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Empresas têm de se preparar para a ECF
O perigo do cruzamento de informações para as empresas
Disponibilizada nova versão da ECF
Disponibilizada nova versão da ECF
Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).
Foi disponibilizada para download pelo Sped a versão 1.0.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior e inclusão de registros, descritos abaixo:
– Inclusão dos registros Y700, Y710 e Y720;
– M300 – Correção do somatório do M310 de centro de custos diferentes para a mesma conta contábil;
– M410 : Exclusão das regras de base de cálculo negativa e prejuízo fiscal para períodos A01 até A12.
– Y611 – Exclusão da regra CNPJ DIFERENTE;
– Atualização automática para novo do descritor de leiaute; e
– Correção de erros na geração do relatório de impressão.
Como houve alteração do descritor da versão, para validar um arquivo da ECF que foi produzido na versão anterior deve ser feito o seguinte procedimento:
– Exporte a ECF;
– Exclua a ECF do programa; e
– Importe a ECF para nova validação.
Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).
Fonte: LegisWeb, Portal SPED
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
ECF já começa a valer em setembro: Atente-se para as principais mudanças na sua rotina
ECF já começa a valer em setembro: Atente-se para as principais mudanças na sua rotina
Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN 1.524/2014.
Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação — que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário anterior a que se refira. Confira!
O que é a ECF?
A ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas — incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado —, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional e outras disposições, a implantar e preencher essa nova obrigação.
Vale destacar que o sujeito passivo deverá informar na ECF todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além do valor devido sobre cada uma. A nova obrigação será enviada anualmente ao SPED.
Razão da criação da ECF
A necessidade de um maior controle tributário e a facilidade no cruzamento de dados entre empresas e pessoas físicas foram os principais fatores que levaram à mudança. Por consequência, o Fisco passa a combater possíveis casos de evasão de dívidas e a sonegação fiscal. A novidade com a nova obrigação é que ela passa a dispensar a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real.
Qual a diferença da ECF em relação à DIPJ?
A ECF é uma obrigação bem mais complexa do que a DIPJ. A última atualização do sistema levantou 1.308 páginas de instruções, onde será possível encontrar 14 blocos — diferente da DIPJ, que continha poucas fichas — e todas as informações poderão ser esclarecidas no manual disponível no site da RFB.
A grande novidade trazida pela ECF em contrapartida à DIPJ é a inserção de informações sobre o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e também do Livro de Apuração da Contribuição Social (e-Lacs), que estarão presentes no bloco “M” da nova obrigação. Tanto no e-Lalur como no e-Lacs, as partes A e B serão preenchidas e controladas por meio de validações. Além do que, na parte B haverá o abatimento de saldos de um ano em relação a outro.
Vale lembrar que a ECF passa a exigir a prestação de contas sobre o controle dos prejuízos fiscais ao longo de todo o exercício, além dos saldos iniciais em relação às diferenças temporárias, entre outras disposições que antes não eram exigidas pela DIPJ.
Vantagem trazida pela ECF
A nova obrigação, ECF, substituta da DIPJ, exime a apresentação da ficha IPI, cujo levantamento de informações se tornava oneroso para diversas organizações, tanto na parte da organização dos arquivos que pudessem ser incorporados ao sistema da DIPJ quanto na própria digitação dos dados na plataforma.
Importância da informatização
Sem dúvida, a nova obrigação vai exigir profundas mudanças na rotina de muitas empresas. Investir em software de gestão que possibilite a integração das áreas contábil com a Tecnologia da Informação pode significar um grande diferencial diante das novas adaptações. Muito além de entregar a obrigação dentro do prazo, é saber quais informações estão sendo inseridas e se existe coerência do que está sendo apresentado.
Quando entra em vigor a Escrituração Contábil Fiscal?
A ECF, facultativa em 2014, passará a ser obrigatória anualmente. A entrega será realizada por meio do SPED até o último dia útil de setembro de cada ano. A não entrega ou a apresentação fora do prazo estipulado poderá incorrer para a empresa do lucro real numa multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL no período equivalente à apuração, podendo chegar a um limite de 10% (40 meses). A penalização também é estendida a pessoas jurídicas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões, podendo chegar a uma multa de R$ 100 mil. Para os demais casos, a limitação é de R$ 5 milhões.
Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
ECF: Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal
ECF: Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 – DOU 1 de 28.08.2015
Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 – DOU 1 de 28.08.2015, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2014 encerra-se em 30.09.2015.
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
ECF – Registro das diferenças dos saldos societários e fiscal
ECF – Registro das diferenças dos saldos societários e fiscal
O registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real
No Registro Y665 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, deve ser apresentado o demonstrativo das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014.
O registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real.
As empresa tributadas pelo lucro real que optaram pela na extinção do RTT – Regime Tributário de Transição – em 2014, conforme Lei 12.973/2014, deverá preencher o registro Y665 apenas no ano-calendário 2015 (ECD de 2016).
Por outro lado, as empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela extinção do RTT em 2014, deverão preencher o registro Y655 para o ano-calendário 2014 (ECF 2015).
Observação: as empresas imunes ou isentas que possuam receitas tributadas pelo lucro real e que tenham diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o registro Y665.
Base: Manual da ECF/2015.
Fonte: Boletim Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.