Serpro poderá interromper serviços por falta de pagamento

 Recebimento e processamento das declarações do Imposto de Renda e concessão de certidões podem ser interrompidas por falta de dinheiro.
 
A Receita Federal encaminhou um ofício ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) afirmando que, a partir do dia 12 de maio, não terá como pagar o órgão de tecnologia.
 
O orçamento prevê R$ 554,6 milhões para todo o exercício de 2022, para manutenção dos serviços de produção de sistemas.
 
O fisco precisará de R$ 917 milhões para suplementação orçamentária, mas na última reunião da junta de execução orçamentária, realizada em março, o pedido não foi analisado.
 
Se nada mudar, a partir de maio, não há como ordenar ou executar o contrato com o Serpro, o que impacta todos os sistemas da União. Inclusive, o processamento do Imposto de Renda.
 
O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, diz que há risco de apagão no órgão.
 
Ele lembra que a Receita Federal, neste exato momento, já está trabalhando no recebimento e no processamento das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e que o procedimento pode ser comprometido sem recursos para o custeio dos sistemas de informação.
 
Seixas alerta ainda para outras consequências como a demora na liberação e concessão de certidões, que são essenciais ao funcionamento de empresas e para o comércio exterior.
 
“Praticamente, todos os procedimentos de análise, fiscalização, cobrança, arrecadação, verificação e atualização de cadastros dependem de sistemas”, disse o presidente do Sindireceita.
 
Para 2022, a Receita tem uma previsão orçamentária de cerca de R$ 1,2 bilhão, em comparação com a do ano anterior, que foi de R$ 2,5 bilhões. Se não for revisto, o valor estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) de 2022, será equivalente ao que a instituição executava em 2010.
 
 
Fonte: Contabeis.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita vai autuar irregularidades no uso de créditos de terceiros

Receita vai autuar irregularidades no uso de créditos de terceiros
 
 
A Receita Federal divulgou um alerta para empresários e profissionais das áreas contábil e jurídica que realizam compensações tributárias mediante a utilização de crédito de terceiros, hipótese vedada pela legislação.
 
O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais.
 
Os créditos utilizados são: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.
 
A Receita Federal anunciou que passará a aplicar multas, que variam de 150% a 225% do total apurado, e sanções como a formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.
 
 
Fraudes tributárias
 
O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
 
Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas.
 
Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.
 
A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.
 
A identificação desses contribuintes partiu da análise das operações das empresas-alvo da fiscalização. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.
 
Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.
 
A cartilha trata da fraude tributária e de suas consequências, e explica aos contribuintes como identificar e agir diante das propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional.
 
 
Fonte: Contábeis
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Receita vê indícios de crimes com moedas virtuais e fiscalizará mercado

Receita vê indícios de crimes com moedas virtuais e fiscalizará mercado
 
 
O objetivo é fiscalizar as transações para combater crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção
 
A Receita Federal vai exigir que transações envolvendo moedas virtuais feitas a partir desta quinta-feira (1º) passem a ser comunicadas ao órgão.
 
O objetivo é fiscalizar as transações para combater crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção.
 
Esta é a primeira regulação sobre criptoativos no Brasil. Até hoje, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não têm regras sobre o tema.
 
A medida da Receita foi tomada diante do diagnóstico de que as transações com moedas virtuais têm crescido no mercado brasileiro sem o devido acompanhamento por parte das autoridades, o que facilita a prática de ilícitos.
 
Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita, afirma que a escalada no volume de transações exige dados mais qualificados a serem analisados pelas autoridades.
 
O portal Bitvalor, indicado pela Associação Brasileira de Criptoeconomia como uma das referências de dados sobre o tema, calcula que o valor negociado de bitcoins (principal moeda virtual) no mercado brasileiro foi de R$ 2,89 bilhões de janeiro a junho de 2019. O crescimento é de 186% em relação ao mesmo período de um ano atrás.
 
Na visão da Receita, as plataformas digitais têm características que incentivam o anonimato e, em consequência, a prática de crimes.
 
“É um ambiente novo e difícil de ser controlado”, afirma Martins. “Existe possibilidade de sonegação, até pela falta de informações sobre as operações.”
 
De acordo com a norma, terão de apresentar informações mensalmente toda pessoa física e jurídica domiciliada no Brasil que movimente ao menos R$ 30 mil por mês em ativos virtuais.
 
A regra vale para compra e venda e também para casos como doações.
 
O primeiro conjunto de informações deve ser entregue em setembro, referente às operações de agosto. As informações devem ser prestadas de forma eletrônica, pelo site da Receita.
 
A corretora de criptoativos (chamada de “exchange”) domiciliada no Brasil também precisará prestar informações, tanto mensalmente como anualmente.
 
Deverão ser informados em cada operação dados como a data da operação, o tipo, os titulares da transação, os criptoativos usados, a quantidade negociada e o valor.
 
A Receita pretende identificar quem não prestar informações principalmente a partir das informações das corretoras.
 
De acordo com o fisco, as omissões podem representar indícios de sonegação de rendimentos ou de ganhos de capital.
 
A atuação da Receita nesses casos levaria à aplicação das alíquotas devidas mais multas que podem variar de 75% a 150% do montante não declarado, além da possibilidade do surgimento de investigações.
 
As transações com criptoativos estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) de ganho de capital quando a venda for superior a R$ 35 mil por mês. A alíquota aplicada varia de 15% a 22,5% dependendo do ganho registrado.
 
Martins afirma que a norma não tem intenção de elevar a arrecadação, mas de garantir as informações necessárias ao fisco.
 
No futuro, diz ele, a Receita pode atuar em conjunto com órgãos de outros países para aumentar ainda mais o controle sobre os dados.
 
Fernando Furlan, presidente da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB), afirma que as menores corretoras vão ter mais dificuldades para atender as regras.
 
A entidade entrou em contato com a Receita para buscar modificações nas normas publicadas e o fisco respondeu retirando algumas obrigações, como a de fornecer o histórico das transações por meio da carteira (a “wallet”) do operador.
 
De qualquer forma, Furlan vê a regulação como benéfica para o setor.
 
“Dá mais segurança jurídica não só aos usuários como também às empresas. A opinião pública não vai confundir quem é serio com os oportunistas”, afirma.
 
A medida entra em vigor enquanto autoridades afirmam investigar o suposto uso de moedas virtuais no caso das informações hackeadas de autoridades como o ministro Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. A Receita não comenta o caso.
 
 
 
Fonte: Fenacon
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Receita Federal declara inaptidão de mais de 3 milhões de CNPJ

Receita Federal declara inaptidão de mais de 3 milhões de CNPJ
 
 
Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.
 
Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.
 
Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
 
A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.
 
Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
 
 
 
Fonte: RFB
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Refis vai acabar, afirma secretário da Receita Federal

Refis vai acabar, afirma secretário da Receita Federal
 
 
Ano Novo, Vida Nova. Nem por isso melhor. O novo governo promete endurecer o jogo com os devedores contumazes que vivem aderindo a programas especiais de parcelamento de débitos fiscais, os chamados Refis;
 
É o que prevê o secretário especial da Receira, Federal, Marcos Cintra. Em entrevista ao jornal “Valor Econômico” ele afirmou que o Refis, programa de renegociação de dívidas tributárias, deve deixar de existir no governo de Jair Bolsonaro.
 
O primeiro duelo dele será com a bancada ruralista, uma das primeiras a apoiar a candidatura de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral e cujo novo coordenador, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), quer novo prazo de adesão ao Refis Rural, cujo prazo expirou no final de dezembro.
 
Outro confronto será com o deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), ex-relator do Refis das médias e grandes empresas e coordenador da bancada informal do Refis, que perdeu vários expoentes.
 
 
 
Mais devedores
 
Na entrevista, Cintra disse que é contrário ao programa. “Não me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”. O programa permite a redução de multas e juros, além de parcelar o pagamento de impostos em atraso.
 
Pode ser uma bravata. Afinal, o governo precisará de apoio do governo para emplacar as reformas. E vai ter que fazer agrado aos devedores do Leão. Isso porque os novos deputados e senadores, eleitos em 2018, assumirão seus mandatos devendo R$ 660,8 milhões para a União.
 
De acordo com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação junto a PGFN, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 90% desse valor representa dividas de apenas 15 parlamentares.
 
Entre os 15 principais devedores há defensores do Refis, projeto de refinanciamento de dívidas do Governo Federal com descontos em multas e juros. O Fisco, conjunto de órgãos do governo responsável pela arrecadação de impostos, costuma criticar iniciativas como essa, pois cria o que os técnicos chamam de “viciados” em Refis. Em suma, esses usuários recorrentes acabam refinanciando suas dívidas periodicamente, adiando o pagamento à União e lesando os cofres públicos.
 
 
Mecanismos
 
Uma das primeiras políticas no campo fiscal, segundo Cintra disse, deve ser a criação de um programa de combate ao devedor contumaz. Segundo o secretário, esse devedor é diferente do sonegador, que frauda os tributos. O contumaz é alguém que reconhece que tem que pagar impostos, mas usa mecanismos judiciais e administrativos para protelar ou diminuir os valores a pagar.
 
 
Exagero
 
Cintra estima que R$ 3 trilhões estejam pendentes de cobrança, por conta de processos administrativos e judiciais. Já a sonegação fiscal chega a R$ 400 bilhões. “Isso é profundamente injusto. A carga tributária é alta, de 32% do PIB, alguns pagam muito, e outros, não”, afirmou em entrevista.
 
Para os defensores do Refis, essa conta é ficção porque boa parte são de empresas quebradas e sem recuperação, como é o caso da Varig.
 
 
 
Fonte: Fenacon
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Você pode estar na Lista Negra da Receita Federal

Você pode estar na Lista Negra da Receita Federal
 
 
Desde meados de 2013 o País vive perigosa instabilidade institucional, em que os poderes da República se confundem e a Constituição Federal parece ter se tornado ‘um reles pedaço de papel, sem conexão com a realidade’, como escreveu Ferdinand Lassalle.
 
Entre absurdos, destaca-se recente portaria da Receita Federal (1.750/2018), onde informa que divulgará em seu sítio na internet espécie de lista negra de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputar terem praticado crimes tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.
 
Ou seja, antes de o Ministério Público determinar à autoridade policial a instauração de procedimento formal de investigação criminal, a própria Receita Federal veiculará em seu site, tanto a suposta autoria (identidade dos investigados) como a materialidade (a capitulação do suposto crime). A medida enfatiza que as informações serão divulgadas, ainda que não haja crime!
 
Essa medida viola o direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição. Torna o Fisco verdadeiro inquisidor criminal, usurpando o papel do Ministério Público, tentando a este equiparar-se.
 
Desrespeita o sistema judicial ao atacar o intocável direito fundamental do devido processo legal e da presunção de inocência, que prescrevem que qualquer indivíduo somente será considerado culpado pelo Estado no momento em que o Poder Judiciário, por meio de decisão final irrecorrível, reconhecer a prática de crime, condenando-o em processo judicial.
 
A medida ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal), cristalizada nos dizeres da súmula vinculante número 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário.
 
A edição de portaria desse gênero lembra triste época em que escusos decretos inconstitucionais (com força de lei) eram editados por Hitler para suspender a efetividade dos direitos civis consagrados na Constituição de Weimar (1919). Neste caso, com as devidas proporções, pode-se falar de ‘lista de macarthismo empresarial’.
 
Como bem relembrou o ministro Alexandre de Moraes em recente palestra, citando Thomas Jefferson: ‘O preço da liberdade é a eterna vigilância’. Tenham absoluta convicção de que a vigilância e o abuso da portaria não passarão em branco, figurando o respeito à Constituição viga mestra para a tutela da democracia.
 
 
 
Fonte: O Autor (Eduardo Reale e Romulo Garzillo são advogados e sócios do escritório Reale Advogados Associados)
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Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia

Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia
 
 
A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C. Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada.
 
As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário. “Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.
 
Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados. Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar multas que vão de 75% a 150% do valor devido. Estão excluídos crimes tributários, como lavagem de dinheiro e contra a Previdência.
 
A criação do sistema de classificação também servirá para identificar empresas que deixaram de pagar impostos ou não cumpriram obrigações tributárias sistematicamente. Perderão pontos aquelas que tiverem cometido algum tipo de fraude ou prestaram informações inverídicas à Receita.
 
Essas empresas ganharão nota C e terão punições que vão desde a inclusão em regimes especiais de fiscalização até cassação de benefícios fiscais. “Se o contribuinte receber uma nota C, saberá que é porque estamos de olho nele. Vamos ter mais cuidado nas análises de seus processos”, disse Martins.
 
A portaria que institui o programa, chamado de Pró-Conformidade, foi colocada em consulta pública até o dia 31 de outubro. O texto definitivo será publicado até o fim de novembro. Segundo Martins, o programa segue modelo estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e é adotado por países como Inglaterra, Holanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
 
As notas serão dadas sempre com base nos últimos três anos, sendo que o último ano terá peso maior. Todas as empresas com mais de um ano de vida serão classificadas. Pelo cronograma da Receita, em fevereiro de 2019, cerca de 5 milhões de empresas do Simples receberão suas notas. Grandes contribuintes receberão os ratings em março e os demais em abril.
 
Para o advogado tributarista Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro, a iniciativa é positiva e é uma tendência das administrações tributárias. Ele pondera, porém, que a falta de estrutura na Receita Federal leva a uma demora em processos como a concessão de crédito tributário. “É um primeiro passo, mas resolve apenas uma parte da situação. As tramitações de processos administrativos é muito morosa, é necessário que seja feito um trabalho para melhorar isso.”
 
A expectativa da Receita é que de 30% a 40% das empresas recebam nota A, enquanto cerca de 20% das companhias fiquem com nota C. Quem receber nota A ganhará ainda um certificado de conformidade tributária, uma espécie de diploma que poderá ser usado, por exemplo, na negociação de empréstimos bancários e entre empresas. As notas de cada contribuinte, no entanto, não serão divulgadas por questões de sigilo fiscal.
 
 
 
Fonte: Estadão
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Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial

Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial
 
 
As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Em comunicado, a Receita Federal observa que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício. Medida do governo tem um alvo: acelerar a adesão das empresas ao novo regime.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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Receita quer usar robô para julgar mais rapidamente ações sobre impostos

Receita quer usar robô para julgar mais rapidamente ações sobre impostos
 
Para tentar reduzir a fila de ações referentes a processos administrativos tributários, a Receita Federal resolveu apelar para a tecnologia e testar um robô nos julgamentos dessas ações. O projeto tornaria os julgamentos até seis vezes mais rápidos – o que poderia beneficiar tanto o governo quanto o cidadão. Mas há quem critique o uso de uma máquina para tomar esse tipo de decisão.
 
A ideia é que o programa de computação, ainda em criação, atue somente em casos caracterizados pelo baixo valor e grande volume. A proposta é que, pela semelhança entre eles, possam ser julgados “em lote”. Funcionaria assim: a máquina lê, produz um relatório e sugere um voto. O auditor fiscal, que hoje atua em todas essas frentes, apenas revisa o trabalho do computador e encaminha, como já acontece, para votação em uma das turmas das delegacias.
 
A Receita estima que casos que ficam média de três anos na fila, entre a ação ser protocolada e a solução, poderiam ser analisados seis vezes mais rápido, em até seis meses.
 
No fim de 2017, mais de 250 mil processos administrativos tributários aguardavam uma decisão das delegacias da Receita Federal. Mais da metade, 57 % (cerca de 142 mil), eram casos gerados por autuações eletrônicas, com solução simples, como contestações à multa aduaneira ou ao Imposto de Renda, por exemplo, com valor de até R$ 20 mil. O tempo médio de julgamento desses processos é de três anos. Só eles, ao fim de 2017, somavam uma expectativa de receita de R$ 53 bilhões, num universo de R$ 118 bilhões.
 
 
 
Análise dos casos deve ser mais rápida
 
O auditor fiscal, André Rocha Nardelli, coordenador-geral de contencioso administrativo e judicial da Receita Federal, à frente do projeto do robô, diz que há uma “parte social e arrecadatória” na proposta do robô.
 
Uma das consequências da implementação da tecnologia seria a redução do tempo de análise também dos casos maiores, da média atual de 120 dias, para 90. “A inteligência artificial vai liberar força de trabalho para atuar nos casos mais complexos”, afirma.
 
Com três ou quatro meses de testes pela frente, ainda não se sabe quanto precisará ser investido para colocar a proposta em prática. Segundo Nardelli, a área de tecnologia da Receita tem atuado em parceria com empresas, mas não há um contrato por enquanto. “É como se fosse uma amostra grátis.” O coordenador destaca que, na hora de falar em dinheiro, caberá ao Comitê de Tecnologia, que se reúne uma vez por mês para avaliar os investimentos na área, definir as prioridades.
 
A análise, nos testes, de 10 mil processos foram muito bem sucedidas, diz André Nardelli, que não acredita em empecilhos. “Claro que ainda é um projeto e, se a máquina só for capaz de acertar 50% dos casos, não serve. Mas, se acertar 98%, é viável”.
 
 
 
Proposta de julgamentos por um robô causa controvérsia
 
Entre especialistas, a medida tem gerado controvérsias. Para o professor de Macroeconomia do Ibmec/SP João Ricardo Costa Filho, o movimento do governo é positivo. “Ao invés de alocar recursos para uma causa que vai ter baixo retorno para os cofres públicos, é uma maneira de dar eficiência e cobrar de fato quem deve.”
 
Para Costa Filho, quanto mais os órgãos públicos se apropriarem de novas tecnologias, mais tempo e mais recursos sobrarão para investir em áreas carentes, como saúde e educação. “Claro que é preciso avaliar até onde esses algorítimos conseguem resolver esses processos”, afirma.
 
Já o professor de Finanças Públicas Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), diz que “não é possível que máquinas substituam pessoas em julgamentos de qualquer tipo”. “Seria a mesma coisa que a máquina fazer diagnóstico a partir dos sintomas revelados pelo paciente.”
 
Piscitelli considera que o uso dos robôs busca uma padronização dos julgamentos, como se as situações fossem todas idênticas. “Por mais familiaridades que um processo possa ter com o outro, sempre há peculiaridades, que precisam de uma análise pessoal e não de um computador”.
 
Roberto Piscitelli diz ainda que a intenção de implantar a inteligência artificial busca “disfarçar a ineficiência” da Receita Federal. “Para cobrir falhas administrativas, começam a criar soluções mágicas.”
 
 
 
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
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Receita Federal obriga brasileiro a declarar criptomoeda

Receita Federal obriga brasileiro a declarar criptomoeda
 
 
Aberta a temporada de ajuste de contas com o Leão, o contribuinte deve ter em mente um cuidado extra a ser tomado em decorrência de novidades tecnológicas como as bitcoins. “Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada”, explica a diretora da Serviços Técnicos Contábeis – SETECO, Adriana Alcazar.
 
Segundo a contadora, o valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento. Além de figurar na declaração de renda, essas operações requerem uma atenção especial do investidor ao longo do próprio exercício. “O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas – 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil – deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital.
 
A especialista lembra ainda que deixar esse acerto para o momento da entrega do IRPF fatalmente acarreta juros e multa. O valor atual da bitcoin, que é hoje a mais popular das moedas virtuais, está cotado ao redor de R$ 32 mil, sendo que em 2017 chegou a valer mais de R$ 62 mil.
 
 
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br
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