Entenda o que é SEFIP e GFIP

Entenda o que é SEFIP e GFIP
 
 
Mais ágil e seguro, o SEFIP é um aplicativo que tornou muito mais fácil o recolhimento regular do FGTS, o que simplificou o cumprimento das obrigações acessórias com os trabalhadores.
 
Entretanto, sempre surge uma ou outra dúvida sobre o assunto e iremos detalhar um pouco mais sobre ele aqui no artigo de hoje.
 
Vamos lá!
 
 
O que é SEFIP?
 
A sigla SEFIP significa Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social.
 
O SEFIP é um aplicativo/software que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e que deve ser baixado, via download, e, em seguida instalado em um computador, para então ser utilizado.
 
É utilizado pelo empregador para recolhimento e consolidação das informações referentes às empresas e aos seus trabalhadores, para posteriormente ser repassada ao FGTS e à Previdência Social.
 
Ele é destinado a pessoas físicas ou jurídicas e demais contribuintes sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
 
O aplicativo permite que qualquer empregador possa gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, além do GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.
 
 
 
O que é GFIP?
 
A GFIP compreende-se como um conjunto de informações que devem ser destinadas ao FGTS e à Previdência Social.
 
É de entrega obrigatória mensal para todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.
 
A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e caso não haja expediente bancário na referida data, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário anterior a esse.
 
 
 
Segundo o Manual do GFIP/SEFIP, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil, “até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social, instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, era denominado GFIP.
 
A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Para o recolhimento recursal (código 418) e o recolhimento efetuado por empregador doméstico, em formulário papel, a guia de recolhimento continuará denominada GFIP. “
 
A GRF e as informações à Previdência deverão ser geradas pelo SEFIP, disponível nos sites da CAIXA, da Receita Federal do Brasil, da Previdência, e do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
O SEFIP gera um arquivo que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social, que deverá ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, disponível no site da CAIXA.
 
Após a transmissão online do arquivo, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO, que deve ser carregado no SEFIP para gerar a GRF a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.
 
Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
 
 
 
Fonte: Vers Contabilidade
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Corrida contra o tempo: 5 questões sobre a certificação digital

Corrida contra o tempo: 5 questões sobre a certificação digital
 
O prazo está se esgotando. A partir desta quinta-feira, 1º de julho, todas empresas cadastradas no regime do Simples Nacional com mais de cinco funcionários são obrigadas a possuir certificação digital – uma espécie de “assinatura eletrônica” que dá autenticidade a quem precisa fazer transações no ambiente fiscal federal, estadual ou municipal pela internet.
 
Com isso, de agora em diante, o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial só será permitido a quem tiver habilitado sua certificação. Uma das facilidades é proporcionar à empresa realizar serviços eletrônicos direto no site da Receita, por exemplo.
 
“Se houver alguma pendência, dá para resolver online, sem ir ao posto fiscal – o que sem ela demandaria tempo e custos”, diz Wilson Gimenez Jr., vice-presidente administrativo da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP).
 
Como o certificado garante a validade jurídica na assinatura das empresas, também é uma ferramenta que, além de diminuir a burocracia manual e presencial, confere mais agilidade aos processos, de acordo com Antônio Cangiano, diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), que representa 80% do setor.
 
Hoje, existem diversas empresas e órgãos autorizados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a autoridade certificadora ligada ao governo federal) a fornecer a certificação.
Entre elas, está Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o seuACCertifica, disponível em mais de 15 pontos de validação na capital paulista e 100 espalhados pelo Estado.
 
Mesmo assim, na hora de escolher a certificação, que é paga, Gimenez Jr. orienta aos pequenos negócios consultarem seu contador para ver qual tipo de certificação atende à sua empresa. “Devido à competitividade, os preços variam muito”, afirma.
Mas não vai ficar só nisso: a partir de janeiro de 2017, as empresas do Simples com mais de três funcionários também deverão ter a certificação digital, de acordo com a Resolução CGSN nº 125, do Comitê Gestor que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011.
 
“O governo está afunilando, por isso o ideal é que essas empresas obtenham a sua o quanto antes”, diz. Afinal, o custo de delegar esses serviços, que já estão disponíveis gratuitamente através do uso da certificação será muito maior do que pagar por um”, completa o presidente da Aescon-SP.
 
A seguir, veja algumas das principais dúvidas respondidas pelos dois especialistas:
 
 
O que muda para uma empresa ter uma certificação digital?
 
A assinatura eletrônica do proprietário da empresa dá exclusividade e credibilidade a qualquer documento ou troca de informação com o governo ou órgãos ligados a ele.
 
 
Há modelos e custos diferentes? Quais são?
 
Sim, existem modelos e aplicações diferentes para cada um, que são determinados ao risco maior ou menor do patrimônio de cada empresa e à segurança da informação necessária para cada uma.
 
Quanto ao custo, o tíquete médio é de R$ 300, e as certificações devem ser renovadas a cada três anos – caso das mais sofisticados e que possuem token (espécie de chave de segurança)
 
 
Onde e como é possível adquirir uma certificação?
 
De acordo com a ANCD, há pontos de atendimento do Brasil inteiro, além de uma cartilha completa no site sobre certificação digital. Veja o passo a passo aqui.
 
 
Após a mudança, a empresa pode continuar usando a certificação do contabilista como procurador?
 
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ ou para escrituração fiscal eletrônica (SPED). As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas.
 
 
O que acontece se a empresa não tiver a certificação depois do prazo?
 
Não existe uma penalidade direta por não ter um certificado digital. Mas pode haver uma penalização indireta no médio prazo, já que a empresa não conseguirá realizar uma operação obrigatória com o Fisco, nem conseguirá pagar os impostos devidos.
 
Em geral, a multa corresponde a 20% do tributo não declarado. Já para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema será concluir um negócio.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Karina Lignelli)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma