Certificado digital é obrigatório para a entrega do e-Social

Certificado digital é obrigatório para a entrega do e-Social
 
 
A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.
 
A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.
 
Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre muitas outras.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Entenda a relação entre contabilidade e certificado digital

Entenda a relação entre contabilidade e certificado digital
 
 
Hoje em dia diversos artifícios ganharam versão digital, a fim de acompanhar o crescimento e a popularização da Internet para os negócios. O certificado digital é uma dessas inovações tecnológicas que valem a pena ser abraçada pelo mundo empresarial.
 
Se muitos empreendedores e contabilistas ainda trazem dúvidas sobre a real importância do certificado digital, é preciso apreender o quanto antes o que ele é e quais setores da empresa devem se responsabilizar pelo seu uso e emissão.
 
Este post tem o objetivo de mostrar qual é a afinidade que existe entre a contabilidade e o certificado digital. Ao ler o texto, você poderá entender melhor qual é a responsabilidade dos contabilistas em relação a esses documentos.
O sistema de certificação digital
 
No mundo contemporâneo, interligado pela internet e por seus variados recursos, o fluxo de informações está maior e mais intenso. Para várias empresas e instituições, é essencial resguardar diversas informações sigilosas, e a própria existência do negócio depende disso.
 
Sabemos que existem muitos riscos no universo digital que podem ameaçar a integridade das informações. É indispensável assegurar que elas sejam usadas pelas pessoas certas e preenchidas adequadamente.
 
O sistema de certificação digital foi desenvolvido a partir dessas necessidades. Ele tem como objetivo confirmar a autenticidade das informações declaradas, sejam elas relacionadas à pessoa jurídica ou à pessoa física. Assim, o sistema de certificação digital garante a origem das informações, sua veracidade e ainda agiliza o processo de autenticação dos documentos.
 
Os certificados digitais são emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil). A ICP-Brasil identifica, no ambiente virtual, pessoas físicas e jurídicas que foram cadastradas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
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Os principais certificados digitais são:
 
E-CNPJ: versão eletrônica do CNPJ, que serve para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, transmissão de Escrituração Fiscal Digital e obrigações acessórias;
E-CPF: substitui o CPF das pessoas físicas no ambiente virtual, servindo inclusive para a entrega de declarações do Imposto de Renda.
 
A função da contabilidade
 
A contabilidade, por sua vez, é uma ciência que tem como finalidade cuidar da escrituração das empresas, ou seja, lançar toda a sua documentação nos livros contábeis. Essa é a forma mais eficaz de registrar todos os atos e fatos contábeis, a totalidade das operações comerciais, financeiras e fiscais da empresa.
 
A contabilidade também acompanhou a evolução tecnológica e trabalha com documentos digitais, sendo o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) o exemplo mais evidente do comprometimento da administração contábil com a fiscalização eletrônica.
A contabilidade e a certificação digital
 
A Escrituração Contábil Fiscal é realizada eletronicamente e só pode ser enviada depois de ser assinada digitalmente. Essa assinatura precisa ter validação através de um certificado digital.
 
O preenchimento e a emissão da nota fiscal eletrônica também exigem a certificação digital para que suas informações possam ser autenticadas e enviadas para as partes interessadas mediante a chave de acesso.
 
Determinados ambientes virtuais de vital importância para as empresas possuem acessos controlados por certificação digital. É o que acontece, por exemplo, com o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), portal que disponibiliza serviços da Receita Federal. Da mesma forma, ocorre com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que está atrelado à área de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal para o envio do FGTS.
 
Por isso, é fundamental que todo profissional de contabilidade aproveite bem um sistema de configurações atualizadas, para poder identificar a existência e a validade dos certificados digitais utilizados pela empresa.
 
Também é importante que as pessoas que trabalham no setor estejam familiarizadas com as documentações preenchidas e enviadas no ambiente virtual.
As principais atividades que podem ser autenticadas por certificação digital
 
Entre as atividades que podem ser garantidas por um certificado digital destacam-se:
 
Assinatura e envio de documentos pela internet;
Transações em bancos;
Envio de declarações da empresa;
Assinatura de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e’s), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) e Manifestações de Destinatário;
Login em ambientes virtuais.
 
As vantagens em usar o certificado digital
 
São muitas as vantagens de usar a certificação digital. Podemos citar a desburocratização dos processos, já que não há necessidade de reconhecimento de firma. Uma grande conveniência é a economia de tempo, a agilidade, pois tudo se realiza através da internet.
 
Outro benefício importante é que o certificado digital garante a validade jurídica das cláusulas e documentos eletrônicos.
Os tipos de certificados digitais
 
O contabilista deve trabalhar com diferentes tipos de certificado digital. Portanto, é necessário que conheça as diferenças entre eles, a finalidade e a importância de cada um. Esses certificados devem ser obtidos e validados de acordo com os serviços usados.
 
São oito os tipos de certificados digitais, separados em duas principais séries. Cada série engloba quatro tipos de certificado.
 
A Série A diz respeito aos certificados cuja finalidade é identificar a pessoa ou a empresa no ambiente virtual, possibilitando a utilização de serviços digitais (redes privadas, assinatura de documentos eletrônicos e e-mails). Essa série envolve os tipos A1, A2, A3 e A4, sendo que os mais utilizados são A1 e A3.
 
A1: possui validade de 1 ano (12 meses) e cria um par de chaves para a própria estação de trabalho;
A3: possui validade de 3 anos (36 meses) e cria um par de chaves para uma mídia criptográfica (como token ou smartcard);
A3 para micro e pequenas empresas: possui validade de 1 ano e meio (18 meses) e também cria um par de mídias criptográficas.
 
A Série S refere-se aos certificados que são usados para criptografar mensagens e documentos que serão transmitidos e compartilhados no ambiente virtual. Dessa maneira, as informações que eles contêm não ficam expostas, sendo acessadas somente pelos que possuem uma determinada chave privada. Essa série envolve os tipos S1, S2, S3 e S4.
 
Existe ainda o certificado de tipo T. Trata-se de um certificado de tempo, permitindo que se registre o dia e a hora em que o documento eletrônico foi assinado, com a identificação do autor.
A emissão de certificados digitais
 
Para emitir um certificado digital, é necessário ir pessoalmente à Autoridade Certificadora (AC) para que os dados preenchidos online sejam validados. Esse procedimento deverá ser agendado, sendo que a própria AC passará instruções sobre a documentação que deverá ser apresentada.
 
Depois de tudo concluído, o certificado digital deverá ser baixado. A Autoridade Certificadora providenciará todo o suporte técnico e até as mídias criptográficas quando elas forem necessárias.
 
Para conferir quais são as Autoridades Certificadoras credenciadas na ICP-Brasil, acesse o site do ITI.
 
O que acha do certificado digital? Já está usando a certificação digital em seu escritório? Para adquirir mais informações sobre contabilidade moderna, leia o post Como anda o mercado de trabalho em contabilidade.
 
Fonte: Portal BLB Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda as diferenças entre o certificado digital A1 e A3

Entenda as diferenças entre o certificado digital A1 e A3
 
Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes. Além da operacionalidade que cada tipo possui, a escolha mais apropriada para sua empresa pode gerar economia no longo prazo, apresentando as mesmas funcionalidades.
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Há várias entidades que podem emitir ambos no Brasil, chamadas de Autoridades Certificadoras. Ambos os tipos fornecem nível de segurança e criptografia suficientes que garantem a segurança das operações, mas é importante entender as diferenças entre eles. Acompanhe:
 
 
Diferenças práticas entre o certificado digital A1 e A3
 
O certificado digital A1 não necessita de tokens ou smart cards, que são dispositivos móveis como os pendrives, podendo ser utilizados em vários computadores para validação dos dados. Esse certificado possui validade de um ano.
 
Já o certificado digital A3 possui estrutura física, pois fica armazenado em um token ou smartcard, podendo ser levado de um local para outro sem a necessidade de utilização em um único computador autorizado. Basta informar a senha para que os dados sejam assinados com segurança.
 
O procedimento é bem simples: no momento da aquisição, será definida uma senha pelo titular do certificado. Essa senha será de conhecimento apenas do proprietário e não deve ser revelada a ninguém em nenhuma situação. O procedimento deve ser pessoal e, logo após a definição da senha, a Autoridade Certificadora gerará duas chaves no token.
 
Uma é chamada de chave pública e outra é chamada de privativa. A primeira é enviada à Autoridade Certificadora juntamente com a solicitação de emissão do certificado e a privada é a que ficará armazenada no token. Esse dispositivo é completamente seguro, não podendo ser utilizado por terceiros sem o conhecimento da senha de acesso.
 
 
 
Qual certificado é melhor?
 
Como ambos oferecem níveis altos de segurança e confiabilidade, como definir qual dos dois é o melhor para você? Não existe uma resposta definitiva, mas o fato é que o certificado digital A3 oferece um nível ainda maior de segurança, pois é inviolável e está dentro de um token.
 
Para o certificado digital A1, sua principal vantagem está no fato de que o próprio computador terá o poder de realizar a assinatura digital. Se a sua empresa emite uma grande quantidade de notas fiscais por dia, é um ponto a ser considerado pela agilidade.
 
Se você já tem preferência pela mobilidade, provavelmente o certificado digital A3 será o que melhor se encaixará na sua rotina, pois pode ser levado para qualquer lugar. Se você perdê-lo, por exemplo, não há razão para se preocupar com a utilização por terceiros, pois não é possível copiar os dados para utilização por parte de terceiros.
 
Esse é, inclusive, um fator determinante para os dois tipos de certificados digitais. O nível de segurança das operações é completamente confiável, tendo fé pública e sendo aceito até mesmo em tribunais como legítima validação de identidade por parte dos seus detentores.
 
 
 
Fonte: Sage
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Empresas com três ou mais funcionários devem ter Certificado Digital até o fim do mês

Empresas com três ou mais funcionários devem ter Certificado Digital até o fim do mês
 
A partir do dia 1º de janeiro de 2017, as pequenas empresas, com 3 a 5 empregados, tributadas pelo Simples Nacional, que não tiverem certificado digital não poderão mais enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou o eSocial. Esta obrigação está prevista na Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122.
 
Apesar do prazo está bastante apertado, cerca de 50% dos mais de 300 mil pequenos negócios nestas condições, ainda não se adequaram às novas exigências da Receita Federal, segundo pesquisa feita pela empresa Soluti, especializada em certificação digital.
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É importante lembrar que o processo de adoção do Certificado Digital pelas empresas do Simples Nacional está sendo feito de forma escalonada: os contribuintes com mais de dez empregados, estão incluídos no sistema deste dezembro do ano passado. Em 1º de janeiro de 2016, foi a vez dos estabelecimentos com oito empregados ou mais. Já no dia 1º de julho deste ano, entraram no sistema as empresas com cinco, agora é a vez das empresas que possuem entre 3 e 5 empregados.
 
Segundo argumenta a Receita Federal, são vários os benefícios da utilização desta ferramenta: agilidade no pagamento de tributos e envio de declarações aos fiscos das três esferas, segurança, eliminação de obrigações redundantes, comunicação rápida e eficiente.
 
Importante ficar atentos, pois as empresas que não tiverem o certificado digital até o dia 1º de janeiro não conseguirão enviar as informações trabalhistas e previdenciárias para a Receita Federal, e o que significa que o recolhimento do tributo não vai acontecer. Porém elas não sofrerão nenhuma penalidade de imediato, mas quando forem regularizar sua situação com o fisco terão de pagar multas, referentes aos meses nos quais não foram enviados os documentos.
 
 
Fonte: Revista Dedução
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Exigência de Certificação Digital afeta 500 mil empresas do Simples

Exigência de Certificação Digital afeta 500 mil empresas do Simples
 
A partir de amanhã (1º/07), todas as empresas do Simples que tenham mais de cinco funcionários precisarão de Certificação Digital para enviar informações fiscais e trabalhistas ao governo, como a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o eSocial. A mudança vai afetar mais de 495,8 mil empreendimentos em todo o país conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável pela implementação da exigência.
 
As empresas que não se adequarem à nova regra ficarão impedidas de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e pagarão multa, alerta o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. A certificação traz vantagens para a empresa, gerando mecanismos de segurança que garantem veracidade, confidencialidade e integridade na comunicação com órgãos públicos como a Receita Federal, Detran, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entre outros.
 
Segundo o diretor político e parlamentar da Fenacon e diretor da Fenacon Certificação Digital – órgão credenciado como Autoridade Certificadora (AC) e apto a credenciar Autoridades de Registro (AR) –, Valdir Pietrobon, “o Certificado Digital é a identidade da pessoa jurídica ou física no meio digital, permite o acesso a serviços oferecidos no portal da Receita Federal e ao e-Social e ainda reduz custos com deslocamentos e documentos físicos”. Para obter o certificado, é preciso fazer a solicitação e comparecer presencialmente em um posto de atendimento credenciado para validação. Também é preciso levar toda a documentação exigida para a conferência dos dados e emissão do documento.
 
 
Demanda
 
A demanda por Certificação Digital pelas empresas e pessoas físicas cresce anualmente. Só entre janeiro e maio de 2016, 1,3 milhão de certificados foram emitidos no país. O número é 6,5% maior se comparado ao mesmo período de 2015. Os dados são do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela execução de políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
 
As estatísticas de junho devem apresentar crescimento maior, devido à nova exigência e a corrida pela obtenção do certificado, aponta Pietrobon. “A procura pela Certificação Digital mostra que as companhias estão atentas às mudanças da legislação e também buscam reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação empresarial no meio virtual”, completa. Entre as mudanças na legislação fiscal que impulsionaram a busca pela Certificação Digital estão: a emissão da NFS-e e da NF-e, a instituição do e-Social, a cultura de desmaterialização de documentos e assinaturas e a entrega das declarações tributárias para os órgãos públicos.
 
 
Como obter um Certificado Digital?
 
– 1° passo: Solicitação do certificado.
É necessário escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada, como a Fenacon Certificação Digital (www.fenaconcd.com.br), para preencher a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de certificação: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenada.
– 2º passo: Validação presencial.
Conforme as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a Certificação Digital no Brasil, para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos postos de atendimentos espalhados pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados. A lista de documentos pode ser acessada por meio do site www.fenaconcd.com.br/validacao.
– 3º passo: Emissão do certificado.
Com o processo de validação finalizado com sucesso, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.
 
Fonte: Administradores
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Corrida contra o tempo: 5 questões sobre a certificação digital

Corrida contra o tempo: 5 questões sobre a certificação digital
 
O prazo está se esgotando. A partir desta quinta-feira, 1º de julho, todas empresas cadastradas no regime do Simples Nacional com mais de cinco funcionários são obrigadas a possuir certificação digital – uma espécie de “assinatura eletrônica” que dá autenticidade a quem precisa fazer transações no ambiente fiscal federal, estadual ou municipal pela internet.
 
Com isso, de agora em diante, o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial só será permitido a quem tiver habilitado sua certificação. Uma das facilidades é proporcionar à empresa realizar serviços eletrônicos direto no site da Receita, por exemplo.
 
“Se houver alguma pendência, dá para resolver online, sem ir ao posto fiscal – o que sem ela demandaria tempo e custos”, diz Wilson Gimenez Jr., vice-presidente administrativo da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP).
 
Como o certificado garante a validade jurídica na assinatura das empresas, também é uma ferramenta que, além de diminuir a burocracia manual e presencial, confere mais agilidade aos processos, de acordo com Antônio Cangiano, diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), que representa 80% do setor.
 
Hoje, existem diversas empresas e órgãos autorizados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a autoridade certificadora ligada ao governo federal) a fornecer a certificação.
Entre elas, está Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o seuACCertifica, disponível em mais de 15 pontos de validação na capital paulista e 100 espalhados pelo Estado.
 
Mesmo assim, na hora de escolher a certificação, que é paga, Gimenez Jr. orienta aos pequenos negócios consultarem seu contador para ver qual tipo de certificação atende à sua empresa. “Devido à competitividade, os preços variam muito”, afirma.
Mas não vai ficar só nisso: a partir de janeiro de 2017, as empresas do Simples com mais de três funcionários também deverão ter a certificação digital, de acordo com a Resolução CGSN nº 125, do Comitê Gestor que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011.
 
“O governo está afunilando, por isso o ideal é que essas empresas obtenham a sua o quanto antes”, diz. Afinal, o custo de delegar esses serviços, que já estão disponíveis gratuitamente através do uso da certificação será muito maior do que pagar por um”, completa o presidente da Aescon-SP.
 
A seguir, veja algumas das principais dúvidas respondidas pelos dois especialistas:
 
 
O que muda para uma empresa ter uma certificação digital?
 
A assinatura eletrônica do proprietário da empresa dá exclusividade e credibilidade a qualquer documento ou troca de informação com o governo ou órgãos ligados a ele.
 
 
Há modelos e custos diferentes? Quais são?
 
Sim, existem modelos e aplicações diferentes para cada um, que são determinados ao risco maior ou menor do patrimônio de cada empresa e à segurança da informação necessária para cada uma.
 
Quanto ao custo, o tíquete médio é de R$ 300, e as certificações devem ser renovadas a cada três anos – caso das mais sofisticados e que possuem token (espécie de chave de segurança)
 
 
Onde e como é possível adquirir uma certificação?
 
De acordo com a ANCD, há pontos de atendimento do Brasil inteiro, além de uma cartilha completa no site sobre certificação digital. Veja o passo a passo aqui.
 
 
Após a mudança, a empresa pode continuar usando a certificação do contabilista como procurador?
 
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ ou para escrituração fiscal eletrônica (SPED). As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas.
 
 
O que acontece se a empresa não tiver a certificação depois do prazo?
 
Não existe uma penalidade direta por não ter um certificado digital. Mas pode haver uma penalização indireta no médio prazo, já que a empresa não conseguirá realizar uma operação obrigatória com o Fisco, nem conseguirá pagar os impostos devidos.
 
Em geral, a multa corresponde a 20% do tributo não declarado. Já para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema será concluir um negócio.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Karina Lignelli)
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Empresas do Simples precisam ter certificado digital

Empresas do Simples precisam ter certificado digital
 
As empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
 
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.
 
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011.
 
Fonte: Diário do Comércio
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Certificado Digital – Você ainda vai ter um!

Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
 
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
 
 
Introdução
 
Quem não se lembra dos primeiros veículos movidos a álcool… No início, há quase 40 anos, muita desconfiança, mas com o amadurecimento da tecnologia, em pouquíssimo tempo, tornou-se praticamente um padrão entre os carros fabricados no Brasil. Hoje a totalidade da frota de veículos fabricados Brasil roda com etanol, com motores flex ou com motores convencionais à gasolina, já que a nossa gasolina contém cerca de 25% de etanol na sua composição.
Da mesma forma, porém muito mais rápido por se tratar de Tecnologia da Informação, o processo de inserção do Certificado Digital no cotidiano das pessoas tornou-se uma realidade… Muitas das obrigações legais impostas às empresas e pessoas físicas, já há algum tempo, exige a utilização de um Certificado Digital.
 
 
Pra que serve o Certificado Digital?
 
Advogados e também outros profissionais liberais necessitam do Certificado Digital para interagir com os sistemas do governo ou para acessar outros serviços com maior agilidade, facilidade e substancial redução de custos.
Enfim, a Certificação Digital permite que as operações de comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, acesso aos sistemas do governo, entre outras, sejam realizadas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas com a identificação clara da pessoa que a está realizando.
 
 
Mas o que é Certificado Digital?
 
Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com segurança e agilidade.
A tecnologia associada aos mecanismos de segurança adotados na Certificação Digital são capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.
Trata-se de tecnologia de criptografia, neste caso a assimétrica ou de chave pública, um algorítimo de cifragem que utiliza 2 chaves: uma pública e outra privada.
Essas chaves são geradas simultaneamente e são relacionadas entre si, o que possibilita que a operação executada por uma seja revertida pela outra. A chave privada (sua senha do Certificado Digital) deve ser mantida em sigilo e protegida por quem gerou as chaves (Autoridade Certificadora). A chave pública é disponibilizada e tornada acessível a qualquer indivíduo que deseje se comunicar com o proprietário da chave privada correspondente.
Na assinatura digital, o documento não sofre qualquer alteração e um resumo criptográfico (“hash cifrado” com a chave privada) é anexado ao documento.
 
 
Qual a credibilidade do Certificado Digital?
 
A viabilização do processo tecnológico envolvido na Certificação Digital se sustenta na Infraestrutura de Chaves Públicas.
ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados (LCR) e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (ARs) e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as AC estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Vinculadas às AC de primeiro nível estão as AC de segundo nível e sob estas estão os Agentes de Registro (AR), responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora ou quem efetivamente realiza o processo de emissão do Certificado Digital.
O processo envolve regras rígidas e o cumprimento dos procedimentos é auditado e fiscalizado, o que requer, por exemplo, exame de documentos, de instalações técnicas e dos sistemas envolvidos no serviço de certificação, bem como seu próprio pessoal.
 
 
Como obter um Certificado Digital?
 
O Certificado Digital é obtido através de um Agente de Registro (AR), presencialmente, em um ponto de atendimento, normalmente mediante agendamento prévio.
O agendamento é a solicitação do Certificado, a qual pode ser realizada diretamente pelo interessado (via internet) ou através de um Agente de Registro (por telefone ou e-mail).
De uma ou outra forma serão solicitadas informações de identificação do interessado e o envio de documentos de identificação digitalizados, para a geração do pedido.
Na solicitação deve constar o tipo de certificado: a) PJ, PF ou Equipamento; b) Validade (em geral de 1 a 3 anos); c) Mídia (cartão, token, software). Comercialmente estas opções são apresentadas de diferentes formas, por exemplo: “A3-PF-token” ou “e-PF|Prime A3 – Token”.
Ao confirmar o pedido é gerado o boleto para o pagamento e o TERMO de compromisso. Com o boleto pago, o termo assinado e o conjunto de documentos originais válidos solicitados, o candidato deve comparecer ao ponto de atendimento no dia e horário agendado, para a validação presencial e emissão do certificado digital.
A agilidade do processo presencial depende da empresa escolhida, em geral leva em média 20 minutos.
Para atender executivos ocupados, com limitação de tempo para deslocamento até o ponto de atendimento, existe a possibilidade do atendimento em domicílio ou DELIVERY (com a cobrança de uma taxa adicional), inclusive para atendimento no exterior.
 
 
O que pode ser acessado com o Certificado Digital?
Alguns exemplos:
a) Governo Federal: Receita Federal do Brasil – RFB; PROUNI – Programa Universidade para Todos; SIPREV – Sistema Integrado de Informações Previdenciárias; CEF – Caixa Econômica Federal; Programa Juros Zero; TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar; INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial; ComprasNet; Sistema de Diárias e Passagens; SIDOF – Serviço de Documentos Oficiais; INSS; Sistema Financeiro; SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro; Sisbacen – Sistema do Banco Central do Brasil; SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior; SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços; CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; Sistema de Contratos de Câmbio; Comércio eletrônico – B2B – B2C / e-BIT
b) Governos Estaduais e Municipais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Livros Fiscais Eletrônicos (SPED Fiscal), EFD (Escrituração Fiscal Digital), e livros fiscais de entradas, de saídas, apuração do ICMS, IPI e Inventário.Nfe, SPED fiscal, etc
c) Sistema Judiciário: e-DOC; PJ-e; Homolognet – Homologações das Rescisões Trabalhistas; TRT da 4ª Região; Tribunais de Justiça – SP, PR, RJ e RS; Superior Tribunal de Justiça – STJ; Diário da Justiça On-line
d) Cartório Eletrônico (http://www.cartorio24horas.com.br): CRSEC – Central Registral de Serviços Compartilhados; Ofício Eletrônico; ARISP – Associação dos Registradores de São Paulo em parceria com o IRIB
e) Sistema de Saúde: TICS – Tecnologia de Informação e Comunicação de Saúde – CFM; Associação Paulista de Medicina (APM)
f) Outras Iniciativas: Carteiras de Identidade Profissional; Correio Eletrônico (e-mail); Assinatura de Documentos de Forma Eletrônica; Micro e Pequenas Empresas; Simples Nacional / SIMEI; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; MTE CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Carteirinha de estudante com Certificado Digital.
 
Conclusão
O mundo digital já chegou e a lacunas estão sendo preenchidas rapidamente, aderir ou não às mudanças que estão chegando já não constitue mais uma opção… Certificado Digital, você ainda vai ter um!
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Sped: por que a obrigatoriedade do Certificado Digital?

Sped: por que a obrigatoriedade do Certificado Digital?
 
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído em 2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Desde sua implantação, anualmente a Receita Federal do Brasil (RFB) traz novidades com relação às obrigatoriedades acessórias. E, no ano de 2015, por exemplo, foi introduzida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e o eSocial Simples Doméstico.
 
O sistema tem a finalidade de unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos integrantes das escriturações contábil e fiscal das pessoa jurídica, através de um fluxo computadorizado de informações. O Sped também visa facilitar a fiscalização, integrando informações de interesse dos governos federal e estadual.
 
De modo geral, o cumprimento das obrigações acessórias que eram realizados e entregues em formato físico (com pilhas e pilhas de papéis), agora são enviados de forma digital com a implantação do Sped. Entretanto, para fazer a transmissão às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, é necessário utilizar o Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
 
Certificado Digital
Mas o que é um Certificado Digital? Ele corresponde a uma assinatura com validade jurídica, garantindo proteção às transações eletrônicas e outros serviços realizados na Internet. Permite que pessoas físicas ou jurídicas assinem digitalmente com agilidade – já que pode ser realizado em qualquer lugar do mundo – e segurança.
 
Existem diferentes tipos de Certificados Digitais:
> O e-CPF é para pessoa física, sendo a versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF), funcionando como a sua identidade na internet;
> O e-CNPJ é para empresas e deve ser emitido para o representante legal da companhia;
> O e-PJ é para assinatura de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).
 
Completando quase 15 anos de existência no Brasil, o Certificado Digital também já contribuiu para o desenvolvimento tecnológico das organizações públicas e privadas. E, desde 2014, o Certificado Digital está mais próximo também do cidadão. No site da Receita Federal, por exemplo, ele auxilia no preenchimento automático da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e no acesso aos serviços exclusivos no site da Receita Federal. Outras iniciativas divulgadas é o Certificado Digital na Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e o novo passaporte eletrônico brasileiro, que já tem assinatura digital assinado com a identidade virtual, o que expandiu a validade do documento internacional.
 
Fonte: https://safeweb.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A importância da certificação digital para seu negócio online

A importância da certificação digital para seu negócio online

As compras em lojas virtuais crescem a cada ano que passa. Se por um lado as vendas aumentam, a margem para fraudes também cresce. Neste cenário, a certificação digital no e-commerce passa a ser fundamental.

De acordo com dados do eMarketer, em 2014 as vendas de e-commerce movimentaram US$ 1,47 trilhão no mundo todo. A estimativa é que, em 2018, esse número chegue a US$ 2,35 trilhões.

A certificação digital é importante para garantir a segurança dos dados de seus clientes e consumidores do e-commerce. É chamado de SSL, ou TLS – que significam, respectivamente, Secure Sockets Layer e Transport Layer Security. Nas páginas da internet, é identificado pelo “s” após o “http”, e também pelo cadeado na barra de endereço.

Através desse sistema de certificação digital, os dados confidenciais dos clientes que são digitados e trafegados nestes portais são transformados em códigos criptografados, o que garante a segurança do e-commerce. Isto torna as fraudes muito mais difíceis.

O sistema de segurança também passa mais credibilidade ao cliente. Se ele se sentir mais seguro, as chances de finalizar a compra no seu site aumentam consideravelmente.

O consumidor não está disposto a arriscar ter suas informações e dados importantes divulgadas e, em função da concorrência cada vez maior, é mais fácil procurar outra loja ao invés de arriscar. Além disso, operadoras de cartão de crédito costumam exigir certificação digital para permitir operações em e-commerce.

Para acrescentar o sistema SSL ou TLS ao seu site, o empreendedor deve procurar empresas que oferecem diferentes pacotes e suportes técnicos para a implantação da certificação digital. Os valores variam conforme os níveis dos certificados de segurança contratados.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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