eSocial e a Certificação Digital

eSocial e a Certificação Digital
 
 
A Certificação Digital é um documento eletrônico que passa a ser obrigatório o seu uso pelos condomínios. O registro funciona como uma assinatura digital, ou seja, possui validade jurídica, conferindo autenticidade a diversos tipos de documentos. É necessário, por exemplo, para que síndicos possam documentar e cumprir as exigências trabalhistas. Mesmo os que fazem uso de RPAs (recibo de pagamento para autônomos) têm essa obrigação.
 
Tendo a Certificação Digital, a administradora do condomínio e o síndico podem ter acesso ao canal Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, a sistemas da Receita Federal ou de Prefeituras para emissão de documentação trabalhista e pagamentos de impostos. Além disso, acontece também a implementação do eSocial, um novo sistema público que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Pensando em todos esses pontos, a Crédito Real, no dia 28 de agosto, promoveu uma palestra sobre a Reforma Trabalhista e eSocial, ministrado pelos palestrantes Marcelo Armigliatto de Jesus e Evanir Aguiar dos Santos.
 
O eSocial é um projeto do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, INSS e a Caixa Econômica Federal. O objetivo da plataforma é consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega, ou seja, de forma resumida o eSocial funcionará como uma folha de pagamento digital. Dentro do projeto estão a entrega de todas as declarações e resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária. Também há informações sobre o contrato de trabalho dos colaboradores e maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador.
 
Por esse motivo e para esclarecer as principais dúvidas, conversamos com Evanir Aguiar dos Santos, Diretor Operacional da Fortus Group.
 
 
Qual a relação do Certificado Digital com o eSocial?
 
Para a transmissão das informações via plataforma, é necessário ter o certificado digital, pois ele funciona como um documento eletrônico, ou ter uma procuração, no caso do contador ou administradora dos condomínios.
 
Qual a importância do eSocial para os condomínios?
 
Além de ser uma obrigação, que se não fizer a transmissão ou se transmitir atrasado terá multas. Toda a relação trabalhista vai ter que ser gerada via eSocial. Caso algum pagamento para funcionário não for enviado para a plataforma dentro do prazo isso poderá gerar multas ao condomínio.
 
Condomínios que não possuem empregados serão obrigados a enviar informações via eSocial?
 
Sim. Porque a partir do momento que contrataram uma empresa terceirizada, que tenha qualquer retenção, ela vai ser obrigada a enviar as informações via eSocial. No caso dos condomínios, a retenção do INSS deverá ser informada no sistema. Ou seja, tudo deverá ser enviado ao eSocial.
 
Condomínio que possui uma empresa terceirizada deve aderir ao eSocial?
 
Sim. O condomínio vai ter que fornecer para essa empresa terceirizada todas as informações para que ela possa fazer o envio das informações para o projeto. Os cadastros do condomínio, cadastro de empregados, tabela dos horários, ou seja, todos esses documentos devem ser enviados para essa empresa terceirizada. Inclusive, o síndico vai ter que dar poderes para que essa empresa faça a transmissão do eSocial com o seu certificado digital.
 
Síndicos que realizam pagamentos por RPA (recibo de pagamento autônomo) devem utilizar o eSocial?
 
Sim, vai ter que enviar via eSocial a informação da retenção. Outras obrigações também entrarão para a plataforma como a DCTFWeb e a EFD-REINF, que é a forma de informar para o governo esses valores retidos na fonte do prestador de serviço e vai ser transmitido via sistema também.
 
Moradores podem ter acesso ao eSocial para acompanhar as informações do condomínio?
 
O eSocial é um sistema que serve para o governo. Receita Federal, Previdência, Fundo de Garantia, no caso a Caixa Federal, ou seja, são os entes públicos que vão receber essas informações. Para os condomínios, não vai mudar nada do que já existe hoje. Vai ter um contrato de trabalho, férias, décimo terceiro, recibo de salário. Normalmente como já existe hoje. O sistema não muda nada da legislação. O que muda é a forma de transmitir as informações trabalhistas para o governo.
 
 
Fonte: Condomínio em foco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Exigência de Certificação Digital afeta 500 mil empresas do Simples

Exigência de Certificação Digital afeta 500 mil empresas do Simples
 
A partir de amanhã (1º/07), todas as empresas do Simples que tenham mais de cinco funcionários precisarão de Certificação Digital para enviar informações fiscais e trabalhistas ao governo, como a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o eSocial. A mudança vai afetar mais de 495,8 mil empreendimentos em todo o país conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável pela implementação da exigência.
 
As empresas que não se adequarem à nova regra ficarão impedidas de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e pagarão multa, alerta o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. A certificação traz vantagens para a empresa, gerando mecanismos de segurança que garantem veracidade, confidencialidade e integridade na comunicação com órgãos públicos como a Receita Federal, Detran, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entre outros.
 
Segundo o diretor político e parlamentar da Fenacon e diretor da Fenacon Certificação Digital – órgão credenciado como Autoridade Certificadora (AC) e apto a credenciar Autoridades de Registro (AR) –, Valdir Pietrobon, “o Certificado Digital é a identidade da pessoa jurídica ou física no meio digital, permite o acesso a serviços oferecidos no portal da Receita Federal e ao e-Social e ainda reduz custos com deslocamentos e documentos físicos”. Para obter o certificado, é preciso fazer a solicitação e comparecer presencialmente em um posto de atendimento credenciado para validação. Também é preciso levar toda a documentação exigida para a conferência dos dados e emissão do documento.
 
 
Demanda
 
A demanda por Certificação Digital pelas empresas e pessoas físicas cresce anualmente. Só entre janeiro e maio de 2016, 1,3 milhão de certificados foram emitidos no país. O número é 6,5% maior se comparado ao mesmo período de 2015. Os dados são do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela execução de políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
 
As estatísticas de junho devem apresentar crescimento maior, devido à nova exigência e a corrida pela obtenção do certificado, aponta Pietrobon. “A procura pela Certificação Digital mostra que as companhias estão atentas às mudanças da legislação e também buscam reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação empresarial no meio virtual”, completa. Entre as mudanças na legislação fiscal que impulsionaram a busca pela Certificação Digital estão: a emissão da NFS-e e da NF-e, a instituição do e-Social, a cultura de desmaterialização de documentos e assinaturas e a entrega das declarações tributárias para os órgãos públicos.
 
 
Como obter um Certificado Digital?
 
– 1° passo: Solicitação do certificado.
É necessário escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada, como a Fenacon Certificação Digital (www.fenaconcd.com.br), para preencher a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de certificação: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenada.
– 2º passo: Validação presencial.
Conforme as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a Certificação Digital no Brasil, para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos postos de atendimentos espalhados pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados. A lista de documentos pode ser acessada por meio do site www.fenaconcd.com.br/validacao.
– 3º passo: Emissão do certificado.
Com o processo de validação finalizado com sucesso, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.
 
Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Corrida contra o tempo: 5 questões sobre a certificação digital

Corrida contra o tempo: 5 questões sobre a certificação digital
 
O prazo está se esgotando. A partir desta quinta-feira, 1º de julho, todas empresas cadastradas no regime do Simples Nacional com mais de cinco funcionários são obrigadas a possuir certificação digital – uma espécie de “assinatura eletrônica” que dá autenticidade a quem precisa fazer transações no ambiente fiscal federal, estadual ou municipal pela internet.
 
Com isso, de agora em diante, o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial só será permitido a quem tiver habilitado sua certificação. Uma das facilidades é proporcionar à empresa realizar serviços eletrônicos direto no site da Receita, por exemplo.
 
“Se houver alguma pendência, dá para resolver online, sem ir ao posto fiscal – o que sem ela demandaria tempo e custos”, diz Wilson Gimenez Jr., vice-presidente administrativo da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP).
 
Como o certificado garante a validade jurídica na assinatura das empresas, também é uma ferramenta que, além de diminuir a burocracia manual e presencial, confere mais agilidade aos processos, de acordo com Antônio Cangiano, diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), que representa 80% do setor.
 
Hoje, existem diversas empresas e órgãos autorizados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a autoridade certificadora ligada ao governo federal) a fornecer a certificação.
Entre elas, está Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o seuACCertifica, disponível em mais de 15 pontos de validação na capital paulista e 100 espalhados pelo Estado.
 
Mesmo assim, na hora de escolher a certificação, que é paga, Gimenez Jr. orienta aos pequenos negócios consultarem seu contador para ver qual tipo de certificação atende à sua empresa. “Devido à competitividade, os preços variam muito”, afirma.
Mas não vai ficar só nisso: a partir de janeiro de 2017, as empresas do Simples com mais de três funcionários também deverão ter a certificação digital, de acordo com a Resolução CGSN nº 125, do Comitê Gestor que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011.
 
“O governo está afunilando, por isso o ideal é que essas empresas obtenham a sua o quanto antes”, diz. Afinal, o custo de delegar esses serviços, que já estão disponíveis gratuitamente através do uso da certificação será muito maior do que pagar por um”, completa o presidente da Aescon-SP.
 
A seguir, veja algumas das principais dúvidas respondidas pelos dois especialistas:
 
 
O que muda para uma empresa ter uma certificação digital?
 
A assinatura eletrônica do proprietário da empresa dá exclusividade e credibilidade a qualquer documento ou troca de informação com o governo ou órgãos ligados a ele.
 
 
Há modelos e custos diferentes? Quais são?
 
Sim, existem modelos e aplicações diferentes para cada um, que são determinados ao risco maior ou menor do patrimônio de cada empresa e à segurança da informação necessária para cada uma.
 
Quanto ao custo, o tíquete médio é de R$ 300, e as certificações devem ser renovadas a cada três anos – caso das mais sofisticados e que possuem token (espécie de chave de segurança)
 
 
Onde e como é possível adquirir uma certificação?
 
De acordo com a ANCD, há pontos de atendimento do Brasil inteiro, além de uma cartilha completa no site sobre certificação digital. Veja o passo a passo aqui.
 
 
Após a mudança, a empresa pode continuar usando a certificação do contabilista como procurador?
 
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ ou para escrituração fiscal eletrônica (SPED). As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas.
 
 
O que acontece se a empresa não tiver a certificação depois do prazo?
 
Não existe uma penalidade direta por não ter um certificado digital. Mas pode haver uma penalização indireta no médio prazo, já que a empresa não conseguirá realizar uma operação obrigatória com o Fisco, nem conseguirá pagar os impostos devidos.
 
Em geral, a multa corresponde a 20% do tributo não declarado. Já para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema será concluir um negócio.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Karina Lignelli)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Certificado Digital – Você ainda vai ter um!

Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
 
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
 
 
Introdução
 
Quem não se lembra dos primeiros veículos movidos a álcool… No início, há quase 40 anos, muita desconfiança, mas com o amadurecimento da tecnologia, em pouquíssimo tempo, tornou-se praticamente um padrão entre os carros fabricados no Brasil. Hoje a totalidade da frota de veículos fabricados Brasil roda com etanol, com motores flex ou com motores convencionais à gasolina, já que a nossa gasolina contém cerca de 25% de etanol na sua composição.
Da mesma forma, porém muito mais rápido por se tratar de Tecnologia da Informação, o processo de inserção do Certificado Digital no cotidiano das pessoas tornou-se uma realidade… Muitas das obrigações legais impostas às empresas e pessoas físicas, já há algum tempo, exige a utilização de um Certificado Digital.
 
 
Pra que serve o Certificado Digital?
 
Advogados e também outros profissionais liberais necessitam do Certificado Digital para interagir com os sistemas do governo ou para acessar outros serviços com maior agilidade, facilidade e substancial redução de custos.
Enfim, a Certificação Digital permite que as operações de comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, acesso aos sistemas do governo, entre outras, sejam realizadas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas com a identificação clara da pessoa que a está realizando.
 
 
Mas o que é Certificado Digital?
 
Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com segurança e agilidade.
A tecnologia associada aos mecanismos de segurança adotados na Certificação Digital são capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.
Trata-se de tecnologia de criptografia, neste caso a assimétrica ou de chave pública, um algorítimo de cifragem que utiliza 2 chaves: uma pública e outra privada.
Essas chaves são geradas simultaneamente e são relacionadas entre si, o que possibilita que a operação executada por uma seja revertida pela outra. A chave privada (sua senha do Certificado Digital) deve ser mantida em sigilo e protegida por quem gerou as chaves (Autoridade Certificadora). A chave pública é disponibilizada e tornada acessível a qualquer indivíduo que deseje se comunicar com o proprietário da chave privada correspondente.
Na assinatura digital, o documento não sofre qualquer alteração e um resumo criptográfico (“hash cifrado” com a chave privada) é anexado ao documento.
 
 
Qual a credibilidade do Certificado Digital?
 
A viabilização do processo tecnológico envolvido na Certificação Digital se sustenta na Infraestrutura de Chaves Públicas.
ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados (LCR) e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (ARs) e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as AC estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Vinculadas às AC de primeiro nível estão as AC de segundo nível e sob estas estão os Agentes de Registro (AR), responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora ou quem efetivamente realiza o processo de emissão do Certificado Digital.
O processo envolve regras rígidas e o cumprimento dos procedimentos é auditado e fiscalizado, o que requer, por exemplo, exame de documentos, de instalações técnicas e dos sistemas envolvidos no serviço de certificação, bem como seu próprio pessoal.
 
 
Como obter um Certificado Digital?
 
O Certificado Digital é obtido através de um Agente de Registro (AR), presencialmente, em um ponto de atendimento, normalmente mediante agendamento prévio.
O agendamento é a solicitação do Certificado, a qual pode ser realizada diretamente pelo interessado (via internet) ou através de um Agente de Registro (por telefone ou e-mail).
De uma ou outra forma serão solicitadas informações de identificação do interessado e o envio de documentos de identificação digitalizados, para a geração do pedido.
Na solicitação deve constar o tipo de certificado: a) PJ, PF ou Equipamento; b) Validade (em geral de 1 a 3 anos); c) Mídia (cartão, token, software). Comercialmente estas opções são apresentadas de diferentes formas, por exemplo: “A3-PF-token” ou “e-PF|Prime A3 – Token”.
Ao confirmar o pedido é gerado o boleto para o pagamento e o TERMO de compromisso. Com o boleto pago, o termo assinado e o conjunto de documentos originais válidos solicitados, o candidato deve comparecer ao ponto de atendimento no dia e horário agendado, para a validação presencial e emissão do certificado digital.
A agilidade do processo presencial depende da empresa escolhida, em geral leva em média 20 minutos.
Para atender executivos ocupados, com limitação de tempo para deslocamento até o ponto de atendimento, existe a possibilidade do atendimento em domicílio ou DELIVERY (com a cobrança de uma taxa adicional), inclusive para atendimento no exterior.
 
 
O que pode ser acessado com o Certificado Digital?
Alguns exemplos:
a) Governo Federal: Receita Federal do Brasil – RFB; PROUNI – Programa Universidade para Todos; SIPREV – Sistema Integrado de Informações Previdenciárias; CEF – Caixa Econômica Federal; Programa Juros Zero; TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar; INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial; ComprasNet; Sistema de Diárias e Passagens; SIDOF – Serviço de Documentos Oficiais; INSS; Sistema Financeiro; SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro; Sisbacen – Sistema do Banco Central do Brasil; SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior; SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços; CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; Sistema de Contratos de Câmbio; Comércio eletrônico – B2B – B2C / e-BIT
b) Governos Estaduais e Municipais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Livros Fiscais Eletrônicos (SPED Fiscal), EFD (Escrituração Fiscal Digital), e livros fiscais de entradas, de saídas, apuração do ICMS, IPI e Inventário.Nfe, SPED fiscal, etc
c) Sistema Judiciário: e-DOC; PJ-e; Homolognet – Homologações das Rescisões Trabalhistas; TRT da 4ª Região; Tribunais de Justiça – SP, PR, RJ e RS; Superior Tribunal de Justiça – STJ; Diário da Justiça On-line
d) Cartório Eletrônico (http://www.cartorio24horas.com.br): CRSEC – Central Registral de Serviços Compartilhados; Ofício Eletrônico; ARISP – Associação dos Registradores de São Paulo em parceria com o IRIB
e) Sistema de Saúde: TICS – Tecnologia de Informação e Comunicação de Saúde – CFM; Associação Paulista de Medicina (APM)
f) Outras Iniciativas: Carteiras de Identidade Profissional; Correio Eletrônico (e-mail); Assinatura de Documentos de Forma Eletrônica; Micro e Pequenas Empresas; Simples Nacional / SIMEI; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; MTE CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Carteirinha de estudante com Certificado Digital.
 
Conclusão
O mundo digital já chegou e a lacunas estão sendo preenchidas rapidamente, aderir ou não às mudanças que estão chegando já não constitue mais uma opção… Certificado Digital, você ainda vai ter um!
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma