Redução de jornada e salários é adiada e pode gerar demissão em massa

Redução de jornada e salários é adiada e pode gerar demissão em massa
 
 
O Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mais conhecido como BEm, estava pronto para ser reeditado e lançado, contudo, devido a entraves relativos ao financiamento da nova medida o governo deve adiar por mais alguns dias a liberação da medida.
 
Segundo fontes do governo, o presidente Jair Bolsonaro desaprovou a proposta elaborada pela equipe do ministério da Econômica de custear a volta do Benefício Emergencial alterando as regras do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), fundo este que é o responsável por gerir o seguro-desemprego.
 
Bolsonaro não acha justo dificultar o acesso ao seguro-desemprego em um momento em que os riscos de demissão estão cada vez maiores. Apesar do novo atraso, onde a equipe técnica do governo buscará novas fontes para custear o BEm, a expectativa ainda é de que a solução seja apresentada em poucos dias.
 
 
Demissões em massa
 
Diante de um cenário onde a maioria das lojas de encontram fechadas durante o enfrentamento da pandemia no país, assim como na demora do governo em reeditar o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, grandes nomes do varejo no país veem o risco iminente de realizar demissões em massa de trabalhadores.
 
Nesta segunda-feira (22), houve uma reunião entre os associados do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) que manifestaram a preocupação com a demora do governo de liberar o BEm.
 
A expectativa por parte do governo é que a liberação do programa este ano atinja 3 milhões de trabalhadores e deverá custar entre R$ 5,8 bilhões e 6,5 bilhões
 
Marcelo Silva, presidente do IDVA diz ainda que “já estamos terminando março e o programa não foi reeditado, isso está trazendo uma inquietação muito grande entre os empresários do varejo, porque muitas lojas estão fechadas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco, por exemplo”.
 
A reunião da entidade nesta segunda contou com a participação de executivos das lojas Riachuelo e Renner, das redes de farmácias Pague Menos, Raia/Drogasil, Panvel; e varejistas como Ri Happy, Magazine Luiza, Carrefour, GPA, por exemplo.
 
No total são 73 empresas associadas ao IDV e geram R$ 411 bilhões em venda anualmente no país, além de gerarem 777 mil empregos diretos em 34 mil lojas físicas e 246 centros de distribuição pelo país.
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

MP da liberdade econômica é sancionada; veja os principais pontos

MP da liberdade econômica é sancionada; veja os principais pontos
 
 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.
 
Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
 
Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.
 
O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.
 
Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição extra nesta sexta-feira.
 
“Essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.
 
Citando um jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a Carteira de Trabalho Digital.
 
Em um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país. “Vai ajudar e muito a nossa economia”, destacou. “Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (…) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso”, acrescentou.
 
O presidente criticou grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas não deveres. Ele elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer. “Alguns criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu os problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de deveres”, afirmou.
 
Na noite de hoje, Bolsonaro tuitou sobre a sanção e escreveu, no Twitter, que o “Estado deve deixar de atrapalhar quem produz”.
 
 
Entenda as principais mudanças na MP:
 
 
Registro de ponto
 
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
 
 
Alvará e licenças
 
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais
 
 
Fim do e-Social
 
– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
 
 
Carteira de trabalho eletrônica
 
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
 
 
Documentos públicos digitais
 
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
 
 
Abuso regulatório
 
– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
-Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
-Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
– Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
– Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
– Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
 
 
Desconsideração da personalidade jurídica
 
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
 
 
Negócios jurídicos
 
– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
 
 
Súmulas tributárias
 
– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
 
 
Fundos de investimento
 
– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
 
 
Extinção do Fundo Soberano
 
– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018
 
 
 
 
Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Reforma trabalhista: o que muda com a MP do governo

Reforma trabalhista: o que muda com a MP do governo
 
 
A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o governo já editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado.
 
Temas importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena intermitente, fim do contrato intermitente, regras para grávidas, indenização, jornada de 12 por 36 horas e questões relacionadas ao trabalho como autônomo mudam com a nova MP.
 
O texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente.
 
Mas com a nova MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.
 
 
 
A quarentena intermitente mudou?
 
A Medida Provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.
 
 
O encerramento do contrato de trabalho intermitente permanece o mesmo?
 
Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.
 
 
As grávidas continuam autorizadas a continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio, exceto com atestado médico?
 
Não, a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentarem autorização médica.
 
 
O valor máximo de indenização em casos de ação trabalhista mudou?
Sim. Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
 
 
O acordo para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ainda é permitido?
 
Sim. Mas antes o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 por 36 horas. Com as novas regras da MP, será necessário fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
 
 
Os trabalhadores autônomos poderão atuar com cláusula de exclusividade?
 
Não. Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de contratar um profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP colocou um fim na cláusula de exclusividade.
 
 
Sem a cláusula de exclusividade, um profissional autônomo que trabalha para apenas uma empresa teria vínculo empregatício?
 
Não. A nova MP diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial

MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial
 
Publicada hoje (23), no Diário Oficial da União, a medida provisória que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. As mudanças no FGTS foram anunciadas ontem (22) pelo presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da Alvorada, em Brasília.
 
Pela medida, o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.
 
Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão também a base de cálculo do depósito da multa rescisória.
 
Sobre o saque das contas inativas do FGTS não foi publicado um calendário, mas ontem (22) o Ministério do Planejamento informou que as operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um. Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.
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Saldo do FGTS
 
O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal . Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.
 
A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.
É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.
 
 
 
Fonte: Agência Brasil (Autor: Daniel Lima)
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