Operação Lava-Jato aprimorou combate à corrupção nas empresas

Operação Lava-Jato aprimorou combate à corrupção nas empresas
 
 
O setor de infraestrutura no Brasil foi atingido por um “tsunami” com a crise econômica que atingiu o País nos últimos anos e com os esquemas descobertos pela Operação Lava Jato, mas os eventos não são necessariamente negativos.
 
A afirmação foi feita por Caio Magri, diretor presidente do Instituto Ethos, na abertura do “Fórum Estadão – Infraestrutura: Investimentos e geração de empregos”, realizado nesta quarta-feira (13/12), em São Paulo.
 
Na sua avaliação, o ajuste pode se provar “positivo do ponto de vista de gerar oportunidades e construir novos processos”, além de promover maior transparência entre as relações público-privadas.
 
“Neste momento, temos grandes desafios. É necessário rever, revisitar, proporcionar uma profunda autocrítica de como podemos criar uma nova relação público-privada, baseada na integridade e transparência”, disse Magri.
 
A repercussão gerada pela crise econômica e investigações anticorrupção, como a Operação Lava Jato, impôs melhorias ao setor.
 
“Só é possível transformarmos as antigas práticas, antigos modelos de negócios, se houver um avanço setorial”, disse Magri. “A boa notícia, que precisa ser comemorada, é de que as principais empresas do setor estão se transformando.”
 
Segundo ele, os mecanismos internos de integridade das empresas evoluíram e adquiriram independência nas companhias. “As mudanças nas empresas são importantes, mas o mercado precisa mudar”, reforçou.
 
O presidente do Ethos ainda completou que é preciso modificar também a integridade que rege as instituições brasileiras. De acordo com Magri, a criação de um novo modelo de relação público-privada baseada na integridade e transparência é um desafio para 2018 e fundamental nesse momento de retomada econômica. Magri também citou a questão política e eleitoral. “É preciso pensar em melhor escolha dos eleitos. Uma reforma política profunda ajudaria.”
 
Além disso, Magri afirmou que o Ethos propõe a criação de um Plano Nacional de Integridade com três tipos de medidas: reformas institucionais, ações para agravar o custo da corrupção e de prevenção.
 
Ele citou, por exemplo, que são necessárias medidas para que o Estado responda por suas responsabilidades, de alteração do processo penal e revisão das normas de licitação e contas públicas, de regulamentação do lobby e de ampliação de estímulos à atividade empresarial.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A corrupção é irmã gêmea da sonegação, diz Receita

A corrupção é irmã gêmea da sonegação, diz Receita
 
O superintendente-adjunto da área de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel, disse nesta quinta-feira, 23, que a Operação Custo Brasil recebeu este nome por ser um exemplo de como a corrupção e a sonegação prejudicam o cidadão.
 
“A corrupção é irmã gêmea da sonegação, são irmãs que sempre andam juntas. Onde a gente vê uma corrupção, pode procurar que por perto tem uma sonegação e vice-versa”, afirmou Ejchel.
“A operação recebeu o nome Custo Brasil porque ela é um exemplo de como a corrupção e a sonegação prejudicam o cidadão e eles fazem com que o custo para as pessoas de todas as suas operações acabe sendo muito mais alto, aumentando tanto para as pessoas físicas quanto para as empresas.”
 
O ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações nos governos Lula e Dilma), marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi preso pela Polícia Federal, em Brasília, na Custo Brasil, primeiro desdobramento da Operação Lava Jato em São Paulo.
 
O petista é suspeito de ter recebido propina de R$ 7 milhões sobre um contrato da empresa Consist vinculado ao Ministério do Planejamento, durante sua gestão. Em entrevista coletiva, Fábio Ejchel afirmou que a fraude ocorreu no gerenciamento e controle de créditos consignados para servidores públicos federais.
 
A ação integrada da PF, do Ministério Público Federal e da Receita Federal apura o pagamento de propina, proveniente de contratos de prestação de serviços de informática, na ordem de R$ 100 milhões, entre os anos de 2010 e 2015, a pessoas ligadas a funcionários públicos e agentes públicos ligados a três secretarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
 
A Receita atuou para identificar o destino dado aos recursos superfaturados nos contratos de adesão pagos pelas instituições financeiras, enriquecimento ilícito dos envolvidos, comprovação dos esquemas de lavagem de dinheiro e a constatação de sonegação de impostos e contribuições federais.
 
Fonte: EM.com.br
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Alterações no CNPJ auxiliam combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Alterações no CNPJ auxiliam combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
 
Foi publicada no DOU de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
O novo ato é uma atualização de normas anteriores que tratavam do CNPJ, mas insere novos disciplinamentos. Como principal novidade pode-se destacar a inserção de normas relativas à figura do “Beneficiário Final”, de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
 
A identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do país, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial.
 
A instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos a margem das leis.
 
Esta alteração foi fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país. A referida IN supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.
 
A qualificação dos investidores pessoas jurídicas não-residentes elencadas no texto da Instrução Normativa utiliza o critério de classificação adotado pelo § 1º do art. 1º do Anexo 1 da Instrução CVM nº 560, de 2015, instituição responsável pela regulação do mercado de capitais, sem que a RFB necessite alterar os conceitos já estabelecidos por aquela Instrução.
 
O novo normativo também aperfeiçoa os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se consistência dos dados e segurança aos envolvidos.
 
Os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas também ficam mais simplificados nessa versão da Instrução Normativa, fortalecendo os convênios com as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito da Redesim, cujo CNPJ é deferido no órgão de registro juntamente com o ato cadastral e se integra com as administrações tributárias estaduais e municipais. Com isso, está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar este procedimento no Brasil;
 
É incluída também a exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes.
 
A nova IN entra em vigor em 1º de junho de 2016, porém a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores ao regramento brasileiro:
a) A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017, para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data;
b) As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Cuidado! Sua pequena empresa pode ser punida por corrupção

Cuidado! Sua pequena empresa pode ser punida por corrupção
 
Não são apenas gigantes como a Odebrecht que estão sujeitas a serem investigadas em esquemas de corrupção, como na Operação Lava Jato. Pequenos e médios empreendedores também podem ter suas contas devassadas, ainda mais se tiverem contratos com órgãos públicos. E pior, em caso de fraude, a multa pode chegar a inviabilizar o negócio.
Sendo assim, como evitar dores de cabeça?
 
“As notícias que vemos nos últimos meses são um belo aprendizado para pequenos empresários. Eles precisam observar que estamos saindo de uma era de sensação de impunidade muito grande para um período em que as empresas passam a ser responsabilizadas de forma efetiva por seus atos”, afirma Allan Costa, investidor-anjo e fundador da Eticca Compliance, empresa especializada no tema.
 
Para evitar problemas, é preciso que os empreendedores se informem sobre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Publicada em 2013 e regulamentada há um ano, a lei define punições severas a empresas pegas em esquemas de corrupção. A multa máxima é de 20% do faturamento do negócio, uma fatia salgada que pode levar o empresário a fechar as portas. O objetivo central da lei é evitar que somente indivíduos sejam responsabilizados em caso de fraude.
Mas, afinal, que tipo de atitude uma pequena empresa pode ter que leve a investigações do tipo? Segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, os empreendedores acreditam que esses casos estão muito distantes de sua realidade, mas não é bem assim.
 
“Um vendedor que oferece uma facilidade qualquer, uma viagem ou um presente, para ser beneficiado num contrato já é uma atitude corrupta”, explica Costa. “Muitas pequenas empresas são fornecedoras de prefeituras, por exemplo, e devem ter cuidado redobrado com doações e convites”, completa o consultor José Antonio Gonçalves, que dará um curso no mês que vem sobre este tema na Trevisan Escola de Negócios.
 
Para estar de acordo com a lei, os empreendedores precisam elaborar um documento que mostre o comportamento esperado de seus funcionários e indique como eles devem se comportar nas relações com fornecedores e clientes, além de orientar sobre o que eles devem fazer caso percebam um desvio de conduta.
 
Depois, é necessário manter a equipe treinada sobre o código de conduta da organização. “É importante que o empreendedor ofereça um treinamento e consiga comprovar que o funcionário absorveu aquele conteúdo, através de um teste, por exemplo.
Também vale fazer esse tipo de procedimento com parceiros e prestadores de serviço”, recomenda Gonçalves. Com isso, além de estar mais protegida contra atitudes indesejadas, a empresa pode ter suas penalidades reduzidas caso seja de fato pega num esquema de corrupção. (Veja a cartilha do Sebrae sobre o tema).
 
 
Fraudes internas
 
Além de proteger o empreendedor contra possíveis investigações, uma política anticorrupção também pode ajudá-lo a evitar fraudes internas. “Dados mostram que, de cada dez empresas que vão à falência, seis são vítimas de fraudes que não foram descobertas a tempo”, afirma Gonçalves.
 
“Muitos desses pequenos empresários ficam com a sensação de que, por serem menores e baseados muitas vezes em pessoas de confiança, seus negócios são imunes as fraudes. Mas não é isso que a gente tem visto em pesquisas feitas em todo mundo”, completa. Em outras palavras, esses empreendedores são roubados por seus próprios funcionários.
 
Apesar disso, muitos empreendedores ainda acreditam que investir em controles internos é algo custoso e acabam deixando esse tema de lado, lamenta o consultor. No entanto, para Allan Costa, da Eticca Compliance, não deve demorar muito até que os pequenos empresários percebam a necessidade de olhar para esse tema.
 
“Com a implantação da lei, as grandes empresas já estão alertas, até mesmo por conta dos casos que temos visto no noticiário. As médias estão começando a olhar para isso agora e as pequenas ainda não se deram conta. Mas é uma questão de tempo”, conclui.
 
 
Fonte: Exame.com (Autor: Mariana Desidério)
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