eSocial já conta com mais de 50% dos trabalhadores brasileiros cadastrados

eSocial já conta com mais de 50% dos trabalhadores brasileiros cadastrados
 
 
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Os trabalhadores que estão no eSocial já começam a se beneficiar das inúmeras vantagens que o sistema oferece, principalmente em relação a segurança jurídica e transparência das informações.
 
A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, substituindo, dessa forma, até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros.
 
O primeiro grupo de empregadores, constituído por 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores, já completou o processo de migração para o novo sistema.
 
O segundo grupo, composto por empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, está fase de substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
 
Já o terceiro grupo, formado por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, encontra-se no período de prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador, definido com primeira fase da implementação do sistema.
 
Atualmente já estão cadastrados mais de 24 milhões de trabalhadores, isso representa mais de 50% do total de 46 milhões de cadastros esperados. Os números alcançados refletem a efetividade do eSocial.
 
 
 
Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cadastro no eSocial é até julho

Cadastro no eSocial é até julho
 
Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.
 
É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.
 
“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.
 
As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI?”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.
 
 
Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.
 
A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.
 
 
Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.
 
 
Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.
 
 
Calendário
 
Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:
 
Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.
 
Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.
 
Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
 
Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.
 
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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