Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?
 
 
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.
 
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.
 
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
 
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
 
No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.
 
Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.
 
Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”
 
 
O que é o Simples Nacional?
Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.
 
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.
 
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) voltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas.
 
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.
 
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
 
– até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
– de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
 
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.
 
Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”
 
 
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
 
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime.
 
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
 
Dica de leitura: “O que é Lucro Presumido? Veja quais são os Prós e Contras e Tabela completa”
 
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
 
 
Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional
Para resposta da questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.
 
1. Todas as empresas participantes do Simples Nacional
Exemplo 1
 
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.
 
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.
 
Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.
 
Exemplo 2
 
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.
 
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.
 
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.
 
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.
 
 
2. Empresas de regimes tributários diferentes
Exemplo 1
 
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.
 
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.
 
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
 
Exemplo 2
 
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
 
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:
 
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
 
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
 
 
Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
 
Estas regras dizem respeito, especificamente, à participação societária em outras empresas.
 
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ.
 
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.
 
O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
 
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
 
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
-não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
– não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
– não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
– não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
– não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
 
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Fonte: Contabilizei (Autor: Charles Goularte)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Covid-19: Coronavírus no local de trabalho: o que você precisa saber?

Covid-19: Coronavírus no local de trabalho: o que você precisa saber?
 
 
O surto de COVID-19 se espalha rapidamente pelo mundo e você já deve ter percebido que é importante, porém difícil, obter informação confiável e dados precisos do que está acontecendo. Por isso, diversas instituições, além da OMS, disponibilizam sites interativos onde você pode seguir, quase em tempo real, a propagação do vírus pelo mundo.
 
Segundo os dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) foram necessários 67 dias desde o primeiro caso para se chegar a 100 mil notificações de Covid-19, mas em apenas 11 dias, a marca de 200 mil foi ultrapassada, e em somente quatro dias, os números pularam de 200 para 300 mil. No Brasil esses números chegam a 2.554 casos diagnosticados e 59 mortes, conforme os dados do Ministério da Saúde. Como contador você pode avaliar o peso desses números e as consequências que terão em nossa vida.
 
 
Medidas do Estado e das empresas para enfrentar o coronavírus
 
Com tantas coisas acontecendo o Estado atua rapidamente para amenizar os efeitos da chegada da pandemia ao país. Desde o início de fevereiro são tomadas decisões como criação da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus. E, à medida que o número de casos cresce, o Poder Público segue tomando providências para conter a propagação e preservar a saúde da população.
 
Seguir esse ritmo vertiginoso de notícias não é tarefa fácil, e fazer isso enquanto se administra um escritório de contabilidade é mais difícil ainda. Mas, assim como outros empresários, os contadores precisam estar informados, pois, conforme aumenta o contágio, eles devem estar preparados para tomar medidas de proteção de seus colaboradores.
 
Além de seguir as recomendações do Ministério da Saúde, é importante que você comece a revisar e avaliar as políticas e práticas atuais adotadas em seu escritório para garantir o bem-estar de seus colaboradores, e planejar a melhor forma de diminuir a propagação (e o impacto) do Coronavírus. Entre os objetivos de sua empresa neste momento devem estar incluídos um ou mais dos seguintes itens:
 
– Redução da transmissão entre funcionários;
– Proteger funcionários de alto risco;
– Manutenção das operações comerciais;
– Minimizar os efeitos adversos sobre outras entidades nas cadeias de suprimentos do empregador.
 
 
Opções para seguir trabalhando sem colocar seus colaboradores em riscos
 
Muitas empresas estão buscando alternativas para se manter operando total ou parcialmente. O trabalho remoto tem sido uma das opções preferidas pelos empregadores, e talvez seja uma excelente solução para você manter as operações do seu negócio. As regras para sua adoção são estabelecidas pela lei 13.467/2017, porém, devido ao período excepcional que estamos vivendo, as condições de trabalho podem ser negociadas entre você e seus colaboradores, conforme decisão das Medidas Provisórias 927 e 928, publicadas recentemente. Nesse caso, é possível optar por esse modelo de trabalho sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. Além disso, o patrão também é quem define o dia exato de retorno ao trabalho presencial.
 
Quanto aos tipos de trabalhadores que poderão optar pelo home-office, embora a medida não indique de maneira expressa que tipo de trabalhador poderá optar por este sistema, deve-se observar que em determinadas funções, é imprescindível a presença do profissional no local do exercício de seu trabalho, exemplos clássicos, enfermeiros, médicos, cirurgiões, trabalhadores operacionais de indústrias, assim por exclusão nas demais, incluindo-se aí estagiários e aprendizes, poderão exercer suas atividades nesta modalidade.
 
Segundo a MP, não é preciso fazer alteração no contrato de trabalho individual informando o home-office. Somente determina que o trabalhador deverá ser avisado da alteração da rotina de trabalho com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, como email ou WhatsApp, por exemplo.
 
Os ressarcimentos quanto a eventuais gastos com a atividade sendo exercida na residência do trabalhador deverão ser definidas entre empregador e empregado. Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o empregador poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário. Se ninguém tiver os equipamentos, ainda assim, o tempo em teletrabalho será considerado à disposição da empresa, ou seja, o trabalhador precisa atendê-lo a qualquer momento.
 
Outra possibilidade que está ao seu alcance é a implementação de férias coletivas para todos ou apenas uma parte dos setores da empresa. Segundo o artigo 140 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) os colaboradores devem ser comunicados, assim como o sindicato da categoria profissional e o órgão local da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência de 15 dias, com exceção das pequenas e médias empresas. Entretanto, com a MP esse processo poderá ser antecipado, neste caso, o empregador deve informar o empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre as férias. Além disso, as férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.
 
Quanto ao pagamento, hoje, a empresa paga 1/3 quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de 1/3 poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina, que é o 13º, e o pagamento do principal poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente às férias, ponto importante a destacar, é que de acordo com exposição de motivos da MP, esta postergação do pagamento, poderá ser implementada em ambos os casos, ou seja, na modalidade férias individuais e férias coletivas.
 
Outro ponto indicado na norma é que todos os trabalhadores poderão ser colocados de férias, contudo a a lei diz que a os trabalhadores do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para as férias, sejam elas individuais ou coletivas.
 
A suspensão de contrato de trabalho para qualificação ou LayOff tem surgido como opção nesse momento. A CNI (Confederação Nacional das Indústrias) fez uma proposta ao Governo, onde pede, entre outros pontos, a flexibilização da legislação da LayOff, que originalmente autoriza a suspensão do contrato de trabalho por um período de dois a cinco meses.
 
Segundo a Lei 4.923/65 o recurso pode ser usado para a realização de qualificação profissional oferecida pelo empregador, exigência que seria extinta. Durante este período o colaborador receberá do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) uma bolsa de qualificação profissional, ficando a empresa liberada do pagamento de salários. A CNI também pede que os contratos de trabalho possam ser suspensos com uma carência de até 48 horas de antecedência e não os 15 dias exigidos atualmente.
 
Importante destacar que inicialmente, a MP 927, publicada nesta segunda-feira (23) pelo governo federal, previa que os trabalhadores poderiam ter seus contratos de trabalho suspensos por até quatro meses, sem que houvesse o pagamento de salário. No entanto, o artigo 18, que trata sobre a questão, foi revogado, através de uma nova MP. Informações do comitê de crise, indicam que o governo estuda permitir corte de até 67% do salário, para atividades mais atingidas pelo coronavírus, e de até 50% para os demais trabalhadores.
 
Ainda existem alternativas como: redução de jornada com redução proporcional de salários, realização de acordo ou convenção coletiva e utilização de banco de horas.
 
O que fazer se algum colaborador apresentar sintomas de COVID-19?
 
Segundo o Artigo 59 da Lei 8.213/91 em caso de um colaborador infectado pelo Coronavírus, você, como empregador, deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo à Previdência pagar o benefício previdenciário a partir do 16º dia. Para reduzir as possibilidades de contágio o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está recebendo os atestados médicos pelo Meu INSS ou pelo aplicativo. Está em discussão a possibilidade de o INSS realizar o pagamento também dos primeiros 15 dias, mas essa medida ainda não entrou em vigor, pois necessita da aprovação do Congresso Nacional.
 
Se você perceber que algum de seus colaboradores apresenta sintomas de contágio, as ausências seguem as normas previstas na Lei 13.979/2020. Nesse caso o colaborador deve ser encaminhado para isolamento e um médico precisa definir o período de afastamento. Esse período conta como interrupção do contrato de trabalho e o salário é pago de forma normal. O mesmo deve acontecer com autônomos, estagiários e empregados terceirizados, sendo que, neste último caso, a empresa prestadora de serviços deve ser comunicada de imediato.
 
 
 
Fonte: Domínio Sistemas (Autor: Edison Garcia)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Qual a importância do nome da sua empresa?

Qual a importância do nome da sua empresa?
 
Muitas pessoas não sabem da importância que o naming, processo de criação do nome de uma empresa, serviço ou produto, tem dentro de uma estratégia corporativa. A escolha de um bom nome pode fazer com que o desenvolvimento de uma marca seja acelerado em anos e que ela cresça mais rapidamente. Em um projeto de branding, o nome, que, juntamente com o tom de voz e o slogan, faz parte da identidade verbal, pode iniciar o processo de posicionamento de uma marca e contar ao público quais são seus diferenciais. É importante perceber que um nome criado de forma adequada pode determinar o curso de uma marca. Assim, é de suma importância que o nome escolhido esteja em consonância com os valores da empresa, que transpareça sua história e, especialmente, que vislumbre seu futuro. Bem como a essência, um nome não deve ser.
Noticia_Importancia_Nome_Sua_Empresa_2017
 
Um nome criado de forma adequada pode determinar o curso de uma marca, ele não é fruto de uma tentativa de descrição do produto ou serviço oferecido, mas sim do espírito, da personalidade da empresa, e o que intrinsecamente a diferencia de qualquer outra, porque isso é o que vai ligar a marca emocionalmente a todos aqueles que entrarem em contato com ela. Para a criação de um nome é também preciso pensar diferente, pensar grande, ir além do dicionário e considerar que empresas como Google e Flickr não se prenderam a padrões de linguagem; que a Blackberry e a Apple foram à contramão do convencional; e que todas essas são referências em seus setores. Com opções de nomes disponíveis cada vez mais escassas, o diferencial do nome da sua marca pode ser o inesperado, o incomum, o extraordinário, sendo crucial manter-se aberto para todas essas possibilidades.
 
Criar um nome não é algo simples de se fazer: requer muita pesquisa e conhecimentos específicos, entre eles o de linguística. Antes de escolher o um nome para a sua marca, lembre-se que ele deve ser curto, simples, memorável, fácil de pronunciar, ler e escrever, visualmente interessante, de fácil busca na internet, possuir conceito e ser original (distintivo/não convencional), estratégico (traduzir os atributos e posicionamento da marca), deve gerar associações positivas, atemporal (além da moda), e é claro legalmente protegível. Só através de muitas pesquisas, análises e tentativas (inúmeras delas) que se chegará a um nome que vai fazer com que uma marca não se torne mais uma no mercado, mas que se destaque e seja lembrada como autêntica e única.
 
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Lucas Saad)
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Falha em sistema da Receita trava aberturas e fechamentos de empresas

Falha em sistema da Receita trava aberturas e fechamentos de empresas
 
Problemas causados após uma atualização de sistema da Receita Federal vem dificultando a abertura e o fechamento de empresas por todo o Brasil desde a semana passada.
 
A falha vem ocorrendo no site Coleta Web Cnpj, porta de entrada para a emissão de documentos que devem ser encaminhados para juntas comerciais para a realização de operações do tipo.
Segundo associações e contadores ouvidos pela reportagem, a página não vem abrindo corretamente desde 15 de agosto.
 
Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), diz que a entidade recebeu mais de 300 reclamações desde a semana passada.
 
“O mercado contábil todo que faz esses serviços para seus clientes está em um sufoco danado. Os profissionais estão sendo acusados de incompetência por não conseguir realizar o serviço para seus clientes”, diz.
 
Luciane Vito, sócia do escritório de contabilidade Omnia Consult, diz que sua empresa está com dez processos que dependem do sistema atrasados devido aos problemas.
 
Além disso, a companhia também deixou de atender novos clientes para não frustrar expectativas.
 
Ela conta ter retomado o trabalho nesta quarta-feira (24), quando conseguiu acessar parte do sistema.
 
Porém não é possível usar assinaturas digitais no processo. Com isso, o trabalho está lento, pois o trâmite dos documentos está dependendo de reconhecimento de firma em cartório.
 
A atualização do sistema faz parte da implantação da RedeSim, que permitirá a abertura e o fechamento rápido de empresas, a partir da integração de diversos órgãos envolvidos no processo, como Receita Federal, juntas comerciais e municípios, explica Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis).
 
Ele estima que, só no Estado do Paraná, cerca de 2.000 empresas tenham sido afetadas pelos problemas.
 
Pietrobon diz que parte do sistema voltou a funcionar, porém com lentidão e instabilidade.
 
Jânio Benith, presidente da Junta Comercial de São Paulo, diz que as falhas técnicas provocaram um represamento de processos que deve ter impacto até sexta-feira. Segundo ele, é provável que processos que demorariam 48 horas sejam feitos em 60 horas até lá.
 
Segundo Benith, são feitas no Estado de São iniciados diariamente no estado cerca de 3.000 processos de abertura, fechamento ou transferências de empresas.
 
 
OUTRO LADO
 
Em nota, a Receita Federal confirmou a existência dos problemas técnicos. Ela afirma que, segundo o Serpro (empresa responsável pelo sistema), eles decorrem de grande volume de dados transitando pelo programa.
 
A Receita diz que os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram. Porém, ainda há registro de lentidão na mudança de telas e no processamento das solicitações de atos cadastrais.
 
O órgão também afirma estar fazendo todos os esforços para resolver o problema, com a urgência que o caso requer.
 
A Receita Federal também diz lamentar os transtornos causados aos usuários e aos parceiros institucionais integrados ao Sistema (juntas comerciais, administrações tributárias e demais órgãos estaduais e municipais) e se compromete a comunicar imediatamente qualquer alteração no cenário atual.
 
 
Fonte: Folha de S.Paulo (Autor: Filipe Oliveira)
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Os 10 tipos de funcionários que destroem qualquer empresa

Os 10 tipos de funcionários que destroem qualquer empresa
 
Se há uma coisa que deixa qualquer um aflito é lembrar que, todo dia, terá de sair de casa para trabalhar e ficar ao lado de uma pessoa difícil de lidar. Pior ainda, se essa pessoa for o chefe.
 
Uma das falhas mais graves em um processo de contratação é a decisão de contratar a pessoa devido ao seu conhecimento técnico, pouco levando em consideração seus aspectos comportamentais.
 
Um funcionário-problema afeta todo o grupo, pois todos são contagiados. Alguns exemplos de perfis de funcionários que só atrapalham e tornam a empresa improdutiva:
1. O mal-humorado. Seu comportamento ranzinza afasta as pessoas, prejudicando os relacionamentos, que são tão necessários para a eficiência dos processos.
2. O pessimista. Assim como existe o efeito placebo, no qual “expectativas boas geram bons resultados”, existe o efeito “nocebo”, em que expectativas pessimistas contribuem para resultados desfavoráveis. Funcionários que dizem “isso não vai dar certo” contribuem para que as coisas de fato não funcionem.
3. O mentiroso. Deixa o chefe e a equipe na mão, por terem confiado nele e tomado decisões muitas vezes erradas, que afetam até mesmo os clientes.
4. O orgulhoso. Aquele que deixa de aprender e não admite seus próprios erros. Perde oportunidades de se desenvolver e contribuir para o crescimento de todos.
5. O inseguro. Transmite insegurança para toda a equipe, fazendo, em alguns casos, com que outras pessoas realizem suas tarefas, o que sobrecarrega os colegas.
6. O que não sabe dizer não. Ao não se impor perante às demandas que surgem, promete entregar tudo para todos. Assim, não cumpre os prazos prometidos, e todos se prejudicam.
7. O desorganizado. Espelha sua mente desorganizada em sua agenda e na mesa de trabalho. Perde compromissos, chega atrasado em reuniões importantes e prejudica todos com sua desorganização pessoal e profissional.
8. O despreparado. Não se atualiza profissionalmente, não absorve as novas tecnologias adotadas na empresa e, com isso, vive criticando os sistemas modernos. Prefere seguir fazendo à moda antiga, que é como sempre deu certo na sua visão.
9. O passivo. Tende a ser submisso, não expressa suas opiniões e seus sentimentos a respeito dos fatos. Com isso, prejudica todos, pois ninguém sabe realmente o que ele pensa.
10. O agressivo. Tenta se impor por meio da violência verbal, humilha os colegas e causa ressentimentos no grupo, afetando a autoestima das pessoas. Faz cair a motivação e a produtividade da equipe.
 
É importante identificar, já nas entrevistas de contratação, esses aspectos comportamentais, pois não basta o funcionário ter apenas competência técnica. Devemos ter em mente que mudar comportamentos é muito mais difícil que treinar um profissional de forma a capacitá-lo para a realização de tarefas.
 
Fonte: Exame.com (Autor: Alexandre Rangel)
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Doutor, como está a saúde da empresa?

Doutor, como está a saúde da empresa?
 
Esta é a pergunta que os “médicos especialistas de empresas” mais têm respondido neste ano, pois é grande a dúvida quanto à superação do quadro infeccioso que contamina o ambiente nacional.
 
Ver um jovem com a saúde seriamente comprometida é frustrante para familiares e amigos, pois é mais fácil aceitar que o fim está próximo quando alguém já viveu bastante.
 
Uns afirmam que ele tem “saúde de leão” e nunca desanimou em outras situações difíceis, razão pela qual há grande possibilidade de vencer mais esta crise que assola a sociedade. É sabido que da mesma forma que este jovem padece, muitos outros, e também alguns não tão jovens, sofrem do mesmo mal.
O “médico” destes pacientes, a quem chamamos de clientes, são os contadores, profissionais habilidosos para detectar, por meio de inúmeros exames, as causas e as possibilidades de tratamento para a recuperação de quem sofre a agonia provocada pela péssima gestão das políticas públicas.
 
A raiz do problema que afetou grande parcela das empresas brasileiras é a corrupção disseminada e dissimulada das pessoas eleitas por nós, ou seja, os políticos. É claro que outros cidadãos que não elegemos fizeram coro na desmoralização, caso de empresários inescrupulosos e sedentos por altos lucros a qualquer preço, além de pessoas comuns que exigem cargos (na maioria das vezes para montar um esquema de desfalques) tais como auxiliar de gabinete, diretores e presidentes de estatais e tantos outros que talvez desconheçamos.
 
É importante conhecer os motivos que levam inúmeras empresas à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), pois contribui para viabilizar o tratamento. Por que nem todas tem o mesmo destino se são impactadas pelas mesmas politicas?
 
Assim como acontece com a humanidade, sabemos que alguns têm melhor resistência por diversos motivos. Posso citar três:
– A empresa é mais enxuta;
– Fez reservas nas fases boas e tem recursos para enfrentar melhor as dificuldades (“tem gordura para queimar”);
– Percebeu a crise mais cedo e tomou decisões mais rapidamente.
 
Os “doutores de empresas”, ou seja, os contadores, têm mais uma oportunidade para ajudar a nação. Com uso do “raio-x”, o balanço patrimonial e demais peças, será possível indicar o melhor tratamento para salvar o paciente: reduzir custos, desfazer-se de algum patrimônio (casa no rio, apartamento na praia, carrões etc.) e investir o recurso na produção ou em outra situação indicada pelo estudo.
 
Não permita que o jovem Brasil morra pela má gestão de algumas pessoas. Busque auxílio.
Contador, seja proativo, ofereça o seu auxílio ao cliente. Cliente, chame o seu “médico especialista” na dor que mais tem-lhe agonizado. Esta poderá ser a parceria salvadora.
 
Além de combater o mal que assola a sua empresa, invista tempo e estude como agem as pessoas que elegemos e se não correspondeu aos seus anseios anote o nome para nunca mais votar nelas.
 
Fonte: Blog Guia Contábil (Autor: Gilmar Duarte da Silva)
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Quem tem empresa aberta não recebe seguro-desemprego

Quem tem empresa aberta não recebe seguro-desemprego
 
Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
 
Quem tem empresa aberta, independentemente se ela estiver inativa ou emitindo nota fiscal, não tem direito ao auxílio. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego entende que o trabalhador que foi demitido possui fonte de renda adicional e, portanto, não precisa utilizar os recursos do governo. Afinal de contas, o seguro tem o objetivo de prover assistência financeira temporária até que o indivíduo consiga encontrar outro emprego.
“É a mesma premissa para qualquer segurado que tenha algum outro rendimento, como o aposentado, por exemplo. Se ele continuar trabalhando enquanto recebe a aposentadoria, ao ser demitido, não terá direito ao seguro, pois já está em gozo de um outro benefício”, afirma a advogada e coordenadora da área trabalhista da Sage IOB, Ydileuse Martins.
 
RECURSO – Mas se o segurado tiver uma empresa que esteja inativa, dá para recorrer mesmo ao ter o benefício negado. “É possível entrar com recurso administrativo por meio de documentos que comprovem que não há renda na empresa, como, por exemplo, a não emissão de nota fiscal ou a declaração de inatividade da Receita Federal”, esclarece Joseane Fernandes, advogada do SOS Trabalhista da Employer.
Esses documentos podem ser conseguidos na Receita Federal ou na Junta Comercial. “O melhor é que o segurado verifique primeiro junto ao Ministério do Trabalho quais documentos devem ser entregues para tal processo antes de ir aos órgãos competentes”, orienta Ydileuse.
 
A advogada trabalhista Ilana Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, lembra que é necessário que a empresa não tenha tido nenhum rendimento após a data de demissão do funcionário. “O mais indicado é que o trabalhador encerre a conta de pessoa jurídica para evitar transtornos.”
Para prevenir dores de cabeça, o melhor é que antes de ser dispensado (hipoteticamente) o funcionário que tiver empresa no nome, mesmo que seja em sociedade com outra pessoa e sem usufruir do rendimento da firma, avalie se é interessante mantê-la. “Ao entrar com o processo administrativo, não há como prever prazo”, alerta Joseane sobre a demora para conseguir a liberação do seguro, caso ele seja negado.
 
Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso que o trabalhador seja demitido sem justa causa e tenha pelo menos 15 meses de carteira assinada. O benefício vai de R$ 1.100 (para quem recebe um salário mínimo no valor de R$ 880) até R$ 1.542, e o segurado recebe de três a cinco parcelas.
 
Fonte: Diário do Grande ABC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Área de Tecnologia será o futuro das empresas

Área de Tecnologia será o futuro das empresas
A relevância da área faz com que a empresa traga todas as soluções de projetos de TI para o Brasil Cloud, internet das coisas, big data, business intelligence são alguns dos termos cada vez mais comuns no nosso dia a dia. Para que tudo isso funcione é determinante ter uma área de tecnologia robusta e estratégica. “O investimento em tecnologia tornou-se vital para empresas. Não estou falando somente de equipamentos e sistemas, mas da tecnologia do futuro. Aquela analítica, capaz de transformar uma grande diversidade de dados em diferencial competitivo”, afirma Fabio Saad, Gerente Sênior da Divisão de Tecnologia da Robert Half.
 
De olho nesse cenário, a Robert Half Technology traz para o Brasil em 2016 sua linha completa de soluções em profissionais de Tecnologia. Para isso, o executivo Fábio Saad, que atua na companhia desde o início da operação brasileira, assume a liderança da divisão, e se dedicará exclusivamente a este negócio, que já conta com sete especialistas. “O potencial de crescimento da divisão é exponencial, pois a demanda por profissionais de tecnologia só tende a aumentar. Agora podemos ajudar os profissionais de TI tanto em sua carreira quanto em seus projetos”, afirma Saad.
 
A operação brasileira da Robert Half segue o posicionamento global da companhia ao concentrar esforços nas posições de tecnologia. “A divisão já representa um quinto do faturamento global da empresa”, destaca Saad. “As posições de TI são peça chave no nível de digitalização que vivemos e da necessidade de ganho de produtividade, performance e em muitos casos para as transformações dos negócios”, explica.
 
À frente da Divisão de Tecnologia, Saad tem o desafio de liderar o recrutamento para projetos temporários, consultorias e posições permanentes nas áreas de digital, business transformation, infraestrutura e interim management. No foco de seu time está a busca por talentos aptos a ocupar cargos de CIOs, Gerentes, Coordenadores, Especialistas e Analistas de TI, com agilidade, qualidade, especialização, segurança e flexibilidade, de maneira assertiva. “Nosso propósito é ajudar empresas a terem os melhores profissionais de TI. O mercado é carente de qualidade neste serviço e seremos a melhor solução em pessoas para mercado de Tecnologia”, explica Saad.
 
Para a divisão de permanentes, a metodologia da Robert Half Technology permite resolver a necessidade do cliente em até 48 horas. “Conseguimos conciliar qualidade pela expertise em recrutamento, velocidade e uma amostragem relevante graças ao constante trabalho de identificação e relacionamento com os melhores candidatos de maneira proativa”, completa. Já para as posições de Projetos de TI a velocidade é ainda maior. A empresa tomadora pode contar com o profissional solicitado em até 24 horas.
 
Saad acumula em seu histórico os startups das divisões de Mercado Financeiro e de Finanças e Contabilidade com foco em analistas, além da gestão de Finanças e Contabilidade para média e alta gerência. O executivo possui graduação em Engenharia Mecânica, pela Escola de Engenharia Mauá, com extensão em Business Economics, pela Universidade de Toronto.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

5 passos para simplificar a gestão da sua empresa

5 passos para simplificar a gestão da sua empresa
 
Para se manter bem no mercado, estar no controle da gestão financeira do seu negócio é essencial. “Regra número 1: nunca perca dinheiro. Regra número 2: não esqueça a regra número 1”, já disse Warren Buffet. Para que isso seja verdade, é preciso ter organização e visão de mercado, pois a gestão de capital envolve a decisão de investimento, que é a forma como os recursos serão aplicados, e a de financiamento, que são as estratégias de captação de recursos.
Então, como manter o controle de estoques, entradas, saídas, contas a pagar e a receber, lucros etc, especialmente em pequenas e médias empresas? Elencamos aqui dicas simples mas importantes para economizar tempo e dinheiro na gestão do negócio. Confira:
 
1 – Unifique o controle da gestão
Ao invés de usar uma ferramenta para o fluxo de caixa, outra para o controle de estoque, outra para emissão de NF-e e outra para analisar seus dados financeiros, por que não selecionar um sistema só que faça tudo isso? É a forma de garantir que não haverá discrepância ou desencontro de dados, além de ser mais fácil e seguro manter todas essas informações financeiras em uma só plataforma.
 
2 – Use ferramentas on-line
Baratas e seguras, as ferramentas on-line podem ser opções vantajosas para pequenas e médias empresas que querem crescimento de gente grande. Isso por serem simples de usar, poderem ser acessadas de qualquer lugar e serem mais práticas, pelas funções automáticas e serviços de notificação por e-mail. O sistema de gestão financeira ContaAzul, por exemplo, oferece todas essas funções já integradas, além de outras como a possibilidade de acompanhar a movimentação financeira da empresa em tempo real. Além disso, a plataforma possui planos acessíveis para todos os bolsos. Você ainda pode fazer um teste gratuito de sete dias de uso, para experimentar as funcionalidades do ContaAzul.
 
3 – Identifique suas necessidades
O que seu negócio mais precisa? Controle de estoque? Geração automática de relatórios? Conselhos em cima de dados sólidos sobre como gerir seu capital? Identificar os pontos fracos da sua gestão financeira vai ajudar você a simplificar os processos porque vai facilitar sua escolha quando se trata do sistema de gestão adequado ao que você precisa. Não adianta insistir em um sistema ou cadeia de processos que não permitem que você conheça a situação real da saúde financeira de seu negócio. Faça essa avaliação e escolha um sistema que não lhe faça perder tempo, o que nos leva ao próximo ponto…
 
4 – Otimize o tempo
Tempo é dinheiro e é por isso que, para simplificar a gestão, você precisa matar vários coelhos com uma cajadada só. Para isso, o sistema ContaAzul é uma boa opção, por alguns motivos. Ele oferece integração com os principais bancos, assim você não se estressa fazendo lançamentos manuais de extratos bancários. O sistema também gera relatórios específicos on-line a partir dos dados que você insere. O ContaAzul ainda emite boletos e NF-e, além de poder ser integrado com contador e realizar backups automáticos, para você não se preocupar em fazer quase nada manualmente.
 
5 – Informe-se sobre investimentos
A boa gestão financeira não só mantém o caixa sempre positivo, mas está interessada em fazer o negócio crescer. Alcançar esse crescimento requer planejamento e estudo. Que áreas da empresa precisam de mais investimento? Que setores podem custar mais barato? Se você escolher um sistema de gestão como o ContaAzul, poderá obter insights diretos sobre suas movimentações financeiras. A plataforma gera, automaticamente, relatórios sobre lançamentos no caixa, vendas por cliente, giro de estoque, produtos e serviços mais vendidos, análise de despesas e centro de custo, e vários outros.
 
Fonte: Administradores
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