Direito ao saque do saldo das contas do FGTS

Direito ao saque do saldo das contas do FGTS
 
Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada do FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.
Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.
Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.
Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.
Exemplos:
1) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/10;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.
2) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/04;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.
3) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
4) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 05/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
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Em 22/12/2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763).
Isso significa que quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015, ou antes, poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.
As datas de saque serão divulgadas a partir de 01/02/2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.
Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras atuais.
Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)
A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.
 
Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01/01/2016, os documentos necessários para saque são:
– CTPS, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
– Documento de identificação do titular da conta;
– Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
 
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:
– CTPS, onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacada, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31/12/2015;
– Documento de identificação do titular da conta;
– Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
 
Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.
 
Observação:
Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.
 
 
Fonte: Emprego e Negócio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo

10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo
 
1 – Quem pode sacar o dinheiro?
 
Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro do ano passado e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.
 
Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador no ano que vem, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido ao longo deste ano.
 
Até hoje, o dinheiro acumulado nestas contas podia ser sacado somente quando o trabalhador se aposentasse, para pagar a entrada ou o financiamento da casa própria e se o trabalhador ficasse três anos sem trabalhar com carteira assinada.
 
 
2 – O que é uma conta inativa?
 
A conta no FGTS é considerada inativa quando deixa de receber os depósitos mensais feitos pelo empregador. Ou seja, ela se torna inativa a partir do momento em que o contrato de trabalho é rescindido, seja porque o trabalhador pede demissão ou é demitido pela empresa.
 
Os recursos acumulados nas contas inativas estão, em geral, relacionados a contratos de trabalho de empresas nas quais o trabalhador pediu demissão.
 
Isso porque quando o trabalhador é demitido ele tem direito a sacar o dinheiro acumulado no fundo relativo àquele contrato, com o valor adicional da multa, que representa 40% do valor acumulado ao longo do contrato no momento da demissão.
 
O trabalhador pode ter diversas contas inativas, já que cada contrato de trabalho gera uma conta específica no FGTS. Se o trabalhador tiver saído de uma empresa e voltado a trabalhar no mesmo local depois de um tempo, terá duas contas relacionadas à mesma empresa no FGTS.
 
 
3 – Preciso fazer algo para receber o dinheiro?
 
O saque vai depender da autorização do trabalhador. Mas essa autorização somente poderá ser concedida quando as regras para o saque forem divulgadas. Resta ao trabalhador aguardar o anúncio.
 
 
4 – Quando poderei sacar os recursos?
 
A previsão é de que o cronograma de saques seja divulgado em fevereiro de 2017. Já se sabe que ele deve seguir o mês de aniversário de cada trabalhador para não sobrecarregar as agências da Caixa, administradora dos recursos acumulados no fundo.
 
Ou seja, quem faz aniversário em maio poderá sacar o dinheiro a partir deste mês.
 
 
5 – O valor do saque será limitado?
 
Não. Apesar de inicialmente ter sido divulgada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados, isso não se concretizou no anúncio desta quinta-feira.
 
Portanto, o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que tem acumulado em contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015.
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6 – Quem saiu de uma empresa há muitos anos também tem direito a sacar o dinheiro?
 
Tem, desde que tenha dinheiro na conta inativa relacionada a esse contrato de trabalho.
 
 
7 – Como consulto o saldo que poderei sacar no ano que vem?
 
O saldo que o trabalhador tem em contas inativas do FGTS pode ser consultado pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS. Basta inserir o número do PIS e uma senha, que pode ser cadastrada no site do banco, para ter acesso às informações.
 
Os extratos também podem ser consultados pelo autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que o trabalhador não seja cliente do banco. Nestes casos, é necessário apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o FGTS e o seguro-desemprego.
 
Quem ainda não tem o cartão pode fazer o pedido pelo telefone 0800-726-0207 ou em agências da Caixa munido do número do PIS/PASEP, sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.
 
Veja mais informações sobre a consulta ao saldo de contas inativas do FGTS.
 
 
8 – Já fiz um saque do dinheiro acumulado no FGTS. Ainda tenho direito?
 
Tem, desde que ainda haja saldo remanescente nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
 
 
9 – Só poderei usar os recursos para pagar dívidas?
 
Não. O dinheiro poderá ser utilizado para qualquer finalidade.
 
 
10 – Vale a pena sacar o valor acumulado no fundo?
 
Segundo especialistas, sim, já que a rentabilidade do FGTS é baixa em comparação a outros investimentos conservadores, como a poupança, ainda que essa rentabilidade tenha sido elevada pelo governo recentemente.
 
 
 
Fonte: Agência Brasil (Autor: Daniel Lima)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial

MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial
 
Publicada hoje (23), no Diário Oficial da União, a medida provisória que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. As mudanças no FGTS foram anunciadas ontem (22) pelo presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da Alvorada, em Brasília.
 
Pela medida, o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.
 
Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão também a base de cálculo do depósito da multa rescisória.
 
Sobre o saque das contas inativas do FGTS não foi publicado um calendário, mas ontem (22) o Ministério do Planejamento informou que as operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um. Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.
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Saldo do FGTS
 
O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal . Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.
 
A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.
É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.
 
 
 
Fonte: Agência Brasil (Autor: Daniel Lima)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma