Finding the Right Location for Your New Home

All items stored during renovation should be neatly and carefully packed in neatly labeled boxed to help you locate and find items easily once you are restoring them. Additionally, top required items should be placed on top. The first decision is whether you would reside in the same house duri ng renovation or temporarily shift.

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Many Benefits of Having New Energy Efficient Windows Installed

For many potential buyers, kitchen is often a deciding factor before purcha sing or declining a house. Hence it is a smart move to renovate the Kitchen before putting your house for sale. More often than not, it can earn you about 70 percent return on investment once the sale is through. It need not be expensive. Small changes can go a long way.

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O perigo do cruzamento de informações para as empresas

O perigo do cruzamento de informações para as empresas
 
A função precípua da Receita Federal não é o controle da corrupção, porém, a análise dos dados financeiros das empresas, a serem coletados pela escrituração digital, tanto contábil quanto fiscal, pode ser de grande serventia. As empresas, a partir deste ano, passam a preparar e a enviar para as autoridades fiscais a Escrituração Contábil Digital (ECD) – já em vigor – e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). E, no próximo ano, o chamado e-Social. A verificação desses dados de maneira comparada por empresas e setores pode apontar para alguns indícios de práticas ilícitas, inclusive que venham a ser reveladas como práticas de corrupção.
 
Um exemplo: o cruzamento de informações, de fornecedores e clientes, indicaria a existência de operações fictícias, se o seu registro aparecesse em apenas uma das partes contratantes. Se confirmado, esse “negócio fantasma” teria relevância para a sonegação fiscal, mas, ao mesmo tempo, poderia revelar a existência de “caixa 2” em um dos lados da transação. E os recursos não contabilizados seriam investigados para fins de esclarecer se foi caso de corrupção ou não.
 
Outro exemplo: o cruzamento de informações entre empresas concorrentes indicaria a existência de negócios sub ou superfaturados. Novamente, essa informação teria sua importância para efeito de cálculo do montante a ser recolhido a título de tributos, e, ao mesmo tempo, a ocorrência de práticas diferentes das condições de mercado. Sendo uma das partes do negócio uma empresa pública, haveria indícios de corrupção.
 
Ainda que os tributos sejam devidamente recolhidos, uma análise direcionada dos dados financeiros constantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) poderia indicar práticas de corrupção. Como foi comentado anteriormente, a “receita” da corrupção estaria, em tese, sujeita a tributação, mas essa situação não eximiria a conduta ilícita; da mesma forma, o registro da “despesa” de corrupção e da extorsão deveria ser ajustada para efeito de tributação, o que seria indício de corrupção. Conquanto não seja essa a função primordial do Sped, esse “big brother” fiscal pode vir a ser importante para o combate da corrupção.
 
Por se tratar de controle eletrônico, a escrituração digital apresenta uma grande vantagem e um grande perigo. A vantagem é que o cruzamento e a análise dos dados financeiros das empresas podem ser, praticamente, instantâneos, com uma combinação de comandos adequados. Entretanto, o grande perigo reside no fato de que essa tarefa seria impessoal e extremamente genérica, apresentando conclusões apressadas, sem os devidos e necessários esclarecimentos. Por conta disso, os direitos dos contribuintes devem ser preservados de maneira intransigente.
 
Nesse sentido, em primeiro lugar, o sigilo fiscal deve ser absolutamente inviolável. O vazamento de informações constantes do Sped não é apenas prejudicial às potenciais investigações que podem ser realizadas, inclusive de práticas de corrução, mas também à livre concorrência e à livre iniciativa. O sigilo de dados é pedra angular do controle eletrônico de tributação.
 
Depois, os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa devem ser fortalecidos, especialmente no âmbito do procedimento administrativo. As conclusões extraídas do cruzamento de dados do Sped não podem conduzir, de maneira açodada, à aplicação de penalidades. Os contribuintes devem ter fortalecido o seu direito ao esclarecimento daquilo que o computador apontou de maneira fria, até como forma de evitar novas oportunidades de extorsão. (Redação JC e Jornal Valor Economico)
 
Fonte: Jornal Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

NFC-e: Facilitará contabilidade de empresas

NFC-e: Facilitará contabilidade de empresas
 
Visando reduzir custos, automatizar a emissão e transmissão de informações para a Fazenda e modernizar a contabilidade das empresas, muitos estados estão adotando a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma novidade que promete tornar mais simples a administração de negócios, mas que ainda vai demandar algumas adaptações por parte do empresário.
 
Segundo Tibério César Valcanaia, diretor de marketing da Inventti, especializada no desenvolvimento de softwares para integração empresarial, além de trazer maior economia para as empresas, a obrigatoriedade da nota eletrônica irá facilitar o controle contábil. “Como as transações precisam ser enviadas em tempo real para a Secretaria de Fazenda, elas passam a ficar em nuvem e podem ser acessadas à distância”, afirma.
 
Na prática, a NFC-e permite que os contadores fechem o balanço da empresa apenas acessando o computador. O proprietário, por sua vez, também pode administrar a loja pela internet, acompanhado as informações em tempo real. “É uma inovação que traz um ganho de processos muito grande e evita erros de digitação, pois agora é tudo eletrônico.”
 
Outra mudança importante é que as lojas não precisarão mais adquirir uma impressora fiscal para emitir as notas – as máquinas custam cerca de R$ 2,5 mil. A empresa também precisa adquirir um certificado eletrônico, que sai em torno de R$ 150. “A NFC-e pode ser emitida através de impressoras convencionais, que são muito mais baratas. O processo demanda um software, mas já existem alguns programas gratuitos, como um que foi desenvolvido pela Associação Comercial do Paraná”, revela.
 
O único inconveniente da nota eletrônica é que a loja precisa ter conexão com a internet para realizar a emissão e fechar a venda. “Em lugares mais remotos, é possível que o empresário tenha que buscar alternativas como conexão a rádio. Existe também um processo de contingência que permite a venda off-line, mas é preciso entrar na internet logo depois para processar as notas pendentes.”
 
O processo de adoção da NFC-e varia para cada estado. Em Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia, Amazonas, Pará, Acre e no Distrito Federal, ela já é obrigatória, mas os estabelecimentos ainda têm um período para se adaptar à novidade. Nos demais, a adesão é voluntária ou a situação ainda não está definida. (Com Agência Sebrae)
 
Fonte: Sebrae
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.