NF-e: Alteração de leiaute da NF-e

NF-e: Alteração de leiaute da NF-e
 
A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
 
– Alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
– Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
– Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
– Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.
 
 
Sobre o Leiaute da NF-e
 
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
 
– Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
– Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo
– Documentos Fiscais Referenciados.
– No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
– Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos
– Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
– Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60
– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
– Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
– Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09).
 
O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
 
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
– Ambiente de Produção: 01/08/17.
– Desativação da versão anterior: 06/11/17.
 
 
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Funcionário que foi dispensado por não aceitar mudanças em folga repentina será indenizado

Funcionário que foi dispensado por não aceitar mudanças em folga repentina será indenizado
 
Um auxiliar de indústria ingressou com reclamação trabalhista pleiteando, entre outros direitos, danos morais, tendo em vista que foi dispensado após não ter aceitado alteração dos dias de folga já fixados.
 
No caso, o reclamante alegou que de acordo com escala passada pela reclamada, o mesmo não iria trabalhar nos dias 27 e 28 de abril de 2013 (sábado e domingo), posto isso, programou viagem familiar para o referido fim de semana.
 
Contudo, no dia 25 de abril, às 20h30, foi comunicado que sua folga teria sido alterada para os dias 26 e 28/abril.
 
O reclamante não aceitou a mudança repentina de suas folgas, e quando retornou ao serviço, foi dispensado, assim como outros cinco colegas de trabalho, na mesma situação.
 
De acordo com a magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas “No caso dos autos, a comunicação na quinta-feira à noite da alteração da folga do reclamante de sábado e domingo para sexta-feira e domingo frustrou sua justa expectativa de fruir sua folga semanal da forma como havia programado, contrariando a própria conduta ordinariamente estabelecida na reclamada de comunicação dos dias de folga com antecedência mínima de sete dias. Trata-se de comportamento que viola duplamente o direito fundamental ao lazer do reclamante, uma vez que não apenas houve alteração dos dias de folga que já haviam sido concedidos, como também não se observou a antecedência suficiente para que este descanso fosse fruído de forma como bem entendesse o reclamante.”
 
Assim, em primeira instância a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
 
A reclamada apresentou recurso ordinário ao TRT-MG.
 
Processo relacionado: 0010020-67.2013.5.03.0040.
 
 
Fonte: TRT/MG
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Alterado o regulamento da Previdência Social na parte de concessão de auxílio-doença

Alterado o regulamento da Previdência Social na parte de concessão de auxílio-doença
 
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-3, o Decreto 8.691, de 14-3-2016, que altera o RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para disciplinar novas normas para a concessão e prorrogação do benefício de auxílio-doença.
 
 
Dentre as alterações destacamos:
 
– perícia médica poderá ser realizada por profissional médico integrante tanto dos quadros do INSS quanto de órgãos e entidades que integrem o SUS – Sistema Único de Saúde, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado;
 
– impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.
 
 
 
Fonte: COAD
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Previdência: desoneração da folha de pagamento – atualizado o Anexo Único da IN RFB nº 1.436/2013

Previdência: desoneração da folha de pagamento – atualizado o Anexo Único da IN RFB nº 1.436/2013
 
Através da Instrução Normativa nº 1.607/2015 a Receita Federal altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A Instrução Normativa RFB nº 1.607, de 11/01/2016 foi publicada no DOU em 13/01/2016.
 
ANEXO ÚNICO
Relação de Atividades Sujeitas à CPRB
SETOR
Data de Ingresso
Alíquotas
1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Análise e desenvolvimento de sistemas
01.12.2011
Até 31.07.2012
2,5%
 
Programação
Análise e desenvolvimento de sistemas
Programação
De 01.08.2012 a 30.11.2015
2,0%
 
Processamento de dados e congêneres
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
Assessoria e consultoria em informática
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados
01.08.2012
Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.
01.04.2013
Até 31.05.2013 E
2,0%
01.11.2013
Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO)
01.03.2015
Até 30.11.2015
2,0%
a partir de 01.12.2015
4,5%
2. Teleatendimento
Call center
01.04.2012
Até 31.07.2012
2,5%
De 01.08.2012 Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
3,0%
 
 
3. Setor Hoteleiro
Empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0
01.08.2012
Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
 
4. Setor de Transportes e Serviços Relacionados
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0
01.01.2013
2,0%
 
Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos
01.01.2013
Até 30.11.2015
1,0%
a partir de 01.12.2015
2,5%
 
Transporte aéreo de carga
01.01.2013
Até 30.11.2015
1,0%
 
Transporte aéreo de passageiros regular
Transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem
Transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem
Transporte marítimo de carga na navegação de longo curso
A partir de 01.12.2015
1,5%
Transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso
Transporte por navegação interior de carga
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário
01.01.2013
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
2,5%
 
Manutenção e reparação de embarcações1
01.04.2013
Até 03.06.2013 E
1,0%
01.11.2013
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
2,5%
 
Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0
01.01.2014
2,0%
 
Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0
Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0
01.01.2014
Até 30.11.2015
1,0%
Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0
A partir de 01.12.2015
1,5%
Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0
Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga
01.12.2015
1,5%
Serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular
 
 
5. Construção Civil
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01
01.04.2013
Até 03.06.2013 E
2,0%
01.11.2013
Até 30.11.2013
2,0%
A partir de 01.12.20152
4,5%
 
Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0
01.01.2014
Até 30.11.2015
2,0%
A partir de 01.12.2015
4,5%
 
 
6. Comércio Varejista
Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/011
01.04.2013 E 01.11.2013
Até 03.06.2013 E
1,0%
Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744- 0/051
Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/991
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-21
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-11
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-91
De 01.11.2013 Até 30.11.2015
1,0%
Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/011
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-51
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759- 81
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761- 01
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-81
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/011
A partir de 01.12.2015
2,5%
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/021
Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-51
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781- 41
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-21
Comércio varejista de itens saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789- 0/051
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/081
Comércio varejista de itens farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01
01.04.2013
Até 03.06.2013
1,0%
 
 
7. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados)
3926.20.00, 40.15, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03, 43.03, 4818.50.00, capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00
01.12.2011
Até 31.07.2012
1,5%
A partir de 01.08.2012
Ver Anexo II
41.04 a 41.07, 41.14, 8308.10.00, 8308.20.00, 9506.62.00, 96.06.10.00, 9606.21.00, 9606.22.00
01.04.2012
Até 31.07.2012
1,5%
A partir de 01.08.2012
Ver Anexo II
6309.00, 64.01 a 64.063
01.12.2011
Até 31.07.2012
1,5%
De 01.08.2012 a 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
1,5%
87.02 (exceto código 8702.90.10)4
01.08.2012
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
1,5%
02.03, 02.10.14
01.08.2012
1,0%
0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.99.00, 03.02 (exceto 0302.90.00), 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1905.90.90 Ex 014
01.01.2013
1,0%
1901.20.00 Ex 015
01.01.2013
Até 28.02.2015 E
1,0%
01.12.2015
1,0%
 
Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II
Ver Anexo II
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
2,5%
 
 
8. Jornalismo
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
01.01.2014
Até 30.11.2015
1,0%
A partir de 01.12.2015
1,5%
1. Pode antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva prevista no art. 1º desta Instrução Normativa, mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho de 2013.
2. A alíquota permanecerá 2% (dois por cento) até o encerramento das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS – CEI nos períodos compreendidos entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013, entre 1º de junho de 2013 e 31 de outubro de 2013 (nos casos em que houve opção pela CPRB) e entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015.
3. Vigência restabelecida pela Lei nº 13.161, de 2015, a partir de 1º de dezembro de 2015.
4. Retirados do Anexo II porque passaram a ter alíquota diferenciada dos demais a partir de 1º de dezembro de 2015, em razão da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015.
5. O Capítulo 19 foi incluído pela Lei nº 12.715, de 12 de setembro de 2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, excluiu os códigos 1901.20.00 e 1901.90.90 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 1º de março de 2015. A Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, reincluiu o código 1901.20.00 a partir de 1º de dezembro de 2015 com alíquota de 1%.
 
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma