Desoneração da folha e Lei da Informática estão na mira da Receita Federal
Desoneração da folha e Lei da Informática estão na mira da Receita Federal
Cerca de 300 incentivos fiscais em vigor hoje estão na mira da Receita Federal como parte de um estudo que servirá como base para o primeiro pacote tributário do presidente Michel Temer. Um deles é a desoneração da folha de pagamento, que adotada em 2011, foi alterada no ano passado. Com a mudança, empresas que recolhiam 2% do faturamento para a contribuição da previdência de seus funcionários passaram a pagar 4,5% da receita.
Caso medidas nos incentivos fiscais sejam canceladas ou modificadas, podem gerar cerca de R$ 15 bilhões para os cofres públicos a partir de 2017, segundo estimativas iniciais. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com a publicação, o Ministério da Fazenda pretende criar uma força-tarefa com os diversos ministérios para calcular a efetividade da desoneração e de outros programas.
Entre outros temas que serão alvo de investigação estão a Lei de Informática e os descontos de IPI para fabricantes de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Também estão na mesa discussões sobre PIS e Cofins.
Ainda não há uma decisão clara sobre a revisão dos incentivos. Segundo um assessor presidencial ouvido pela Folha de S. Paulo, o ideal é que todo e qualquer tipo de incentivo seja distribuído para todos os setores da sociedade. A reportagem, no entanto, alerta que as exceções estão nas áreas estratégicas para o País, como inovação.
Fonte: It Forum 365
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Previdência: desoneração da folha de pagamento – atualizado o Anexo Único da IN RFB nº 1.436/2013
Especialista esclarece a desoneração da folha de pagamento
Desoneração da folha de pagamentos terá novas alíquotas a partir de dezembro
Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015
Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015
Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As novas taxas fizeram com que em muitos casos não valesse mais a pena optar por esse tipo de cálculo. Por isso, a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolham ainda em 2015 por contribuir pela folha salarial — o modo clássico estabelecido na Constituição de 1988 — ou pela receita.
A lei fixa que a escolha é anual, mas para 2015 foi feita uma regra especial com o objetivo de permitir a opção para os últimos meses do ano. Porém, o texto demorou para ser aprovado e vai entrar em vigor quase obsoleto: na prática, as empresas poderão escolher o tipo de contribuição que querem fazer em apenas um mês de 2015. A confusão à vista é análise de Henry Lummertz, tributarista do Escritório Souto Correa.
A lei que prevê a possibilidade de escolha para as empresas entrará em vigor a partir de 1º de dezembro e diz que a opção pelo cálculo pela receita será manifestada “mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015”. Na teoria, isso indica a possibilidade de escolha, mas, para Lummertz, esse trecho nasce morto.
“O que deve ser levado em conta é o fato gerador. Os impostos de novembro serão pagos em dezembro. Porém, a legislação que vale é aquela que estava em vigência no momento do fato gerador. Em novembro, as empresas não tem escolha, já que a lei só entra em vigor no dia 1º de dezembro. Então, para novembro, as empresas terão que continuar a pagar da forma que vem fazendo, sem escolha. A opção valerá só para dezembro”, afirma o advogado.
A contribuição previdenciária das empresas sempre foi feita utilizando a folha salarial como base para o cálculo. Não havia opção e continuou não havendo, já que, quando a contribuição sobre receita bruta foi instituída, as companhias que estivessem nos setores indicados pelo governo eram obrigadas a passar a contribuir dessa forma. Com as novas alíquotas — em alguns casos as taxas dobraram —, esse modelo ficou desvantajoso.
“Criaram mal a lei. Ela demorou a tramitar, e a data ficou desvinculada. As empresas teriam, pelo menos em dois meses do ano, um modo de escolher o que fosse melhor para elas. Agora, terão apenas um”, explica Lummertz.
A partir de 2016, a opção da contribuição será feita em janeiro: o cálculo utilizado pelas empresas para pagar os impostos do primeiro mês do ano será a modalidade que deverá ser utilizada até o final do ano. As empresas poderão assim escolher anualmente a forma de contribuir.
Fonte: Conjur
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Desoneração da Folha de Pagamento é reduzida e passa a ser optativa
Desoneração da Folha de Pagamento é reduzida e passa a ser optativa
A Presidente Dilma sancionou a nova Lei que reduz a desoneração da Folha de Pagamento das empresas. A medida é resultado do ajuste fiscal promovido pelo governo para adequar seu orçamento, nada equilibrado, para esse período de crise.
A Desoneração da folha de pagamento foi implementada em 2012 para alguns setores e para alguns tipos de indústrias. Em 2013 foi ampliada e atingiu mais setores. A medida trocava a base de cálculo do INSS patronal que incidia sobre a folha de pagamento e passou a incidir sobre o faturamento. Para a maioria dos setores a redução foi benéfica e significativa, mas, para outros como o de TI, por exemplo, ao invés de desonerar acabou havendo uma oneração. Isso porque a mudança era obrigatória, ou seja, não dava ao contribuinte a opção de escolha.
A nova Lei passa a vigorar em 01 de dezembro deste ano e traz mudanças nos percentuais de incidência e também em tornar optativa a desoneração, isso mesmo, agora as empresas enquadradas poderão escolher se querem ou não participar da desoneração, a opção deverá ser feita no mês de janeiro de cada ano e será irretratável para todo o ano-calendário. Como a lei entra em vigor em dezembro haverá a necessidade de fazer a opção para este único mês. Essa opção é feita por meio do pagamento – código -.
As alíquotas ficarão da seguinte forma: quem pagava 1% passará a pagar 2% sobre o faturamento, para os que pagavam 2,5% passarão a pagar 4,5%. Com a medida o governo espera recuperar cerca de 10 bilhões de reais dos 22 bilhões que deixou de arrecadar com a desoneração.
Alguns setores tiveram aumento diferenciado na tributação, no caso de call center, transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros a alíquota de 2% vai para 3%, para empresas jornalísticas, de rádio e TV, transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, operadores de portos, o setor calçadista e a produção de ônibus e confecções terão a alíquota aumentada de 1% para 1,5%.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado pela alíquota de 1% sobre o faturamento.
Ricardo Rios
Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – FAC
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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