Clínicas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e o eSocial: O que muda.

Clínicas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e o eSocial: O que muda.
 
Grandes e médias empresas – essas últimas com faturamento em 2014 maior do que 78 milhões de reais – deverão enviar ao governo dados de SST, relativos à eventos do eSocial, em janeiro de 2017. Empresas médias com faturamento menor do que 78 milhões em 2014 deverão iniciar os envios em julho de 2017.
 
Como a terceirização de atividades de SST é extensiva, compete às clinicas prestadoras de serviço nessas áreas dispor de mecanismos para gerar e enviar aos seus clientes os dados necessários. Afinal, são elas que os originam e controlam.
 
Diante do eSocial muito se escreve sobre implementações de PCMSOs e PPRAs mas pouco é tratado sobre software para mediar as necessidades da clínica, e logo em seguida as suas obrigações.
 
Aquelas que não utilizam nenhum software de gestão em SST deverão aparelhar-se e passar a dispor desse recurso.
A razão para isso é óbvia: envios de dados ao cliente devem ser feitos através de arquivos no formato xml, que é uma linguagem de compartilhamento de dados, especialmente via internet. Dessa forma, abolem-se os prontuários em papel e as planilhas em excel.
 
Além desse aspecto “informático” existem outros que requerem consideração. Esse artigo trata – de uma forma concisa – o que muda para as clínicas de SST com a chegada do eSocial, considerando que:
1º Terão que passar a utilizar algum.
 
2º Não é todo e qualquer software que atenderá as exigências do eSocial e os sistemas que atualmente podem servir para demandas habituais de SST talvez não estejam adequados para o eSocial.
 
Exemplificamos com situações que um sistema adequado ao eSocial deva observar:
a) Cadastro de riscos/fatores de riscos deve contemplar ao menos os requeridos para envios (Tabela 21) e cada um deles deve ter informação sobre risco qualitativo ou quantitativo, e nesse caso, o limite de tolerância e o nível de ação. Isso porque à cada informação de fator de risco no setor/cargo o sistema deve “saber” se haverá ou não exigência de realização de exame complementar para o mesmo.
b) Cadastro de exames (Tabela 7, Quadros I e II da NR -7) com respectivos códigos incluindo os da Tabela TUSS. Assim, havendo informação de fator de risco acima do nível de ação, o sistema deve “saber” qual ou quais os exames necessários. Ou seja: o grau de precisão destes dados faz com que consultas manuais ou artesanais para saber qual ou quais exames solicitar sejam completamente descartadas.
c) Para os exames realizados, além dos resultados, será preciso que o sistema “saiba”, para poder informar, se o exame é referencial ou sequencial, e se está normal, alterado, estável ou há agravamento. Isso significa que o sistema deve “olhar” todos os exames existentes do indivíduo para definir o que será informado. Isso porque será quase impossível efetuarem-se comparações artesanalmente, devido ao grande volume de dados e ao exíguo tempo para envio.
 
No que diz respeito à audiometria, o exame ocupacional mais comumente realizado, a complicação é maior pois os critérios de desencadeamento e agravamento de perda auditiva – constantes na NR–7 – envolvem complexos cálculos matemáticos entre o exame atual e o(s) anterior(es).
 
Os cálculos devem ser efetuados à luz das regras vigentes – NR–7 – com o que se sepultam definitivamente os sistemas que oferecem interpretações por critérios outros, tais como Merluzzi, Pereira, Costa, INSS, Davis e Silverman, OSHA, Paparella, etc.
 
Ainda, esses cálculos necessitam considerar o exame referencial, e com ele, efetuar-se as comparações. A prática de delegar ao fonoaudiólogo o ônus de definir qual o exame é o referencial encerra alguns perigos pois, fica-se a mercê de interpretações nem sempre consistentes: os cálculos são complicados de serem feitos manualmente, e na vigência de vários testes, o tempo para se chegar a uma única conclusão é absurdamente elevado.
Há que se considerar que poderá inexistir apenas UM exame referencial: como existem duas orelhas, é possível que o referencial de uma orelha seja o exame de uma data e da outra, de data distinta. E esse conjunto pode sofrer alterações no caso de cada nova audiometria realizada.
Se ficou complicado de entender, imagine-se a dificuldade que essa prática encerra.
d) Quanto a periodicidade de realização dos exames há exigência de que os mesmos (1º) se realizem e (2º) isso ocorra no momento em que devem ser feitos. Não é admitido que empregados fiquem sem efetuar seus exames, e para isso a convocação deve ser automatizada a fim de que o sistema “veja” quando um determinado indivíduo requer exame periódico e o convoque de forma sistêmica, sem que hajam manualidades para calcular datas e prazos e agendar consultas artesanalmente.
 
3º O software da clínica deverá integrar-se ao banco de dados utilizado pelos seus clientes para que informações de setor, cargos e empregados sejam enviadas e recebidas diariamente, com total consistência, ou seja: nome de setor e cargo de trabalho devem sempre estar corretos, bem como os dados do empregado, tais como nome, sexo, idade, CPF, matricula, etc.
Como se observa, é uma grande revolução que irá ocorrer nas práticas e processos de atendimento de clínicas de SST. Para aquelas que não se adaptarem sempre poderá haver possibilidade de prestação de serviço para micro e pequenas empresas. Para essas inexiste no momento necessidade de envio de dados para o eSocial.
 
Para quem ainda não conta com um sistema o recomendável é que analise muito bem o que irá lhe atender pois, no momento em que nos encontramos – fevereiro/2016 – o tempo é curto para experiências mal sucedidas e trocas de última hora.
 
E para quem já utiliza um sistema, sugere-se que reavalie o mesmo à luz das exigências do eSocial e certifique-se de que realmente o mesmo irá corresponder plenamente ao que dele se espera. Aqui aplicam-se observações idênticas em relação a equívocos de escolha e exíguos prazos para correção.
 
Independentemente da situação em que a clínica se encontra, conte conosco para avaliar os processos operacionais de sua empresa. Faremos uma completa adequação das realidades “operacionais” e proporcionamos sistema e recursos necessários para aparelhamento requerido pelo eSocial diante da SST.
 
* Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do JORNAL CONTÁBIL. O Jornal Contábil não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.
 
 
Fonte: sigoweb.com.br (Autor: Dr. Airton Kwitko)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Estamos prontos para o e-Social?

Estamos prontos para o e-Social?
 
 
Há pouco mais de sete meses para o início da obrigatoriedade de utilização do sistema eSocial para aqueles que faturaram acima de R$ 78 milhões de reais em 2014, muitas são as dúvidas quanto à possibilidade das empresas se valerem do sistema com efetividade, dadas as inúmeras dificuldades que foram verificadas desde a liberação do módulo ’empregador doméstico’ no último trimestre de 2015.
 
Situações que vão desde falhas no acesso inicial ao portal para cadastro do empregado até a ausência de campos para preenchimento do sistema, como no caso de rescisão do contrato de trabalho, têm sido comuns para os que tiveram de inserir o eSocial em sua rotina diária.
 
E as dificuldades foram de tal monta que os prazos para pagamento das guias DAE tiveram de ser estendidos, evitando a penalização do contribuinte com a aplicação de multa(s). Contudo, ainda que o programa tenha apresentado dificuldades na sua implementação inicial o empresário não pode contar com uma eventual prorrogação de prazo para estar apto a alimentá-lo e fazer dele uma ferramenta de trabalho rotineira já a partir de setembro/2016, quando inicia a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empresas.
 
Aliás, em janeiro/2017 o eSocial passará a ser obrigatório para empresas de qualquer ramo de atividade ou faixa de faturamento, o que serve de alerta para os desavisados que ainda não se organizaram.
 
Tomar conhecimento do sistema e estar efetivamente preparado para utilizá-lo no ambiente empresarial passará a ser fundamental para afastar o risco de incidência de multas por atraso nas informações prestadas ou pelo lançamento de informações inconsistentes, situação que nenhum gestor quer enfrentar em um ano de recessão financeira que não nos acena com grandes perspectivas de crescimento econômico.
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor: Cássia Leão)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Cadastro do Colaborador é “cereja do bolo” para a boa implantação

eSocial: Cadastro do Colaborador é “cereja do bolo” para a boa implantação
 
Faltando menos de sete meses para a obrigatoriedade do envio eSocial para empresas com faturamento superior a R$78 milhões no ano de 2014, companhias em processo final de adequação à nova lei começam a aparar as últimas arestas pendentes. Porém, após quase dois anos de discussão sobre o eSocial, podemos dizer que surgiu um “ponto fora da curva”, que de detalhe pode virar um grande problema, o CADASTRO DO COLABORADOR. Erros de digitação, números de documentos errados e estado civil desatualizado são erros comuns facilmente encontrados em muitas empresas, gerando inconsistência nos dados impedindo que as informações trabalhistas sejam transmitidas para o eSocial. Apesar de parecer um problema com solução simples, não é bem assim: Uma empresa com mais de 10 mil colaboradores, por exemplo, vai ter grande dificuldade para atualizar todos esses cadastros, gerando uma série de consequências tanto para empresa quanto para o colaborador. Se sua empresa está em fase final de adaptação ao eSocial e necessita recadastrar seus colaboradores, veja como esse problema pode ser minimizado em quatro passos:
 
1 – IDENTIFICAÇÃO DOS COLABORADORES NA BASE DE DADOS DA EMPRESA:
 
Fazer a lição de casa é o primeiro passo para quem quer evitar este tipo de problema. Checar a inscrição de todos os funcionários na base de dados e “garimpar” aqueles que estão com algum tipo de inconsistência em suas informações é dever da empresa. Lembre-se que são quatro dados chave para a transmissão do eSocial ao fisco: Nome do colaborador, data de nascimento, número do PIS e do CPF. Caso estes dados estejam incorretos ou incompletos, fica impossibilitada a transmissão de informações para o Governo, o colaborador não terá suas informações geradas para a transmissão da folha de pagamento.
Essa questão é muito grave, pois como este colaborador não vai
“existir” na visão do Fisco, ele fica sem seus direitos trabalhistas
básicos. Já a empresa corre o risco de pagar juros e multas sobre o não recolhimento de impostos deste período, além de multa por esta omissão de informação.
 
2 – CONSCIENTIZAÇÃO DO COLABORADOR QUANTO À IMPORTÂNCIA DESSAS INFORMAÇÕES:
 
É importante a empresa abrir o problema para seus funcionários e mostrar que eles próprios podem ser a solução do problema. Só com o apoio dos colaboradores o processo de revisão de cadastro é possível, já que dependendo da quantidade de funcionários, fica muito difícil um profissional ficar responsável por todas as revisões.
 
3 – DAR FERRAMENTAS PARA O COLABORADOR FAZER AS CORREÇÕES DEVIDAS:
 
Após informar o trabalhador da sua necessidade, é preciso municiá-lo com ferramentas para fazer esta correção. Muitos clientes atendidos usam seus portais, sendo um canal rápido e de fácil acesso. Cada colaborador usa seu login e senha e faz as devidas alterações no seu cadastro, garantindo assim uma ação rápida e efetiva. Outras empresas procuram facilitar ainda mais, usando os chamados “Totens digitais”,
local físico onde o colaborador pode rever seu cadastro na empresa e atualizar os dados necessários. Nesse tópico é importante lembrarmos de colaboradores que não são usuários de tecnologia, por exemplo empresas que contam com um grande contingente de trabalhadores rurais, que podem não ter acesso ao portal da empresa ou familiaridade com os Totens. Neste caso se faz necessário um trabalho mais “braçal”, disponibilizando pessoas que ajudem estes colaboradores a atualizarem seus dados, seja de forma oral ou em papel.
 
4 – VALIDAÇÃO DOS DADOS:
 
Após todo esse processo, a “bola” volta para a empresa. Validar os dados atualizados é muito importante, o sistema do eSocial permite essa consulta, facilitando o processo. Atualmente, a consulta no site www.qualificacaocadastral.gov.br [1] pode ser feita de 10 em 10 colaboradores. Valide com cuidado, traga os erros encontrados para o departamento competente e não deixe as correções para depois. O eSocial já está batendo à porta de sua empresa, e dependendo do número de colaboradores que seu time possui, este pode ser um processo trabalhoso e demorado.
 
O Governo prevê que a empresa possa consultar os dados de seus empregados em lotes maiores a partir do mês de fevereiro/2016.
 
*Danilo Miranda é sócio fundador da ASIS Projetos
(www.asisprojetos.com.br [2])
 
** Juliana Carvalho é consultora trabalhista e previdenciária da ASIS
Projetos (www.asisprojetos.com.br [2])
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como os sistemas de gestão otimizam a operação do eSocial

Como os sistemas de gestão otimizam a operação do eSocial
 
O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, hoje repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal.
 
Considerando o planejamento do governo para unificar a entrega de declarações, documentos, informações sobre os contratos de trabalho, recolhimentos trabalhistas e previdenciários, fica evidente a necessidade de integração de todos esses dados corporativos, bem como a complexidade deste novo processo de repasse.
 
De modo geral, a centralização e padronização das informações pretende trazer benefícios para as empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, pois prevê uma sensível redução da burocracia.
 
Aos gestores, haverá duas opções: acesso direto ao site do eSocial ou integração da plataforma do governo ao software de gestão empresarial (ERP) utilizado na empresa. Sendo este último o modelo que consideramos o mais adequado. Investir em softwares de gestão que atendem as necessidades específicas da empresa, será de extrema valia para assegurar que a integração das informações corporativas aconteça de maneira otimizada, bem como a aderência às novas regulamentações legais.
 
Com a nova normativa, em uma demissão você terá de informar os dados de seu empregador, por exemplo, para que o governo verifique se o indivíduo está recebendo o seguro desemprego da maneira correta. Soluções ERP são bastante úteis neste processo, garantindo segurança e confiabilidade. Além da redução de custos, este tipo de software possibilita maior integração entre setores, aumento da eficiência dos processos e permite que a tomada de decisões seja embasada e eficaz.
 
Por tudo isso, caso você ainda não disponha de um sistema de gestão empresarial, talvez tenha chegado o momento de provar tal tecnologia.
 
*Fábio Túlio Felippe (Foto|) é diretor presidente da Jiva Gestão Empresarial, especializada em soluções de gestão empresarial para pequenas empresas e que atua no modelo de franquias.
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

eSocial: Cabe às empresas estarem preparadas para suprir todas as exigências

eSocial: Cabe às empresas estarem preparadas para suprir todas as exigências

O e-Social é um arquivo magnético exigido pelo governo federal. Mas, o que o governo pretende com o e-Social, ou melhor, o que ele vai fazer com os dados que irão compor os arquivos magnéticos de todas as empresas do Brasil? Não só das empresas, mas da pessoa física também. Porque o empregador doméstico, por exemplo, também tem obrigação com o e-Social.

A começar com o cadastro do empregado, as informações solicitadas chegam a detalhes a respeito do cidadão que, juntas, em um único banco de dados, darão ao governo ou a quem delas se apoderar uma visão que extrapola a imaginação de qualquer sociólogo ou antropólogo, tendo em vista a riqueza e quantidade de dados.

O modelo é tão completo que não será preciso mais Censo do IBGE para levantamento socioeconômico da população brasileira. É só fazer um “select” na base desses dados e pronto: tem-se a figura real de uma situação. Uma foto instantânea do povo em uma região, um estado, uma cidade, um bairro, etc.

Imaginem uma ficha de cadastro. Ela poderá ser atualizada mensal ou semanalmente quando da ocorrência de alguns fatos como mudança de endereço ou mudança de estado civil. A mesma dinâmica também poderá ocorrer quando for constatado uma doença do cadastrado ou de algum dependente e até em espaço de horas quando da ocorrência de acidente ou no caso de morte do cadastrado ou de algum familiar.

Vejam que maravilha um banco de dados cadastrais com esse dinamismo e rapidez. Mas, quanto vai importar para um governo ter essas informações? Quanto poderá custar? São essas e outras perguntas que podemos fazer caso paremos um pouco mais para pensar e analisar esse assunto.

Um código é igual a um cidadão (por incrível que pareça estão em dúvida se será o CPF ou o NIT – número de inscrição do trabalhador no PIS), com salário atualizado, se ganha por mês ou por hora, qual o horário do trabalho, qual a sua função (muito bem detalhada através do perfil profissional e respectivo código oficial do cargo ou ocupação), qual o seu grau de instrução (conhecíamos no máximo cinco graus, agora serão 11), o seu estado civil (são seis opções e a cada alteração uma atualização), informações sobre sua saúde (com o nome e o CRM do médico que vai atestar) e outros detalhes como raça, endereço, todos os documentos, nome do pai, da mãe, dos filhos, dos dependentes (há tipos para relacionar), numero da conta no banco etc.

É um sonho um cadastro desses, tanto para o governo quanto para quem puder fazer uso dele. O discurso do governo é que servirá para proteger o trabalhador e para melhor fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas do empregador, além de verificar o recolhimento dos impostos e das contribuições previdenciárias. Será?

Todos nós seremos atingidos. E fiscalizados. E monitorados. E alvos dos olhares dos governantes. E de seus representantes. E… a hora é agora de nos prepararmos para enviar para o site do governo todas as ocorrências eventuais e as não eventuais, em arquivos XML’s, na hora e/ou no prazo determinado como regra legal, tais como folha de pagamento, CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), Admissão de empregado, Demissão, Licenças, Férias, Pagamento de 13º, Informações sobre descontos de Imposto de Renda, Documentos de pagamento de INSS, depósitos de FGTS, Cumprimento de Aviso Prévio, documento que o empregado casou, que descasou, que mudou de endereço e muito mais.

Isso nada mais é que um Business Process Outsourcing (BPO) para o atendimento do e-Social, preparando e encaminhando cada arquivo XML com as informações obrigatórias para atender a essa exigência do governo. E, diante de tanta complexidade, cabe às empresas estarem preparadas sistemicamente para suprir todas essas exigências, o que inclui, até mesmo, a terceirização do processo a empresas especialistas.

(*) Edmir Teles é gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT (Com cio.com.br)

Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

O eSocial vai dar trabalho à internet

O eSocial vai dar trabalho à internet

Tudo indica que o eSocial passará a ser obrigatório a partir de setembro de 2016. Portanto daqui a exato um ano, e desde já, este tema deve fazer parte das preocupações do empresariado.
A questão é: conseguirá a Internet, o meio pelo qual os dados das empresas serão exigidos, dar vazão ao que está sendo solicitado pela Receita Federal do Brasil e demais órgãos que compõem o colegiado do eSocial envolvidos no projeto?

Até agora, nenhuma das versões dos manuais publicados orientando sobre o uso do eSocial (sendo o último divulgado em julho), trouxe previsões sobre quais procedimentos deverão ser adotados em situações de contingência. Se empresas que reclamam da demora ou da impossibilidade de gerar os documentos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por causa de falhas na conexão com a Internet, por exemplo, isso no eSocial será um grande transtorno.

O volume de dados exigido dos contribuintes pelo meio eletrônico é crescente e avança em ritmo superior ao das melhorias na Internet no país. Informações divulgadas na imprensa dão conta que num levantamento realizado pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) mostrou que um documento de 3,8 gigabyte leva cerca de nove horas e meia para ser baixado por empresas brasileiras. A média mundial é de 4,5 megabytes por segundo e no Brasil é de 2,9 megabytes por segundo.

É neste ambiente que as empresas brasileiras vão operar. O volume de dados exigido pelo eSocial é muito grande. O sistema irá requerer que uma empresa de grande porte preencha mais de mil e quinhentos campos relativos a informações trabalhistas e previdenciárias. O volume de dados, em bytes, que essas obrigações irão gerar só será evidenciado quando a fase de teste do sistema iniciar, o que deve ocorrer ainda neste ano de 2015.
Diferente dos demais arquivos magnéticos exigidos dentro do projeto SPED, as informações deverão ser prestadas diariamente. Atrasos no envio doa dados serão penalizados com multas. A Resolução N° 1 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2015, regulou os novos prazos que deverão ser seguidos pelas empresas para envio dos dados detalhados dos seus colaboradores. Informações relativas à folha de pagamento, por exemplo, terão de ser encaminhadas pelo eSocial até o dia sete do mês subsequente.

Caso não esteja disponível o acesso a Internet nesse dia, haveria de se ter planos alternativos para o cumprimento da obrigação fiscal acessória, assim como no Projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na qual existe a emissão de documento em contingência. Entretanto, não existe até o momento nada para atendimento alternativo apresentado pelo grupo de trabalho responsável pelo eSocial.

Na prática, as empresas terão de enviar aos órgãos públicos um volume maior de informações e em velocidade maior também, se comparado com o atual. A qualidade dessas informações terá de aumentar, pois equívocos serão facilmente identificados por meio do cruzamento de dados da Receita Federal, da Previdência, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, que são os organismos envolvidos com o sistema.

*Edmir Teles é gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, maior integradora latino-americana de soluções de Tecnologia da Informação

Sobre a Sonda América Latina (www.sonda.com) e a Sonda IT (www.sondait.com.br)
A Sonda é a maior integradora latino-americana de serviços e soluções de Tecnologia da Informação (TI). Fundada em 1974, a companhia tem presença direta em dez países da região, tais como Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Panamá, Peru e Uruguai. Atualmente a empresa opera com 22 mil colaboradores e seu faturamento em 2014 alcançou a marca de US$ 1.447 bilhão. Suas principais áreas de negócios são os serviços de TI em diferentes modalidades, aplicações e infraestrutura. Sua cobertura de negócios compreende uma ampla diversidade de indústrias. No Brasil, a Sonda IT atua desde 1989 e está presente nos principais Estados do País.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

O impacto do eSocial com o novo Layout

O impacto do eSocial com o novo Layout

O eSocial é um projeto do governo federal de 2009, com o objetivo de unificar o envio das informações relativas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte do empregador com relação aos seus empregados. A implementação do eSocial exime a necessidade do preenchimento de inúmeros formulários e declarações (DIRF ou RAIS). As informações colhidas com o eSocial são enviadas via internet, em um documento único, e repassadas aos órgãos necessários.

Publicado no Diário Oficial da União, em fevereiro de 2015, o Manual de Orientação (versão 2.0) com resoluções do Comitê Gestor, que altera e orienta o empregador das obrigações, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

O novo layout de apresentação das informações, vai trazer um grande impacto na reestruturação dos procedimentos internos da empresa, sejam eles, contábeis, administrativos, fiscais, pessoais, legais, jurídicos, segurança, entre outros. Muitas empresas fazem uso de sistema automatizado para administração dos dados de seus empregados e suas informações empresariais, e hoje se torna indispensável um software de gestão na transição de ambientes entre administradores, contadores e recursos humanos na expectativa de um atendimento mais acurado da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, social, na redução de multas e processos trabalhistas. A etapa de implantação do eSocial para pequenas e médias empresas é mais complicada pela estrutura da organização, custo, investimento, cultura e processos.

A entrega do eSocial é estimada para o segundo semestre de 2016, mas poderá ser adiada pela quarta vez e vigorar a partir de janeiro de 2017. O eSocial é uma realidade, não adianta mais postergar a tomada de decisões a respeito de sua implantação, iniciar este procedimento imediatamente garantirá à sua empresa uma tranquilidade em relação ao momento da entrega dos dados e o mapeamento torna-se fundamental e iniciado o quanto antes.

*Fernanda Ruiz é Gerente de Projeto e Serviços Fiscais da Lumen IT, empresa especializada em soluções e compliance fiscal, que realiza o mapeamento ao eSocial

Fonte: http://jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

eSocial: aplicativo consulta cadastro on line

eSocial: aplicativo consulta cadastro on line

Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line facilitar regularização dos dados cadastrais dos empregados e empregadores nos órgãos oficiais
Resolução do Comitê Gestor do eSocial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31), disponibiliza o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line, para facilitar a regularização dos dados cadastrais nos órgãos oficiais, como CEF, Receita, Trabalho, Previdência e demais órgãos federais. Por meio de aplicativo disponível no site www.esocial.gov.br, o empregado ou empregador poderá verificar o batimento dos seus dados nesses órgãos e proceder a atualzação necessária.

Por meio da ferramenta, será possível realizar o batimento dos dados cadastrais e verificar se há inconsistência nas informações das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador, de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos definivamente no cadastrado do eSocial. Além de manter as bases de dados governamentais sempre atualizadas para facilitar futuras transmissões de informações das relações de trabalho do empregado.

Para utilizar o aplicativo, basta acessar www.esocial.gov.br e clicar em “Consulta Qualificação Cadastral” no canto inferior esquerdo da página. Deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações necessárias para a correção.

Os domésticos já podem fazer essa atualzação no sistema a partir de hoje. Em fevereiro do próximo ano inicia o mesmo processo para as demais categorias obrigadas ao eSocial.

eSocial – É um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. É uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, por meio de sua Oficina de Projetos.

Fonte: Portal MTE
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral
Juliana Oliveira

Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral

O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (25/8), no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O grupo – formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do SEBRAE e de empresas de softwares –, promove encontros mensalmente para discutir a melhor forma de implantação do projeto eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo o representante do CFC no Grupo, Cassius Regis Coelho, o eSocial tem o objetivo de concentrar num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O GTC busca equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e as das empresas antes que essas sejam obrigadas a usá-lo. “Com o GTC, estamos conseguindo que a informação exigida seja mais simplificada, para que, de fato, facilite a utilização por parte dos profissionais da contabilidade e traga transparência nas informações para o cidadão”, explica. Coelho admite, no entanto, que no primeiro momento haverá um aumento na demanda de trabalho na contabilidade das empresas para que os fluxos de informação dentro do processo trabalhista sejam adequados às novas regras.

Durante a reunião, foram anunciadas a disponibilização de dois novos leiautes do eSocial, o EFD-Reinf, que controla todas as informações sobre retenções de impostos e o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral. O primeiro será disponibilizado ainda esta semana e o segundo, na próxima. O módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral permitirá que os empregadores chequem se os dados do empregado estão corretos nos bancos de dados do governo. “Com o CPF do empregado, será possível saber se ele tem pendências junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e isto é importante porque se os dados não estiverem completamente corretos, o sistema não aceita o registro do funcionário”, detalha José Alberto Maia. Caso haja alguma inconformidade o próprio sistema apontará quais são e informará qual órgão o trabalhador deve procurar para corrigir a falha.

O coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e do GTC, José Alberto Maia, ressalta que o comitê já tem grandes conquistas, embora ainda haja muito a ser feito. “Todos que estamos aqui somos defensores do diálogo e foi este diálogo que permitiu que conseguíssemos, por exemplo, alterar o cronograma de implantação do projeto, e é este mesmo espírito que nos levará a implantar o projeto”, lembrou.

Os participantes cobraram um retorno mais ágil por parte do Comitê Gestor do eSocial para as alterações que estão sendo propostas. O representante do Ministério da Previdência Social, Clóvis Belbute Peres, assumiu a dificuldade momentânea do Comitê Gestor do eSocial em responder às demandas no tempo adequado. Os auditores fiscais do Trabalho e servidores da Previdência Social estão em greve, o que tem dificultado as respostas. Além disto, um módulo do eSocial, o que rege as relações com os empregados domésticos, deve ser colocado em funcionamento já em outubro deste ano, o que está sobrecarregando a equipe do Serpro, responsável pelo desenvolvimento do projeto. Para os demais empregadores, o eSocial entra em vigor a partir de novembro de 2016, começando com as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. As empresas que tiveram faturamento de até R$ 78 milhões em 2014 devem começar a usar o eSocial em janeiro de 2017.

O coordenador do GTC lembrou que o projeto tem três grandes objetivos que são assegurar mais direitos aos trabalhadores, beneficiar o empresário reduzindo custos e simplificando processos e garantir informação de qualidade ao governo.

A próxima reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial ocorrerá no dia 28 de outubro. Na reunião de julho os participantes foram divididos em nove subgrupos que se dedicarão a cada um dos módulos do eSocial. São eles EFD-Reinf, Qualificação Cadastral, Módulos Web, Segurança e Saúde no Trabalho, Contribuição Sindical Patronal, Ambiente Tecnológico, Processos e Leiaute, Normativos e Comunicação. Estes grupos devem se reunir antes de outubro para levar as dúvidas e as sugestões ao próximo encontro.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.