NF-e: Falhas na gestão colocam empresas em risco, alerta pesquisa
Os sistemas SPED e a crise geral
A sua casa ainda será seu escritório
A sua casa ainda será seu escritório
O setor empresarial vem adotando cada vez mais o sistema conhecido como home office.
Não é novidade nenhuma que o trânsito caótico das grandes capitais vem crescendo de uma maneira descontrolada, diminuindo a qualidade de vida daqueles que precisam enfrentar longas distâncias no trajeto entre residência e trabalho. Neste cenário, perdem também as empresas que observam a queda de produtividade atingir o seu negócio, em razão de funcionários desmotivados com o tráfego intenso diário. Um tempo desperdiçado que poderia ser aproveitado com suas famílias ou em outras atividades.
Na cidade de São Paulo, considerada a mais populosa do Brasil, há mais de 12 milhões de habitantes, o equivalente a 6% da população do país, estimada em mais de 202 milhões, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número de pessoas somado à falta de infraestrutura em mobilidade faz com que o trabalhador paulistano perca em média três (3) horas do seu dia enfrentado o trânsito para ir e vir do trabalho todos os dias.
De olho nisso, diversas companhias passaram a mudar a velha cultura enrijecida e hierarquizada, a fim de se moldar às necessidades de seus funcionários. Para se flexibilizar aos paradigmas atuais de contratação, o setor empresarial vem adotando cada vez mais o sistema conhecido como home office. Uma maneira de auxiliar seus colaboradores a alcançar o equilíbrio entre ter uma carreira de sucesso e uma vida particular saudável.
De acordo com uma pesquisa global do mercado de trabalho, funcionários que atuam a partir de casa custam 30% a 70% menos do que aqueles que batem ponto no escritório. A pesquisa também apontou que a produtividade dos que trabalham de casa é 20% a 40% maior dos que cumprem horário regular dentro de uma empresa. E o mais surpreendente é que sistema tem funcionado. O estudo aponta que o grau de aprovação das companhias com esse tipo de funcionário é aproximadamente de 76%.
Além do quesito mobilidade, o desenvolvimento de novas tecnologias, a crise econômica e as características da geração que compõe a nova força de trabalho são alguns dos outros elementos que moldam as inovações que a nova relação laboral está gerando. Também conhecido como Trabalho 3.0, esta nova forma de atuação vem evoluindo simultaneamente com a internet e já se transformou numa resposta às mudanças rápidas da economia global.
Outra pesquisa realizada pela Prolancer demonstra que o setor freelancer, diretamente ligado ao home office, está em crescimento. Somente no ano passado, o número de trabalhos cadastrados na plataforma cresceu 272,77%. O aumento está claramente em sintonia com o objetivo das empresas de encontrar novas maneiras para enfrentar a complicada conjuntura da economia brasileira.
São estratégias simples como o home office que contribuem para repensar o setor de Recursos Humanos. Por isso, enquanto o mercado abre a mentalidade para novas propostas de contratação, é importante que o profissional passe a se especializar para se adaptar ao que possa surgir no futuro do trabalho. Afinal, é bem provável que a sua casa seja o seu próximo escritório.
Fonte: incorporativa (Autor: Sergio M. Baiges)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Mulher que teve casamento prejudicado por jornada longa recebe indenização
Mulher que teve casamento prejudicado por jornada longa recebe indenização
Uma trabalhadora que tinha jornada de 14 horas diárias e que também atuava nos finais de semana tem direito a indenização por dano existencial ao ter a vida familiar atrapalhada pelo excesso de tempo no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a ex-empregada de uma empresa de logística.
Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região constatou no processo que o prejuízo do convívio familiar da trabalhadora teria causado o fim de seu casamento.
A autora do processo trabalhou durante cinco anos como analista de gestão, controlando indicadores de custo e coordenando processos. O serviço, como destacou o TRT-4, envolvia o controle de inúmeros setores da empresa, com uma “extensa jornada de trabalho”, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, aos sábados, e das 8h às 13h em dois domingos ao mês.
Vida restringida
Para o TRT-4, o dano existencial foi demonstrado na “árdua rotina de trabalho que restringia o exercício das atividades que compõem a vida privada”, causando à ex-empregada “um prejuízo que comprometeu a realização de um projeto de vida”. Ainda, de acordo com a corte, as provas testemunhais e o próprio depoimento da autora do processo deixaram claro que o excesso de trabalho, responsável pelo pouco tempo de convívio familiar, teria causado o fim de seu casamento de quatro anos.
No recurso para o TST, a empresa reiterou que não há provas de que a separação da trabalhadora tenha ocorrido em razão das horas prestadas. Disse também que ela não estava submetida a controle de horário, por exercer cargo de confiança. Alega que o depoimento pessoal não é meio de prova hábil e, citando o artigo 818 da CLT, disse que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
A 3ª Turma do TST não conheceu recurso da empresa contra a decisão do TRT-4. Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, não houve violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, no julgamento em segunda instância, como pretendia a empresa. Ressaltando o conjunto de provas apontadas pelo TRT-4, Bresciani destacou a informação das excessivas jornadas da trabalhadora (14 horas por dia, segundo o processo). “Cuida-se de efetivo abuso de direito”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST e Conjur.
Fonte: www.conjur.com.br
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Trabalho: horário de verão inicia em 18/outubro/2015
Trabalho: horário de verão inicia em 18/outubro/2015
O horário brasileiro de verão inicia a partir da 00h de 18/10/2015 e vigora até a 00h de 21/02/2016.
Os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora oficial.
O horário de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
O horário de verão foi instituído pelo Decreto nº 6.558/2008.
Fonte: LegisWeb
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Empreendedor brasileiro x americano: qual a diferença?
Empreendedor brasileiro x americano: qual a diferença?
No Brasil, o fechamento de um negócio é visto como fracasso.
Nos EUA, existem investidores que optam por aplicar seu dinheiro em administradores que já tenham fechado pelo menos uma empresa, pois consideram que possuem experiência.
O número de brasileiros abrindo o seu próprio negócio vem aumentando consideravelmente nos últimos anos. Mas em muitos casos a falta de experiência faz com que a iniciativa não dê certo e isto passa a ser visto como um fracasso ou motivo para desistir. Contudo, o conhecimento adquirido pode ser um diferencial em uma próxima oportunidade, já que se espera que o empreendedor não cometa os mesmos erros novamente.
Atualmente, o Brasil lidera o ranking mundial de empreendedorismo, segundo um estudo realizado pela London Business School e o Babson College. Tornar-se dono do próprio negócio é um desejo. Dados de outra pesquisa, da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), realizada no Brasil pelo Sebrae e pelo instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade, mostram que este é o terceiro maior sonho dos brasileiros, ficando atrás apenas de adquirir a casa própria ou viajar. Não é a toa que, de 2004 até o ano passado, a taxa de empreendedorismo no país aumentou de 23% para 34,5%.
E essa vontade de andar com as próprias pernas é um desejo da maioria das pessoas, indiferente da idade. Pois, ainda com base na pesquisa, três em cada dez brasileiros entre 18 e 64 anos possuem uma empresa ou estão envolvidos com a criação de um negócio próprio. Outro dado interessante mostra que fazer carreira em uma companhia não está entre os principais projetos dos executivos. Apenas 16% têm essa mentalidade, enquanto 31% desejam ser o seu próprio chefe.
Mas vale lembrar que é comum o negócio não ter o sucesso esperado em um primeiro momento e é aí que a desistência e a desilusão acometem os empreendedores. Dados da Endeavor mostram que de quatro empresas abertas, duas fecham antes de completar dois anos. A vontade de empreender é grande, mas nem todos estão preparados para esta frustração.
Este fato leva a pensar sobre a diferença entre os empresários brasileiros e os americanos. Aqui o fechamento de um negócio é visto como fracasso e muitas vezes não há uma segunda tentativa. Nos Estados Unidos, existem investidores que optam por aplicar seu dinheiro em administradores que já tenham fechado pelo menos uma empresa, pois consideram que possuem experiência e não irão cometer os mesmos erros novamente.
Certamente, não é fácil aceitar o insucesso de um negócio, mas isso não precisa ser motivo de vergonha e desistência. Afinal, na maioria dos casos, as falhas cometidas vêm da falta de conhecimento. O negócio que deu errado pode ser trazer um grande aprendizado e também um incentivo para que em uma próxima oportunidade o empreendimento seja mais bem planejado, com maior cuidado e atenção.
Assim aconteceu comigo. A primeira empresa que tive terminou com um prejuízo financeiro. Eu não tinha conhecimento do mercado em que estava atuando, não era uma área pela qual eu me interessava, desconhecia a concorrência e nem me preocupei em criar um plano de negócios. E essas foram as principais lições que tirei do meu “fracasso”.
Hoje posso afirmar que os bons resultados vieram após muitos estudos e pesquisas. Por isso, se uma tentativa não deu certo, aprenda com seus deslizes e busque novas oportunidades para recomeçar. Com mais experiência certamente o sucesso estará mais próximo.
Fonte: Administradores (Autor: André Kina)
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Receita cria equipes para monitorar contribuintes e reforçar arrecadação
Receita cria equipes para monitorar contribuintes e reforçar arrecadação
Atividades das novas equipes terão início em 1º de novembro.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, instituiu Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (Emop), que serão responsáveis por procedimentos como arrolamento de bens e direitos, representação para pedido de medida cautelar fiscal e monitoramento patrimonial de contribuintes. As atividades das novas equipes terão início em 1º de novembro, para começar logo a reforçar a arrecadação federal.
A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU). O documento determina que cabe a essas equipes a gestão e o controle dos seguintes procedimentos: “identificação e consolidação dos créditos tributários dos sujeitos passivos de interesse; identificação dos bens e direitos dos devedores e responsáveis solidários; lavratura e ciência dos termos de arrolamento de bens e direitos; triagem e adoção das providências decorrentes do recebimento de correspondências e de informações do contribuinte, dos órgãos de registro de bens e direitos e do Poder Judiciário; representação para propositura de medida cautelar fiscal, quando cabível; monitoramento patrimonial; e adoção de demais ações com o objetivo de garantir a efetiva realização do crédito tributário”.
Pela portaria, o monitoramento patrimonial, listado entre as atribuições das Emop, consiste no acompanhamento permanente do patrimônio do sujeito passivo e na sua relação com a dívida tributária consolidada para prevenir situações de sonegação fiscal. “Além do aspecto quantitativo, o monitoramento será efetuado de forma qualitativa, a fim de identificar situações em que os bens arrolados ou penhorados não possuam liquidez ou valor real para satisfazer a dívida tributária consolidada”, cita o texto.
Os superintendentes da Receita Federal nos Estados têm até 31 de outubro para definir a estrutura e o funcionamento das Emop, no âmbito da respectiva região fiscal.
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas?
Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas?
A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração.
O Governo Federal alterou radicalmente as regras relacionadas a desoneração da folha, com a sanção presidencial da lei que revê esse benefício na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia, aumentando as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, a chamada reoneração da folha.
A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração. Entretanto, a lei entra em vigor em 1º de dezembro deste ano, sendo que a legislação estabelece um prazo de 90 dias para a mudança na tributação, porém a opção por aderir ou não só poderá ser feita em 2016. A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador.
“Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ainda segundo Domingos: “as regras da desoneração foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção. Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração”, explica.
Entenda melhor a desoneração
Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Contudo, antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, a partir de 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2005) as alíquotas da CPRB serão aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passará a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.
Contudo, existem algumas exceções da regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento (continua 1% sobre a receita bruta). E setores com aumentos diferenciados como setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3% e empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, que passou de 1% para 1,5%.
Fonte: Maxpress Net
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Empresa paranaense é condenada por falar mal de ex-empregado
Empresa paranaense é condenada por falar mal de ex-empregado
Uma empresa de decorações de Curitiba foi condenada na Justiça do Trabalho por fornecer informações desabonadoras sobre um ex-funcionário, criando dificuldades para reinserção do profissional no mercado de trabalho. No processo foi apurado que a empresa já havia adotado esta mesma atitude em relação a outro trabalhador que procurava emprego na concorrência.
Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), a conduta da CD Tapetes Carpetes e Tecidos Ltda (Casanova) quebrou os princípios de probidade e boa-fé, previstos nos artigos 187, 422 e 927 do Código Civil e plenamente compatíveis com o Direito do Trabalho, por força do artigo 8º da CLT. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil, por danos morais.
O designer trabalhou na empresa Casanova de julho de 2007 a outubro de 2009, quando foi dispensado sem justa causa. Três anos depois, em novembro de 2012, tomou conhecimento de que não conseguia ser contratado por outras empresas do ramo de decoração porque, sempre que consultados, os ex-patrões forneciam informações depreciativas sobre sua conduta.
Os fatos foram confirmados por testemunhas que trabalhavam em duas empresas em que o designer tentou ingressar. No processo, foram anexados também e-mails, autenticados em cartório, de negociações de emprego frustradas.
Em um dos e-mails, o trabalhador insiste em saber o motivo da desistência da contratação, após ter sido aprovado em todas as etapas anteriores. O gerente então respondeu que o motivo principal foi o fato de terem entrado em contato com a empresa Casanova, que repassou a existência de supostos “problemas” com o profissional. O gerente informou que não gostaria de mencionar detalhes, mas deixou transparecer, de forma clara, que eram informações desabonadoras.
No entendimento do juiz Felipe Rothenberger Coelho, da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, ficou claro que o fator determinante para a não admissão do designer em outras empresas foi a atitude do antigo empregador. A Casanova foi condenada a pagar R$ 4.500,00, por danos morais, e R$ 1.920,00 por danos materiais, relativos aos lucros cessantes pelo tempo em que o reclamante permaneceu desempregado.
Ao analisar o recurso das partes, a 2ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou não haver dúvida de que a Casanova não observou os deveres anexos ao contrato, pautados na boa-fé, gerando obrigação de reparar o reclamante pelo dano causado, mesmo considerando que os fatos ocorreram após a extinção do contrato de trabalho. (Com BondeNews)
Fonte: BondeNews
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.