Quando Deve Ser Retido o IRF sobre a Folha?

Quando Deve Ser Retido o IRF sobre a Folha?
 
Como regra geral, o imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos de pessoas físicas sujeitas á tabela progressiva deve ser retido, pela fonte pagadora, por ocasião do pagamento do rendimento, observando-se que (artigos 38, parágrafo único, e 620, §§ 1º e 2º, do RIR/99):
1) considera-se pagamento a entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito do rendimento em instituição financeira em favor do beneficiário;
2) quando houver mais de um pagamento, no mês, a um mesmo beneficiário, a fonte pagadora deve proceder ao desconto do imposto por ocasião de cada pagamento, determinando a base de cálculo a partir do somatório dos rendimentos pago no mês, a qualquer título, e compensando o imposto retido por ocasião do(s) pagamento(s) efetuado(s) anteriormente, no mês.
Desta forma, conclui-se que o IRF-Folha deve ser retido por ocasião de cada pagamento, inclusive em relação aos adiantamentos efetuados.
Nota: o adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mês.
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Como iniciar 2016 com uma equipe motivada?

Como iniciar 2016 com uma equipe motivada?
 
Que a crise foi um dos principais assuntos de 2015, não é novidade. A cada dia, os impactos de uma economia instável, somados a consumidores mais cautelosos, fazem com que muitas organizações atravessem momentos de dificuldades financeiras. Em meio a um cenário coberto de incertezas e limitações, manter uma equipe motivada nem sempre é uma tarefa fácil.
Para a analista de Recursos Humanos da Magnus Consultoria, Ana Paula Wolfram, a empresa deve estar pronta para ouvir os colaboradores e entender o que os motiva. “Manter a equipe focada é mais um desafio para os gestores no próximo ano. É importante que as empresas mantenham um diálogo, até mesmo para avaliar o nível de comprometimento e os sonhos de cada um”, destaca.
 
A profissional lista cinco dicas que podem ajudar os empresários a lidarem com colaboradores motivados e mais produtivos em 2016. Confira:
1. Aperfeiçoe seus talentos: a empresa demonstra preocupação com os colaboradores desde o momento que motiva o aperfeiçoamento profissional com palestras, congressos ou cursos. Essa também é a melhor forma de reter talentos.
2. Ouça a sua equipe: os maiores desafios estão relacionados às diferenças de expectativas de cada colaborador, dificuldades de comunicação e a cultura da empresa. O maior desafio dos gestores é, justamente, aprender a ouvir a sua equipe, as necessidades de cada um e encontrar maneiras de colocar em prática as sugestões dadas.
3. Respeite as individualidades: para inspirar a equipe, em primeiro lugar, é preciso gostar de pessoas. Procure ver as dificuldades de forma positiva, mas sem deixar os erros de lado. Um líder inspirador é aquele que busca o melhor para a sua equipe, que ouve cada colaborador e reconhece as suas individualidades.
4. Compartilhe o conhecimento: em um ambiente incerto, com possíveis demissões e redução de custos, é difícil manter os colaboradores motivados. Por isso, é importante reforçar a importância de todos para os resultados da empresa, demonstrar que as habilidades de cada um podem fazer toda a diferença. Faça valer aquele velho ditado, que mais cabeças pensam melhor do que uma.
5. Seja transparente: o gestor deve ser claro nas informações que traz para os funcionários, envolvê-los em discussões em equipe e nas situações da empresa, estar aberto a ouvir as ideias e dar feedbacks sobre o andamento dos processos. Transparência é a palavra-chave.
 
Fonte: Administradores
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Demissão de funcionário: cuidados na rescisão de contrato

Demissão de funcionário: cuidados na rescisão de contrato
 
A rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do empregador. Quando esse tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou do colaborador, existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem efetuados.
No post de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da lei. Confira:
Pedido de demissão por parte do trabalhador
Quando o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em pedido de demissão.
 
Diante de um pedido demissional, o empregador deve assegurar ao empregado as seguintes verbas:
– Aviso prévio: o empregado deve trabalhar por um prazo proporcional ao seu tempo de serviço, que varia entre 30 e 90 dias após a formalização do pedido demissional. Esse prazo destina-se ao empregador a fim de que ele tenha tempo suficiente para reposicionar outra pessoa no cargo que ficará vago. Se houver acordo entre patrão e empregado, esse aviso prévio pode ser dispensado. Contudo, se não há dispensa do cumprimento do aviso e o empregado se recusar a cumpri-lo, haverá o desconto correspondente em seu salário.
– Saldo de salários: o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados em seu último mês de contrato com o empregador.
– 13º salário proporcional: todo trabalhador tem direito ao 13º salário ao fim de um ano de trabalho com carteira assinada. Se há rescisão do contrato de trabalho antes desse período, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão.
– Férias proporcionais: o empregado tem direito de receber salário proporcional aos dias de férias não gozados aos quais ele tinha direito.
– 1/3 de férias que incidirá sobre as férias proporcionais devidas.
 
Um ponto importante a ser ressaltado é que quando o trabalhador pede demissão, ele não terá acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 
 
Demissão por parte do empregador
A rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os serviços de certa pessoa. Vamos explicar em seguida quais são os direitos do trabalhador em ambos os casos.
 
 
Demissão sem justa causa
 
Além das verbas rescisórias que foram apresentadas anteriormente, o trabalhador terá direito a:
– Acesso ao FGTS que fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
– Indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
– Seguro desemprego pago pelo Governo Federal, caso o empregado tenha trabalhado por no mínimo 18 meses.
– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, o aviso tem que ser concedido pelo empregador. Uma vez dado o aviso, a empresa poderá indenizar o trabalhador e não exigir que esse prazo seja cumprido, ou pode optar pelo cumprimento desses dias, desde que a jornada diária do empregado seja reduzida em duas horas, ou que os últimos 7 dias corridos do aviso não sejam trabalhados.
 
 
Demissão por justa causa
 
Esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quanto aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos, as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao 13º salário proporcional.
Gostou do nosso post e ficou curioso para saber um pouco mais sobre as obrigações trabalhistas de final de ano? Confira também tudo sobre o 13º salário!
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

13º salário – 2ª parcela – Exemplo – Insalubridade e Periculosidade

13º salário – 2ª parcela – Exemplo – Insalubridade e Periculosidade
 
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário básico, salário mínimo ou salário-normativo, se mais vantajoso), não precisa de apuração das médias, ou seja, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.
 
Exemplo
Empregado que exerce atividade periculosa foi admitido em 02 de janeiro. Salário mensal de dezembro R$ 1.550,00. O valor da primeira parcela, paga em 30 de novembro foi de R$ 1.007,50 e o cálculo da segunda parcela, para pagamento no dia 20 de dezembro, é apurado da seguinte forma:
 
Cálculo:
– Adicional de periculosidade: R$ 1.550,00 x 30% = R$ 465,00
– R$ 1.550,00 + R$ 465,00 = R$ 2.015,00
– R$ 2.015,00 – R$ 1.007,50 (1ª parcela) = 2a parcela de R$ 1.007,50.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Quem tem medo de sair de férias?

Quem tem medo de sair de férias?
 
O mês de dezembro chegou e muitos profissionais aproveitam para descansar junto aos familiares e filhos. As férias são consideradas um dos momentos mais esperados no ano, mas, que ao mesmo tempo traz medo e insegurança. Grande parte dos profissionais brasileiros têm medo de sair de férias e os motivos são diversos, como:
 
– Alguém pode assumir o seu lugar no trabalho.
– O chefe pode encontrar falhas no trabalho por causa da ausência.
– Despesas extras com passeios, viagens e compras podem prejudicar o orçamento.
– Pendencias no trabalho que não foi possível ser concluir até o início das férias.
– Para alguns, mais tempo com os familiares e amigos pode gerar conflitos desnecessários e desagradáveis.
– E com a crise e falta de dinheiro, sair de férias para ficar em casa.
 
Talvez por causa dos medos citados acima, os brasileiros estão em segundo lugar no ranking dos países cujos viajantes de férias são os mais conectados ao trabalho. Em primeiro lugar está a China. A tecnologia é o principal motivo, com um smartphone mesmo nas férias é fácil acompanhar os e-mails e informações da empresa e clientes. O que era para ser um descanso pode transformar-se um pesadelo. Imagine sair de férias, cansado e querendo descansar. No segundo dia em casa você recebe uma mensagem no celular dizendo que o chefe fez um comentário ao seu respeito, mas não dizem qual e nem sobre o que. A primeira coisa que irá pensar é a possibilidade de perder o emprego quando retornar. Qual será a qualidade das duas férias?
 
As férias são um direito dos funcionários brasileiros e obrigatórias de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem no máximo 30 e no mínimo 20 dias. O período de gozo das férias é determinado pelo empregador, mas geralmente é feito acordo entre empregado e empregador. Se as férias são, um direito e obrigatórias, temos que aproveitá-las ao máximo.
 
Aproveite essas seis dicas para curtir as férias sem estresse:
 
1. Confie em você, no seu potencial como profissional. Se durante o ano você fez o seu trabalho, foi pró-ativo e cumpriu as metas, não precisa preocupar-se.
 
2. As férias devem ser planejadas, principalmente as despesas financeiras. As viagens costumam ser mais baratas quando compradas com antecedência. Faça viagens dentro das suas condições, se o sonho estiver muito mais alto, comece a economizar agora para realiza-lo nas próximas férias.
 
3. Você irá receber um adiantamento e um acréscimo de 1/3 do seu salário. O adiantamento deve ser guardado, ele será descontado no seu próximo salário.
 
4. Você já sabe quando irá sair de férias, com uma certa antecedência. Faça um planejamento e não deixe pendencias. Sabe aquele documento ou job pendente, finalize-o. O que depender de terceiros avise os envolvidos no projeto que você estará ausente por um tempo e que a sua parte já está finalizada.
 
5. Aproveite as férias ao lado de pessoas que você gosta e consegue conviver. É um momento para descansar e sem conflitos. Escolher as companhias, faz parte do planejamento de férias.
 
6. A falta de planejamento é muitas vezes o vilão das férias. Pense nas férias como um job profissional e aproveite para descansar. Quando retornar, terá muito trabalho!
 
Jaques Grinberg Costa é empresário, coach e palestrante, trabalha com os temas de empreendedorismo, vendas, liderança, atendimento e fidelização de clientes. Especialista em Coaching de Vendas, tem vivência prática no mundo corporativo por mais de duas décadas, sócio em quatro empresas, é conhecido nacionalmente com diversos artigos publicados nas principais revistas, jornais e sites do país. Também apresenta o programa semanal Start Business na TV Geração Z, TV via Web, com entrevistas sobre negócios e carreiras. (Com Portal ITU)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Especialista esclarece a desoneração da folha de pagamento

Especialista esclarece a desoneração da folha de pagamento
 
Analista da área tributária da JJA Assessoria Fisco Contábil explica as principais regras.
 
A desoneração da folha de pagamento, que entrou em vigor em 1º de dezembro após sanção do projeto de lei em setembro pela presidente Dilma Rousseff, ainda gera dúvidas entre os empregadores. Em síntese, a desoneração significa deixar de recolher os 20% da empresa (parte patronal) para recolher um percentual do faturamento.
 
Segundo Elisandra Kelli, Analista da área tributária da JJA Assessoria Fisco Contábil, a decisão pela desoneração ou não depende do cenário de cada empresa. “É necessário fazer um comparativo entre o valor da folha de pagamento e o faturamento para saber o que é mais vantajoso. Por exemplo, se a empresa tiver uma folha de pagamento alta e faturamento baixo, compensa optar pela desoneração”, afirma.
 
Os principais aspectos observados na desoneração são o aumento do percentual para pagamento sobre o faturamento, que varia entre 1,5 a 4,5%, dependendo da classificação da atividade. “A opção pela tributação substitutiva para o ano de 2015 será manifestada com o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de dezembro deste ano”, diz Elisandra.
 
A Analista explica que há ainda a questão da proporcionalidade para as empresas que produzem diversos produtos ou prestam diferentes serviços, deverão fazer a proporção da sua receita, de acordo com os serviços ou produtos enquadrados e não enquadrados na Lei, além de recolher a contribuição em GPS (Guia da Previdência Social) e em DARF (Arrecadação de Receitas Federais).
 
“Haverá proporcionalidade quando as empresas que se dediquem às atividades ou produtos não enquadrados na desoneração ou cuja receita bruta decorrente de atividades ou produção de itens desonerados for inferior a 95% da receita bruta total”, afirma Elisandra.
 
Ela destaca as principais regras da desoneração da folha de pagamento que são aplicação apenas aos produtos produzidos no território nacional e aos itens produzidos por um estabelecimento e comercializados por outro da mesma pessoa jurídica; já nas produções feitas por encomenda a desoneração é aplicada somente à empresa executora, caso ela realize todo o processo de fabricação ou para ambas (a que executa e a que encomenda), na hipótese de produção parcial ou encomenda, desde que resulte das respectivas operações, tomadas separadamente.
 
Vale ainda ressaltar que para os empregados não há alteração, pois os direitos permanecem os mesmos.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Considerações sobre o vínculo de emprego e o trabalho eventual

Considerações sobre o vínculo de emprego e o trabalho eventual
 
O trabalho eventual serve apenas para suprir uma demanda inesperada e imprevisível em que não pode existir determinada frequência
 
Quando o assunto é a relação de trabalho sobram dúvidas no meio empresarial. Invariavelmente, essas dúvidas acabam por conduzir o empresariado a tomar decisões equivocadas que irão culminar em condenação na Justiça do Trabalho.
 
A principal relutância do gestor é aceitar que o trabalhador que presta serviços uma ou duas vezes por semana é considerado empregado. O artigo 3o da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador mediante o recebimento de salário.
 
Analisando o artigo 3o podemos extrair alguns fatos. O primeiro é que o empregado deve ser obrigatoriamente pessoa física, ou seja, uma empresa não pode manter vínculo de emprego com outra. O segundo prevê que o trabalho não deve ser eventual, mas não necessita ser obrigatoriamente diário. Deve existir também a figura do empregador obrigatoriamente, que dará as ordens inerentes ao trabalho, fazendo existir a subordinação jurídica. E por fim, com o pagamento obrigatório de salário.
 
Baseado nestas premissas é comum a existência de duas interpretações equivocadas: a) o funcionário emite nota fiscal, portanto, é uma pessoa jurídica e não há relação de emprego; e b) o funcionário trabalha apenas às sextas-feiras e aos sábados, logo ele é um trabalhador eventual e não é empregado.
 
Com relação à primeira alegação, vale destacar que o artigo 9º da CLT prevê que são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no CLT.
 
Quanto à alegação de pejotização, apenas uma interpretação caso a caso poderá estabelecer a existência ou não de vínculo empregatício tais como o local da prestação de serviços, a forma em que é prestado, a autonomia do trabalhador, dentre outras. Invariavelmente, o vínculo empregatício existe e a pejotização foi apenas uma forma de burlar a legislação consolidada.
 
Já a questão da suposta eventualidade, tema central deste artigo, há flagrante equívoco de boa parte dos empregadores. Isso porque o princípio da eventualidade está intimamente ligado à imprevisibilidade da necessidade do trabalho e não da quantidade de dias trabalhados por semana ou por mês.
 
O trabalho eventual serve apenas para suprir uma demanda inesperada e imprevisível em que não pode existir determinada frequência.
 
É comum, por exemplo, no ramo de restaurantes e buffets a contratação de trabalhadores ditos “eventuais” para atuarem nos finais de semana, o que é um enorme equívoco, já que o aumento de demanda aos finais de semana é plenamente previsível para este ramo de atividade.
 
Nestes casos há uma solução legal e muito pouco utilizada. Basta registrar o contrato de trabalho do funcionário de forma diária, fazendo constar que o labor ocorrerá apenas aos sábados e domingos, pagando-lhe o salário diário que deverá ser proporcional ao salário mensal.
 
Esta solução simplista é perfeitamente legal e pode ser largamente utilizada sem restrições, devendo o empregador atentar apenas para o fato de existir a obrigação legal que quitar em forma pecuniária os descansos semanais remunerados, proporcionais aos dias trabalhados.
 
Vale ressaltar que a Justiça do Trabalho entende que a regra é a manutenção de um contrato de trabalho. O trabalho eventual é uma exceção e que deve ser cabalmente demonstrada.
 
*Roberto Romagnani é advogado e sócio da Romagnani Advogados Associados
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

3 cuidados na hora de contratar serviços e montar seu time

3 cuidados na hora de contratar serviços e montar seu time
 
Uma empresa é feita pelos profissionais que nela atuam e, por isso, a contratação é um momento importante que deve ser feito com cuidado. Elencar as características que você considera importantes em um colaborador é o primeiro passo no caminho das contratações. Mas além da primeira impressão, vale mostrar a seu time os valores que você procura e auxiliá-lo no crescimento profissional.
 
Para o contador, formação e registro profissional são importantes e experiência prévia é sempre bem-vinda. Outros cargos vão exigir outras características de acordo com a função. Mas você sabe quais aspectos vão ser positivos para todos os funcionários e, consequentemente, para o seu escritório? Confira neste post as três dicas que separamos para você ter um time de sucesso!
 
Para contratar, versatilidade é fundamental
 
Um profissional que tenha jogo de cintura e consiga atuar em diferentes situações é uma grande vantagem, tanto para o contador como para qualquer outro cargo. Saber negociar, estar aberto a entender outras perspectivas e buscar conhecimento diariamente é fundamental em um mundo que se transforma a cada dia. Então busque pessoas que se mostrem dispostas a aprender com o trabalho, expandir os horizontes e enfrentar diversas situações e variadas responsabilidades.
A versatilidade também permite que os funcionários possam ser valorizados ao longo do tempo, dando a oportunidade de crescimento dentro da empresa. Valorizar essa característica pode ser uma forma de também motivá-los a serem dinâmicos e buscarem conhecimento.
 
É necessário ética e responsabilidade
 
O contador lida com a área financeira, econômica e patrimonial de terceiros, o que é uma grande responsabilidade. Por isso, ser uma pessoa responsável, honesta e ética é muito importante, não só na área de contabilidade, mas para qualquer empresa. Quando um cliente contrata o serviço de contabilidade, ele confia ao contador que suas finanças estarão em dia e regularizadas, e é o dever do contador que assim seja feito. Certifique-se do caráter do profissional, peça referências e faça os testes que considerar necessários.
 
No caso de profissionais que ocupam outros cargos, a responsabilidade e a ética também são importantes, pois essas pessoas vão lidar com documentos de terceiros. Caso você sinta que seu time precisa melhorar nesses quesitos, promova ações, como palestras, oficinas e treinamentos sobre a importância da ética no trabalho. Você só tem a ganhar.
 
Organização e planejamento são essenciais
 
São duas características essenciais. Pelo próprio trabalho e empenho que a profissão exige por lidar com números, a organização e o planejamento do trabalho a ser feito vão evitar que erros sejam cometidos. E falhas sempre devem ser evitadas para garantir a credibilidade de sua empresa e a satisfação de seus clientes. Isso vale para todos, já que o trabalho é coletivo e todas as funções são importantes.
 
Por isso, além de buscar pessoas organizadas na hora de contratar, incentive seu time a aprimorar a característica. Os benefícios serão para todos, pois pessoas organizadas em geral possuem um maior desempenho no trabalho e têm controle de seu tempo e espaço, sendo, portanto, mais funcionais.
 
As características citadas são universais, mas infelizmente não abrangem todas as pessoas. Garantir que seu escritório faça um trabalho sério e responsável é essencial para dar credibilidade ao trabalho de seu time e atrair mais clientes. Sendo assim, siga nossas dicas na hora de montar o seu time e tenha sucesso! Você tem alguma outra recomendação interessante? Conte pra nós através dos comentários!
 
Matéria: http://blog.sage.com.br/3-cuidados-na-hora-de-contratar-servicos-e-montar-seu-time/
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Como os sistemas de gestão otimizam a operação do eSocial

Como os sistemas de gestão otimizam a operação do eSocial
 
O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, hoje repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal.
 
Considerando o planejamento do governo para unificar a entrega de declarações, documentos, informações sobre os contratos de trabalho, recolhimentos trabalhistas e previdenciários, fica evidente a necessidade de integração de todos esses dados corporativos, bem como a complexidade deste novo processo de repasse.
 
De modo geral, a centralização e padronização das informações pretende trazer benefícios para as empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, pois prevê uma sensível redução da burocracia.
 
Aos gestores, haverá duas opções: acesso direto ao site do eSocial ou integração da plataforma do governo ao software de gestão empresarial (ERP) utilizado na empresa. Sendo este último o modelo que consideramos o mais adequado. Investir em softwares de gestão que atendem as necessidades específicas da empresa, será de extrema valia para assegurar que a integração das informações corporativas aconteça de maneira otimizada, bem como a aderência às novas regulamentações legais.
 
Com a nova normativa, em uma demissão você terá de informar os dados de seu empregador, por exemplo, para que o governo verifique se o indivíduo está recebendo o seguro desemprego da maneira correta. Soluções ERP são bastante úteis neste processo, garantindo segurança e confiabilidade. Além da redução de custos, este tipo de software possibilita maior integração entre setores, aumento da eficiência dos processos e permite que a tomada de decisões seja embasada e eficaz.
 
Por tudo isso, caso você ainda não disponha de um sistema de gestão empresarial, talvez tenha chegado o momento de provar tal tecnologia.
 
*Fábio Túlio Felippe (Foto|) é diretor presidente da Jiva Gestão Empresarial, especializada em soluções de gestão empresarial para pequenas empresas e que atua no modelo de franquias.
 
Fonte: Jornal Contábil
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Por que devo investir na qualificação dos meus funcionários?

Por que devo investir na qualificação dos meus funcionários?
Escrito por Sílvio Celestino, sócio-fundador da Alliance Coaching
 
Cada contato do cliente com a empresa cria ou destrói valor para a marca. Os funcionários são os principais responsáveis por essa experiência. Ela é uma propagação daquilo que vivenciam. Por essa razão, se não estiverem preparados, as consequências podem ser desastrosas pelo mau atendimento, serviços e produtos realizados sem excelência, e que causam a repulsa do consumidor, reclamações e prejuízos.
 
Na raiz desse problema está o despreparo de líderes e colaboradores. Por essa razão, a única maneira de a empresa assegurar que seus produtos e serviços cheguem ao cliente com excelência, e que seus funcionários se comportem apropriadamente, é por meio da qualificação deles.
 
Em primeiro lugar, é importante o empreendedor compreender que nenhum treinamento para o funcionário é superior ao exemplo do líder. Ou seja, não adianta treiná-los em como ouvir os clientes, se o gerente não ouvir seus colaboradores. Portanto, para a empresa, tão importante quanto um conjunto de treinamentos, que preparem e atualizem os funcionários em suas atribuições técnicas, é ter ações que qualifiquem seus líderes continuamente.
 
Além disso, não há treinamento que compense uma contratação malfeita. O empreendedor deve admitir pessoas que tenham competência não apenas para a tarefa atual, mas também para ser desenvolvidas e assumir responsabilidades futuras. Especialmente para se tornarem líderes no longo prazo.
 
A principal maneira de uma empresa se destacar em mercados cada vez mais competitivos é ter pessoas bem qualificadas, que façam a diferença na hora de produzir e atender os clientes, com produtos e serviços de qualidade. Profissionais bem treinados e desenvolvidos por bons líderes são capazes de compreender o negócio da empresa e alertá-la sobre as oportunidades e os riscos que ocorrem a todo instante.
 
O empreendedor deve ter consciência de que o maior risco que corre não é treinar seus profissionais e esses deixarem a empresa. Mas não os qualificar e eles ficarem.
 
Silvio Celestino é autor do livro Conversa de Elevador – Uma Fórmula de Sucesso para sua Carreira e sócio-fundador da Alliance Coaching.
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme
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