Você sabe como prevenir fraudes contra o CNPJ da sua empresa?

Você sabe como prevenir fraudes contra o CNPJ da sua empresa?
 
Possuir um planejamento pode ajudar a antecipar esse tipo de situação e também eventuais dificuldades de gestão, evitando complicações com o fisco
 
Você sabia que pode estar pagando mais impostos do que deveria, simplesmente por desconhecer algumas notas que são emitidas contra seu CNPJ? Todo mês são registradas cerca de 150 mil tentativas de fraudes em CNPJ em todo o país, o que aumenta o desafio de prevenir fraudes e manter a saúde financeira da sua empresa.
 
A situação econômica e o aumento nos índices de desemprego no Brasil, seguem prejudicando o desempenho de muitos empresários e na tentativa de aumentar as vendas, muitos começam a facilitar as condições de pagamento, abrindo brechas para riscos fiscais. Gerenciar o grande volume de notas fiscais eletrônicas e ainda controlar os documentos fiscais eletrônicos é muito difícil, o que acarreta perda significativa de créditos oriundos das notas fiscais de entrada desconhecidas, aumentando os valores das escriturações e obrigações, e consequentemente os dos impostos pagos.
 
Possuir um planejamento pode ajudar a antecipar esse tipo de situação e também eventuais dificuldades de gestão, evitando complicações com o fisco. Sem contar que você não fica dependendo do envio do XML e ainda tem uma informação confiável, evitando erros de escrituração, falsificações, fraudes e notas fiscais emitidas sem autorização.
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Como se prevenir?
 
Primeiramente, o empreendedor precisa ter muito cuidado com empresas com poucos meses no mercado e CNPJ recém-aberto e que constantemente mudam sua situação financeira. Procure sempre saber mais sobre o histórico dessas empresas, experiência no segmento, como e de onde vieram. Veja também, se o volume de compra dessa empresa, condiz com o porte e a situação dela.
 
É aconselhável que o empresário preste bastante atenção aos produtos de rápido giro, pois são os preferidos dos golpistas pelo fato de permanecer pouco tempo em estoque e serem, no geral, de primeira necessidade, como alimentos, área têxtil, material de construção e autopeças.
 
Um dos golpes mais aplicados por contraventores é o golpe de ciclo longo. A empresa golpista aproxima-se da empresa-vítima e realiza uma boa compra à vista. É lógico que ela cria uma boa impressão na empresa vendedora, que passa a enxergar nela um excelente cliente. Aproveitando dessa farsa, na segunda ou terceira compra a empresa contraventora realiza uma compra grande, não paga e simplesmente desaparece, sem deixar rastros. Aplicando seu derradeiro golpe.
 
Portanto, é preciso tomar bastante cuidado. Não hesite em contar com soluções especializadas em identificar fraudes contra o CNPJ da sua empresa. Sem uma ferramenta que identifique em tempo real qualquer emissão de nota contra seu CNPJ, você estará sujeito a fraudes e erros de fornecedores. Para se prevenir, a melhor opção seria contar com um sistema responsável que recupera os arquivos XML deixados para trás e ainda apura todos os créditos a que tem direito.
 
Softwares assim garantem não só a total gestão de seus arquivos XML, capturados na base da SEFAZ em tempo real, mas também a qualidade e a assertividade para identificação de inconsistências.
 
O importante é não ficar dependendo do envio de XML e ter informações confiáveis para evitar erros de escrituração, falsificações de documentos, fraudes e notas fiscais emitidas sem autorização. Adotando essas medidas, a probabilidade de se tornar a próxima vítima diminuirá certamente. Fique atento!
 
 
 
Fonte: SEGS
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Falha em sistema da Receita trava aberturas e fechamentos de empresas

Falha em sistema da Receita trava aberturas e fechamentos de empresas
 
Problemas causados após uma atualização de sistema da Receita Federal vem dificultando a abertura e o fechamento de empresas por todo o Brasil desde a semana passada.
 
A falha vem ocorrendo no site Coleta Web Cnpj, porta de entrada para a emissão de documentos que devem ser encaminhados para juntas comerciais para a realização de operações do tipo.
Segundo associações e contadores ouvidos pela reportagem, a página não vem abrindo corretamente desde 15 de agosto.
 
Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), diz que a entidade recebeu mais de 300 reclamações desde a semana passada.
 
“O mercado contábil todo que faz esses serviços para seus clientes está em um sufoco danado. Os profissionais estão sendo acusados de incompetência por não conseguir realizar o serviço para seus clientes”, diz.
 
Luciane Vito, sócia do escritório de contabilidade Omnia Consult, diz que sua empresa está com dez processos que dependem do sistema atrasados devido aos problemas.
 
Além disso, a companhia também deixou de atender novos clientes para não frustrar expectativas.
 
Ela conta ter retomado o trabalho nesta quarta-feira (24), quando conseguiu acessar parte do sistema.
 
Porém não é possível usar assinaturas digitais no processo. Com isso, o trabalho está lento, pois o trâmite dos documentos está dependendo de reconhecimento de firma em cartório.
 
A atualização do sistema faz parte da implantação da RedeSim, que permitirá a abertura e o fechamento rápido de empresas, a partir da integração de diversos órgãos envolvidos no processo, como Receita Federal, juntas comerciais e municípios, explica Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis).
 
Ele estima que, só no Estado do Paraná, cerca de 2.000 empresas tenham sido afetadas pelos problemas.
 
Pietrobon diz que parte do sistema voltou a funcionar, porém com lentidão e instabilidade.
 
Jânio Benith, presidente da Junta Comercial de São Paulo, diz que as falhas técnicas provocaram um represamento de processos que deve ter impacto até sexta-feira. Segundo ele, é provável que processos que demorariam 48 horas sejam feitos em 60 horas até lá.
 
Segundo Benith, são feitas no Estado de São iniciados diariamente no estado cerca de 3.000 processos de abertura, fechamento ou transferências de empresas.
 
 
OUTRO LADO
 
Em nota, a Receita Federal confirmou a existência dos problemas técnicos. Ela afirma que, segundo o Serpro (empresa responsável pelo sistema), eles decorrem de grande volume de dados transitando pelo programa.
 
A Receita diz que os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram. Porém, ainda há registro de lentidão na mudança de telas e no processamento das solicitações de atos cadastrais.
 
O órgão também afirma estar fazendo todos os esforços para resolver o problema, com a urgência que o caso requer.
 
A Receita Federal também diz lamentar os transtornos causados aos usuários e aos parceiros institucionais integrados ao Sistema (juntas comerciais, administrações tributárias e demais órgãos estaduais e municipais) e se compromete a comunicar imediatamente qualquer alteração no cenário atual.
 
 
Fonte: Folha de S.Paulo (Autor: Filipe Oliveira)
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Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial

Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial
 
Advogados explicam que brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrimônio de credores, mas entendem que esse tipo de prática pode estar com dias contados.
 
Uma alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está colocando em xeque o que se conhece no mercado como blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobrança de dívidas – sejam as tributárias ou as de natureza privada.
 
A alteração está na Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no último dia 9, que obriga empresas estrangeiras a identificarem seus controladores ou beneficiários finais a partir de 2017. De acordo com o sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, Marcos André Vinhas Catão, na prática a medida impede que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio.
 
Em muitos casos, ele conta que se montam estruturas “em looping”. Ou seja, o próprio brasileiro cria uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior para que esta detenha bens no Brasil. Com isso, seria possível despistar grande parte dos credores e inclusive o fisco.
 
Mas agora, Catão explica que o CNPJ não está pedindo mais apenas a identificação do acionista direto da empresa estrangeira que pretende atuar no Brasil, mas sim a cadeia completa de empresas e inclusive os beneficiários finais.
 
Tais informação deverão ser incluídas no chamado Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa, que segundo ele é uma das primeiras fontes de informações que a Justiça utiliza na procura de bens do devedor para a realização de penhora on-line. “Se o beneficiário final não for informado pode ocorrer até a suspensão do CNPJ, que bloqueia o acesso ao sistema de nota fiscal e impede a empresa de faturar”, afirma ele.
 
O sócio do BGR Advogados, Fabio Gentile, também entende que a normativa será uma ferramenta muito relevante para cobranças. Ele, que atua na recuperação de créditos dados como perdidos, diz que em muitos é possível identificar que o devedor é dono de um determinado bem, mas ao checar os documentos se descobre que o patrimônio está em nome de empresa estrangeira. “Muitas offshores são constituídas para blindar o patrimônio”, explica o advogado.
 
O impasse seria que provar na Justiça o vínculo entre o devedor e a empresa estrangeira às vezes é uma tarefa quase impossível. “Essa normativa vai resolver um problema enorme. Haverá elementos para que o juiz libere informações prestadas à Receita Federal a respeito do beneficiário final”, reforça Gentile.
As consequências da normativa sobre a cobrança de dívidas e a blindagem patrimonial ainda estão passando despercebidas porque, num primeiro momento, as mudanças foram anunciadas como medida anticorrupção, observa Catão. Nesse sentido, identificar os donos de offshores ajudaria as autoridades a rastrear pistas de propina.
 
Segundo Gentile, outra informação importante sobre a normativa é que a obrigação de identificar os donos das empresas estrangeiras já tinha sido objeto de pelo menos dois projetos de lei, o 5.696/2009 e o 1.573/2015. A proposta mais antiga chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas teve parecer desfavorável no Senado Federal.
 
O então senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, emitiu parecer em 2013 no sentido de que a medida não precisaria ser alvo de projeto de lei. “Não se deve incluir na legislação regras sobre aspectos técnicos muito específicos, que vêm sendo objeto de regulamentação por órgãos do Executivo.”
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Roberto Dumke)
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Alterações no CNPJ auxiliam combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Alterações no CNPJ auxiliam combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
 
Foi publicada no DOU de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
O novo ato é uma atualização de normas anteriores que tratavam do CNPJ, mas insere novos disciplinamentos. Como principal novidade pode-se destacar a inserção de normas relativas à figura do “Beneficiário Final”, de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
 
A identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do país, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial.
 
A instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos a margem das leis.
 
Esta alteração foi fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país. A referida IN supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.
 
A qualificação dos investidores pessoas jurídicas não-residentes elencadas no texto da Instrução Normativa utiliza o critério de classificação adotado pelo § 1º do art. 1º do Anexo 1 da Instrução CVM nº 560, de 2015, instituição responsável pela regulação do mercado de capitais, sem que a RFB necessite alterar os conceitos já estabelecidos por aquela Instrução.
 
O novo normativo também aperfeiçoa os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se consistência dos dados e segurança aos envolvidos.
 
Os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas também ficam mais simplificados nessa versão da Instrução Normativa, fortalecendo os convênios com as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito da Redesim, cujo CNPJ é deferido no órgão de registro juntamente com o ato cadastral e se integra com as administrações tributárias estaduais e municipais. Com isso, está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar este procedimento no Brasil;
 
É incluída também a exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes.
 
A nova IN entra em vigor em 1º de junho de 2016, porém a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores ao regramento brasileiro:
a) A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017, para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data;
b) As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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