Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego

Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego
 
 
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou nesta segunda-feira (11) que o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.
 
De acordo com o secretário, a contribuição vai variar de 7,5% a 11%, e a medida permitirá ao beneficiário contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria.
 
Marinho deu as informações no Palácio do Planalto, onde participou do lançamento do programa Verde Amarelo, que, segundo o governo, prevê gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.
 
“Nós vamos passar a cobrar, a partir do período da noventena [prazo para a medida entrar em vigor], a contribuição mínima de 7,5%. E, em contrapartida, vamos contar o período do seguro-desemprego para termos de aposentadoria”, informou Marinho.
 
A contribuição previdenciária consta de uma medida provisória assinada nesta segunda pelo presidente Jair Bolsonaro, mas só começará a valer em 90 dias, período exigido por lei para entrar em vigor qualquer alteração na arrecadação de impostos.
 
A MP envolve o programa de incentivo à geração de emprego para jovens e terá força de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
 
Mônica Waldvogel explica medidas do programa de emprego apresentado pelo governo.
 
Impacto fiscal
 
De acordo com Marinho, a cobrança previdenciária de quem recebe seguro-desemprego pode render ao governo entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões.
 
O secretário informou também que o programa Verde Amarelo causará impacto de R$ 10 bilhões aos cofres públicos em cinco anos.
 
O programa prevê a redução de 30% a 34% dos custos do empregador porque a empresa que aderir às regras do programa não precisará pagar contribuição previdenciária, do Sistema S e salário-educação.
 
Além disso, a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará de 8% para 2%.
 
Como anunciou a mudança no seguro-desemprego, o governo diz que haverá uma “compensação” com a perda de arrecadação.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

As oito principais dúvidas sobre INSS que tiram o sono dos empresários

As oito principais dúvidas sobre INSS que tiram o sono dos empresários
 
Deixar de pagar a própria previdência social é uma realidade comum entre os pequenos empresários – e não acontece apenas por falta de dinheiro
 
O assunto deve ter passado pela sua cabeça nos últimos anos – como será minha aposentadoria se não pago o INSS? Você até foi atrás de informação, mas, a cada palpite de colegas, horas amargadas em uma fila ou a explicação dada de má vontade por um funcionário da Previdência, deixava para lá. Matar um leão por dia ocupa tempo demais na vida de pequeno empresário. Mas, agora, perto da meia idade, não dá mais para jogar as dúvidas para debaixo do tapete. É hora de decidir.
Vale a pena retomar as contribuições? Ainda tenho algum direito? A Previdência vai quebrar antes que eu consiga os benefícios? Vários mitos e muita complexidade complicam o acesso a informações básicas da previdência social e atrapalham a decisão de quem deixou um emprego para empreender – e desistiu de contribuir para o INSS.
 
É verdade que, até anos recentes, o sistema de previdência social funcionava como um buraco negro, amedrontador e inacessível para quem não tinha carteira assinada ou não era funcionário público. Hoje, os dados de todos os contribuintes estão registrados; o acesso, automatizado e o atendimento, organizado. Não está perfeito, mas representa um avanço considerável.
 
Mesmo que você já tenha ou pretenda ter algum tipo de reserva para financiar sua aposentadoria – com previdência privada, imóveis, fundos, ações ou aplicações no Tesouro Direto – as contribuições ao INSS devem ser vistas como a base da sua cesta de investimentos. O especialista em previdência Newton Conde, diretor da Conde Consultoria Atuarial e professor da Fipecafi-FEA/USP, esclarece as dúvidas mais frequentes para quem vive este dilema.
 
Compensa contar com o INSS nos meus planos de aposentadoria, mesmo estando tanto tempo sem pagar as contribuições?
Os especialistas em aposentadoria e finanças pessoais asseguram que sim. A renda proporcionada pela Previdência Social, embora seja insuficiente, garante um valor básico e vitalício para quem deixou de trabalhar e também ajuda a compor uma renda maior, caso você consiga fazer outros investimentos. Além disso, dá direito a outros benefícios que não dependem da idade e costumam ser subestimados pelos empreendedores. Um deles é a pensão por morte, estendida ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros menores de idade. Não há no mercado nenhum plano de seguro tão completo e acessível quanto o da Previdência Social.
 
O que significa perder a condição de segurado?
Quando interrompe a contribuição, você perde o direito aos outros benefícios concedidos pelo INSS: auxilio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, recursos essenciais para enfrentar situações que podem levar a baques financeiros. Ao contrário da aposentadoria, eles podem ser acionados em qualquer período da vida, e fazem muita diferença especialmente para quem trabalha como empresário ou autônomo.
 
Se eu interromper as contribuições e perder a condição de segurado, perco também o que já paguei ao INSS?
Não, o que já foi pago, seja como empregado ou como autônomo, sempre fará parte do seu fundo de contribuição na Previdência. Mas se tiver feito menos de 180 contribuições (correspondente a 15 anos), precisará retomar os pagamentos até atingir este prazo mínimo de carência para que tenha o direito de receber a aposentadoria. Se já tiver completado 180 contribuições, mesmo que esteja há anos sem pagar, poderá se aposentar por idade, que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, sem precisar recuperar a condição de segurado. Para saber os detalhes destes procedimentos, consulte o portal do INSS.
 
Consigo me aposentar por idade automaticamente?
Não consegue. Você precisará combinar a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para homens) com a exigência de período mínimo de contribuições ou 180 meses. Isto vale independentemente do valor da sua contribuição. Lembre-se que vale a regra: quanto maior o valor da contribuição, maior o valor do benefício; idem para o tempo de contribuição.
 
Em que situação eu perco o direito aos outros benefícios de segurado?
Há duas situações. Se tiver feito menos de 120 pagamentos, perde os benefícios depois de um ano sem contribuir. Se tiver feito mais de 120 pagamentos, o prazo se estende para dois anos. A previdência concede esta vantagem para que a pessoa tenha tempo de conseguir outro emprego ou condições financeiras para voltar a pagar. Passado o prazo, o direito aos benefícios é suspenso.
 
Como recupero a condição de segurado?
Assim que retomar o pagamento das contribuições como empregado ou como contribuinte individual você volta à condição de segurado. Mas precisará cumprir diferentes prazos de carência, entre 12 e 36 meses, para ter direito a cada um dos benefícios. Um dos mais importantes para um empreendedor, o auxílio-doença, exige 12 meses de pagamento..
 
Quais os passos para retomar as contribuições e ser considerado de novo um segurado do INSS?
Agende uma consulta em um posto de atendimento do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. A data marcada pode demorar algumas semanas. Com a senha recebida, compareça ao posto de atendimento. A instituição exige a presença do interessado para dar as informações.
 
Terei que pagar os atrasados dos anos em que não contribuí? É vantajoso?
O INSS permite apenas a recuperação das contribuições dos últimos cinco anos e, mesmo assim, após analisar cada caso. Mas os especialistas em previdência não recomendam pagar os atrasados. Além dos pesados encargos de juros e multas, não valem para cobrir o período de carência necessário para os outros benefícios. É melhor retomar a contagem de tempo a partir do pagamento das parcelas atuais e retardar o pedido do benefício.
 
Há risco de o INSS quebrar e eu perder o capital que já paguei de contribuição?
Embora ainda tenha que arcar com um déficit bilionário herdado do passado, o INSS conta hoje com mecanismos de proteção e organização que conferem mais segurança e transparência ao sistema. Dificilmente vai quebrar, embora seja impossível oferecer garantia de 100% em um horizonte de longo prazo. No entanto, mudanças para adequar o modelo à evolução da sociedade, como o aumento da expectativa de vida, ocorrerão com certeza, com diferentes impactos para quem contribui. Um exemplo é a modificação anunciada no fim do ano prevendo novas regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte.
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015

Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015

Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As novas taxas fizeram com que em muitos casos não valesse mais a pena optar por esse tipo de cálculo. Por isso, a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolham ainda em 2015 por contribuir pela folha salarial — o modo clássico estabelecido na Constituição de 1988 — ou pela receita.
A lei fixa que a escolha é anual, mas para 2015 foi feita uma regra especial com o objetivo de permitir a opção para os últimos meses do ano. Porém, o texto demorou para ser aprovado e vai entrar em vigor quase obsoleto: na prática, as empresas poderão escolher o tipo de contribuição que querem fazer em apenas um mês de 2015. A confusão à vista é análise de Henry Lummertz, tributarista do Escritório Souto Correa.
A lei que prevê a possibilidade de escolha para as empresas entrará em vigor a partir de 1º de dezembro e diz que a opção pelo cálculo pela receita será manifestada “mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015”. Na teoria, isso indica a possibilidade de escolha, mas, para Lummertz, esse trecho nasce morto.
“O que deve ser levado em conta é o fato gerador. Os impostos de novembro serão pagos em dezembro. Porém, a legislação que vale é aquela que estava em vigência no momento do fato gerador. Em novembro, as empresas não tem escolha, já que a lei só entra em vigor no dia 1º de dezembro. Então, para novembro, as empresas terão que continuar a pagar da forma que vem fazendo, sem escolha. A opção valerá só para dezembro”, afirma o advogado.
A contribuição previdenciária das empresas sempre foi feita utilizando a folha salarial como base para o cálculo. Não havia opção e continuou não havendo, já que, quando a contribuição sobre receita bruta foi instituída, as companhias que estivessem nos setores indicados pelo governo eram obrigadas a passar a contribuir dessa forma. Com as novas alíquotas — em alguns casos as taxas dobraram —, esse modelo ficou desvantajoso.
“Criaram mal a lei. Ela demorou a tramitar, e a data ficou desvinculada. As empresas teriam, pelo menos em dois meses do ano, um modo de escolher o que fosse melhor para elas. Agora, terão apenas um”, explica Lummertz.
A partir de 2016, a opção da contribuição será feita em janeiro: o cálculo utilizado pelas empresas para pagar os impostos do primeiro mês do ano será a modalidade que deverá ser utilizada até o final do ano. As empresas poderão assim escolher anualmente a forma de contribuir.

Fonte: Conjur
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Governo eleva contribuição previdenciária de 2% para 4,5% no faturamento do setor de TI

Foram 45 votos a favor e 27 contra.

Luís Osvaldo Grossmann

O Senado aprovou nesta quarta, 19/8, o projeto que aumenta as alíquotas de contribuição sobre o faturamento de 51 setores econômicos – enquanto apenas alguns foram salvos, parte da indústria de alimentos, a grande maioria verá o percentual dobrar, como é o caso das empresas de tecnologia da informação, cuja alíquota passará de 2% para 4,5%. Foram 45 votos a favor e 27 contra.

O relator do projeto, Eunicio Oliveira (PMDB-CE), manteve o texto aprovado na Câmara sem nenhuma alteração. “Apesar de não considerar a proposta ideal, pois deixa de fora setores importantes, vamos virar essa página. Mesmo discordando do texto, que poderia ser alargado, encaminho os pareceres nos termos da Câmara”, afirmou.

Tal alargamento não foi aceito pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que na hora da votação recebia duas dezenas de empresários que fizeram seu último apelo por um novo entendimento. Foram três horas de discussão intensa, mas o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, manteve-se irredutível contra a ideia de, no lugar de poupar alguns setores, tratar todos de forma semelhante mas com aumentos menores das alíquotas – no caso de TI, o apelo era de 2% para 3%.

“Tentamos, mas não foi possível um entendimento. O ministro não concordou com os argumentos e insistiu que a fórmula proposta pelo governo é a melhor”, resumiu o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Humberto Barbato. Segundo ele, com a reoneração da folha de pagamento, novas demissões estão à porta. “Já demitimos 15 mil até julho e esse número deve aumentar”, disse o presidente da Abinee.

Para o setor de tecnologia da informação, se houve ganho na reunião foi a sinalização de que há espaço para a discussão de outros temas que ainda terão impacto na atividade produtiva, como a promessa do próprio Levy de modificar o sistema de tributos como PIS e Cofins. E se não houve espaço para negociar qualquer alteração na votação da reoneração da folha, poderão ser discutidas medidas ainda durante os 90 dias até que a mudança tributária entre em vigor.

“Ficaram muito claras as posições e o ministro sustentou que o financiamento da Previdência deve se dar com a folha de pagamento. Talvez seja possível discutir alguma medida diferente durante a noventena e nesse sentido o melhor foi manter uma porta aberta para voltarmos à mesa”, disse o presidente da Brasscom, Sérgio Paulo Gallindo.

A franqueza da reunião com Levy foi destacada por diferentes empresários. Mas o que alguns evitaram descrever é que o clima chegou a ficar tenso durante o que foi um verdadeiro embate de visões distintas – especialmente na troca de argumentos entre o presidente da Fiesp, Paulo Skaf e o ministro Joaquim Levy. O ministro indicou que a desoneração funciona como um subsídio ao setor produtivo – e que as empresas devem ser capazes de viver sem ele.

As empresas argumentaram que e no lugar de elevar a contribuição sobre o faturamento (de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%), a proposta de aumentos menores (para 1,5% e 3%, respectivamente) garantiria a mesma arrecadação esperada pelo governo ainda em 2015: cerca de R$ 11 bilhões. Mas além de mostrar certa incerteza sobre esses números, o ministro acabou deixando claro que o prazo também é fundamental: e que, por isso, não poderia apoiar uma mudança no Senado que levaria a discussão de volta à Câmara.

Fonte: Convergência Digital
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