Governo atualiza lista de cidades que já aderiram à NFS-e padrão nacional, obrigatória nesta sexta-feira (1º)

O site do gov.br disponibilizou a lista de cidades e capitais que já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional. Dos 5.568 municípios existentes no país, apenas 640 entes (19 capitais e 621 municípios) se cadastraram no site até o dia 25 de agosto, última atualização da tabela.

Apesar do número baixo, a quantidade de cidades corresponde a aproximadamente:

1) 65% do volume total de emissões de NFS-e do país;

2) 60% da arrecadação nacional de serviços.

A NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta sexta-feira (1º), com objetivo de unificar e padronizar a emissão deste documento fiscal, que até agora pode ser emitido em diferentes padrões nas prefeituras do país.

É possível conferir a lista de municípios conveniados que participam da plataforma NFS-e no site do gov.br.

A obrigatoriedade da nota estava programada para começar em 1º de abril deste ano, mas com a baixa adesão dos municípios naquele primeiro momento, o governo decidiu prorrogar o início para 1º de setembro. A Receita Federal afirmou já que não há possibilidades de novas prorrogações, por isso os municípios e microempreendedores devem se adequar à novidade.

A emissão da NFS-e padrão nacional pode ser feita pelo portal oficial utilizando o certificado digital ou login e senha do gov.br. Estão obrigados a emitir a nota todos os MEIs que prestarem serviços a pessoas jurídicas.

Fonte: Forum Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

MEI já pode emitir a NFS-e Nacional; veja como

No dia 1º de dezembro a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).

Desde então, parte dos contribuintes podem emitir notas fiscais de forma gratuita, desde que o município em que esteja localizado tenha aderido a Plataforma de Administração Tributária Digital.

A Receita Federal informou que contabiliza mais de 40% das NFS-e do País aderentes ao Convênio da NFS-e e Plataforma Tributária Digital.

Como emitir nota fiscal pelo emissor NFS-e

O empreendedor pode utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo, que já está disponível para IOS e Android.

Cadastro
A primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no emissor web, clique aqui.

Clique em Fazer Primeiro Acesso. Em seguida, preencha com os dados solicitados. Depois, clique em Avançar.

Preencha com o número do Título de Eleitor e o número dos dois últimos recibos da entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, se for o caso.

Por fim, preencha com os dados do e-mail e defina a senha de acesso conforme as regras:

O empreendedor receberá um código numérico encaminhado para o e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Atividade econômica
Agora, você pode acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Acesse novamente a página inicial do Emissor Nacional, insira os seus dados de login e senha. Depois, clique em Entrar.

No seu primeiro acesso, será necessário acessar as configurações localizadas no menu superior ou no campo de acesso rápido.

Ao entrar nas configurações, preencha os campos com email e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.

Selecione no campo Valor Aproximado dos Tributos a terceira opção: Não informar nenhum valor estimado para os tributos. Pronto, agora já é possível acessar o emissor de NFS-e.

No entanto, se você for MEI e desejar utilizar o App para emitir suas notas, será necessário

cadastrar seus Serviços Favoritos. Clique na estrela no menu superior ou no campo de acesso rápido. Depois, clique em novo serviço.

Emissão
Para emitir a nota fiscal pelo Emissor Web, basta clicar no ícone do documento com um “+” e selecionar se deseja utilizar a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada.

Para emitir a nota fiscal de modo completo pelo portal web, basta selecionar a opção “Emissão Completa” Esse modelo é obrigatório para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.

É importante ressaltar que:

– Você não precisa selecionar o box informar série documento da DPS, pois é opcional. Se for clicado, será obrigatório o preenchimento das informações;
– O número da inscrição já virá preenchido de acordo com o CNPJ que fez o login no sistema de acordo com o cadastro do próprio contribuinte;
– Na opção de Emissão Completa, é possível escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

Como emitir pelo celular
Você também pode fazer a emissão da nota fiscal pelo celular. Para isso, baixe o aplicativo NFS-e Mobile pela App Store ou Google Play.

Com os dados do cadastro feito previamente no site, acesse com seu login e senha. Toque em emitir NFS-e.

O campo CPF/CNPJ do cliente é opcional.

Selecione o serviço prestado, que já aparecerá os previamente cadastrados como favoritos no Emissor Web, preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e. Preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e.

Fonte: Contabeis.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Ministro afirmar que governo reforçará medidas para evitar fraude

Nesta terça-feira, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo reforçará a fiscalização trabalhista nas empresas para combater fraudes nas contratações.

De acordo com Marinho, trabalhadores que deveriam ter carteira assinada estão sendo contratados em regime de pessoa jurídica (PJ) ou por meio do programa Microempreendedor Individual (MEI) (grifo nosso).

“Vamos colocar os fiscais na rua para fiscalizar as empresas e formalizar os trabalhadores. Vamos fortalecer a formalização do trabalho, a fiscalização e a negociação coletiva”, disse o ministro.

O ministro evitou definir uma meta para geração de empregos em 2023, porém declarou que pretende perseguir um crescimento do trabalho formal no Brasil anualmente.

“Estamos buscando compreender o que está acontecendo com o mercado de trabalho. Dezembro é um mês costumeiramente de más notícias do ponto de vista da geração de emprego”, disse ele.

Segundo o subsecretário de Estudo e Estatísticas substituto do Ministério do Trabalho, Felipe Pateo, durante o ano passado houve uma alta dos desligamentos e das admissões em coração com 2021, o que mostrou uma maior rotatividade do mercado formal.

Fonte: InfoMoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas

eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas
 
 
A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho.
 
Já para órgãos públicos o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro do ano que vem.
 
A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
 
Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
 
Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.
 
No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
 
Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
 
Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo por meio de código de acesso.
 
É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.
 
Grandes empresas: Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país,que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a adesão dessas empresas já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial.
 
Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
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eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs

eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs
 
 
Micro, pequenas e médias empresas (PMEs), incluindo MEIs, deverão aderir ao eSocial a partir de 1 de julho. A plataforma do governo federal foi criada com o objetivo de registrar e administrar de forma digital 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos funcionários das companhias. O sistema integra os dados enviados atualmente à Previdência Social, Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho.
 
Na prática, o eSocial exigirá dos empresários o envio periódico de informações como admissões, alterações contratuais, afastamentos temporários e folha de pagamento, por exemplo. Apesar de o projeto ter como finalidade a redução do tempo gasto com rotinas contábeis, o eSocial apresenta alguns desafios aos empreendedores, como de gestão de RH e de organização.
 
As PMEs passarão por cinco fases de adequação e envio de dados. A primeira, com início em julho, é o cadastro simples das informações da empresa. Na segunda, em setembro, as empresas são obrigadas a enviar informações de todos os funcionários e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos.
 
Em seguida, na terceira etapa, agendada para novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento. A fase quatro tem início em janeiro de 2019, e é reservada para a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (Gfip). Por fim, na fase cinco, também prevista para janeiro, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. “Não há o que temer, estamos entrando no mundo virtual, e o sistema visa facilitar e padronizar o envio dos dados dos funcionários ao governo”, diz o consultor jurídico do Sebrae-SP Heveraldo Galvão.
 
De acordo com Alexandre Eisenmann, sócio da empresa de tecnologia especializada em soluções para recursos humanos Soft Trade, a segunda fase será a mais complexa do ponto de vista da organização. “Existem funcionários que atualizam documentos e não avisam seus gestores. Ou que têm mais de um número de PIS, e isso pode gerar falhas. Essa etapa exige organização e trabalho em conjunto com o colaborador.”
 
O grande aliado do empreendedor na organização e conferência dos dados é o escritório de contabilidade, responsável pelas rotinas trabalhistas. “Minha contabilidade é terceirizada, e os dados dos meus 80 funcionários estão em dia. O problema que eu vejo é que esse sistema não está de acordo com a realidade. Muitos funcionários têm problemas com cadastros bancários e até mesmo informações residenciais. Acho importante a iniciativa, mas ainda precipitada. A informalidade, tanto dos trabalhadores como de muitas pequenas empresas, ainda é grande no País”, diz o criador da rotisseria e casa de massas artesanais Pastifício Primo, Ivan Bornes.
 
PMEs que não têm RH podem encontrar ferramentas que compilam dados de funcionários em tempo real e os armazenam em nuvem. Na ADP, empresa de soluções para folhas de pagamento, foi criado um departamento só para atender clientes para o eSocial. O aplicativo de gestão de funcionários Folha Certa também se prepara nova demanda. “Vamos focar em dois requisitos. O cadastro básico de funcionários vinculado ao CNPJ e a etapa de segurança do trabalho”, diz o sócio-fundador Marcos Machuca.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O Caos Trabalhista do eSocial Para Pequenas Empresas se aproxima!

O Caos Trabalhista do eSocial Para Pequenas Empresas se aproxima!
 
 
A chegada do eSocial para os micro e pequenos empregadores é iminente. E tudo indica que estamos nos aproximando de um período de muita dor de cabeça para os pequenos empresários. E a culpa não é deles, mas sim da incompetência dos responsáveis dentro do Governo pela gestão do projeto do eSocial.
 
O projeto do eSocial, que se arrasta desde 2014 era ambicioso: Unir, padronizar e simplificar o envio das informações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema, abrangendo todas as entidades que possuam trabalhadores, sejam eles públicos ou privados.
 
Sabemos que a meta acima era complexa. A legislação trabalhista brasileira é extensa, confusa, esparsa, retalhada. Contratar, manter ou demitir funcionários no brasil exige uma burocracia absurda, uma quantidade imensa de papéis, protocolos, atestados, declarações. Calcular os vencimentos mensais de um funcionário é uma tarefa digna de um matemático! É preciso levar em conta os adicionais, descontos, horas extras, férias, retenções… Todas estas horas de trabalho dos profissionais de RH, custam recursos preciosos a todos os empregadores brasileiros. É preciso pensar duas vezes antes de contratar um funcionário!
 
E assim depois de 4 anos, e após muitas legislações e cronogramas adiados temos a sensação de que o eSocial é um grande problema, e não uma solução. E isso fica muito claro quando olhamos para os pequenos empresários. Veja porque:
 
Promessa não cumprida
 
O comitê gestor do eSocial sempre soube que as micros e pequenas empresas deveriam ter tratamento diferenciado, ou seja uma versão mais amigável do eSocial. E o próprio comitê prometeu esta versão simplificada lá em 2015, através da Resolução CGES 3/2015.
 
Só para se ter uma ideia o layout do eSocial não possui sequer uma interface, sendo atualmente um emaranhado de códigos xmls que precisam ser alimentados, gerados e transmitidos pelos sistemas que precisam ser desenvolvidos ou adquiridos pelas próprias empresas.
 
Agora imagine como os pequenos empresários, ou seja o padeiro, o lojista, o frentista, o dentista poderiam ter tamanha estrutura administrativa e disponibilidade orçamentária a sua disposição para atender à complexidade do eSocial?
 
Caso o governo não disponibilize em caráter de urgência a famigerada versão simplificada do eSocial prometida há 3 longos anos, a implantação a partir de julho do eSocial para as micro e pequenas deverá ser quase que totalmente ignorada pelos 6,4 milhões de pequenos negócios no brasil. Eles ficarão a mercê das pesadas multas já existentes caso não consigam realizar o milagre da adequação que se esperam delas.
 
Será se o foco do programa do eSocial é a penalização do empregador brasileiro? Ou ainda seria o de garantir o ingresso de todos os trabalhadores do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país?
 
Teremos estas e outras respostas ao longo das próximas semanas. Estamos de olho!
 
Nota: Enquanto isso os órgãos públicos tem até 2019 para aderir ao eSocial, sendo os últimos da fila. Qual a razão disso?
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
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Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial
 
 
As micro e pequenas empresas brasileiras devem correr contra o tempo a fim de se preparar para o eSocial, a nova forma de envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
 
A obrigatoriedade prevista para junho de 2018 abrange as empresas optantes pelo simples nacional, os Microempreendedores Individuais que tenham pelo menos 1 funcionário e também os condomínios.
 
O primeiro e mais importante passo é a qualificação cadastral dos dados cadastrais dos funcionários. Esta etapa pode ser feita diretamente pela internet através do link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Cadastro no eSocial é até julho

Cadastro no eSocial é até julho
 
Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.
 
É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.
 
“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.
 
As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI?”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.
 
 
Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.
 
A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.
 
 
Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.
 
 
Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.
 
 
Calendário
 
Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:
 
Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.
 
Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.
 
Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
 
Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.
 
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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eSocial para MEIs, micro e pequenas: como preparar sua empresa para a implantação do programa

eSocial para MEIs, micro e pequenas: como preparar sua empresa para a implantação do programa
 
 
Em julho deste ano o eSocial, plataforma de submissão de informações fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciárias será obrigatório aos MEIs e às micro e pequenas empresas, ocasionando importantes alterações nas rotinas administrativas de grande parte dos negócios do Brasil.
 
Para termos uma ideia do potencial impacto, até o momento, apenas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 começaram a submeter suas informações ao programa. Isso representa cerca de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Em breve, serão mais de 9 milhões de empresas e 52% dos empregos com carteira assinada no país. Por isso, quem ainda não se preparou, já está atrasado e deve iniciar o processo imediatamente.
 
Visando isso, deve-se evitar alguns erros comuns. Muitas empresas pensam que a responsabilidade da submissão dessas informações fica concentrada apenas no setor de recursos humanos e departamento pessoal. No entanto, todos os setores precisam estar engajados. Isso porque o sistema também envolve informações fiscais, contábeis, legais, de segurança, saúde e tecnologia da informação, entre outros. Todas as áreas da organização, portanto, precisam se comunicar: o eSocial não permite mais o isolamento.
 
Para evitar surpresas, os gestores precisam se preocupar em criar uma cultura de união entre os mais diversos segmentos. É de responsabilidade deles rever processos de trabalho para fortalecer a urgência desses setores estarem alinhados. Além disso, é necessário que os colaboradores sejam treinados com o objetivo de atualizar o conhecimento técnico das normas legais trabalhistas e previdenciárias. Garantindo, dessa forma, uma implantação assertiva do eSocial, evitando prejuízos, como autuações e multas.
 
Mesmo que sua empresa decida utilizar um escritório de contabilidade para o preenchimento e envio dos eventos, não caia no erro de achar que a responsabilidade passará a ser apenas da parte contratada. Vale lembrar que as informações necessárias serão repassadas ao escritório pelos funcionários da empresa. Portanto, caso seja reportado de forma incorreta aos contadores, os eventos serão replicados erroneamente no sistema.
 
O caminho para a preparação passa por diversas etapas importantes. Visando auxiliar este processo, separamos alguns pontos de atenção:
 
Abrace o eSocial o quanto antes.Deixar para se preocupar com o eSocial apenas em julho é uma atitude “suicida”. Se agir dessa forma, a empresa não terá tempo hábil para se preparar, treinar seus colaboradores, proceder a reciclagem e, principalmente auditar as rotinas de trabalho com a finalidade de suprimir os erros e vícios adquiridos para evitar autuações e imposições de pesadas multas.
 
Traga seus processos para a luz da legislação. Certifique-se de que a empresa está de acordo com as normas legais.
Audite a origem de cada informação e sua qualidade, isto vai garantir a assertividade da implantação do sistema eSocial. Até mesmo para utilizar softwares é necessário contar com profissionais competentes e treinados.
 
As informações inseridas no eSocial serão validadas pela Receita Federal. Portanto, é necessário poder comprovar documentalmente, quando solicitado, o que foi inserido.
Se identificar algum descumprimento da legislação ou não observância dos processos estabelecidos, faça a correção imediatamente, pois as inconformidades poderão gerar autuações e multas.
 
Tenha em mente que a preparação para a futura implantação do eSocial é um investimentoque não acarretará apenas na redução dos custos empresariais (passivo trabalhista, multas, etc.), mas evitará dissabores com a fiscalização.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco

Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco
 
A Receita Federal notificou 668.440 empresários optantes do Simples Nacional que possuem débitos no valor total de R$ 23,8 bilhões. As notificações foram enviadas diretamente para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes inadimplentes, onde será possível visualizar a relação de dívidas, previdenciárias ou não, incluindo os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
Neste ano, em vez de usar os Correios, o fisco vai enviar as notificações com a relação de dívidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que devem ser acessadas no Portal do Simples Nacional por todas as empresas, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).
 
Com a caixa postal fiscal, os empresários com débitos em aberto, em tese, poderão ganhar um prazo maior para quitar as dívidas e manter a condição de enquadramento no regime para o próximo ano.
 
Antes, era preciso saldar a dívida ou optar pelo parcelamento em até 30 dias a partir do recebimento da notificação em papel.
Com o uso da notificação eletrônica, o prazo de 30 dias passa a ser contado a partir do dia útil seguinte ao da consulta à caixa postal. As notificações ficarão por 45 dias no domicílio eletrônico, ou seja, até o dia 9 de novembro.
 
Caso a empresa não acesse a relação dos débitos em aberto até essa data, os 30 dias para a regularização são contados a partir desta data. Assim, o prazo final para a regularização dos débitos vence no dia 9 de dezembro.
 
As empresas que ainda não consultaram o DTE, devem acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três endereços de e-mails e uma palavra chave.
 
Essas exigências visam garantir a autenticidade das mensagens enviadas por SMS e correio eletrônico pela Receita ao contato registrado.
 
O acesso ao e-CAC (centro virtual de atendimento) pode ser feito por meio de certificação digital ou, para quem ainda não o possui, código de acesso, que é gerado no próprio portal.
 
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, recomenda às empresas com débitos não expressivos a regularizar a situação com o fisco o quanto antes, de preferência à vista.
 
“O contribuinte também pode ingressar no parcelamento tradicional de 60 meses, sem o perdão de multas e juros”, afirma.
De acordo com ela, existe uma expectativa de um novo Refis, parcelamento especial com redução de multas e juros, para as empresas do Simples, ainda em discussão no Congresso Nacional.
“Os contribuintes com débitos mais antigos e com valores mais expressivos e que não têm condições financeiras para regularizar a situação agora, poderiam se beneficiar desse parcelamento.
Mas é um risco, pois não sabemos se será aprovado ainda neste ano”, alerta.
 
 
MEI TAMBÉM ESTÁ NA MIRA DO FISCO
 
Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem ficar atentos com possíveis débitos com a Receita Federal ou a não entrega da declaração anual.
 
Em maio deste ano, Receita publicou a Resolução 36, estabelecendo as regras para o cancelamento da inscrição, que deve ser processada até o final do ano e prevê a publicação das empresas excluídas no portal do empreendedor.
 
De acordo com a resolução, podem ter a inscrição cancelada os MEIs que deixarem de entregar a declaração anual nos dois últimos exercícios e estão inadimplentes em todas as contribuições mensais.
 
Segundo a assessoria de comunicação da Receita Federal em São Paulo, as ações de cancelamento das inscrições ainda estão em fase de levantamento de dados.
 
Para evitar o cancelamento, é preciso pagar pelo menos um DAS (guia de pagamento) de uma das competências dos últimos dois anos ou apresentar uma das declarações em atraso.
 
Desde maio deste ano, os escritórios do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, oferecem aos microempreendedores, além de orientação e consultoria tradicionais, serviços de atendimento mais efetivos, o que inclui auxílio direto na formalização e a impressão de guias de pagamento, incluindo as atrasadas.
 
“Quando o MEI não possui condições de quitar todo o montante em atraso, orientamos a pagar pelo menos a guia mais recente para que ele não perca a sua condição de segurado do INSS”, explica o gerente de projetos Filipi Rubim.
 
O ideal, entretanto, para colocar em dia a situação com o fisco é manter um planejamento de dois pagamentos mensais, o que inclui a DAS mais recente e uma mais antiga.
 
“Dessa forma, gradativamente, os débitos de um ano, por exemplo, serão zerados por um prazo de um ano”, diz.
 
De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, em abril deste ano, mais da metade dos MEIs no Brasil tinham pelo menos um débito em aberto.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma