Como fazer o saneamento cadastral para se preparar para o eSocial

Como fazer o saneamento cadastral para se preparar para o eSocial
 
 
O projeto eSocial do Governo Federal vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas que faturam mais de R$ 78 milhões obrigatoriamente a partir de janeiro de 2018. Para as demais, com receitas menores, o eSocial passa a valer no segundo semestre.
 
Com o eSocial, todas essas obrigações precisam ser declaradas enviando os registros que fazem parte da Carga Inicial. E é justamente essa Carga Inicial no qual os cadastros serão organizados em uma estrutura formatada antes do envio das primeiras movimentações.
 
Portanto, o primeiro envio é de extrema importância, pois uma entrega incorreta de qualquer declaração poderá gerar uma bola de neve que vai dar dor de cabeça. Por isso, o primeiro passo que as empresas precisam realizar é o saneamento cadastral.
 
 
O que é saneamento cadastral?
 
O saneamento cadastral ou a atividade de sanear cadastro consiste em atualizar e complementar as informações dos sistemas informatizados das empresas visando atender os aspectos fiscais, tributários, contábeis e de negócios.
 
Em outras palavras, se antes você não tinha que se preocupar muito como esses dados eram utilizados em vários sistemas, agora precisa otimizá-los e organizá-los para que possam ser melhores aproveitados e compartilhadores, principalmente após a chegada do Projeto SPED.
 
A chegada do eSocial vai passar pela mesma pressão, pois empresas desorganizadas precisarão se reestruturar para dar continuidade nos registros dos seus negócios e evitar falhas que podem resultar em multas graves.
 
 
Como fazer o saneamento cadastral?
 
Realizar o saneamento cadastral não é tão simples quanto parece, requerendo atenção redobrada. Muitas empresas acabam subestimando sua importância e não conseguem visualizar o retrabalho que isso pode dar no futuro.
 
Para realizar o saneamento cadastral, você precisará respeitar duas etapas para executá-lo adequadamente:
1. Qualificação Cadastral
 
Esse é um processo do Governo que faz o cruzamento das informações dos funcionários com Nome, Data de Nascimento, CPF e NIS registrados na sua empresa e em sistemas governamentais, buscando evitar cadastros duplicados ou divergentes.
 
É possível realizar a qualificação cadastral diretamente no esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral site do eSocial, em lote ou de forma individual, bem como pelo leiaute fornecido. Se houver qualquer divergência, as entregas das declarações poderão ser invalidadas, necessitando que o trabalhador seja enviado ao respectivo órgão para corrigir seu cadastro.
 
A consulta online individual da ferramenta permite pesquisar até dez trabalhadores por vez na mesma tela. Você também pode fazer uma consulta em lote por meio de arquivo padronizado conforme o leiaute do sistema.
 
Viu só como é importante se preparar desde já?
 
2. Atualização e Adequação Cadastral
 
Realizado a qualificação, é hora de seguir para a próxima etapa. Como o eSocial é composto por dezenas de eventos declaratórios, centenas de informações serão enviadas ao governo. Para isso, você precisa manter os dados referentes à Folha de Pagamento devidamente atualizados e adequado aos formatos do eSocial
 
Dessa forma, faz-se necessário que os dados como endereço de residência, estado civil, horários e cargos não estejam de forma alguma desatualizados ou incorretos, pois o eSocial vai cruzar e se houver disparidade, a declaração será invalidada.
 
E como todo mundo sabe, é na Folha de Pagamento que um grande volume de informações pode estar errado, pois envolve dados dinâmico de pessoas, o que exige atenção máxima.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

eSocial para todas as empresas em 1º de agosto

eSocial para todas as empresas em 1º de agosto
 
 
A partir do dia 1º de agosto, todas as empresas do país vão poder testar o ambiente do eSocial. A plataforma já está em fase de testes junto as empresas de Tecnologia da Informação. O objetivo é preparar para a entrada efetiva em vigor, que ao que tudo indica dessa vez não terá adiamento. O eSocial deve entrar em vigor em duas fases, janeiro e julho de 2018. As empresas terão de se adequar a esse novo paradigma, que irá impactar na rotina dos processos de RH.
 
De acordo com a Fenacon, que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados. “O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema”, confirma o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente, antes da abertura à sociedade.
 
Para o Presidente do SESCON-RS, já passou da hora das empresas se atentarem para esse novo paradigma. A implantação do eSocial vem sendo postergada desde 2014, tempo suficiente para que empreendedores e seus departamentos de RH já tivessem se preparado. “A principal mudança é a de cultura, já que o eSocial não traz nenhuma alteração na legislação e somente obriga as empresas a cumprirem os prazos e condições estabelecidos pelas legislações trabalhistas e previdenciárias. Tudo será online e não haverá possibilidade de trabalhar com datas retroativas. O empreendedor brasileiro precisa se acostumar a obedecer regras e prazos”, afirma Diogo Chamun.
 
Segundo o dirigente, a primeira coisa que as empresas devem providenciar é a revisão do cadastro dos empregados, pois como o eSocial é um arquivo eletrônico, qualquer inconsistência impedirá sua transmissão. A Fenacon lançou um portal com dicas, chamado Arvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com.). O projeto, desenvolvido pela Federação, tem parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial.
 
 
Fonte: SESCONRS
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eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações

eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações
 
Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço.
 
O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que estavam na lista espera pudessem participar.
Noticia_Esocial_Governo_Imtensifique__Fiscalizacoes_2017
 
O eSocial faz parte do Sped Fiscal e abrange toda a relação trabalhista existente entre a empresa e a mão de obra contratada, com ou sem vínculo empregatício; daí a importância das empresas se estruturarem para o início de sua vigência. “Diferente do que era antigamente, quando nós entregávamos obrigações assessórias e estas eram direcionadas a várias bases, com o Sped não funciona assim. O fisco quer unificar as informações para poder, a partir daí, cruzar as informações e intensificar a fiscalização. Já temos o Sped Fiscal, o Sped Contábil e, agora, o eSocial com as relações interpessoais”, explicou Donin.
Segundo dados do palestrante, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas. “Agora com o eSocial, o MTPS vai checar o envio dos dados e verificar as informações que possam gerar dúvidas para realizar uma fiscalização mais certeira. O outros 97% vão ser fiscalizados eletronicamente”, disse.
 
Na avaliação de Donin, dentro da estrutura do Sped o eSocial é o mais complexo, pois possui entregas diárias, validações individuais e cronológicas. “O conteúdo deve ser consistente; não pode ser enviada informação sem documentação, pois se faltar, volta; é como se não tivesse entregue. E as validações cronológicas são pré-requisitos de outros registros enviados previamente. É preciso ter esse acompanhamento e esse controle”, expôs, acrescentando que as entregas diárias referem-se às transmissões de informações com prazos legais diferentes, a exemplo da admissão e da comunicação de acidente de trabalho.
 
As informações que estarão no eSocial são o cadastro de funcionários e seus registros; as tabelas de proventos, descontos, departamentos, unidades, horários e cargos, dentre outras; números de admissões, rescisões, férias, licenças e retenções do INSS; além de informações sobre processos judiciais trabalhistas. “O eSocial não altera a legislação, mas exige que ela seja cumprida”, ressaltou.
 
Para as Micro e Pequenas Empresas, Donin apontou como desafios a mudança da cultura do empresário, a redução da informalidade de funcionários, a adequação de sistemas, a capacitação dos fornecedores de serviços e o uso de internet de boa qualidade. “Se a internet cair e não for transmitido o eSocial, a consequência será a multa”, observou. Em relação ao MEI, ainda não há previsão de inserção na sistemática, mas o especialista acredita que será obrigatório em julho de 2018.
 
Donin falou, ainda, sobre a necessidade de se definir os limites entre as responsabilidades que serão atribuídas às empresas e aos contadores, uma vez que ao assinar digitalmente o envio, as consequências recairão sobre quem validou. “Vamos imaginar que a empresa não tenha PPP, o que é obrigatório por lei. No eSocial, terá um campo para preencher sobre isso e você informa que a empresa não possui. Pronto! Você acabou de fazer uma confissão e, com a fiscalização cruzada, a empresa pode ser autuada. De quem será a responsabilidade? Da empresa que não fez o PPP ou do profissional que informou? Nós precisamos avaliar quais informações iremos assinar pelo cliente”, ponderou.
No tocante à geração de tributos, o próprio sistema irá calcular a guia e a incidência fiscal. Não será possível gerar guia de forma avulsa. A sistemática prevê a possibilidades retificar (é preciso ter cuidado, pois a retificação pode ter reflexo em outro registro, além de ter um custo alto para a empresa e para o escritório de contabilidade), alterar (mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo) e excluir (deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente).
 
O presidente da Fecomércio, Wilton Malta, agradeceu a confiança dos participantes e se disse preocupado com as perspectivas da implementação. “Pelo que pude ver nesta noite, o eSocial exige seriedade, pois se a empresa não estiver preparada, pode ter consequências preocupantes, como as multas. Peço a vocês, profissionais de contabilidade, que cobrem das empresas a estruturação adequada”, falou.
 
Ao final da palestra, houve sorteio de três certificados digital versão Mobile ID; um final de semana com direito a acompanhante no Sesc Guaxuma; e uma bolsa integral do Curso de Excel Básico e Intermediário do Senac. Prestigiaram o evento presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC AL), Paulo Sérgio Braga; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Alagoas (Sescap AL), Carlos Henrique do Nascimento; e os diretores regionais do Sesc, Willys Albuquerque, e Senac, Telma Ribeiro.
 
O projeto “Contador parceiro da Fecomércio” conta com o apoio do Sesc, do Senac e do Sindilojas Arapiraca. A última palestra da programação inicial acontecerá hoje à noite (25), às 19h, em Arapiraca, no teatro do Sesc.
 
 
 
Fonte: Tribuna Hoje
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Uma pergunta a você, que já está pensando ou cuidando da implantação do eSocial: sua empresa tem um Plano de Cargos e Salários?

Uma pergunta a você, que já está pensando ou cuidando da implantação do eSocial: sua empresa tem um Plano de Cargos e Salários?

Caso sua resposta seja NÃO fique sabendo que, a partir de agora, há um novo desafio a ser superado, entre tantos outros trazidos pelo eSocial, pois a empresa deverá lançar no sistema do governoa descrição das atividades desempenhadas pelo empregado. Isto significa dizer que a construção de um plano de cargos e salários com descrições que atendam a esses requisitos é um novo “projeto prioritário” da empresa, com ação integrada entre as áreas de cargos e salários, saúde e segurança do trabalho.

Caso a sua resposta seja SIM, fique sabendo que essa descrição das atividades desempenhadas pelo empregado deverá ser registrada com exatidão, e de forma sucinta (no máximo 400 caracteres para cada atividade) identificando as ações inerentes às funções executadas (verbos no infinitivo impessoal) e às atividades físicas, mentais, características do ambiente, etc.Isto significa dizer que, se o plano de cargos hoje existente foi elaborado com descrições pasteurizadas e genéricas como frequentemente encontramos hoje em dia, a sua empresa também acaba de ganhar um “novo projeto prioritário”, com o objetivo de adequar o plano de cargos existente às necessidades do eSocial, revendo as descrições de cargos, sistematizando as informações relativas a saúde e segurança do trabalho que provavelmente estão registradas em controles diversos e dispersos dentro da empresa (para quem tem saúde e segurança do trabalho administrado por empresa contratada, essas informações poderão até se encontrar fora da empresa, o que torna a situação mais complexa).

As providências aqui citadas são importantíssimas porque essas informações, após serem lançadas na base de dados do eSocial, serão passíveis de cruzamento com outras relativas a exames admissionais e periódicos, atribuição de grau de risco da atividade, além de se tornarem decisivas para evidenciar desvios de função e situações causadoras de equiparação salarial, entre outros riscos iminentes – para não sermos mais extensos.

Informações erradas ou que não estejam em conformidade com o que efetivamente ocorre (ou deveria ocorrer) no dia a dia empresarial, podem se transformar em provas produzidas contra a própria empresa, ou, sejamos mais claros, uma confissão de estar infringindo a legislação vigente.

E tudo isso produz passivos trabalhistas com a possibilidade de custos sabidamente robustos.

Agora você já sabe o que fazer e porque fazer.

Se sabe como fazer, mãos à obra e boa sorte!

Fonte: http://properconsult.com.br/
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eSocial: Descrição das Atividades, um dos pontos chaves do eSocial e base para a redução do passivos trabalhista e Previdenciário!

eSocial: Descrição das Atividades, um dos pontos chaves do eSocial e base para a redução do passivos trabalhista e Previdenciário!
 
Desde 2003, após a publicação da IN INSS/DC Nº 99/2003, venho chamando a atenção para o item “Descrição das Atividades”, exigência do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional.
 
A descrição das atividades que, entendo, deve ser realizada por um profissional da área de cargos e salários em conjunto com um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, quando bem elaborado gera novos custos (que chamo de investimentos) imediatos para as empresas. Por outro lado, quando mal elaborada, pode aumentar significativamente os passivos trabalhista e previdenciário.
 
Quanto ao passivo trabalhista, a descrição de atividades mal elaborada gera subsídios entre outros, para ações relacionadas aos desvios de funções. Já em relação às ações por parte da Previdência Social, pode gerar provas de que a empresa é negligente com os assuntos relacionados à segurança do trabalhador e, portanto, deve arcar com os custos (inicialmente da Previdência Social) de aposentadoria, pensão e indenizações nos casos que envolvam acidentes e ou doença profissional.
 
Portanto, desde 2003, a descrição de atividade tem papel fundamental nas relações de trabalho e, com a implementação do eSocial, mais ainda. Assim, entendo que a descrição de atividade ou, Descrição das Atividades Desempenhadas, é ponto chave junto ao eSocial.
 
Será, por exemplo, através de uma descrição de atividade bem elaborada, que podemos indicar corretamente os treinamentos obrigatórios que a empresa deverá subsidiar para cada trabalhador, os EPIs necessários em cada atividade, o pagamento ou não dos adicionais insalubridade e periculosidade, entre outros.
 
Ao realizar a descrição de atividades, sempre devemos ter em mente que, diferente da descrição de cargos, a descrição de atividade chega ao nível do trabalhador, pois, mesmo que dois trabalhadores exerçam o mesmo cargo, mesmo na mesma empresa, suas atividades podem ser diferentes, com riscos diferentes e, consequentemente, com exigências de treinamentos, EPIs, entre outros, diferentes.
 
Vejamos alguns exemplos simples:
 
Imaginem dois auxiliares de limpeza: um deles, basicamente, tem como atividades limpar mesas, cadeiras, armários e passar um pano no chão. Já o segundo, entre outras atividades, manuseia alguns equipamentos (maquinas), tais como: lavadora de piso, equipamento de jateamento, etc.., que podem acentuar os riscos de acidentes. Portanto, diferentemente do primeiro, para o segundo, em sua descrição de atividade deverá constar, entre outros a utilização dos respectivos equipamentos e, consequentemente, deverá ser treinado na forma estabelecida na NR 12.
 
Um segundo exemplo, é o caso dos profissionais que realizam limpeza de vidros. Um deles faz a limpeza de vidros apenas em áreas internas ou local baixo, utilizando-se, quando muito de extensores. O segundo, porém, desce no balancim ou na cadeirinha, exercendo suas atividades em altura. Portanto, este segundo, além de ser treinado em trabalho em altura (NR 35), deverá realizar uma série de exames complementares e, utilizar EPIs específicos. Portanto, também neste caso, a descrição de atividades será diferente para um e outro.
 
Um terceiro exemplo está relacionado aos operadores de máquinas. Será que todos os operadores de máquinas podem utilizar todos os equipamentos existentes na empresa? Claro que não! Só pode utilizar um determinado equipamento aquele profissional que está “autorizado”, ou seja, aquele que foi treinado pela empresa para utilizar aquele equipamento.
 
Neste caso, para cada operador, na descrição de sua atividade, deverá constar os respectivos equipamentos em que foram treinados, ou seja, que estão “autorizados” a trabalhar! Exemplo: operar máquina de envaze, operar prensa, etc..
 
Portanto, notem, ao indicar “operar máquina de envaze”, estamos cientes que a empresa deverá custear o treinamento específico antes de esse trabalhador iniciar suas atividades. (veja detalhes na NR 12). Do contrário, se não indicamos esta atividade e, no futuro, o colaborador venha sofre um acidente de trabalho, estamos gerando subsidio para que a Previdência Social solicite, judicialmente, o ressarcimento de todos os gastos, baseados na negligência da empresa.
 
Assim, será a partir de uma correta descrição de atividade desempenhada, que a empresa terá subsídios corretos para indicar outras informações para o eSocial. Portanto, volto a dizer, a descrição de atividades, entendo, é ponto chave do eSocial.
 
Paz e bem!
Sobre o Autor:
 
Odair Fantoni, Coach – Mentor – Holomentor®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho; profissional atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH; Palestrantes sobre temas diversos, entre eles: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha e eSocial; Atual Diretor de Conteúdo de RH da Nydus Systems e Diretor Presidente do informativo virtual RHevista RH; Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela Editora LTr.
 
 
Fonte: http://www.rhevistarh.com.br/
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Apenas 4% das empresas estão prontas para o eSocial

Apenas 4% das empresas estão prontas para o eSocial
 
As empresas não estão preparadas para se adequarem ao eSocial, é o que mostra um levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). A entidade ouviu 500 contadores que, na média, apontaram que apenas 4% dos seus clientes estão de fato prontos para atender às novas regras.
 
Pelo cronograma oficial, a adequação ao eSocial vale a partir de setembro desde ano para organizações que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. Nos bastidores já se fala em prorrogar esse prazo.
 
O eSocial é um sistema que muda a forma de preenchimento e entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores. A Receita Federal diz que ele vai simplificar e substituir exigências como DIRF, GFIP e RAIS. Hoje, essas informações são prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho.
 
Para os empresários consultados no levantamento, o grande obstáculo é conscientizar as empresas sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações (42%). Para outros 37% dos entrevistados, o problema maior é o prazo insuficiente e muitas dúvidas a respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento exigido para a mudança é o principal gargalo.
 
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi definido no ano passado. “As empresas no Brasil vêm passando por momentos difíceis. A crise generalizada obrigou muitos empresários a cortar produção, demitir, reduzir despesas, economizar. Para se enquadrar às exigências do eSocial, é necessário investimento, em alguns casos, alto”, diz Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP.
 
Ele diz esperar que a Receita amplie o prazo para evitar mais prejuízos às empresas.
 
Fonte: Diário do Comércio
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Receita Federal antecipa testes para simplificação da regularização de Obras de Construção Civil no eSocial

Receita Federal antecipa testes para simplificação da regularização de Obras de Construção Civil no eSocial
 
Foi publicada ontem, 16/5, a Instrução Normativa nº 1641, que aprova o Manual Web Service SisobraPref que, em conjunto com o eSocial e Sero,iniciará um novo tratamento simplificado e conclusivo para as contribuições previdenciárias calculadas sobre obras de construção civil, tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas.
 
A partir da implantação integral do eSocial, será disponibilizada para o contribuinte no e-Cac da RFB o Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil (Sero). Por meio da simplificação na legislação da constituição do crédito previdenciário de obras de construção civil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva obra neste novo aplicativo, para em seguida constituir o débito previdenciário,tudo de forma online.
 
Com a informação prestada pelo contribuinte no eSocial e Sero, e pelasinformações de alvarás e habite-se transmitidas pelas prefeiturasutilizando o SisobraPref, haverá um batimento eletrônico de forma queocorra a regularização da obra. Uma vez regularizada, o contribuinte poderáemitir a nova Certidão Negativa de Obras na Internet, prevista também com aimplantação do eSocial.
 
O objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os créditos do Imposto sobre a Rendada Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, não haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.
 
O Manual Web Service Sisobra Pref estabelece padrões técnicos de comunicação(leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
 
Como o leiaute proposto na IN RFB nº 1.569, de 2015, está sendo utilizado para a realização de testes, há a necessidade de ajustes constantes nas especificações contidas no Manual. Assim, para agilidade na disponibilização das atualizações efetuadas, o art. 1º da IN RFB nº 1.569,de 2015, está sendo alterado para informar que as atualizações do leiaute estarão disponíveis no sítio da RFB, na Internet. Dessa forma, evita-se a necessidade de republicações do Manual por meio de edição de novas Instruções Normativas.
 
Outra alteração é a inclusão de novos parágrafos ao art. 1º da IN RFB nº1.569, de 2015, para informar que há necessidade de adesão, pelos entes federativos, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para realização da transmissão dos arquivos digitais, bem como para esclarecer que a transmissão de arquivos na fase de testes não desobriga o ente federativo da entrega de arquivos com dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, na forma estabelecida na PortariaINSS/DRP nº 53, de 2004, e republicada pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 2005.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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O impacto do eSocial na fiscalização trabalhista

O impacto do eSocial na fiscalização trabalhista
 
A partir de setembro, as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014 deverão utilizar o eSocial para entrega de declarações relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo de emprego. Para as demais empresas, o sistema será obrigatório a partir de janeiro de 2017.
 
O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 e tem como objetivo o envio eletrônico de informações de trabalhadores e empresas ao governo, em substituição aos formulários atualmente existentes. As informações que hoje são prestadas de forma descentralizada a órgãos distintos passarão a ser enviadas de maneira unificada e serão acessadas simultaneamente pela Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, dados que até então ficam armazenados nas empresas passarão a ser reportados eletronicamente, como as informações relativas à medicina do trabalho.
 
O eSocial modificará a atuação dos órgãos fiscalizadores, o que impactará a gestão das empresas de todo o país. Atualmente, o número de auditores não é suficiente para fiscalizar in loco todas as companhias, tampouco todas as obrigações previstas na legislação. As fiscalizações ocorrem a partir de denúncias ou por meio da eleição de temas a serem investigados, tais como cumprimento de cotas.
 
A partir do eSocial, os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificar inconformidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculos e declarações inconsistentes, o que poderá ensejar a imposição de multas e recolhimento de tributos. A tendência, inclusive, é que os autos de infração sejam enviados automaticamente para o e-mail cadastrado no sistema.
 
Há, ainda, a expectativa de que sejam firmados convênios com Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho para que tenham acesso ao sistema, a exemplo do já ocorre com o Bacenjud – sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias via internet. Nesse sentido, o MPT poderá identificar procedimentos inadequados das empresas, tais como excesso de horas extras e não cumprimento de cotas legais, e dar início a investigações, propondo termos de ajustamento de conduta, por meio dos quais são fixados prazos para regularização e multas em caso de descumprimento, ou até mesmo ajuizar ações civis públicas, cujos valores envolvidos costumam ser milionários.
 
No caso da Justiça do Trabalho, o que se vislumbra é que o empregador, quando demandado em ações judiciais, até poderá apresentar apenas os documentos que convém à sua tese de defesa. Contudo, o juiz, em busca da verdade, independentemente da vontade ou requerimento das partes, poderá acessar o sistema para verificar, por exemplo, se há empregados que exercem a mesma função e recebem salários diferentes, a fim de analisar um pedido de equiparação salarial.
 
Além disso, é de se cogitar que no futuro os sindicatos poderão solicitar, ainda que judicialmente, acesso ao eSocial, a fim de verificar o cumprimento de obrigações legais ou previstas em normas coletivas. De posse dos documentos, terão maior facilidade para ajuizar ações em nome dos trabalhadores representados.
 
De qualquer ângulo que se analise o tema, a conclusão é uma só: as empresas que não observam todas as obrigações trabalhistas e atualmente passam despercebidas em razão da ineficiência dos órgãos de fiscalização precisam avaliar suas práticas e adequar seus procedimentos. Do contrário, a materialização do passivo trabalhista será inevitável!
 
É indispensável que antes mesmo da implementação do eSocial as empresas façam uma análise minuciosa de suas práticas, a fim de avaliar a consistência de seus procedimentos e providenciem a correção das inconformidades.
 
Em que pese seja a área mais afetada, a responsabilidade por esse trabalho não é apenas dos recursos humanos. Um diagnóstico completo e eficaz exige um esforço integrado de áreas de compliance, jurídico, financeiro, contratos e segurança e medicina do trabalho, além de áreas operacionais que mantenham contato diário com os trabalhadores.
 
O trabalho é extenso, mas necessário. Do contrário, os valores de multas administrativas, condenações judiciais e investigações administrativas poderão impactar fortemente o caixa e até mesmo a operação das empresas. Aliás, dada a natureza e a extensão das irregularidades, os danos poderão ser ainda maiores, atingindo também a imagem e a reputação das companhias perante o mercado.
 
O trabalho preventivo é o melhor caminho para adequar as boas práticas das empresas à rígida legislação trabalhista. Em que pese o desafio inicial, a expectativa no longo prazo é que a concorrência entre as empresas seja nivelada, evitando-se a prática de dumping social, ou seja, que o descumprimento reincidente de regras trabalhistas e previdenciárias permita o fornecimento de produtos com preço abaixo do praticado pelo mercado.
 
 
Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte
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Com eSocial a fiscalização vai crescer

Com eSocial a fiscalização vai crescer
 
Em janeiro de 2017, começou a valer o módulo referente à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial, que vai exigir das empresas informações sobre condições ambientais do trabalho e rotinas dos funcionários. O impacto dessa mudança será gigantesco na vida de todas as empresas. Primeiro porque o envio das informações terá de ser realizado em tempo real. Já na admissão o empregador deverá informar detalhes do ambiente em que o contratado estará inserido, atividades, riscos, os equipamentos de proteção individual e exames médicos necessários, dentre outras exigências.
 
O envio dessas informações será todo automatizado, o que além de obrigar as empresas a investirem na automatização de seus processos, vai conferir muito mais abrangência e eficiência à fiscalização. Hoje a fiscalização trabalhista se concentra nas grandes empresas e em segmentos nos quais o risco ao trabalhador é maior. Com o módulo SST do eSocial, todo mundo passa a ser monitorado diariamente e automaticamente. Em um segundo momento, esses dados vão permitir que a fiscalização crie estatísticas para cada setor empresarial e possa comparar empresas com atuações semelhantes para investigar com mais interesse contribuintes que estejam de alguma forma fora das médias identificadas para o segmento.
 
Empresas de todos os tamanhos vão passar a ser acompanhadas constantemente e os olhos da Receita vão alcançar muitos contribuintes que hoje estão em pontos cegos para a fiscalização. A velha máxima de “quem não deve, não teme” não se aplica completamente a esse caso. A mudança é tão radical e em um período de tempo tão exíguo que a adaptação será difícil para todo mundo. Só um investimento maciço em automatização poderá ajudar as empresas a se protegerem. Essa é a melhor forma que as empresas têm para evitar serem surpreendidas com autuações que serão geradas automaticamente em casos de inconsistências.
 
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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