Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo

Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo
 
 
A Lei Geral de Proteção de Dados (No 13.709 de 2018) completou um ano neste mês. A norma estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta prática.
 
Contudo, as novas regras só entrarão em vigor em agosto de 2020. O período de adaptação foi definido pelos legisladores com o argumento de que os diversos atores envolvidos precisavam de tempo para se organizarem de modo a dar conta das exigências. Chegado ao meio deste caminho, sobram desafios para empresas, cidadãos, órgãos públicos e autoridades regulatórias.
Cidadãos
 
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pública.
 
Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. A Lei previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.
 
De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).
 
 
Fiscalização
 
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Após vetos, uma Medida Provisória (No 869 de 2018) editada e aprovada (na forma da Lei No 13.353 de 2019) mudando a Lei e novos vetos pelo presidente Bolsonaro, a Autoridade perdeu poderes frente ao previsto na primeira redação da Lei aprovada pelo Congresso em 2018. Diferentemente da versão do Parlamento, o órgão não terá uma estrutura independente, mas ficará subordinado à Presidência da República, com um compromisso de revisão de sua natureza institucional após dois anos.
 
As sanções também sofreram mudanças com a MP No 869. Ao fim, a Autoridade poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões) e bloqueio ou eliminação dos dados relacionados a uma infração. A suspensão parcial ou total de banco de dados de um ente que violar a Lei havia sido prevista na Lei de Conversão da MP (No 13.353 de 2019) foi um dos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, que ainda passarão por análise do Congresso Nacional.
 
 
Empresas
 
O gerente-executivo de política industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, relata que a entidade tem recebido empresas preocupadas com a adaptação às exigências da lei. Muitos negócios que antes não se percebiam como relacionados à coleta e tratamento de dados estão percebendo seu envolvimento com essas atividades, especialmente na adoção de novos modelos. Empresas de logística, exemplifica o executivo, passam a ter mecanismos de controle de frota, o que demanda o tratamento desses registros.
 
“Empresas estão olhando negócios em transformação pela possibilidade de passar a incorporar cada vez mais serviços que dependem muito da coleta e tratamento de dados Principalmente nas empresas líderes a gente vê uma atuação para se adaptar à lei. As empresas de maior porte elas mais ou menos atendem, estão mais preparadas para lidar com questão de tecnologia da informação (TI) e segurança da informação. Já firmas menores vão ter que fazer novos investimentos em TI (grifo nosso). Acho que é um processo de aprendizado”, comenta Gonçalves.
 
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras também estão se movimentando para se adaptar às obrigações da LGPD. Entre as medidas neste sentido estão a nomeação de responsáveis pela proteção de dados, a obtenção de consentimento dos clientes para a utilização de seus dados em diversas finalidades, a atualização de documentos como contratos e políticas internas, a adequação de contratos com fornecedores e a processos para atendimento aos novos direitos dos clientes.
 
Para o diretor-executivo no Brasil da empresa de segurança da informação Kaspersky, Roberto Rebouças, há ainda muita falta de compreensão de companhias sobre a adequação às regras da LGPD. “A sensação é que a gente tem que empresas acham que não serão afetadas, que não tem nada de muito extraordinário. Empresas têm funcionários, tem folha de pagamento, têm dados dos funcionários. Até mesmo um dentista tem que tomar cuidado com vazamento de dados do cliente dele” (grifo nosso), exemplifica.
 
 
Autoridade
Tanto para o gerente-executivo da CNI quanto para o diretor-executivo da Kaspersky, o disciplinamento e a orientação da adequação às normas passam pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É a posição também do Google. “A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá um papel fundamental para guiar a interpretação da lei e unir os objetivos de inovação e supervisão regulatória eficaz, proporcionando transparência e confiança aos cidadãos”, ressaltou a companhia em nota à Agência Brasil. Na avaliação do advogado especialista em proteção de dados do escritório Pereira, Neto e Macedo Associados Rafael Zanatta, a eficácia dessas funções passa pela garantia de fato de independência técnica e funcional do órgão regulador, o que envolve a composição da sua direção e da equipe bem como a definição de como irá atuar.
 
“O desafio vai ser montar estrutura interna que demonstre funcionalidade. Pessoas capazes de produzir a parte burocrática, estrutura de recebimento de denúncias, investigações externas, processo administrativo, cooperação internacional. Mesmo com possibilidade de supervisão pela Casa Civil, a autoridade deve ter autonomia de fato”, diz. Caso isso não ocorra, acrescenta, o vácuo pode ser ocupado por outros entes, como na fiscalização e punição pelo Ministério Público.
 
O líder do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, destaca que a Autoridade terá papel fundamental de disciplinar a adequação do tratamento dos dados à finalidade para a qual eles foram coletados e para evitar abusos em exceções previstas na Lei, como no caso do uso de informações de saúde ou das notas (scores) de crédito.
 
“No caso das empresas avaliadoras de risco de crédito, ainda é preciso delimitar com maior precisão quais dados podem ser utilizados e em quais circunstâncias o score do consumidor pode ser empregado como referência para relações de consumo. Esses são somente alguns exemplos das inúmeras tarefas que serão reservadas à ANPD, daí a importância de ela ser criada o mais rapidamente possível”, defende Moyses.
 
Ele lembra que enquanto a Lei não entra em vigor, ainda assim o cidadão pode recorrer à legislação em vigor caso se sinta lesado, como é o caso do Marco Civil da Internet ou do Código de Defesa do Consumidor. Essa norma assegura ao cidadão direitos como à informação, à transparência e, de forma objetiva e a ser informado em caso de coleta de dados do consumidor. Já o Marco Civil prevê, na Internet, a obrigação de consentimento do usuário para a coleta de informações sobre ele. O indivíduo também pode cobrar juntamente à Justiça ou ao Ministério Público violações à privacidade e problemas como vazamento de dados.
 
 
 
Fonte: Agencia Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Os desafios tributários do comércio digital

Os desafios tributários do comércio digital
 
 
Especialmente no início dessa década, casos envolvendo grandes empresas da era digital chamaram a atenção da mídia internacional e da sociedade por conta de seus planejamentos tributários considerados “agressivos”. Para tentar combater as estratégias tributárias das companhias em âmbito internacional, notadamente voltadas para a tributação sobre a renda, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20 lançaram, em meados de 2013, o Projeto BEPS (sigla para Base Erosion and Profit Shifting, em tradução livre, plano para evitar a erosão da base e transferência de lucros). Uma dessas medidas consistia justamente em dar tratamento tributário adequado às transações ocorridas na economia digital.
 
A questão envolvendo a tributação da economia digital é bastante complexa. Tanto isso é verdade que, mesmo após a publicação do relatório final do Projeto BEPS sobre o assunto, no final de 2015, a OCDE entendeu ser necessário elaborar um estudo complementar mais compreensivo. Em março de 2018, uma versão preliminar do relatório que resultou desse estudo foi divulgada. O documento traz uma série de sugestões para que os países enfrentem os desafios tributários da economia digital. Entre outras informações, essa análise trouxe um panorama de diversas ações adotadas pelos países pesquisados para abordar os problemas da economia digital.
 
Nas últimas semanas, o comércio digital ganhou também os holofotes nos meios de comunicação norte-americanos, especialmente em razão do caso South Dakota v. Wayfair Inc., que se encontra pendente de julgamento pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A discussão refere-se à tributação pelo sales tax no estado destinatário da mercadoria. Mais especificamente, discute-se se os comerciantes varejistas situados em um determinado estado norte-americano, que vendem com certa regularidade suas mercadorias pela internet a contribuinte de outro estado, sem que lá tenham presença física, estariam ou não sujeitos ao sales tax no estado destinatário.
 
Essa discussão tem reflexos não somente para as finanças estatais, mas também concorrenciais. Os estados reclamam a perda de arrecadação de bilhões de dólares em tributos, em razão do entendimento firmado no caso Quill Corporation v. North Dakota (1992), que entendeu que os estados não podem tributar empresas que não tenham uma conexão substancial com ele. As empresas que realizam a venda física de mercadorias argumentam que a o tratamento tributário dos comerciantes online assegura-lhes uma vantagem competitiva.
 
Guardadas algumas ressalvas, inclusive quanto à diferença entre a natureza do sales tax norte-americano e o nosso ICMS, a questão em discussão nos EUA possui alguma semelhança com o que ocorria até pouco tempo no Brasil no comércio eletrônico interestadual. Até a Emenda Constitucional n º 87/2015, o ICMS na venda online de mercadorias ao consumidor final, que não fosse contribuinte do imposto, era recolhido exclusivamente ao estado em que situada a loja virtual; o estado destinatário da mercadoria não recebia nada a título do tributo.
 
A EC nº 87/2015 corrigiu essa situação, permitindo a partilha do ICMS devido na operação entre estado destinatário e estado de origem, a exemplo do que já ocorria nas operações interestaduais entre contribuintes. O estado de origem fica com a alíquota interestadual, variável de 7% a 12% conforme a Resolução do Senado nº 22/89, enquanto a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna fica com o estado de destino (proporcionalizada até 2019, nos termos do art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
 
Não obstante a Emenda Constitucional, os problemas tributários do comércio digital no Brasil estão longe de serem solucionados. Atualmente, entre as principais discussões envolvendo a tributação da economia digital em âmbito nacional estão os conflitos entre os entes federativos decorrentes da conceituação da operação envolvida: se a operação se caracteriza como circulação de bens ou mercadorias, sujeitas ao ICMS, de competência estadual, nos termos do art. 155, II, da Constituição ou se a operação se enquadra como serviço, portanto, passível de tributação pelo ISS, de competência dos municípios, conforme o art. 156, III, da Constituição.
 
Apenas para citar um exemplo, no final de 2016, foi incluído novo item na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Essa inclusão permitiu a cobrança de ISS sobre os serviços de streaming de música e vídeo. No final de 2017, por sua vez, o Confaz publicou o Convênio nº 106/2017 para regular transações envolvendo a transferência eletrônica de dados. Esse convênio suscitou discussão sobre a suposta intenção das Secretarias de Finanças estaduais de tributar operações com software comercializadas por meio de transferência eletrônica de.
 
Enfim, a economia digital traz uma série de desafios do ponto de vista tributário. As questões envolvendo a tributação do comércio digital abrangem tanto os tributos sobre a renda como sobre o consumo e vão muito além das fronteiras do nosso país. Esses conflitos geram insegurança para os contribuintes e a administração tributária, podendo demorar anos para serem resolvidos pelas Cortes superiores. Melhor parece que o legislador tenha uma postura ativa para preveni-los, discutindo com a sociedade os prós e contras de cada medida e delimite especificamente os limites da competência tributária de cada ente federado.
 
 
 
Fonte: Estadão
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Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?
 
Levantamento feito pela SYNCHRO, divulgado nesta quarta-feira, 15/02, mostra que mesmo com o cenário político desafiador e o ambiente econômico turbulento, o Estado brasileiro continua focado no aumento de receita, investindo em tecnologia de apuração e cruzamento de dados para garantir uma maior arrecadação com tributos. O Fisco se mantém disposto a aumentar a rigidez das fiscalizações. O estudo enumera quais são os principais desafios fiscais, contábeis e trabalhistas em 2017.
 
 
Mudança no Sistema Harmonizado de Designação e de codificação de mercadorias:
Adotado em mais de 200 administrações aduaneiras, o SH teve um grande número de alterações repercutidas em 2017. Com quase 200 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) alteradas, a Tabela Externa Comum (TEC) foi o elemento em que houve mais mudanças.,. Segundo Leonel Siqueira, Gerente Tributário da SYNCHRO: “ Os principais impactos nessa mudança são com relação ao II e ao IPI, já que a Tabela do IPI (TIPI) tem como base de tributação as NCMs decorrentes da TEC. Para não acabar cometendo erros, as empresas devem ficar atentas aos NCMs corretos, além de dar atenção especial à classificação fiscal de suas mercadorias”.
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Advento do Bloco K:
Depois de muitas discussões e revisões, finalmente o Bloco K entra em vigor: sua entrega já é obrigatória, fazendo parte da escrituração EFD-ICMS/IPI, desde 01.01.2017, para empresas do tipo Indústria com CNAE 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 mil. O intuito do governo com essa atualização é ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilita o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente via Sped com os informados pelas indústrias, através do livro de inventário, bloco H.
ra Leonel Siqueira, “ a intenção do estado com essa nova obrigação acessória é acompanhar todo o processo produtivo do contribuinte, podendo observar possíveis sonegações no processo”. Para o especialista, “é de fundamental importância se organizar para rever ou, na melhor das hipóteses, manter seus controles internos a fim de garantir a conformidade legal, adequação de seus sistemas fiscais e treinamento de pessoal”.
 
 
Mudanças na restituição ICMS-ST:
A nova sistemática de restituição do ICMS é outra obrigação que teve algumas alterações. Primeiramente, a forma de requerimento da restituição passou a ser feita por escrituração nos registros da EFD-ICMS/IPI, abandonado o formato antigo, em que a restituição era requerida por meio de pedido administrativo. Além da nova forma de solicitação, outra atualização importante no âmbito do ICMS é a obrigação CEST, nova regra que irá “padronizar” o processo de substituição tributária.
O objetivo do Fisco com a tabela CEST é a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes, de acordo com a sua NCM.
Nesse caso, a dica do especialista da SYNCHRO é de que, “as empresas devem ficar atentas ao ‘ritmo digital’ imposto pelo Fisco, garantindo que sua equipe de compliance esteja alinhada com as datas do Estado. Além disso, é importante ficar atento às legislações de cada estado e suas regulamentações, para cada ente federativo, dada à sua, ainda que delimitada, autonomia, tendo certa margem de discrição para legislar acerca deste assunto.
 
 
Alterações da ECF e ECD:
Representando um dos maiores avanços no campo contábil-fiscal dos últimos tempos, a ECF e ECD também passaram por uma série de atualizações. Sofreram acréscimos significativos em seus leiautes, como por exemplo: na ECD ocorreram alterações em sua base estrutural de dados, mudança de regras de validação e obrigatoriedade no preenchimento de significativas informações a exemplo da nova maneira de substituição desta obrigação.
Agora o procedimento é bem mais trabalhoso. Alguns registros terão obrigatoriedade de entrega a partir de 2018, todavia, são de vital observância dada a natureza e complexidade de tal obtenção. Estamos falando acerca do Bloco K: Conglomerados Econômicos. Todos esses processos ocasionam um custo de adequação, principalmente nos sistemas corporativos-fiscais que atendem à entrega de tais obrigações ao Fisco.
Na ECF, a maior mudança foi a criação de um novo bloco, o bloco W, que é responsável pelas informações referentes ao ano calendário de 2016, com data de entrega obrigatória para julho de 2017. O novo bloco W, ou declaração País-a-País faz parte do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), um projeto internacional que tem como objetivo estabelecer políticas e formas de se coibir as fraudes tributárias internacionais. Segundo Leonel, “O bloco W representa a última ação do projeto BEPS e será responsável por informar diversos aspectos tributários das empresas pertencentes ao acordo internacional e grupos multinacionais obrigados à entrega desta obrigação”.
 
 
Documentos Fiscais Eletrônicos:
A principal expectativa das empresas é a migração da versão 3.10 para a 4.0 da NFe, atingindo principalmente os setores de medicamentos e combustíveis. Também, há de se ter muita atenção quanto às alterações decorrentes da incorporação dos novos NCMs, ora mencionados, nestes documentos, além das demais alterações em MDFs e CTes. Para Leonel, “o principal desafio nesse caso é o custo de adequação de seus sistemas origens, como por exemplo, a correta geração dos novos XMLs, conforme requerido nos novos layouts, para serem integrados aos sistemas fiscais de mensageria e armazenamento destes documentos fiscais”.
Temas como e-Social (ainda que com data de entrega definida para janeiro/2018) e Reinf padecem de inúmeras definições por parte do Fisco, sem falar da Reforma Tributária, em especial a unificação das Contribuições Sociais do PIS e da Cofins, que abandonariam seus atuais métodos subtrativos de apropriação de créditos passando a adotar uma metodologia análoga ao ICMS, independentemente do total da nota, todavia, tudo isso ainda é puramente extra-oficial. Embora o ambiente político conturbado e as indecisões do Fisco quanto a prazo, é nítido que as mudanças na legislação fiscal, contábil e tributária brasileira irão manter um ritmo elevado, demandando preparação, planejamento e treinamento prévio para evitar possíveis autuações e inconformidade com os órgãos fiscalizatórios.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial

Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial
 
Com a chegada de 2017, começa a contagem regressiva para o início das operações do eSocial, previsto para entrar em vigor no ano que vem. Apesar de amplamente discutido, a obrigatoriedade do módulo ainda assusta, principalmente devido à indefinição em torno do layout e da falta de um ambiente para teste, às inconsistências nos cadastros de trabalhadores e empresas, e às dúvidas em torno das mudanças nas relações trabalhistas.
 
Conforme levantamento da Asis Projetos, empresa de consultoria e software especializada em Sped, 80% das empresas não observam os prazos exigidos pela legislação para o cumprimento das obrigações. Os principais problemas com os prazos exigidos são relativos ao processo de admissão, à folha de pagamento, à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e aos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO).
 
A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1 de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1 de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. O eSocial Doméstico já está em vigor desde 2015. O módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) não criou obrigações. A dificuldade em se adaptar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) está exatamente na exigência de uma mudança da cultura dentro das empresas e do cumprimento à risca das rotinas especificadas em legislação.
 
O sócio-diretor da Asis Projetos, Ulisses Brondi, lembra que “de uma forma um pouco mais sintética os dados já são enviados”. “Esperamos que, contando com um sistema mais analítico, será possível se antecipar a algum tipo de fiscalização ou prejuízo financeiro e melhorar as rotinas dos negócios”, prevê.
Noticia_Empresas_Nao_cumpram_esocial_2017
 
A sócia-diretora da Attend Consultoria Contábil, Dilma Rodrigues, destaca que, antes do também chamado Sped Folha ou EFD Social, havia maior flexibilidade para o preenchimento das obrigações. “Muitas vezes, o trabalhador era admitido e, só no mês seguinte, quando tinha de receber o salário, o departamento de Recursos Humanos realizava admissão, com data retroativa. A partir da entrada em vigor do eSocial, todos os dados têm de ser repassados ao sistema em no máximo 24 horas”, diz Dilma, salientando que todas as informações ficam disponibilizadas on-line e acessíveis aos órgãos envolvidos.
 
Mesmo a tarefa relativamente simples de manter os cadastros dos trabalhadores atualizados vem se apresentando como uma dificuldade aos empregadores. Segundo a pesquisa, 35% da base cadastral de colaboradores apresenta inconsistência. Com a entrada do eSocial, alguns dados dos colaboradores das empresas deverão ser validados junto aos órgãos federais, como nome, CPF, data de nascimento e NIS (NIT, PIS/Pasep). Os erros ou inconsistências implicarão a recusa do envio dos dados para as informações do Sped.
 
O presidente do Sescon-SP, Mário Massao Shimomoto, lembra que o novo prazo para entrada em vigor do sistema, em 2018, deve servir de oportunidade para as empresas se adaptarem. Mesmo que o layout teste ainda não esteja disponível, os empregadores podem aproveitar os próximos 12 meses para fazerem uma validação dos dados cadastrais dos colaboradores, indica.
 
“É mais comum do que imaginamos os casos de trabalhadores com mais de um número de PIS/Pasep, de erros no nome do pai ou da mãe, de mulheres que mudam o sobrenome ao casar ou separar e não atualizam no Recursos Humanos (RH) da empresa. O processo de regularização tem de ser feito pelo próprio colaborador e pode levar algum tempo”, diz Shimomoto, enfatizando a necessidade de todos os departamentos da organização estarem dispostos a participar da mudança e de fazer um planejamento sério para não deixar tudo para os últimos meses de 2017.
 
Segundo a pesquisa da Asis, com mais de 1 mil clientes, os erros nos dados empresariais também são mais comuns do que se imagina – 30% dos erros acontecem por classificação incorreta do cargo dos colaboradores, e outros 5%, devido às inconsistências de dados da própria empresa. As imprecisões vão de registro incorreto do cargo do colaborador segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e cargos registrados diferentes das funções exercidas a enquadramentos indevidos no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae) ou que geram reflexos no Risco de Acidente de Trabalho (RAT).
 
A expectativa é que o Serpro e a Receita Federal liberem, no decorrer deste ano, uma versão teste para as empresas começarem a avaliar o nível de conformidade em que se encontram, mas as preocupações continuam. Uma das maiores é com a unificação das datas de recolhimento do FGTS e INSS. “A Caixa Econômica Federal não abre mão do pagamento do FGTS no dia 7 de cada mês, o que obrigaria à antecipação em 13 dias do INSS. A unificação é boa, contanto que fosse mantida a data no dia 20”, define Shimomoto.
 
 
Profissionais têm dificuldade em conscientizar clientes
 
A pesquisa mais recente realizada pelo Sescon-SP, em agosto de 2016, apontava que menos de 5% das empresas estavam preparadas para o eSocial. E os números não devem ter mudado muito, lamenta o presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto. “Os empresários apontaram que o grande obstáculo era conscientizar as empresas sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações, citado por 42%”, afirma Shimomoto.
 
O levantamento ouviu cerca de 500 empresários de contabilidade de São Paulo. Para outros 37% dos entrevistados, o problema maior era o prazo insuficiente e muitas dúvidas a respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento exigido para a mudança era o principal gargalo.
 
Atualmente, a versão 2.2 do Manual de Orientações do eSocial (MOS), publicada em 5 de setembro de 2016, é a mais recente normatização disponibilizada para estudo e aprimoramento dos ambientes empresariais para a novidade. Nela constam 2.736 campos divididos em 45 eventos, um acréscimo de 14% de campos e 5% de eventos em relação à versão anterior – 2.1.
 
A Asis Projetos analisou as informações prestadas por mais de 100 clientes na área de eSocial e notou que há “gaps sistêmicos”, ou lacunas, em relação ao preenchimento do layout 2.2. Após análise, a empresa de consultoria e software especializada em Sped aponta que, em 50% dos casos analisados, os clientes informaram que não foram localizados os campos para serem imputadas as informações solicitadas, em 20% dos casos os campos não haviam sido atualizados de acordo com o layout atual, e 30% alegaram que não foram imputadas informações pelo usuário e que não havia na empresa um sistema que tratasse as situações que envolviam a parte de segurança e medicina.
 
A lição que fica ao ver esses gaps e as dificuldades relatadas pelos clientes “é que as empresas devem se conscientizar de que o prazo até 2018 deve ser aproveitado completamente para se adaptar”, diz a especialista em eSocial da Asis Projetos, Andréia Calesi. Para Andréia, o segredo é não deixar para a última hora, como muitos fizeram no ano passado, contando com a prorrogação do prazo. “Desta vez, a prorrogação não deve acontecer”, salienta a especialista.
 
 
 
Mudanças na legislação trabalhista preocupam especialistas
 
As mudanças previdenciárias e na legislação trabalhista anunciadas pelo governo federal pouco antes do fim do ano podem impactar a implementação do eSocial. Se as empresas já apresentam dificuldades para entrar em consonância com regras consolidadas, existentes há muitos anos no País, e informá-las ao Fisco, as alterações propostas pelo presidente Michel Temer podem trazer mais dúvidas e insegurança. Isso porque o eSocial está intimamente ligado aos prazos e modelos de entrega das informações trabalhistas e previdenciárias, e depende do seu entendimento por completo.
 
Ainda que as novidades sejam aprovadas pelo Congresso Nacional em 2017, o que não deve ocorrer dado o ritmo normal de discussão das pautas no Congresso, a entrada em vigor ocorrerá apenas no ano seguinte à aprovação, o que dará mais tempo para a customização do sistema do eSocial. “O presidente está optando por não editar as mudanças via medida provisória, que entraria em vigor em 90 dias, mas por garantir as discussões na Câmara dos Deputados. Com isso, o debate em torno das novas leis pode se estender por mais tempo do que esperado”, salienta a sócia-diretora da Attend Consultoria Contábil, Dilma Rodrigues.
 
Contudo Dilma acredita que as mudanças tendem a trazer exigências mais realistas e próximas da realidade das organizações, o que pode facilitar a adaptação ao eSocial. Entre as possíveis medidas está a ampliação da terceirização – restrita hoje a atividades de suporte, como segurança e serviços de limpeza -, que deverá incluir novas áreas além das permitidas atualmente. Outra medida deve ser a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.
Outros temas que estão sendo discutidos são a ampliação do contrato de trabalho temporário e a formalização da jornada diária de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados na Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.
 
Uma das possibilidades é a criação de dois novos modelos de contrato. O governo avalia o tipo de contrato que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho.
 
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem afirmado que não existe a intenção de mexer em direitos adquiridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e vales-transporte e refeição, nem com o repouso semanal remunerado.
A preocupação do governo é com a retomada da economia e a redução do quadro de desempregados, estimado em 12 milhões de pessoas. Segundo Nogueira, a proposta está centrada em três eixos: segurança jurídica, criação de oportunidades de ocupação com renda e consolidação dos direitos.
 
 
 
Com a implementação do eSocial, serão criadas novas formas de transmissão de informações para as empresas no que se referem a:
 
Folha de pagamento: atualmente, a empresa envia via SEFIP somente um “compilado” dos pagamentos realizados aos trabalhadores que lhe prestam serviços. No eSocial haverá um detalhamento de todos os valores devidos, descontados e provisionados, para recolhimento dos encargos de INSS, FGTS e IRRF;
 
Segurança e Medicina do Trabalho: um dos maiores impactos, ou as áreas mais impactadas com este novo SPED são as áreas de Segurança e Medicina do Trabalho pelos seguintes motivos:
– O governo nunca havia exigido a transmissão de informações relacionadas a tais áreas de forma eletrônica;
– Muitas vezes, até mesmo pelo enquadramento determinado pela legislação, a empresa pode ter um SESMT terceirizado e não havia controle dos trabalhos realizados por tais empresas;
– Não há sistemas informatizados para controle das informações. O custo é alto e as empresas utilizam-se de formas alternativas para realizar tais análises, como por exemplo, planilhas em Excel;
– Atualmente, até por falta de controle dos próprios agentes fiscalizadores, os processos não são realizados dentro do prazo estabelecido pela legislação, o que faz com que as empresas não atendam ao requisito exigido e que deverá ser alterado a partir do eSocial.
 
 
 
Fonte: Asis Projetos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.