DCTFWeb revoluciona o cenário tributário nacional

A Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança significativa no sistema de declaração de tributos, impactando empresas e contribuintes em todo o país. A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) e sua integração ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) trouxeram importantes alterações no cenário tributário nacional.

Conforme informações divulgadas pelo Governo, essa transição teve início em maio de 2023, quando a DCTFWeb passou a ser utilizada em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho apurado por meio do eSocial. Isso marca um importante passo na modernização dos processos fiscais no Brasil.

Essa mudança visa simplificar a entrega de informações fiscais e reduzir a burocracia para empresas e contribuintes. Agora, as empresas podem utilizar a plataforma online da DCTFWeb para reportar informações fiscais de forma mais eficiente e integrada ao SPED, o que proporciona maior transparência e controle sobre os tributos devidos.

Além disso, a DCTFWeb traz facilidades como a consulta de pendências fiscais e a geração automática de guias de pagamento, tornando o processo de cumprimento das obrigações tributárias mais ágil e preciso.

No entanto, é importante que empresas e contribuintes estejam atentos às novidades e aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas com a fiscalização. A integração da DCTFWeb ao SPED representa uma evolução significativa na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais, e o conhecimento e adaptação a essas mudanças são fundamentais para manter a conformidade tributária.

Para mais informações sobre essa transição e suas implicações, fique ligado no CONBCON 2023. O tema é um dos destaques do evento, que acontece nos dias 25 e 29 de setembro, de forma online e totalmente gratuita. Os participantes do congresso poderão acessar conteúdos exclusivos desenvolvidos por profissionais de peso e altamente qualificados.

Fonte: Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 93 | Ano 2023

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O que é e como gerar a DCTFWeb sem erros

O que é e como gerar a DCTFWeb sem erros
 
Mais uma novidade da Receita Federal começou a valer nesta semana, dia 27 de agosto. Se você disse “DCTFWeb”, acertou: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) chegou para substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, a antiga GFIP.
 
A nova obrigação deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento tenha superado os R$ 78 milhões em 2016 e vale também para as que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
 
 
 
Prazo de entrega e fatos geradores da DCTFWeb
 
A declaração é obrigatória para os fatos geradores que aconteceram já partir do dia 1º de agosto de 2018.
 
Quanto ao prazo de entrega da DCTFWeb, é preciso enviar a declaração até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). É importante lembrar que como neste primeiro mês – setembro – o dia 15 não é dia útil, a declaração deve ser enviada até o dia 14/9.
 
 
 
Como fazer o envio
 
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
 
Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
 
Nesse portal, será possível visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento das contribuições previdenciárias. Lembrando que o DARF só poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb!
 
 
 
Ambiente de testes
 
A RFB disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará disponível até dezembro de 2018. Nele, o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb.
 
Há também um Manual de Instruções da Receita que você pode acessar aqui.
 
Importante: apenas as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.
 
 
 
Evite erros na automatizando o processo
 
Como a nova declaração depende de informações vinculadas à Reinf, o controle das notas fiscais recebidas na sua empresa precisa agora ser ainda mais minucioso.
 
Veja como é possível automatizar e monitorar o recebimento de notas com o NIX, o software que centraliza e simplifica a entrada de todos os documentos fiscais recebidos em uma só plataforma, eliminando erros de conversão para o ERP e sistemas fiscais e dando mais qualidade às informações.
 
 
 
Fonte: Midas Solutions
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TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
 
 
A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou hoje 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.
 
São 10 videoaulas ao todo, onde o auditor-fiscal apresenta de forma detalhada e didática o eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb.
 
 
 
 
Fonte: RFB
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Os Impactos da DCTFWEB para as empresas

Os Impactos da DCTFWEB para as empresas
 
 
Muito vem se falando a respeito de uma nova obrigação acessória, criada pela Receita Federal do Brasil, para segundo eles otimizar tempo e processos, com as apurações de contribuições sociais e tributos federais. Estudando o manual da DCTFWeb, pude verificar alguns pontos, que poderão trazer um certo transtorno, caso não aja alinhamentos com os órgãos gestores das referidas contribuições Sociais, nesse caso especifico a Caixa Econômica Federal, órgão que administra os recursos depositados de empregados e entidades sindicais. Isso me faz relembrar no inicio do Simples Nacional, e até hoje isso se perdura, o repasse que a RFB(Receita Federal do Brasil) é obrigada a fazer aos estados e municipais quando do recolhimento daquele tributo. Caso em que muitas vezes nós como Contadores e empreendedores, temos que levar a Guia DAS aos referidos órgãos para comprovarmos o pagamento e assim não estarmos enquadrados como devedores.
 
No manual da DCTFWeb, cita que todo fato gerador que seja transmitido pelo eSocial e pela EFD Reinf, deverá até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador se transmitido por tal declaração para que se gere as guias, ou melhor dizendo, a Guia de recolhimento, neste caso um único DARF em que se fará constar todos os débitos tributários e sociais da empresa, sem nenhuma distinção ou distribuição dos referidos. Gerando assim um impacto para as empresas, que em virtude de terem que se adequar a esta nova modalidade de cálculos e apurações, deverão ter o máximo de cuidado e observância de tudo que for gerado pelos sistemas do eSocial e do EFD Reinf no SPED. Para que não ocorram em retrabalho da equipe fiscal e trabalhista.
 
Deve-se observar, que as empresas enquadradas no Grupo I, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, que deverão entregar as suas obrigações geradas no eSocial e EFD Reinf, referente a competência agosto, que deveria ser entregue até 15 de agosto, porém, por ser uma declaração relativamente nova e que está gerando muitas dúvidas, tantos dos contribuintes quanto dos profissionais da área contábil, a RFB resolveu prorrogar a sua entrega para o mês subsequente, nesse caso até o dia 15 de setembro conforme IN da RFB 1819/2018. Isso mostra que ainda o sistema da DCTFWeb não se encontra um sistema estável, além de não ter tido uma divulgação antecipada, através de ministração de cursos, palestras esclarecedoras, enfim tudo que compõe um bom planejamento, para um lançamento deste nível.
 
Além desses impasses citados, temos diversos outros, que deverão ser analisados com cautela, exemplo há um alinhamento com a CEF para baixa dos depósitos do FGTS? Será que isso não trará mais uma obrigação de termos que ir até a CEF comprovar que houve o deposito, até a CEF realmente processar os pagamentos? Será que não haverá atrasos nesses processamentos? Essas questões que preocupam creio que os empreendedores e contadores no país inteiro. Estamos numa busca desenfreada para acertarmos a trabalhar ainda com eSocial que passou um sistema complexo e com muitas informações, teremos que nos adequar a esta nova realidade sem nem mesmo estarmos 100% prontos para o SPED. Isto digo porque vejo as dúvidas de colegas contadores, que desesperadamente buscam ajuda em diversos sites da área e fóruns, para pelo menos acertar o envio de tais declarações.
 
As empresas contábeis assim como os seus clientes que tendo impactos relevantes e constantes em ter que se adequar a uma nova realidade tributária no campo das obrigações sejam elas acessórias ou obrigações que fazem parte do cotidiano dos escritórios contábeis e seus clientes. Uma obrigação como a DCTFWeb jamais poderia ser chamada de obrigação acessória (obrigação a parte) e sim deveria compor junto com o eSocial, EFD Reinf, NFe, entre outros o SPED, porque ela passa a integrar o SPED de maneira impactante e diferenciada. Se tornando mais um sistema do SPED.
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor: Humar Souza)
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