com
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Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro

Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro
 
O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016.
 
A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (30/12) no Diário Oficial da União.
 
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 
A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.
 
Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Salário Mínimo Será de R$ 880,00 em 2016

Reajuste: Salário Mínimo Será de R$ 880,00 em 2016
 
A Presidenta da República, assinou nesta terça-feira (29) Decreto 8.618/2015 fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
O reajuste agrega à inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.
 
O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões.
 
Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em de janeiro de 2016.
 
Fonte: http://direito-trabalhista.com/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Dias de recesso coletivo podem ser descontados das férias?

Dias de recesso coletivo podem ser descontados das férias?
 
Dúvida: Minha empresa entrou em férias coletivas por 10 dias entre Natal e Ano Novo. O intervalo pode ser descontado das minhas férias anuais?
 
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois intervalos no ano e nenhum deles pode ter duração inferior a 10 dias. O desconto das férias anuais irá depender se o colaborador já completou ou não seu período aquisitivo.
 
Explicando: o período aquisitivo é o tempo de um ano transcorrido do contrato de trabalho que dá direito ao colaborador tirar férias. Ele é contado a partir de sua admissão no emprego e se renova a cada ano completado do contrato de trabalho.
 
Se o colaborador não completou ainda o período aquisitivo e a empresa, por exemplo, conceder férias coletivas do dia 20/12/2015 a 06/01/2016, o colaborador deverá usufruir dessas férias como todos os outros funcionários e em 07/01/2016 começará a contagem de um novo período aquisitivo, que se encerrará em 06/01/2017.
 
Agora, se no momento da concessão das férias coletivas, o colaborador já tiver completado algum período aquisitivo e ainda não tiver gozado as férias correspondentes a que tem direito, o intervalo das férias coletivas será descontado. Ou seja, fará parte do conjunto, sendo igualmente debitado das férias individuais anuais. Com Exame)
 
Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Ex-funcionárias podem pegar 5 anos de cadeia por acordo de falsa demissão

Ex-funcionárias podem pegar 5 anos de cadeia por acordo de falsa demissão
 
Duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.
 
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena vai de um a cinco anos de prisão e multa.
 
Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
 
Prática comum e ilegal
Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal, afirma o advogado trabalhista Julian Duran, sócio do escritório Gutierrez Duran.
 
Uma das ex-funcionárias da Norte Sul havia entrado com ação trabalhista contra a empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu salário e o vale-alimentação.
 
Durante audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.
 
Confissão espontânea
A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea. A juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego. Também informou formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.
 
A juíza afirmou que já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a Norte Sul por causa da devolução da multa do Fundo de Garantia. “Somente nesse caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido”, disse.
 
A Norte Sul não foi encontrada para comentar o caso até a publicação desta reportagem.
 
Prisão e multa
Segundo Julian Duran, o funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.
 
A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.
 
O problema, segundo Duran, é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro. Isso pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.
 
Funcionário insatisfeito
Do ponto de vista da empresa, é um risco e um gasto a mais desnecessário, afirma Duran.
 
Muitas aceitam o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Ele diz que, nesses casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a desempenhar mal suas funções de propósito, por exemplo.
 
Além disso, como o acordo é ilegal e não é colocado no papel, nada garante que o funcionário vá, de fato, devolver a multa do FGTS.
 
Fonte: http://economia.uol.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.